Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital 21 ...............................................

    Publicado em 27/11/2023

    Citação de notificação por edital 21 ............................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 23 .................. Notas de Empenho 23 .................................................................... Demonstrativos de receitas e despesas 26 .................................... Relatório Resumido da Execução Orçamentária 39 ....................... Poder Legislativo 57 ................................................................................. Atos Legislativos 57 .......................................................................... Pauta das Sessões 57 .................................................................... Decreto Legislativo 58 ................................................................... Convocação 59 ............................................................................... Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1557 Página 1 de 59 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1557 | Página 2 de 59 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato 2 .....................................................................

    Publicado em 27/11/2023

    Extrato de Contrato 2 ..................................................................... Extrato de Ata 4 ............................................................................. Portarias SEGAF/GABIP 19 .............................................................. Atos Administrativos 20 ................................................................... Editais de intimação 20 .................................................................. Notificações 21 ...................................................................................
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    Lei

    Lei nº 699/2010. Em

    Publicado em 24/11/2023

    O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das competências que lhe confere a Lei nº 699/2010. Em Reunião ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2023. RESOLVE: Artigo 1º. – Aprovar o Plano de Educação Permanente do SUAS (PMEP/SUAS) do munícipio de Aral Moreira/MS para o biênio de 2023/2025.
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Publicado em 24/11/2023

    RESOLUÇÃO Nº 18, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Aprovação do PMEP do SUAS de Aral Moreira/MS - biênio 2023/2025.
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    Decreto

    Decreto Municipal n.º036, de 06

    Publicado em 23/11/2023

    da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º036, de 06 de Fevereiro de 2009, do Decreto Municipal n° 072, de 08 de Junho de 2009, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. _______________________ ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Prefeito Municipal _____________________________ MAVI MATERIAL ESCOLAR LT DA EPP Detentora da Ata
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    Extrato de Contrato

    extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no

    Publicado em 23/11/2023

    11.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO 12.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas constantes no Anexo desta Ata, as empresas vencedoras ficam assim registrados: 5/6 ANO XIV N° 2414 – Quinta - Feira 23 de Novembro de 2023
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    Lei

    Lei n. 8.666/93 e

    Publicado em 23/11/2023

    estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
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    Lei

    Lei n. 8.666/83;

    Publicado em 23/11/2023

    de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subseqüente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Secretaria detentora da ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições
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    Lei

    Lei n. 8.666/93.

    Publicado em 23/11/2023

    qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.11. Competirá a Secretaria Municipal detentora da ata, a aplicação das penalidades previstas no subitem 8.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 8.3. 8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal usuária da ata, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos. 8.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação. 8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul. 9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa da Secretaria Municipal usuária da ata deste Município quando: 9.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e
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    Lei

    Lei n° 8.666/93 e alterações.

    Publicado em 23/11/2023

    com o art. 73, inciso II, alínea “ b” , da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) prestadora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Certidão Negativa da Fazenda Municipal. 7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração Municipal de Aral Moreira, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 4/6 ANO XIV N° 2414 – Quinta - Feira 23 de Novembro de 2023
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    Edital

    Edital de Convocação, cujas condições

    Publicado em 23/11/2023

    (Anexo VI) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Pregoeiro formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Poder Executivo deste município solicitar nova licitação para contratação dos serviços, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento, decorrente do serviço do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado
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    Edital

    edital e no que dispõe o art. 62

    Publicado em 23/11/2023

    observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.5.1.1. A Ata de Registro de Preços
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    Lei

    Lei n° 8.078 de

    Publicado em 23/11/2023

    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.9. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Aral Moreira,
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    Edital

    edital e/ou que não estejam

    Publicado em 23/11/2023

    atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 4.4.4. Os produtos deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 4.5. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 4.7. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 4.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se,
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as

    Publicado em 23/11/2023

    condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo mesmo valor do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação. 2.2. A Comissão de Licitação convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 2.3. Colhidas as assinaturas, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão de Licitação convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.8. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias Municipais do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul. 3.2. Caberá a Secretarias Municipais deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. Caberá ainda as Secretarias Municipais detentoras da ata de registro de preço informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas no Edital de Convocação. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às
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