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Município de Deodápolis - MS

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    Lei Complementar nº 123/2006, estandociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

    Publicado em 03/06/2024

    termos da Lei Complementar nº 123/2006, estandociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2024 EDITALNº 011/2024 (Nome da Empresa) , CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Dispensa de Licitação nº instaurada pela Câmara Municipalde Deodápolis - MS, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. (Locale Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2024 EDITALNº 011/2024 A Empresa , CNPJ N.º , (endereço completo) Nº , Bairro , Cidade - - neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração, o Sr. , brasileiro, (estado civil) , profissão , portadorda Carteira de Identidade nº - SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, declara que a Empresa acima mencionada, compromete-se nos termos da legislação informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 010/2023. – , de de 20 . ............................................................................... Assinatura do(a) representante da Empresa Nome: nº do CPF - e Nº RG SSP/ ┌ ┐ Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 44 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. └ Carimbo Padronizado CNPJ ┘ ANEXO V DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7, INCISO XXXIII,DA CARTA MAGNA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2024
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    Edital e no Termo de Referência, estando ciente da

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    cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital e no Termo de Referência, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , de de 20 . Assinatura do representante legal da empresa (nome e número da identidade) Obs.: Estadeclaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante que for convocado pelo (a) pregoeiro (a). No caso de Microempresa ou Pequeno Porte,utilizar o texto abaixo: Para fins de participação na licitação (indicaro n º do edital)a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), DECLARA sob pena da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, nos
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    Lei n.º 8.666/93.

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    das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.4. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: a) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, não superior a 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral. b) A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação. 12.5. Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 12.6. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena. Deodápolis-MS, 03 de junho de 2024. ___________________________________ Paulo de Souza Filho Membro Equipe de Planejamento Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 43 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ___________________________________ Diomar Ribeiro Pedroso Membro Equipe de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2024 A empresa , CNPJ nº com sede em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que
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    Lei n.º 12.440/2011.

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    www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou do Departamento de Licitação no que lhe couber: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato: a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 12.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) Advertência, por escrito, nas faltas leves; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e) A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer
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    vigente até o mês de dezembro de 2024, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 8. ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 8.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. 9. DO VALOR ESTIMADO O valor máximo disponível da presente despesa é de R$ 12.912,85 (doze mil, novecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) a serem pagos de forma parcelada, mensalmente pelo prazo de execução dos serviços, após entrega dos serviços, conforme pesquisa de preços anexa ao ETP. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do serviço, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Deodápolis/MS a ser estabelecido pelo setor de contabilidade de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. 11. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente em nome da empresa fornecedora, na instituição bancária apontada pela mesma. 11.2- Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto (s) e serviço(s) entregue(s) devidamente atestada, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Deodápolis/MS e conter o número do empenho correspondente. 11.3 - Além da nota fiscal e/ou fatura do (s) serviço (s) entregue (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 42 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante; b) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual da sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Gerais junto a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, emitida através do site do Tribunal Superior do Trabalho –
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    Lei nº 14.133/2021 e

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    c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 41 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. suas alterações; d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato; e) Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa; f) Relacionar-se com a CONTRATADA diretamente ou através de preposto por ela credenciada; g) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados; h) Fornecer todas as informações, orçamentos estimativos, demais documentos, e materiais necessários para possibilitar a consecução dos serviços à contratada, sob pena de prejuízo no cumprimento dos prazos legais exigidos nos procedimentos licitatórios. GESTÃO DO CONTRATO; CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO; MODO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. A entrega dos produtos se dará na sede da contratante. 6.2. As propostas apresentadas serão julgadas pelo menor preço global, em razão das especificações técnicas da prestação dos serviços; 6.3. A avaliação da qualidade dos produtos e serviços serão atestadas por Servidor deste Órgão através da aposição de confirmação junto às notas fiscais de entrega dos produtos e prestação de serviços, além de outros meios de aferição da qualidade dos serviços efetuados. 7.DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA 7.1. O período de vigência da presente será dará de forma imediata após a assinatura do contrato e estará
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    Lei n.º 12.440/2011;

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    www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011; A empresa interessada deverá ainda apresentar as seguintes declarações, nos termos do Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: a) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, na orientação e acompanhamento ao Setor de licitações, conforme Termo de Referência; b) Entregar os produtos, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência; c) Apresentar nota fiscal acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscais e Trabalhistas; d) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE; h) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas da União e demais normas aplicáveis à espécie, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. i) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato. j) Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, comunicando-os sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias. 5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato; b) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
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    EDITAL Nº 011/2024

