Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 12/06/2024

    Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e

    Publicado em 12/06/2024

    forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da
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    Edital

    edital e seus

    Publicado em 12/06/2024

    paro fornecimento nas condições definidas no edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 1.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 1.3. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso 2. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Aral Moreira/MS. 2.2. Secretaria Municipal Infraestrutura, Responsável ROGERIO XAVIER LIMA, Caberá as Usuárias da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 2.3. A Usuária da Ata deverá informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 2/12 ANO XV N° 2528 – Quarta Feira 12 de Junho de 2024
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    Edital

    Edital de licitação, e em

    Publicado em 12/06/2024

    atendendo as condições previstas no Edital de licitação, e em conformidade com as disposições a seguir observada as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui o objeto da presente ata de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CARROCERIA EQUIPADO COM GUINDASTE HIDRÁULICO, DO TIPO MUNCK, COM CESTO, COM MÃO DE OBRA DO OPERADOR (MOTORISTA) E COM COMBUSTIVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. 1.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato
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    RESOLUÇÃO Nº 06, DE 28/05/2024

    Publicado em 11/06/2024

    RESOLUÇÃO Nº 06, DE 28/05/2024 Deliberação através dos votos dos conselheiros municipais Sobre: 1º Relatório detalhado do Quadrimestre anterior 2024 (RDQA). O Conselho Municipal de Saúde – CMS, dentro de suas competências e atribuições conferidas e descritas pelo Decreto Nº 048/2017 e considerando a deliberação da plenária da reunião ordinária realizada no dia 28 de maio de 2024. RESOLVE: Artigo 1º Apreciar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2024 (RDQA).
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    Portaria

    PORTARIA Nº 37/2023

    Publicado em 10/06/2024

    PORTARIA Nº 37/2023 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas a servidora Marlene Rodrigues Chales – Assistente Legislativo, da Câmara Municipal, de 01 de junho a 20 de junho de 2024, referente ao período aquisitivo de 01/06/2023 a 31/05/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 10 de junho de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira (assinatura no original) Publique-se, Registre-se, Afixe e Cumpra-se.
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    Lei

    Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do

    Publicado em 10/06/2024

    especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000075/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 44/2024 D) Data Homologação: 06/06/2024 E) Data de Adjudicação: 06/06/2024 F) Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS VEICULARES PARA O VEÍCULO SPIN PREMIER 1.8 8V ECONO.FLEX 5P AUTO. PLACA SLZ7E93. G) Fornecedor e Itens: Ite m 90200 Código ELITESUL CORRETORA DE SE GUROS LTDA CNPJ: 17.104.812/0001-80 R CARLOS DE CARVALHO, 2166 ******** - PARQUE SAO PAULO, CASCAVEL - PR, CEP: 85803-780 Telefone: (45) 3222-0409 Descrição do Produto/Serviço Unidad e Quantida de Valor Unitário Valor Total 1 001.135. 565 SEGURO DE VEÍCULO SPIN PREMIER 1.8 8V ECONO.FLEX 5P AUT. PLACA SLZ7E93 SV 1 5.821,56 5.821,56 Total do Proponente 5.821,56
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    Lei

    Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo

    Publicado em 10/06/2024

    especialmente pela Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000065/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 37/2024 D) Data Homologação: 06/06/2024 E) Data de Adjudicação: 06/06/2024 F) Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA. G) Fornecedor e Itens: Ite m 426 Código ESTRELA AUTO PEÇAS LTDA. CNPJ: 01.968.338/0001-02 RUA MARECHAL FLORIANO, 1077 - CENTRO, Ponta Porã - MS, CEP: 79900-000 Descrição do Produto/Serviço Unidad e Quantid ade Valor Unitário Valor Total 1 001.045.79 6 SUPORTE CARDAN 35MM PCT 4 313,00 1.254,00 2 001.122.98 2 AMORTECEDOR DIANTEIRO Un 2 330,00 660,00 3 001.045.77 2
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    Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023.

    Publicado em 07/06/2024

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 847/2023, de 14 de Dezembro de 2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS 01.001.1.31.42.2052-3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$50.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS 01.001.1.31.42.2052-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos em 28 de maio de 2024, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2024.
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    DECRETO Nº 68/2024, de 28 de Maio de 2024.

    Publicado em 07/06/2024

    DECRETO Nº 68/2024, de 28 de Maio de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei nº 14.133/21 e demais alterações posteriores

    Publicado em 06/06/2024

    O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com a Lei nº 14.133/21 e demais alterações posteriores correlatas. DATA:06/06/2024 ASSINAM: GILBERTO DIAS GUIMARÃES- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – CONTRATANTE E VAGNER DA SILVA ANDRADE - CONTRATADA. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 06/06/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2023 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS – MS E UPLOAD DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato n.º 012/2023. ADITAMENTO - DO PRAZO DE DURAÇÃO: A duração do instrumento de contrato celebrado fica doravante prorrogado pelo prazo de mais 07 (sete) meses contados a partir da assinatura do termo aditivo, tendo sua vigência de 06/06/2024 até 06/01/2025. DO VALOR: O valor contratual ora pactuado para este Termo Aditivo fica no importe de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$ 9.000,00 (nove mil reais) pela prestação de serviço de digitalização e Gestão documental, nas mesmas datas anteriormente pactuadas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria: 01.001 – Câmara Municipal de Deodápolis 031 - Ação Legislativa, 0001 - Manutenção das Atividades do Legislativo, 1001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. Código Reduzido – 09 E as dotações que vierem a substituir no exercício subsequente. FUNDAMENTO LEGAL:
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    Decreto

    Decreto Municipal n. 142/2023, sendo constituída pelos seguintes servidores municipais:

    Publicado em 06/06/2024

    Decreto Municipal n. 142/2023, sendo constituída pelos seguintes servidores municipais: I – Lyandra Ribeiro Alves, Farmacêutica, Matrícula n. 2828/3. II – Breno Junqueira Sulzer, Médico, Matrícula n. 3088/1. III – Thais de Moura Borges, Odontóloga, Matrícula n. 2631/5. IV – Aline Picolli Borges, Enfermeira, Matrícula n. 2477/1. V – Lorena Braz do Amaral Calado, Psicóloga, Matrícula n. 2485/8 VI – Mariane Ferreira de Almeida, Fisioterapeuta, Matrícula n. 3121/1. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Deodápolis/MS, 06 de junho de 2024. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 3 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Outros atos oficiais Outros atos oficiais Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 4 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 5 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 6 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 7 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 8 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 03/06/2024Data do Empenho: N° do Empenho:1092/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS
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    PORTARIA Nº 001/2024-S/SEMUS/GABINETE/SECRETÁRIO

    Publicado em 06/06/2024

    PORTARIA Nº 001/2024-S/SEMUS/GABINETE/SECRETÁRIO “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO FARMACOTERAPÊUTICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS.” O Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros da Comissão Farmacoterapêutica do Município de Deodápolis/MS, nos termos do
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    Extrato de Contrato 19 ...........................................................

    Publicado em 06/06/2024

    Extrato de Contrato 19 ........................................................... Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra Página 1 de 19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 06 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1673A Extra | Página 2 de 19 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Portarias Portarias
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