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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 2021, e ao

    Publicado em 03/06/2024

    oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d)“prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e)prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 30 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato,
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão

    Publicado em 03/06/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
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    Lei

    Lei n.º

    Publicado em 03/06/2024

    presente Pregão se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame, terá vigência 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 36/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV.Tiver presentes razões de interesse público. V.For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I.Se não restarem fornecedores registrados; II.Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III.Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 29 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão
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    Edital

    edital da licitação, para a

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    mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, os servidores Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; O servidor Cleiton Fernando Monteiro Viana, portador do CPF: 040.683.021-54, ocupante do cargo de Serviços Gerais como Fiscal Titular; A servidora Lucia Soares Martins portadora do CPF: 352.197.438-30, ocupante do cargo de Serviços Gerais, como Fiscal Suplente, nomeados pela Portaria Conjunta nº 095/2024. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 28 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do
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    Edital

    Edital PREGÃO

    Publicado em 03/06/2024

    dos recursos constante das dotações orçamentárias constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO 36/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os bancos e as lixeiras, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: MCS COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME ItemEspecificação Marca/FabricQuant.V. Unit. Valor Total 1 LIXEIRA BASCULANTE, ELEMENTO CONSTITUÍDO DE DOIS TUBOS GALVANIZADOS EM 2” POLEGADAS, ESPESSURA DE 1,25 MM E ALTURA DE 1,50 METALLYNE 100 Unid.350,00 35.000,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 25 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.METROS. PAINEL SUPERIOR EM CHAPA GAVANIZADA Nº 20 PARA APLICAÇÃO/ ADESIVAGEM DE PROPAGANDA LOCAL, COM DIMENSÕES DE 37 CM E 37 CM. PAINEL INFERIOR EM CHAPA GALVANIZADA Nº 20 PARA APLICAÇÃO/ ADESIVAGEM DE PROPAGANTDA LOCAL, COM DIMENSÕES DE 15 CM X 37 CM. CESTO BASCULANTE DE 46 LITROS EM CHAPA GAVANIZADA Nº 24 COM DIMENSÕES DE ABERTURA SUPERIOR DE 34 CM X 34 CM, BASE COM 28 CM X 28 CM E ALTURA DE 43 CM. APLICAÇÃO DE PINTURA ELETROSTÁTICA EM TODO O PRODUTO. FIXAÇÃO EM CONCRETO IN LOCO. - LIXEIRA BASCULANTE, ELEMENTO CONSTITUÍDO DE DOIS TUBOS GALVANIZADOS EM 2” POLEGADAS, ESPESSURA DE 1,25 MM E ALTURA DE 1,50 METROS. PAINEL SUPERIOR EM CHAPA GAVANIZADA Nº 20 PARA APLICAÇÃO/ADESIVAGEM DE PROPAGANDA LOCAL, COM DIMENSÕES DE 37 CM E 37 CM. PAINEL INFERIOR EM CHAPA GALVANIZADA Nº 20 PARA APLICAÇÃO/ADESIVAGEM DE PROPAGANDA LOCAL, COM DIMENSÕES DE 15 CM X 37 CM. CESTO BASCULANTE DE 46 LITROS EM CHAPA GAVANIZADA Nº 24 COM DIMENSÕES DE ABERTURA SUPERIOR DE 34 CM X 34 CM, BASE COM 28 CM X 28 CM E ALTURA DE 43 CM. APLICAÇÃO DE PINTURA ELETROSTÁTICA EM TODO O PRODUTO. FIXAÇÃO EM CONCRETO IN LOCO
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    Edital

    Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 36/2024 e seus anexos.