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    EDITAL Nº 011/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Retificação* Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 39 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. A Câmara Municipal de Deodápolis, em conformidade com o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que a Administração pretende realizar Dispensa Presencial, com critério de julgamento pelo menor preço. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente e papelaria. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a este Órgão até o dia 06 de junho de 2024, data da fase de lances presencial com início às 10:00hrs na sede do Órgão localizada no endereço declinado no rodapé. O valor estimado dos produtos e serviços é de R$ 15.000,78 (quinze mil reais e setenta e oito centavos). As propostas podem ser apresentadas presencialmente na sede do Órgão, das 07:00 às 13:00hrs ou pelo e-mail [email protected], devendo os interessados atentarem-se à data e horário da fase de lances presencial, oportunidade na qual devem comprovar habilitação jurídica/fiscal. Deodápolis-MS, 03 de junho de 2024. ______________________________ Gilberto Dias Guimarães Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis TERMO DE REFERÊNCIA (art. 6º, inciso XXIII da Lei 14.133/2021) 1. DO OBJETO Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo - tipo: Gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa, cozinha e utensílios - pronta entrega, para uso interno da Câmara Municipal de Deodápolis. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação de uma empresa especializada no fornecimento de materiais de consumo para a Câmara Municipal de Deodápolis é fundamental para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas desta importante instituição pública. A constante operacionalidade da Câmara demanda um abastecimento regular de diversos itens essenciais, como gêneros alimentícios, materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha, entre outros. Esses materiais são indispensáveis para manter a higienização dos ambientes, proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores e vereadores, e cumprir os rigorosos padrões de higiene e segurança estabelecidos pelas normativas vigentes. A necessidade de reposição do estoque é evidente, considerando o consumo regular desses materiais e a importância crucial de manter um ambiente de trabalho limpo e organizado. Além disso, a aquisição desses materiais representa um investimento na saúde, segurança e qualidade de vida dos envolvidos nas atividades legislativas, contribuindo para a eficiência e eficácia das operações diárias da instituição. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada, com expertise comprovada no ramo, é imprescindível para atender às especificidades e exigências da Câmara Municipal de Deodápolis. Essa empresa deve ser capaz de prover produtos de qualidade e garantir um abastecimento regular, assegurando um ambiente de trabalho adequado e propício ao desenvolvimento das atividades cotidianas do Poder Legislativo Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Considerando-se a fundamentação da contratação elencada no tópico anterior, tem-se que a solução para as questões propostas será
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    Lei Complementar n. 002/2014 (Código Tributário Municipal) e demais legislações pertinentes, considerando o

    Publicado em 03/06/2024

    Fiscal), Lei Complementar n. 002/2014 (Código Tributário Municipal) e demais legislações pertinentes, considerando o retorno negativo da tentativa de entrega das notificações para os endereços dos respectivos cadastros fiscais, NOTIFICA o sujeito passivo a comparecer, em dia útil, no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Deodápolis, sito à Av. Francisco Alves da Silva, 443 - Centro, no horário das 07:00h às 17:00h, no prazo de 20 (VINTE) DIAS contados a partir da publicação deste no Diário Oficial do Município, para tomar ciência da respectiva notificação a seguir identificada. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a notificação no 21º [vigésimo primeiro] dia útil após a publicação deste Edital. SUJEITO(S) PASSIVO(S) NOME COMPLETO/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ NOTIFICAÇÃO SMAR SILVA & MARTINS LTDA - ME 17.828.116/0001-1640/2024 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA CRUZ 387.496.962-20 41/2024 ROSANA CARRASCO LOPES 023.062.979-24 27/2024 ELISANGELA DO NASCIMENTO SANTOS SOUZA 021.092.131-59 22/2024 AGRO 2 DE OURO EIRELI - ME 42.999.900/0001-3431/2024 DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA 086.003.366-00 42/2024 MOACIR NUNES DA SILVA - ME 05.485.225/0001-0733/2024 ANDERSON FREITAS DA SILVA 889.587.281-91 29/2024 MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MEDEIROS 087.839.934-87 28/2024 VIVALDO DE NOVAES ASANUMA 367.504.501-30 24/2024 TIAGO APARECIDO FALCONERY 061.821.721-50 26/2024 HAIRAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 27.558.140/0001-3623/2024 DANILO BARBOSA DA SILVA 029.949.551-56 32/2024 DIRLEY PEREIRA E ESPOSA 476.234.209-25 30/2024 JEFERSON QUINTANA MARTINS 050.366.571-10 25/2024 JOSE APARECIDO AVANCE 175.336.199-00 39/2024 HELAYNNE ROSIENNI SANTANA GOMES e 947.858.481-20 38/2024 TITULAR DO ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS NOME: Nicolli Pinhel Ferrarini dos Santos - Matricula n. 275602 CARGO: Diretora de Departamento de Tributação ............................................................................................................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Retificação Retificação
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    EDITAL N. 006, de 03 de junho de 2024.

