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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei n. 8.666/93.

    Publicado em 30/11/2023

    qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar 4/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023
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    Lei

    Lei n° 8.666/93 e

    Publicado em 30/11/2023

    combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) prestadora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Certidão Negativa da Fazenda Municipal. 7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração Municipal de Aral Moreira, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Prestadora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e,
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    Edital

    edital e no que

    Publicado em 30/11/2023

    Moreira, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; 3/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023
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    Lei n° 8.078 de

    Publicado em 30/11/2023

    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.9. As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Aral
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    Edital

    edital e/ou que não estejam

    Publicado em 30/11/2023

    atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 4.4.4. Os produtos deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 4.5. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 4.7. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 4.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se,
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    Edital

    Edital de Convocação.

    Publicado em 30/11/2023

    Edital de Convocação. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pelas Secretarias Municipais do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul. 4.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Secretaria Municipal detentora da ata de registro de preço, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata. 4.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 4.4. O local da entrega dos produtos será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante sito ou em local em que esta indicar, sempre dentro do município de Aral Moreira. 4.4.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 01 (UM) dia da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 4.4.2. O recebimento dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos produtos, e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 4.4.3. Serão recusados produtos imprestáveis ou defeituosos, que não
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com

    Publicado em 30/11/2023

    nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com 2/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023
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    Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos

    Publicado em 30/11/2023

    subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo n° 010/2023 e HOMOLOGADA , publicada no Diário Oficial do Município, referente ao Pregão Presencial n° 04/2023, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é registro de preço visando futura e eventual aquisição de materiais gráficos, para atender as necessidades da secretarias municipais, conforme especificações constante no termo de referencia 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os descontos a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos itens
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    Lei nº. 10.520,

    Publicado em 30/11/2023

    Parati na cidade de Campo Grande/MS, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decretos Municipais n° 036/2009, de 06 de Fevereiro de 2009, e 072/2009, de 08 de Junho de 2009,
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    Lei Municipal nº 038 de 09 de novembro de 2023 do

    Publicado em 29/11/2023

    Propositura a votar na Sessão Extraordinária. Foi lido o Projeto de Lei Municipal nº 038 de 09 de novembro de 2023 do Executivo (já com as emendas inclusas). Não havendo PALAVRA NA TRIBUNA o Presidente passou para ORDEM DO DIA. Colocou em discussão o Projeto de Lei Municipal nº 038 de 09/11/2023 do Executivo. Discutiram a matéria os Vereadores: Manoel da Paz Santos, Francisco Euzébio de Oliveira, Carlos de Lima Neto Junior, Flávio Henrique Patrício Barreto, Edmilson Prates de Souza e Gilberto Dias Guimarães. Colocou em votação nominal sendo o Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE já com o parecer das comissões competentes. Encerrando as Proposituras a votar o Presidente passou para EXPLICAÇÃO PESSOAL. Estavam inscritos os Vereadores: Donizete José dos Santos, Manoel da Paz Santos, Edmilson Prates de Souza, Francisco Euzébio de Oliveira e Flávio Henrique Patrício Barreto. Em suas considerações finais o Presidente agradeceu a presença dos munícipes, aos Vereadores, internautas, funcionários de Legislativo e declarou encerrada a Sessão Extraordinária. Autorizou a lavratura desta ATA que após lida e achada conforme vai por todos assinada. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRES. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto. Colocou em

    Publicado em 29/11/2023

    Projeto de Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer da comissão competente. Colocou em discussão a Emenda Substitutiva nº 001/2023 ao Projeto de Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer da comissão competente. Colocou em discussão a Emenda Substitutiva nº 002/2023
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    Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto.

    Publicado em 29/11/2023

    001/2023 ao Projeto de Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer da comissão competente. Colocou em discussão a Emenda Aditiva nº 002/2023 ao Projeto de Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer da comissão competente. Colocou em discussão a Emenda Aditiva nº 003/2023 ao
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    Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Manoel da

    Publicado em 29/11/2023

    Emenda Substitutiva nº 005/2023 ao Projeto de Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Manoel da Paz Santos. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer da comissão competente. Colocou em discussão a Emenda Supressiva nº 001/2023 ao Projeto de Lei Municipal nº 038;2023. Discutiu a matéria o Vereador Manoel da Paz Santos. Colocou em votação nominal sendo a Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE já com o parecer da comissão competente. Colocou em discussão a Emenda Aditiva nº
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    Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Gilberto Dias Guimarães. Colocou em votação nominal

    Publicado em 29/11/2023

    Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Gilberto Dias Guimarães. Colocou em votação nominal sendo a Urgência da Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE. O Presidente SUSPENDEU A SESSÃO POR CINCO MINUTOS para que a Comissão providencie os pareceres. Reabrindo a Sessão o Presidente colocou em discussão a
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    Lei Municipal nº 038/2023.

    Publicado em 29/11/2023

    colocou em discussão a Urgência da Emenda Substitutiva nº 005/2023 ao Projeto de Lei Municipal nº 038/2023. Discutiu a matéria o Vereador Manoel da Paz Santos. Colocou em votação nominal sendo a Urgência da Emenda APROVADA POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Urgência da Emenda Supressiva nº 001/2023 ao Projeto de
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