    Publicado em 03/06/2024

    condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 36/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 36/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

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    12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis - MS, 22 de maio de 2024. _______________________________________ Valdir Luiz Sartor - Prefeito Departamento de Produção Contratante/ Ordenador de Despesas EMPRESAS DETENTORAS: _________________________________________ Empresa: MENCHINI CONTINENTAL LTDA - ME .................................................................................
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 03/06/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 23 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 03/06/2024

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame, terá vigência 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 35/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 03/06/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 22 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Agencia de Produção os servidores Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; O servidor Celso Francisco Fernandes dos Anjos , portador do CPF: 008.323.971-56, ocupante do cargo de Diretor de Departamento Ag Mun. de Produção, como fiscal Titular; A servidora Gabrieli da Silva Gonzales, portadora do CPF: 071.040.591-05, ocupante do cargo de Veterinária como Fiscal Suplente, nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 097/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
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    Edital

    Edital PREGÃO ELETRÔNICO 35/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 03/06/2024

    dotações orçamentárias constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO 35/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : Os materiais, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: MENCHINI CONTINENTAL LTDA - ME Item Especificação Marca/Fabric.Quat. V. Unit.Valor Total 3 Fumigador para Apicultura com fole confeccionado em aço galvanizado, capacidade 6 litros - Fumigador para Apicultura com fole confeccionado em aço galvanizado, capacidade 6 litros MC 20 UND. 317,416.348,20 VALOR TOTAL R$ 6.348,20 §1º.Nos preços registrados encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, acima relacionado. CLÁUSULA III - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA: A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 21 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA IV - DA REVISÃO/ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS : A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações. §1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. §2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. §3º. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. III. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. §4º. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, ressalvadas as disposições supracitadas. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta; §5º. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presen
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    Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 35/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 03/06/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 35/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos constante das
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    Edital de PREGÃO

    Publicado em 03/06/2024

    §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 35/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo
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    Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, subsidiariamente, Lei Complementar 123/2006, alterada

    Publicado em 03/06/2024

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, subsidiariamente, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br através de solicitação no e-mail: [email protected] e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodapolis - MS. Poderão participar deste Pregão as ME, EPPs e MEI, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelos telefone 0xx(67) 3448 -1894, ramal 220 ou no setor de licitação, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 20 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodápolis - MS, 29 de maio de 2024. MARCIA CRISTINA DA SILVA Secretária Munic. de A. Social ............................................................................................................................................................................................................................... Atas de registro de preço Atas de registro de preço ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 PROCESSO Nº 69/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2024 O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS - MS , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.903.176/0001- 41, com sede Administrativa na Av. Francisco Alves da Silva nº 443, centro, CEP 79.790 - 000, GERENCIADOR desta ata, sendo participante o AGENCIA DE PRODUÇÃO , representada pelo Sr.Valdir Luiz Sartor, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado a AV. Osmir de Andrade nº 80, Bairro Centro, nesta cidade, portadora do RG nº. 1318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº. 312.958.780-20doravante denominada PARTICIPANTE; e a empresa MENCHINI CONTINENTAL LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° 37.486.551/0001-17 com sede na Rod Amaral Peixoto, KM 86 430 Sobre loja, nº S/N, Bairro Vila Capri, CEP 28.981-630 – Araruama/RJ, neste ato representada pelo sócio Sr. Lucas Ramos Menchini , portador do RG n° 241614114 Detran/RJ, inscrito no CPF sob o n° 106.975.917-19,, doravante denominado apenas por FORNECEDOR(RES) , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS : O objeto desta ata é o registro de preço para O FORNECIMENTO FUTURO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS A CASA DO MEL PARA ATENDIMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO §1º. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito de indenização de qualquer espécie, devendo o fornecedor cumprir as condições e obrigações desta Ata.
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPPs E MEI .

    Publicado em 03/06/2024

    AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPPs E MEI . PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 92/2024 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição futura de 350 kits cestas básicas e 350 kits produtos de limpeza/higiene para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social do município. TIPO: Menor Preço Por Lote VALOR ESTIMADO: O valor total estimado da aquisição é de R$ 91.584,50 DATA DA ABERTURA : 12 de junho de 2024, às 9:00 horas (MS)
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