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    CITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N. 006, de 03 de junho de 2024. Notifica o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. A Titular do Órgão da Administração Tributária do Município de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal Complementar n. 101/2000 (Lei de responsabilidade
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato nº 059/2024, para a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Funeral e

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    Extrato de Contrato nº 059/2024, para a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Funeral e Translado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social fica declarada SEM EFEITO (CANCELADA). Deodápolis - MS 22 de maio de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 35 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/05/2024Data do Empenho: N° do Empenho: 862/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12.270.817/0001-69 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS Data: Página: 1 03/06/2024 /1 09.000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.51 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: ATENÇÃO BÁSICA E VIGILANCIA - PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE ATENÇÃO BASICA Natureza de Despesa: 2082 1.600.0000 3.3.90.30.99.00.00.00 09.018 Funcional: FUNDO MUNIPAL DE SAUDE Recurso: UF: Valor geral: Número Licitação: 1.129.310,63 Data: Especificação: Fonte de Recurso: Modal. Licitação:
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    EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

    Publicado em 03/06/2024

    EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, através da Setor de Contratos, comunica que a publicação realizada no Diario Oficial do Municipio de Deodapolis nº 1646A Extra do dia 22/04/2024, pagina 26 e 27, referente a Publicação do
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    EXTRATO DE CONTRATO 072/2024

    Publicado em 03/06/2024

    RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 072/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 074/2024 ADESÃO DE ATA Nº 005/2024 Publicado erroneamente na Edição do Diário Oficial do Município de Deodápolis nº 1667 de 28 de maio de 2024, página 18. Onde se lê: Dá se a este contrato o valor global de R$ 279.825,00 (duzentos e setenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais). Leia-se: Dá se a este contrato o valor global de R$ 279.875,00 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). ............................................................................................................................................................................................................................... Outros atos Outros atos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado

    Publicado em 03/06/2024

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 2/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS, por intermédio do Agente de contratação, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA e HABILITAÇÃO da Concorrência Pública nº 2/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Reforma e Ampliação dos Quiosques da Praça Adelaide Alves de Lima de Deodápolis, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo. Empresa vencedora: MB CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA , CNPJ/MF: 23.920.254/0001-23, com o valor global de R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos reais). Deodápolis - MS, 31 de maio de 2024. DALVAN DO SANTOS FRANCO Agente de contratação ............................................................................................................................................................................................................................... RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 9/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS, por intermédio do Agente de contratação, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA e HABILITAÇÃO da Concorrência Pública nº 9/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de Engenharia para Construção de uma Ponte em Concreto Armado sobre o Córrego Iretan na 15ª Linha Nascente, com recursos do Convênio nº 492/2024, firmado entre a Agesul e o município de Deodápolis - MS, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Empresa vencedora: MDP Construção Civil EIRELI - EPP, CNPJ/MF 04.516.294/0001-60, com o valor global de R$ 1.166.697,63 (um milhão cento e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). Deodápolis - MS, 29 de maio de 2024. DALVAN DO SANTOS FRANCO Agente de contratação ............................................................................................................................................................................................................................... RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 10/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS, por intermédio do Agente de contratação, torna público o Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 34 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA e HABILITAÇÃO da Concorrência Pública nº 10/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Execução de Pavimentação Asfáltica no distrito de Lagoa Bonita, com recursos do Convenio nº 451/2024 firmado entre a Agesul e o município de Deodápolis - MS, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Empresa vencedora: FUNCHAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA , CNPJ/MF 42.534.963/0001-15, com o valor global de R$ 3.148.000,00 (três milhões cento e quarenta e oito mil reais). Deodápolis - MS, 31 de maio de 2024. JEAN MARTINS SOBRAL Agente de contratação ............................................................................................................................................................................................................................... Retificação
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 03/06/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 20 de maio de 2024. Jean Carlos Silva Gomes Valdir Luiz Sartor Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 03 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1670 | Página 32 de 49 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Eu, servidor Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Cleiton Fernando Monteiro Viana, ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Lucia Soares Martins, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 097/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jean Carlos Silva Gomes, Secretário Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 69/2024 Pregão Eletrônico nº 35/2024, Ata de Registro de Preço 031/2024 , firmado junto com a empresa: MENCHINI CONTINENTAL LTDA - ME. Objeto: Registro de preços para futuro fornecimento de materiais de consumo destinados a casa do mel para atendimento da Agência Municipal de Produção. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; O servidor Celso Francisco Fernandes dos Anjos, portador do CPF: 008.323.971-56, ocupante do cargo de Diretor de Departamento Ag Mun. de Produção, como fiscal Titular; A servidora Gabrieli da Silva Gonzales, portadora do CPF: 071.040.591-05, ocupante do cargo de Veterinária como Fiscal Suplente; Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando
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