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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA N. 001/2024/CONTROLADORIA MUNICIPAL

    Publicado em 28/06/2024

    PORTARIA N. 001/2024/CONTROLADORIA MUNICIPAL “Instaura Processo de Controle Interno Especial n. 001/2024.” O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLISfMS, por meio da Controladoria Municipal, no exercício da competência prevista no art. 31 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, decide: Art.lº Fica instaurado o Processo de Controle Interno Especial n. 001/2024, visando apurar, fiscalizar, diagnosticar irregularidades e promover a regularização e o aprimoramento do uso das redes sociais oficiais da Administração local de modo a observar o disposto no art. 37, 1°, da CF/88, verificando os apontamentos constante no PA de acompanhamento de políticas públicas n. 09.2024.00005171-3 instaurado pelo Ministério Público Estadual — Promotoria de Justiça de Deodápolis , no prazo de 6 (seis) meses, sujeito a prorrogação, visando atender os termos da solicitação do Ministério Público Estadual, realizada por meio do ofício n. 0374/2024/PJfDPS. Art. 2º Para atender ao propósito constitucional de aferição dos princípios do art. 37 da CF/88, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos atos públicos, poderão os interessados, identificados ou não, formalizarem sugestões, solicitações ou denúncias a serem encaminhadas à Controladoria Geral Municipal, de modo a otimizar a transparência e garantir maior eficiência no processo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/ MS, 27 de junho de 2024. Camila Pierette Martins do Amaral Marques Controladora Geral Av. Francisco Alves da Silva n-443 Centro. Fone:(67)3448-1925 Site:www.deodapolis.ms.gov.br e-mail:[email protected] ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 20 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/06/2024Data do Empenho: N° do Empenho:1249/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 03.903.176/0001-41 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS Data: Página: 1 27/06/2024 /1 04.000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SECRETARIA MUN. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 4.122.43 Órgão: OUTROS MATERIAIS PERMANENTES Unidade: Projeto/Atividade: GESTÃO PÚBLICA E TRANSPARENCIA
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO

    Publicado em 28/06/2024

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e Vitória Maria Obelar inscrito no CPF sob o nº 073.392.741-62. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 19 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. OBJETO: termo aditivo do contrato para prestação de serviços como técnico em meio ambiente. DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 1.874,95 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). DO PRAZO: O contrato será até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL : art. 10, inciso II, alínea “b” das disposições transitórias, da Constituição Federal de 1988; Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. ASSINAM: Valdir Luiz Sartor– Prefeito Municipal – e Vitória Maria Obelar – Contratado. Deodápolis - MS, 24 de junho de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Outros atos administrativos Outros atos administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul CONTROLADORIA GERAL
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    PORTARIA Nº 180/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

    Publicado em 28/06/2024

    PORTARIA Nº 180/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024. “Designar Servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: ARTIGO 1º- DESIGNAR a Servidora Publico Municipal a Sr.ª ANA CAROLINE BERLOFFA PELOZO, matrícula nº 3048/4. Ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de RECEPCIONISTA, símbolo ANE , para prestar atividades inerentes ao cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR I, símbolo ASS-2- lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA , SEGAF, desta Prefeitura. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Junho de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Outros atos Outros atos
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    PORTARIA Nº 179/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024

    Publicado em 28/06/2024

    PORTARIA Nº 179/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre Exoneração do Servidor que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR o Servidor Publico Municipal o SRº VALDECIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matricula 3051/1. Contratado para ocupar o Cargo de OPERADOR DE PA-CARREGADEIRA lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA– SEINFA, desta Prefeitura. A partir de 27 de Junho de 2024. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Junho de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    PORTARIA Nº 178/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

    Publicado em 28/06/2024

    PORTARIA Nº 178/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 18 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Publica Municipal a SRª JAQUELINE FACHIANO LACERDA, ocupante do Cargo em Provimento em Comissão de SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, símbolo SEC, lotada na SEGAF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 01/06/2023 a 31/05/2024, Sendo que as férias serão gozadas no período de 01/07/2024 a 30/07/2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Junho de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no

    Publicado em 28/06/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Diário Oficial. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 17 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 28/06/2024

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame, a partir de sua assinatura vigerá por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 16 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO PRESENCIAL 47/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 28/06/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público o Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Sirlei Mendes de Souza Carvalho, portadora do CPF: 002.340.991-60, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como Fiscal Titular. A servidora Helaynne Rosienni Santana, portadora do CPF: 947.858.481-20, ocupante do cargo de Líder de Equipe III como Fiscal Suplente. Nomeado pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 114/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
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    Resolução

