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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022

    Publicado em 20/11/2023

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 PROCESSO LICITATORIO Nº 151/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE , SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO e a empresa MADEIREIRA MELHOR DA MATA LTDA - EPP. OBJETO: Fornecimento de Madeiras Serradas e Estacas de Eucalipto para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Esporte, conforme as especificações e quantias, nome e valores abaixo relacionados: PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: MADEIREIRA MELHOR DA MATA LTDA - EPP ItemEspecificação das Madeiras Nome Madeira QuantiaV. Unit.V. Total R$ 01 CAIBRO, LARGURA 5 CM, ESPESSURA 4 CM E COMPRIMENTO 3 M, TIPOS DE MADEIRA: CAMBARÁ (ERISMA UNCINATUM WARM, VOCHYSIACEAE.) OU ANGELIM (HYMENOLOBIUM), CAMBARÁ ERISMA UNCINATUM WARM, VOCHYSIACEAE 75 26,35 1.976,25 02 CAIBRO, LARGURA 5 CM, ESPESSURA 4 CM E COMPRIMENTO 5 M, TIPOS DE MADEIRA: CAMBARÁ (ERISMA UNCINATUM WARM, VOCHYSIACEAE.) OU ANGELIM (HYMENOLOBIUM). CAMBARÁ ERISMA UNCINATUM WARM, VOCHYSIACEAE 75 44,00 3.300,00 03 ESTACAS DE EUCALIPTO TRATADO PARA CERCA, MEDINDO 2,20 DE COMPRIMENTO. AS ESTACAS DEVERÃO CONTER DE 12 A 14 CM DE DIÂMETRO NA PARTE SUPERIOR. TRATAVEL 50 431,50 21.575,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 11 de 20 Município de Deodápolis - MS
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

    Publicado em 20/11/2023

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 PROCESSO LICITATORIO Nº 012/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PRODUÇÃO E MEIO AMBIENTE , AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a empresa A. M. MUDAS E GRAMAS LTDA , IGOR MATOS DE OLIVEIRA – ME e DANIELLE SILVA MENDES EIRELI – EPP. 1.1. OBJETO: O presente termo tem por objetivo e finalidade de REGISTRAR os preços para eventual e futura aquisição de Mudas de Plantas, Grama Esmeralda, Grama Mato Grosso e Divisor de Solo para atendimento da Secretaria de Infraestrutura e a Agência de Meio Ambiente do município, conforme itens, especificações e quantias e valores abaixo relacionados: PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: A. M. MUDAS E GRAMAS LTDA ItemEspecificação das gramas/mudas Quant.V. Unit. V. Total R$ 1 MUDA DE QUARESMEIRA, EM CORES VARIADAS, COM ALTURA DE NO MÍNIMO 1,80 M. 50 42,00 2.100,00 2 GRAMA ESMERALDA A SER RETIRADA PELO CONTRATANTE NO LOCAL 5.000 10,00 50.000,00 4 GRAMA MATO GROSSO A SER RETIRADA PELO CONTRATANTE NO LOCAL 1.000 12,40 12.400,00 12 MUDA DE RESEDÁ GIGANTE (LAGERSTROEMIA SPECIOSA), MUDAS COM 1 METRO E 20 CM DE ALTURA 250 35,00 8.750,00 Valor Total R$ 73.250,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 9 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Empresa: IGOR MATOS DE OLIVEIRA - ME ItemEspecificação das gramas/mudas Quant.V. Unit. V. Total R$ 6 MUDA DE VINCA (CATHARANTHUS ROSEUS) CORES VARIADAS. COM ALTURA DE NO MINIMO 10CM. 1.000 1,50 1.500,00 7 MUDA DE CAMBARÁ-MIÚDO (LANTANA CAMARA). COM ALTURA MINIMA DE 10 CM 2.000 1,55 3.100,00 10
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    extrato desta ata.

