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Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 174/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024

    Publicado em 26/06/2024

    PORTARIA Nº 174/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024 “Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal º 001/2019 e decreto N° 076/2024 e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º Designar os servidores: Dr. Wanderson Alexsander Ferreira e Dr. Frederico de Oliveira Weissinger, para sob a presidência do primeiro, compor a Junta Médica Oficial do Município, com o fim específico de conceder e efetuar quando necessário, Atestados e Perícias Médicas em servidores municipais, de acordo com a lei
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    Lei

    Lei Municipal nº 603 de 28 de Abril de 2014.

    Publicado em 26/06/2024

    como no disposto no art. 16, da Lei Municipal nº 603 de 28 de Abril de 2014. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente do Portal da Transparência do Município de Deodápolis-MS, composta pelos seguintes servidores: Andrea Pires da Cruz, CPF nº 007.426.771-09 Presidente George Avalos Arzamendia Gomes, CPF nº 862.660.471-87 Membro Sara Regina da Silva Perez, CPF nº 363.950.278-75 Membro Silvana Maria de Gois, CPF nº 957.400.231-49 Membro §1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação este ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, aos 25 de junho de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1687A Extra | Página 7 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias Portarias
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    Decreto

    DECRETO Nº 077 DE 25 DE JUNHO DE 2024.

    Publicado em 26/06/2024

    DECRETO Nº 077 DE 25 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre a designação da Comissão Permanente Do Portal da Transparência do Município de Deodápolis/MS e dá outras providências”. O Srº Valdir Luiz Sartor, prefeito municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, bem
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    Resolução

    resolução de casos

    Publicado em 26/06/2024

    IV - encaminhar para a Secretaria de Administração e Planejamento quando necessário e para resolução de casos omissos. § 6º No caso do servidor estiver incapacitado de estar presente ao Consultório Médico para análise e decisão de sua justificativa, seja pela natureza da doença ou do tratamento, o mesmo deverá comunicar formalmente, no prazo de 01 (um) dia a contar do afastamento, ao Setor responsável (via e-mail [email protected]), justificando os motivos do impedimento, a fim de que seja designado atendimento in loco ou realizada a homologação da justificativa conforme a necessidade do caso. § 7º A inobservância, pelo servidor, dos prazos estabelecidos neste artigo, implicará na aplicação sumária de indeferimento da licença pretendida, bem como, considerar-se-ão faltas injustificadas com os dias ausentes devidamente descontados de sua folha de pagamento. § 8º Os procedimentos estéticos e as cirurgias plásticas eminentemente eletivas, quais sejam, aqueles a que o servidor recorre, por questão de foro íntimo, no intuito de aperfeiçoar sua aparência física, não ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde. Art. 13. A Junta Médica Oficial irá analisar a justificativa que trata o artigo anterior e decidir pelo: I - Indeferimento, em razão de divergência, ausência de dados, informações falsas ou qualquer outro questionamento quanto à veracidade da justificativa apresentada, remetendo-se ao Departamento de Recursos Humanos para registro e demais providências visando apurar os fatos; ou II - Deferimento, tendo em vista que atende todos os requisitos que devem constar na justificativa, bem como, a veracidade dos fatos narrados, remetendo-se ao Departamento de Recursos Humano para registro e anotações visando surtir seus efeitos legais. § 1º O Deferimento dos Atestados para tratamento da própria saúde ou acidente de serviço (art. 128, I e IV, da LC 006/2015 e o art. 78, I e VII, da LC 458/2004), emitidos por período superior a 15 (quinze) dias, somente serão aceitos laudos firmados por junta médica oficial do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. § 2º O Deferimento dos Atestados para tratamento da própria saúde ou acidente de serviço (art. 128, I e IV, da LC 006/2015 e o art. 78, I e VII, da LC 458/2004), emitidos por período igual-acima de 04 (quatro) dias e inferior-igual a 15 (quinze) dias, deverá ser realizado por médico que compõe a Junta Médica Oficial mediante análise dos documentos apresentados, ou ainda solicitar diligências previstas no art. 9º deste decreto. §3º O Deferimento dos Atestados para Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 128, II, da LC 006/2015) deverá ser realizado por médico que compõe a Junta Médica Oficial mediante análise dos documentos apresentados, ou ainda solicitar diligências previstas no art. 9º deste decreto, e também deverá avaliar a indispensabilidade da assistência pessoal pelo servidor. Art. 14. São responsabilidades do Servidor Público: I - Comunicar a ausência no trabalho; II - Apresentar atestado médico; III - Comparecer à Perícia Médica. Art. 15. São responsabilidades das Secretarias: I - Comunicar a falta do servidor no trabalho ao Departamento de Recursos Humanos; II - Tomar providências se necessário para reposição dos dias que o servidor faltou. Art. 16. São responsabilidades do Departamento de Recursos Humanos: I - Analisar as informações recebidas; II - Lançar evento no Sistema Gerencial do Departamento de Recursos Humanos; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº
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    Resolução