    RESOLUÇÃO RDC Nº

    Publicado em 28/06/2024

    A RESOLUÇÃO RDC Nº 263, DE 22/09/2005, DA ANVISA/MS. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, O NOME DO FABRICANTE E O DO PRODUTO, O CNPJ DO FABRICANTE, O NÚMERO DO LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E A DATA OU PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTES DE POLIETILENO. 350 PCT. KADU 7,08 2.478,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 9 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 06 FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO 1 - EMBALAGEM 01 KG. - FEIJÃO, TIPO: 1, TIPO CLASSE: CARIOCA, PRAZO VALIDADE: 180 DIAS (EMPACOTADO). O PRODUTO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRA, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE, GRÃOS DE TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, SECOS, LIMPOS E COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%. OS GRÃOS NÃO DEVEM APRESENTAR FUROS DE INSETOS; ODOR E NEM COR ESTRANHOS DE QUALQUER NATUREZA. EMBALAGEM: SACOS
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    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 47/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 28/06/2024

    constante no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 47/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : As mercadorias, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: B. A. MARQUES LTDA - ME Itens lote 1Especificação QuantUnid. Marca Fabric. V. Unit.Valor Total 01 AÇÚCAR CRISTALIZADO- EMBALAGEM 05 KG. - AÇÚCAR, TIPO: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE IMPUREZAS, PRAZO VALIDADE MIN. 12 MESES. DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE 5 KG. 350 PCT. DOCESUCAR 21,23 7.430,50 02 ARROZ - EMBALAGEM DE 5 KG - TIPO 1 - ARROZ BENEFICIADO, TIPO: AGULHINHA, BRANCO, SUBGRUPO: POLIDO, CLASSE: LONGO FINO, QUALIDADE: TIPO 1, EMBALAGEM DE 5 KG. 1.050PCT. BOA SAFRA 25,28 26.544,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 7 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 03 BISCOITO CREAM CRACKER - EMBALAGEM 400 GR. - BISCOITO CREAM CRACKER - EMBALAGEM 400 GR. PRODUTO OBTIDO PELA MISTURA DE FARINHA(S), AMIDO(S) E OU FÉCULA(S) COM OUTROS INGREDIENTES,
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    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 47/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 28/06/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 47/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos orçamentários
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    Edital de PREGÃO

    Publicado em 28/06/2024

    §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL 47/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 28/06/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 14 de maio de 2024. Jean Carlos Silva Gomes Secretário Municipal de Gestão e Finanças Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Amanda Tognon da Costa Victor,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Arielli de Oliveira Farias, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 4 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 114/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 92/2024 Pregão Presencial n° 47/2024, Ata de Registro de Preço 038/2024 , firmado junto com as empresas: B A MARQUES LTDA – ME; POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de 350 Kits Cestas Básicas e 350 Kits Produtos de Limpeza/Higiene para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social do município . Resolve: Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Sirlei Mendes de Souza Carvalho, portadora do CPF: 002.340.991-60, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como Fiscal Titular. A servidora Helaynne Rosienni Santana, portadora do CPF: 947.858.481-20, ocupante do cargo de Líder de Equipe III como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à re
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2024 AO CONTRATO Nº 038/2022.

    Publicado em 28/06/2024

    Onde se lê: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2024 AO CONTRATO Nº 038/2022. Leia-se: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2024 AO CONTRATO Nº 038/2022. . ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 093/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jean Carlos Silva Gomes, Secretário Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1689 | Página 3 de 38 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 61/2024 Chamada Publica n° 2/2024, Contrato 078/2024, firmado junto com o agricultor: RONALDO BARROS DE SOUZA Objeto: É objeto desta contratação Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, destinados à Merenda Escolar para atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Deodápolis – MS . Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Amanda Tognon da Costa Victor portadora do CPF: 050.868.581-86, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular; A servidora Arielli de Oliveira Farias, portadora do CPF: 01478592125, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Suplente; Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qu
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO ADITIVO 003-2024

    Publicado em 28/06/2024

    RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO ADITIVO 003-2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 Publicado erroneamente na Edição do Diário Oficial do Município de Deodápolis nº 1686 de 25 de junho de 2024, página 6.
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