    Publicado em 20/11/2023

    através do extrato desta ata. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 8 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II) - Fica Eleito o Fórum da Comarca de Deodápolis - MS, para dirimir dúvidas e questões que não encontrem
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    Lei

    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu

    Publicado em 20/11/2023

    Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS: I) - Será dada divulgação dos preços registrados em ata por meio de publicação na imprensa oficial do município,
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    Lei

    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou

    Publicado em 20/11/2023

    tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
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    Lei

    Lei nº 8.666, de 1993, e

    Publicado em 20/11/2023

    contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
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    Lei

    Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais

    Publicado em 20/11/2023

    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
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    Lei

    Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

    Publicado em 20/11/2023

    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; ou e) cometer fraude fiscal; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 7 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante; II - Multa: a) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; A sanções previstas nos subitens I, III e IV poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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    Edital

    Edital e Ata de Registro de Preços.

    Publicado em 20/11/2023

    Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital e Ata de Registro de Preços. Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor: Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições do Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta; Executar as entrega mediante requisição ou autorização de fornecimento por escrito; Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no presente Certame. Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que vier a ter conhecimento relacionado ao objeto contratado. Entregar os materiais no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos; Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Registro de Preços; Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento; Aceitar nas mesmas condições contratuais a inclusão de novos materiais, caso o município venha adquirir e também os acréscimos e supressões. CLAUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de registro de preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do gestor da Ata quando o fornecedor: Descumprir condições da Ata a que estiver vinculado; Não retirar a respectiva nota de empenho ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado; Enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecidos no Art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93; Estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002; Por razão de interesse público devidamente motivado. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão através das dotações orçamentárias: 0901800001 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto de Atividade 2.069 e 2.082, Fonte 500, 600, 621 e 899. 4.4.90.52.00 - Materiais de Consumo. E as dotações que vierem a substituir o exercício subsequente. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
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    Edital

    edital ou recusar

    Publicado em 20/11/2023

    Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades; Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 6 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral; Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação; Controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas; Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações dos materiais.
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 029/2007,

    Publicado em 20/11/2023

    10.520/02; Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 8.538/2015, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 029/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços. CLAUSULA SETIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 5 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo as revisões abaixo especificadas; Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, devendo ser promovidas negociação com os fornecedores/prestadores de serviços; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se inferior ao preço praticado no mercado, o fornecedor/prestadores de serviços será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la a média apurada; Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados o fornecedor poderá mediante requerimento devidamente fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, pedir revisão dos preços ou o cancelamento dos fornecimentos, a Prefeitura poderá liberar o fornecedor/prestadores de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado á época do registro - equação econômico-financeira; Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Prefeitura para determinado item; CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO: A forma de pagamento, decorrente do fornecimento dos materiais, será de até 30 dias após a entrega, a partir do aceite, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das Certidões do FGTS, Estadual, Tributos Federais e Trabalhistas dentro do prazo de validade; As Notas Fiscais/Fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu pagamento ocorrerá em até 05 cinco dias corridos após a data de sua apresentação valida respeitando o prazo do item I. Os valores das notas fiscais estarão sujeitos as retenções previdenciárias e tributarias na forma da lei. Os Pagamentos serão efetuados por deposito bancário, devendo para isto o fornecedor deverá indicar na Proposta de Preços o número da conta corrente, da agência e do banco. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços: Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços; Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata; Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosid
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 029/2007, e os procedimentos de anotações em registro cadastral dos

    Publicado em 20/11/2023

    no Art. 16 do Decreto Municipal nº 029/2007, e os procedimentos de anotações em registro cadastral dos fornecedores/prestadores de serviços do município das sanções aplicadas; Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da ata; Efetuar controle do fornecedor/prestador de serviços, dos preços, dos materiais registrados: Notificar o fornecedor/prestador de serviços para assinatura da ata de registro de preços ou contrato ou termos aditivos; Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados; Serão responsáveis por fiscalizar a execução da presente ata de registro de preços , as pessoas a seguir: A servidora Camila Boing, portador do CPF: 040.597.311-02, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Titular; A servidora Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, portadora do CPF 287.793.046-72, ocupante do cargo de Odontólogo como Fiscal Suplente, nomeadas pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP 178/2023. CLAUSULA SEXTA - DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Poderá aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Deodápolis, o que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº
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    Edital

