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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Publicado em 13/06/2024

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 11/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS, por intermédio do Agente de contratação, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA e HABILITAÇÃO da Concorrência Pública nº 11/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Ampliação da Unidade Básica de Saúde no distrito de Vila União município de Deodápolis-MS, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Empresa vencedora: CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA - ME , CNPJ/MF 13.763.566/0001-17, com o valor global de R$ 138.808,13 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e oito reais e treze centavos). Deodápolis - MS, 12 de junho de 2024. DALVAN DOS SANTOS FRANCO Agente de contratação ............................................................................................................................................................................................................................... RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 92/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS , por intermédio do Pregoeiro, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS e DOCUMENTAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2024 , Processo Licitatório nº. 92/2024 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de 350 Kits Cestas Básicas e 350 Kits Produtos de Limpeza/Higiene para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social do município. Empresa Vencedora: B A MARQUES LTDA – ME, CNPJ/MF 14.310.799/0001-90, no lote 1 com o valor total de R$ 73.248,00 (setenta e três mil duzentos e quarenta e oito reais). POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ/MF 18.729.614/0001-74, no lote 2 com o valor total de R$ 17.951,50 (dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). Deodápolis - MS, 12 de junho de 2024. CLÓVIS DE SOUZA LIMA Pregoeiro ............................................................................................................................................................................................................................... Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 81/2024 na modalidade Concorrência eletrônica nº 10/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para Execução de Pavimentação Asfáltica no distrito de Lagoa Bonita, com recursos do Convenio nº 451/2024 firmado entre a Agesul e o município de Deodápolis - MS, em favor da empresa vencedora: FUNCHAL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 42.534.963/0001-15 com sede na Rua Eduardo Santos Pereira, nº 1518, sala 107 – Bairro: Centro, Campo Grande -MS CEP 79.020-170; com o valor global de R$ 3.148.000,00 (três milhões cento e quarenta e oito mil reais). Deodápolis – MS, 13 de junho de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 13 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1678 | Página 3 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridad
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 5 .............................................................

    Publicado em 13/06/2024

    Extrato de Contrato 5 ............................................................. Extrato de Ata 5 ..................................................................... Atos Administrativos 19 ............................................................ Outros atos administrativos 19 ............................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 23 ........................................................................................... Notas de Empenho 23 ............................................................ Quinta-feira, 13 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1678 Página 1 de 27 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 13 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1678 | Página 2 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 2 ..............................................................

    Publicado em 13/06/2024

    Aviso de Resultado 2 .............................................................. Homologação / Adjudicação 2 ................................................ Portarias SEGAF/GABIP 3 ........................................................
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade

    Publicado em 12/06/2024

    IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos da legislações vigentes. 9. DO PAGAMENTO: 9.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancárias, ou através de banco credenciado, a critério da Administração no prazo de até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento, mediante a apresentação de notas fiscais acompanhadas obrigatoriamente das comprovações de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ainda comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 9.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com as fazendas públicas Federal, Estadual, Municipal, apresentar CRF FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT. 9.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 9.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Departamento de Orçamento e Finanças, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 9.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 186/2021; ou

    Publicado em 12/06/2024

    prevista no Decreto Municipal nº 186/2021; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 5/12 ANO XV N° 2528 – Quarta Feira 12 de Junho de 2024
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    Decreto

    Decreto Municipal nº

    Publicado em 12/06/2024

    observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 186/2021 7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela en tidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

    Publicado em 12/06/2024

    previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.4. Em caso de atualização, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4.1. §4º. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.4.2. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação

    Publicado em 12/06/2024

    5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o for necedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4/12 ANO XV N° 2528 – Quarta Feira 12 de Junho de 2024
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 12/06/2024

    nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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    Edital

    edital ou no aviso

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    no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Empresa LLT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CNPJ: 34.360.109/0001-51 R MARCONDES FABIO SOLIGO, 61 - VILA SATELITE, Aral Moreira - MS, CEP: 79930-000 Item 2959 Código Descrição do Produto/Serviço Unidade Quant. Valor Unitário Valor Total 1 001.180.001 CAMINHÃO CARROCERIA EQUIPADO COM GUINDASTE HIDRÁULICO, DO TIPO MUNCK, COM CESTO, COM MÃO DE OBRA DO OPERADOR (MOTORISTA) E COM COMBUSTIVEL
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    edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena

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    edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
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    edital e

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    edital e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na forma do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/21 e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no
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    edital ou no aviso de

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    inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3/12 ANO XV N° 2528 – Quarta Feira 12 de Junho de 2024
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    Lei nº 14.133,

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    poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo
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    Lei

    Lei nº 14.133, de

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    instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços
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