Decreto
Decreto Municipal nº 029/2007,
Publicado em 20/11/2023
10.520/02; Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 8.538/2015, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 029/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços. CLAUSULA SETIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 5 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo as revisões abaixo especificadas; Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, devendo ser promovidas negociação com os fornecedores/prestadores de serviços; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se inferior ao preço praticado no mercado, o fornecedor/prestadores de serviços será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la a média apurada; Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados o fornecedor poderá mediante requerimento devidamente fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, pedir revisão dos preços ou o cancelamento dos fornecimentos, a Prefeitura poderá liberar o fornecedor/prestadores de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado á época do registro - equação econômico-financeira; Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Prefeitura para determinado item; CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO: A forma de pagamento, decorrente do fornecimento dos materiais, será de até 30 dias após a entrega, a partir do aceite, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das Certidões do FGTS, Estadual, Tributos Federais e Trabalhistas dentro do prazo de validade; As Notas Fiscais/Fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu pagamento ocorrerá em até 05 cinco dias corridos após a data de sua apresentação valida respeitando o prazo do item I. Os valores das notas fiscais estarão sujeitos as retenções previdenciárias e tributarias na forma da lei. Os Pagamentos serão efetuados por deposito bancário, devendo para isto o fornecedor deverá indicar na Proposta de Preços o número da conta corrente, da agência e do banco. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços: Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços; Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata; Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosid
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