    Edital do Pregão Eletrônico 9/2023, e na Proposta

    Publicado em 20/11/2023

    A entrega do objeto ocorrerá de acordo com o especificado no Edital do Pregão Eletrônico 9/2023, e na Proposta Anexo - I. A entrega deverá ser procedida nas quantidades, prazo proposto e horários determinados pelo ordenador e correrá por conta do fornecedor dos materiais, todas as despesas tais como transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciário decorrente do objeto. Por ocasião da entrega do objeto, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor responsável pelo recebimento. CLAUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO: O gerenciamento deste instrumento será da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, que se obriga a: Convocar, por correspondência eletrônica ou outro meio mais eficaz, os órgãos e entidades para manifestarem interesse na aquisição dos materiais objeto da licitação para registrar os preços; Consolidar as informações relativas às estimativas de consumo e as demandas identificadas, promovendo a adequação dos projetos e propostas visando à padronização e a racionalização; Realizar todos os atos necessários à instrução processual para a licitação para registro de preços, inclusive as justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; Definir os parâmetros para julgamento das propostas e estimar os valores das aquisições/serviços mediante a realização de pesquisa de mercado; a) Diretamente, no mercado, em banco de dados de órgãos ou entidades públicas, em revistas especializadas e ou em registros de sistemas de administração de preços; b) Por intermédio de entidade pública ou privada, com capacitação técnica para essa atividade; Realizar quando necessário, previa reunião com licitantes, visando a informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; Realizar o procedimento licitatório, bem como todos os atos dele decorrente, como a lavratura da ata e sua disponibilização aos participantes, por meio de publicação, cópia e por meio eletrônico e demais atos pertinentes; Conduzir os procedimentos relativos à renegociação de preços registrados, aplicações de penalidades prescritas
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    Edital

    Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2023, que procedeu e integra o presente instrumento de

    Publicado em 20/11/2023

    condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2023, que procedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento dos materiais o preço unitário a ser pago e o constante dos lances final apresentado no Pregão Eletrônico 9/2023, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também integram. CLAUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Durante o prazo de validade desta ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1552A Extra | Página 4 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência do fornecimento em igualdade condições. CLAUSULA QUARTA - DA ENTREGA:
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    Decreto

    Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto

    Publicado em 20/11/2023

    suas posteriores alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelo Decreto Municipal n° 029/2007, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, tendo resolvido REGISTRAR os preços para o Fornecimento futuro de Tiras e Lancetas de Glicemia, nos termos das seguintes cláusulas e condições. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de REGISTRAR os preços para futura aquisição de Tiras para teste de Glicose e Agulhas tipo Auto Lanceta para teste de Glicemia para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme itens, especificações e quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: Item Especificação dos Materiais Quant.Marca/FabricV. Unit.V. Total R$ 01 REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5, TIPO DE ANÁLISE:QUANTITATIVO DE GLICOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL OU NEONATAL APRESENTAÇÃO:TIRA. EMBALAGEM: 50 TIRAS 2.250 ROCHE ACTIVE 18,99 42.727,50 03 REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 5, TIPO DE ANÁLISE:QUANTITATIVO DE GLICOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL OU NEONATAL APRESENTAÇÃO:TIRA. EMBALAGEM: 50 TIRAS 750 ROCHE ACTIVE 18,99 14.242,50 Valor Total R$ 56.970,00 Empresa: Item Especificação dos Materiais Quant.Marca/FabricV. Unit.V. Total R$ 02 LANCETA. USO: DESCARTÁVEL. TIPO: ULTRA FINA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTÉRIL. MATERIAL LÂMINA: AÇO INOXIDÁVEL, PONTA AFIADA, TRIFACETADA. CAIXA COM 100. 1.500 BIOLAND 12,00 18.000,00 Valor Total R$ 18.000,00 VALOR TOTAL R$ 74.970,00
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