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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br

    Publicado em 30/11/2023

    O Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br , ou no mesmo endereço citado acima, durante o expediente das 07h00min as 13h00min horas, pelo representante legal da empresa, ou através do requerimento de fotocópias, que serão fornecidas aos interessados. Aral Moreira – MS, 30 de novembro de 2023. __________________________________ Augusto Olmedo de Mattos PREGOEIRO 10/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023 11/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 30/11/2023

    AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 0044/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0118/2023 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna pública, a realização do pregão presencial, do tipo “menor preço UNITÁRIO”. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATEND ER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E TURISMO. PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, DIAS DE CAMPO, REFEIÇÕES FORNECIDAS PARA OS TRATORISTAS E TECNICOS QUE ESTÃO A TRABALHO NO CAMPO. Data/Local: 13 de dezembro de 2023, às 08h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930- 000, nesta Cidade, ou através do email: licitaçã[email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
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    Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 183/2009

    Publicado em 30/11/2023

    Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n.º 183/2009 e nº 184/2009, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. Aral Moreira-MS, 30 de Novembro de 2023. ____________________________________ Alexandrino Arévalo Garcia Prefeito Municipal __________________________________________________ Petrogreen Comercio de Combustiveis LTDA DETENTORA DA ATA
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    Edital

    edital e ao que dispõe o

    Publicado em 30/11/2023

    observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n°8.666/93 e alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registrados: 11.2. Ite m 90723 Código PETROGREEN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 11.908.723/0001-00 R RIO DE JANEIRO, 2802 ******** - CENTRO, CASCAVEL - PR, CEP: 85801-031 Telefone: (45) 3038-2248 Descrição do Produto/Serviço Unida de Quanti dade Valor Unitári o Valor Total 9/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023
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    Lei n. 8.666/83;

    Publicado em 30/11/2023

    seguintes da Lei n. 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da prestadora com classificação imediatamente subseqüente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes dos fornecimentos da presente licitação correrão das dotações orçamentárias das Secretaria Saúde de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuária da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,
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    Edital

    Edital ou no Contrato.

    Publicado em 30/11/2023

    Edital ou no Contrato. 8.6. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 8.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: Item Descrição da Infração Grau Multa 1 Prestar os serviços de forma inadequada, incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 2 0,4% por dia 2 Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 4 1,6% por dia 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; 5 3,2% por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 5 3,2% por dia 5 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 6 4,0% por dia 6 Inexecução total do contrato; 10 10% Para os itens a seguir, deixar de: 7 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
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    Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, dos Decretos

    Publicado em 30/11/2023

    da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, dos Decretos Municipais nº 183 de 2009: a) Inexecução total ou parcial do contrato; b) Apresentação de documentação falsa; c) Comportamento inidôneo; d) Fraude fiscal; e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 30/11/2023

    8.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa sobre a parcela inadimplida do contrato. 8.3. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a CONTRATADA se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 8.4. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta 8/11 ANO XIV N° 2417 – Quinta - Feira 30 de Novembro de 2023
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 30/11/2023

    5.1.1. Esta Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando- se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente, procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Município de Aral Moreira - MS solicitar nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. As notas serão faturadas em um prazo de dez dias contados do abastecimento, e os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, em até 48 horas após a apresentação das notas fiscais, as quais deverão ser devidamente atestadas e visadas por funcionários deste Município, e deverão estar acompanhadas obrigatoriamente das comprovações de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ainda comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 7.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Departamento de Orçamento e Finanças, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.5. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 7.6. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado
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    Edital

    edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº.

    Publicado em 30/11/2023

    estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as

    Publicado em 30/11/2023

    condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3. Caso a prestadora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.5. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. Caberá às Usuárias da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando a convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.4.1. As Adesões previstas na forma do item acima não poderão exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACEITE E RECEBIMENTO 7/11
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    Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº

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    MS, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº 0117/2023, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0043/2023 – Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro do Município, conforme Ata da sessão pública do dia 19/03/2023 e homologada em 30/11/2023, RESOLVE registrar os preços para aquisição de combustíveis, através do Sistema de Registro de Preços oferecido pela empresa PETROGREEN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.908.723/0001- 00, com sede Rua Rio de Janeiro 2802, centro, CEP 85801- 031, Município de Cascavel-PR, telefone: (45) 3038- 2248, neste ato representado pelo(a) senhor(a) Nathassya Thwanny Leme da Silva, portador do da cédula de identidade nº 71871347 e do CPF nº 061.581.719- 05, de cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observada as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório o registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Aral Moreira que levam pacientes que vão fazer tratamento na cidade de cascavel Paraná. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, que se convocada, vier celebrar contrato para aquisição do objeto nas
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    Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto

    Publicado em 30/11/2023

    constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º036, de 06 de Fevereiro de 2009, do Decreto Municipal n° 072, de 08 de Junho de 2009, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. ____________________________________ ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Prefeito Municipal _____________________________ DORIS ESTELA ROJAS ABDULAHAD -ME Detentora da Ata _____________________________ L. F. DE SOUZA LTDA Detentora da Ata TERMO DE ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 000117/23 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 43/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAL MOREIRA. A CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSARIA PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS QUE SE DESLOCAM Á CIDADE DE CASCAVEL NO ESTADO DO PARANA COM PACIENTES DO MUNICIPIO DE ARAL MOREIRA -MS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS, AMBULATORIAL E PACIENTES QUE FAZ TRATAMENTO ONCOLOGICO (QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA) Em consonância com a legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO pelo Pregoeiro em favor da seguinte Empresa: PETROGREEN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Apresentou o menor preço para os itens: 1. Proponente/Fornecedor Qtde. Itens Média Descto(%)
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    Extrato de Contrato

    extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no

    Publicado em 30/11/2023

    11.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO 12.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas constantes no Anexo desta Ata, as empresas vencedoras ficam assim registrados: ENCERRAMENTO Ato contínuo, o (a) Sr (a) Pregoeiro (a) declarou como encerrada a sessão, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, os itens do pregão que constam na lista: Ite m 419 Código DORIS ESTELA ROJAS ABDULAHAD - ME CNPJ: 00.287.365/0001-49 RUA MARECHAL FLORIANO, 157 - CENTRO, Ponta Porã - MS, CEP: 79900-000 Descrição do Produto/Serviço Unidad e Quantidad e Valor Unitário Valor Total 1 001.162.01 2 ADESIVO 0,30X070M Un 62 14,33 888,46 2 001.162.01 3 ADESIVO 0,60X070M Un 42 28,45 1.194,90 3 001.162.01 4 ADESIVO 070X020M Un 65 10,32 670,80 4 001.162.05 2
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    Lei n. 8.666/93

    Publicado em 30/11/2023

    estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
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