    Resolução do CFM 1246/88;

    Publicado em 26/06/2024

    Resolução do CFM 1246/88; IV - Nome do servidor; V - Carimbo e assinatura do profissional, constando o nome e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, conforme o caso; VI - Endereço e telefone do local de atendimento. § 2º As informações constantes nas justificativas deverão ser consideradas de caráter extremamente sigiloso, afastando-se qualquer violação do direito à intimidade do servidor. §3º O servidor deverá apresentar, no prazo de 01 (um) dia a contar do afastamento, a justificativa e o atestado perante a sua Chefia imediata e ao Departamento de Recursos Humanos. § 4º Nos casos previstos no art. 13 §1º e §2º deste decreto, a secretaria deverá enviar os atestados no prazo máximo de 2 (dois) dias ao Departamento de Recursos Humanos que por sua vez será encaminhado a Junta Médica Oficial para que seja Deferida ou Indeferida. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1687A Extra | Página 5 de 9 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 5º Após análise, com a decisão da Junta Médica Oficial, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos que irá dependendo o caso: I - realizar o registro no banco de dados e arquivar o processo na pasta funcional do servidor para, se necessário, posteriores deliberações; II - encaminhar decisão ao Gabinete do Prefeito para homologação; III - encaminhar decisão para a Secretaria de origem do servidor para ciência, se necessário;
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    Decreto

    DECRETO Nº 76 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

    Publicado em 26/06/2024

    DECRETO Nº 76 DE 26 DE JUNHO DE 2024. “REGULAMENTA A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Srº Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de regulamentar a Junta Médica do Município de Deodápolis/MS; CONSIDERANDO os princípios constitucionais: de valorização da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, CRFB/1988), da legalidade (Art. 37, caput, CRFB/1988), da garantia ao cidadão contra excessos praticados pelo Estado e pela Sociedade; CONSIDERANDO que a Junta Médica Oficial do Município tem as funções de execução e controle das atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamento e Licenças; CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal 001/2019, onde Dispõe sobre a atuação da junta médica oficial do Município e do médico do trabalho na realização de atendimentos, auditoria e revisão de licenças e atestados médicos para afastamento e readaptação em cargos públicos, na Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS; CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Deodápolis/MS (Lei Complementar 006/2015) e o Estatuto do Magistério do Município de Deodápolis/MS (Lei Complementar 458/2004) que instituíram as Licenças e as condições para aquisição, mediante avaliação da Junta Médica Oficial; D E C R E T A: Capítulo I DA FINALIDADE Art. 1º Este decreto estabelece normas e as diretrizes para a regulamentação e padronização das atividades de rotina da Junta Médica Oficial do município de Deodápolis/MS. Parágrafo único. Fica instituída a Junta Médica Oficial com o objetivo de analisar, propor e decidir sobre assuntos estabelecidos como de sua competência, previsto na Legislação Municipal, em especial as Leis Complementares nº.: 001/2019, 006/2015 e 458/2004 no âmbito do Poder Executivo do município de Deodápolis-MS. Art. 2º A junta médica estará vinculada à Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Deodápolis-MS. Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se: I - Licença: Autorização concedida pela autoridade pública aos servidores para exercer certas atividades; II - Tratamento: É o conjunto de meios de qualquer tipo, sejam higiênicos, farmacológicos, cirúrgicos ou físicos cuja, a finalidade é a cura ou alívio de enfermidades ou sintomas, após a elaboração de um diagnóstico; III - Atestado Médico: É o documento que justifica a ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente; IV - Acidente de Serviço: É o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido; V - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): É uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a esses benefícios segundo o previsto pela lei; VI - Auxiliar-Secretário: É o servidor designado para desenvolver atividades rotineiras administrativas oriundas da Junta Médica Oficial que trata o art. 4º§3º deste decreto; VII - Auxiliar-Técnico: É o profissional de área especializada de saúde conv
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    Lei

