Edital
edital e seus anexos e, se for o caso, com as
Publicado em 23/11/2023
condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo mesmo valor do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação. 2.2. A Comissão de Licitação convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 2.3. Colhidas as assinaturas, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão de Licitação convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.8. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias Municipais do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul. 3.2. Caberá a Secretarias Municipais deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. Caberá ainda as Secretarias Municipais detentoras da ata de registro de preço informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas no Edital de Convocação. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às
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