    Lei Municipal nº 10 de 21/05/2024 (emenda do Ver. Manoel da P. Santos). Não

    Publicado em 26/06/2024

    Substitutiva nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 10 de 21/05/2024 (emenda do Ver. Manoel da P. Santos). Não havendo discussão colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer das comissões competentes. Colocou em discussão a Indicação nº 052/2024. Discutiu a matéria seu autor o Ver. Flávio H. P. Barreto. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Indicação nº 053/2024. Discutiu a matéria seu autor o Ver. Carlos de L. N. Junior. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Encerrando as votações o Presidente passou para EXPLICAÇÃO PESSOAL. Estavam inscritos os Vereadores: Donizete J. dos Santos, Manoel da P. Santos, Edmilson P. de Souza, Carlos de L. N. Junior, Francisco E. de Oliveira e a Vereadora Jussara Vanderlei. Em suas considerações finais o Presidente parabenizou o Secretário de Esportes e sua equipe pela Etapa do campeonato de Futebol realizado pela ASSOMASUL recepcionado pelo Município de Deodápolis. Em seguida o Presidente agradeceu aos munícipes presentes, aos Vereadores, aos internautas aos funcionários do Legislativo e encerrou a Presente Sessão. Autorizou a lavratura desta ATA que após lida e achada conforme vai por todos assinada. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei Municipal nº 10 de 21/05/2024.

    Publicado em 26/06/2024

    DIA. Colocou em discussão a Emenda Supressiva nº 001/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 10 de 21/05/2024. Discutiu a matéria o Autor da Emenda o Vereador Manoel da P. Santos. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer das comissões competentes. Colocou em discussão a Emenda
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    Lei

    Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações, na Lei n.

    Publicado em 26/06/2024

    Sul, no uso de suas atribuições, instituído pela Lei n. 5.724, de 23 de setembro de 2021 e suas alterações, na Lei n. 6.168, de 20 de dezembro de 2023, Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, Resolução/SED n. 4.307, de 18 de abril de 2024, Decreto Federal n. 11.556, de 12 de junho de 2023, torna pública a relação de inscritos e resultado para cadastro de servidores públicos para atuarem como colaboradores no Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na função de Formador Municipal para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, com o objetivo de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores, conforme estabelecido neste Edital. Ordem de Classificação Candidato inscrito Avaliação Curricular Análise da entrevista 1º Dileuza de Assis Ribeiro 13 15 2º Ivanilde Falcetti Rodrigues 13 15 *Critério de desempate contido em edital. Deodápolis/MS, 24 de junho de 2024 ............................................................................................................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Legislativos Atos Legislativos Atas das Sessões Atas das Sessões ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2024. Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se ordinariamente a edilidade Deodapolense sob a Presidência do Vereador GILBERTO DIAS GUIMARÃES. Estavam presentes os Vereadores: DONIZETE JOSÉ DOS SANTOS, FLÁVIO HENRIQUE PATRÍCIO BARRETO, PAULO DE FIGUEIREDO, FRANCISCO EUZÉBIO DE OLIVEIRA, CARLOS DE LIMA NETO JUNIOR, EDMILSON PRATES DE SOUZA, MANOEL DA PAZ SANTOS E A VEREADORA JUSSARA VANDERLEI. Havendo quórum legal o Presidente declarou aberta a Sessão. Convidou o funcionário Paulo de Souza Filho para que fizesse a leitura de um texto Bíblico. Solicitou a leitura da Ata da Sessão anterior. Colocou a Ata em discussão. Não havendo discussão, colocou em votação sendo a Ata APROVADA POR UNANIMIDADE. Solicitou a leitura das correspondências e proposições enviadas à Mesa Diretora. Não havendo correspondências, foi lida a Indicação nº 052/2024 DO Ver. Flávio H. P. Barreto que envia expediente à Secretária de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando-lhes as ações necessárias para o cumprimento da Lei 14.880 de 04/06/2024, que altera a Lei 13.257 de 08/03/2016, para instituir a política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de zero a três anos e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, nos termos que especifica. Foi lida a Indicação nº 053/2024 do Ver. Carlos de L. N. Junior que envia expediente ao Prefeito Municipal para que o mesmo estude a possibilidade de conceder desconto vinculado ao IPTU aos comerciantes que efetuar investimento na fachada ou calçamento em seu imóvel Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1687 | Página 17 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. comercial. Não havendo Vereador inscrito para usar A PALAVRA NA TRIBUNA o Presidente passou para ORDEM DO
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    Edital

    EDITAL Nº 001.1/2024/MS ALFABETIZA/DEODÁPOLIS/MS

    Publicado em 26/06/2024

    EDITAL Nº 001.1/2024/MS ALFABETIZA/DEODÁPOLIS/MS RELAÇÃO DE INSCRITOS SELEÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA FORMADOR MUNICIPAL PELO PROGRAMA MS ALFABETIZA - TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO DA CRIANÇA E PELO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA A Secretaria Municipal de Deodápolis em parceria com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do
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    Portaria

    Portaria nº 78/2024 de

    Publicado em 26/06/2024

    Art. 1º - Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 78/2024 de 24 de abril de 2024, para apuração dos fatos; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com data retroativa de 21 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário; Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, em 25 de junho de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 26 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1687 | Página 10 de 17 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/06/2024Data do Empenho: N° do Empenho:1233/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Data: Página: 1 25/06/2024 /1 04.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 4.122.43 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade: Projeto/Atividade: GESTÃO PÚBLICA E TRANSPARENCIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA M.GESTÃO ADM FINANCEIRA Natureza de Despesa: 2053 1.500.0000 3.3.90.30.99.00.00.00 04.005 Funcional: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Recurso: UF: Valor geral: Número Licitação: 98.763,38
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    Lei Municipal nº 006/2015 ( Estatuto do Servidor Público Municipal) e,

    Publicado em 26/06/2024

    atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 006/2015 ( Estatuto do Servidor Público Municipal) e, CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante da Sindicância Administrativa instaurado pela Portaria nº 78/2024 de 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; RESOLVE:
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    Portaria

    PORTARIA Nº 168/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2024

    Publicado em 26/06/2024

    PORTARIA Nº 168/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2024 Prorrogação de prazo para conclusão do Processo de Sindicância Administrativa nº 03/2024, através da Portaria nº 78/2024 de 24 de abril de 2024, de dá outras providências. VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas
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    Lei

    Lei Municipal nº 651 de 18/05/2017, em

    Publicado em 26/06/2024

    conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social, e Lei Municipal nº 651 de 18/05/2017, em reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2024, delibera: Art. 1º Os veículos (motos, carros, vans, micro-ônibus, ônibus, etc.) devem ser utilizados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania. Art. 2º Fica proibido o empréstimo dos veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania por outras secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal. Art. 3º Em casos extremos, em que o empréstimo dos veículos seja necessário, o CMAS deverá ser comunicado com antecedência para deliberar sobre a permissão.
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    Resolução

    Resolução CMAS Nº. 009/2024

    Publicado em 26/06/2024

    Resolução CMAS Nº. 009/2024 “Dispõe sobre o empréstimo e utilização dos veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania”. O Conselho Municipal de Assistência Social de Deodápolis, no exercício das atribuições
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