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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, dos Decretos Municipais nº

    Publicado em 06/12/2023

    Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, dos Decretos Municipais nº 183 de 2009: a) Inexecução total ou parcial do contrato; b) Apresentação de documentação falsa; c) Comportamento inidôneo; d) Fraude fiscal; e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 8.6. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 8.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: Item Descrição da Infração Grau Multa 1 Prestar os serviços de forma inadequada, incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 2 0,4% por dia 2 Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 4 1,6% por dia 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; 5 3,2% por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 5 3,2% por dia 5 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 6 4,0% por dia 6 Inexecução total do contrato; 10 10% Para os itens a seguir, deixar de:
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 06/12/2023

    5.1.1. Esta Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando- se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente, procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Município de Aral Moreira - MS solicitar nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. As notas serão faturadas em um prazo de dez dias contados do abastecimento, e os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, em até 48 horas após a apresentação das notas fiscais, as quais deverão ser devidamente 3/8 ANO XIV N° 2421 – Quarta - Feira 06 de Dezembro de 2023
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    Edital

    edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº . 8.666/93, e será formalizada

    Publicado em 06/12/2023

    edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº . 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
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    Lei

    Lei n° 8.078 de

    Publicado em 06/12/2023

    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.7. As despesas relativas ao fornecimento do objeto correrão por conta exclusivas das usuárias da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. A obrigação decorrente e constante do Registro de Preços será firmada com o Município de Aral Moreira , observada as condições estabelecidas neste
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que

    Publicado em 06/12/2023

    neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.3. Caso a prestadora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.5. A ata de registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato. 2/8 ANO XIV N° 2421 – Quarta - Feira 06 de Dezembro de 2023
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 06/12/2023

    novembro, nº206, Vila Barbosa, Aral Moreira - MS, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº 064/2023 , modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0022/2023 – Registro de Preços, por deliberação da Pregoeira do Município, conforme Ata da sessão pública do dia 25/08/2023 e homologada em 06/12/2023, RESO LVE registrar os preços para aquisição de combustíveis, através do Sistema de Registro de Preços oferecido pela empresa Posto Emanuele LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 37.539.459/0001- 78, com sede Av. Eduardo Elias Zahran, CEP 79.003- 109, Município de Campo Grande MS, neste ato representado pelo(a) senhor(a) Pricila Regina Locatelli, portador do da cédula de identidade nº 781.712 ssp/ms e do CPF nº 694.431.731- 15, de cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observada as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório o registro de preços visando a aquisição de combustíveis (gasolina, diesel e diesel S10) para abastecer a frota de veículos das Secretariais municipais (Assistência Social, Saúde, Gabinete), de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência deste edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, que se convocada, vier celebrar contrato para aquisição do objeto nas condições definidas
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    Decreto

    DECRETO Nº 186 – 2023

    Publicado em 05/12/2023

    DECRETO Nº 186 – 2023 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal... R E S O L V E: Art. 1º - Substituir e empossar os novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMI do Município de Aral Moreira – MS abaixo relacionados, para o biênio 2023/2025, conforme segue: Representantes Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social Raquel Benites Douglas Gonçalves (Titular) Giovani de Mattos Teixeira (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde: Giulia Estefanie Abreu Brey (Titular) Odete Antunes Flores (Suplente) Secretaria Municipal de Educação: Adriana Miranda dos Santos (Titular) Sonia Aparecida Gonçalves Salgueiro (Suplente) Representantes Não-Governamentais: APAE Umberto Balbino da Silva (Titular) Nélida Escobar (Suplente) Usuário do Sistema – SCFV Hélia Zamignan (Titular) João Bidóia (Suplente) Usuário do Sistema – SUAS Maria Aparecida Costa Langer (Titular) Audenora Florencio da Silva (Suplente) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Aral Moreira - MS, 30 de Novembro de 2023. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Prefeito de Aral Moreira - MS 2/21 ANO XIV N° 2420 – Terça - Feira 05 de Dezembro de 2023 3/21 ANO XIV N° 2420 – Terça - Feira 05 de Dezembro de 2023 4/21 ANO XIV N° 2420 – Terça - Feira 05 de Dezembro de 2023
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    Decreto

    DECRETO Nº 185 – 2023

    Publicado em 05/12/2023

    DECRETO Nº 185 – 2023 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal... R E S O L V E: Art. 1º - Substituir e empossar os novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Aral Moreira – MS abaixo relacionados, para o biênio 2023/2025, conforme segue: Representantes Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social Raquel Benites Douglas Gonçalves (Titular) Giovani de Mattos Teixeira (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde: Giulia Estefanie Abreu Brey (Titular) Odete Antunes Flores (Suplente) Secretaria Municipal de Educação: Adriana Miranda dos Santos (Titular) Sonia Aparecida Gonçalves Salgueiro (Suplente) Representantes Não-Governamentais: APAE Umberto Balbino da Silva (Titular) Nélida Escobar (Suplente) Usuário do Sistema – SCFV Hélia Zamignan (Titular) João Bidóia (Suplente) Usuário do Sistema – SUAS Maria Aparecida Costa Langer (Titular) Audenora Florencio da Silva (Suplente) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Aral Moreira - MS, 30 de Novembro 2023. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Prefeito de Aral Moreira –
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    Decreto

    DECRETO Nº 184 – 2023

    Publicado em 05/12/2023

    DECRETO Nº 184 – 2023 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal... R E S O L V E: Art. 1º - Substituir e empossar os novos membros CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Aral Moreira – MS abaixo relacionados, para o biênio 2023/2025, conforme segue: Representantes Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social Raquel Benites Douglas Gonçalves (Titular) Giovani de Mattos Teixeira (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde: Giulia Estefanie Abreu Brey (Titular) Odete Antunes Flores (Suplente) Secretaria Municipal de Educação: Adriana Miranda dos Santos (Titular) Sonia Aparecida Gonçalves Salgueiro (Suplente) Representantes Não-Governamentais: APAE Umberto Balbino da Silva (Titular) Nélida Escobar (Suplente) Usuário do Sistema – SCFV Hélia Zamignan (Titular) João Bidóia (Suplente) Usuário do Sistema – SUAS Maria Aparecida Costa Langer (Titular) Audenora Florencio da Silva (Suplente) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aral Moreira - MS, 30 de Novembro de 2023. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Prefeito de Aral Moreira – MS
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    Edital

    Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br , ou

    Publicado em 05/12/2023

    O Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br , ou no mesmo endereço citado acima, durante o expediente das 07h00min as 13h00min horas, pelo representante legal da empresa, ou através do requerimento de fotocópias, que serão fornecidas aos interessados. Aral Moreira – MS, 05 de dezembro de 2023. __________________________________ Augusto Olmedo de Mattos PREGOEIRO
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 05/12/2023

    AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0137/2023 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna pública, a realização do pregão presencial, do tipo “menor preço UNITÁRIO”. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data/Local: 18 de dezembro de 2023, às 08h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930- 000, nesta Cidade, ou através do email: licitaçã[email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 962/2023

    Publicado em 04/12/2023

    PORTARIA Nº 962/2023 GILSON OLIVEIRA FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas a servidora Venise Sanches Insaubralde –Assistente Legislativo/Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal, de 01 de novembro a 20 de novembro de 2023, referente ao período aquisitivo de 08/11/2022 a 07/11/2023. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2023. Artigo 4º - Revogam- se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 01 de Dezembro de 2023. Gilson Oliveira Ferreira (assinatura no original) Publique-se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 02, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 04/12/2023

    RESOLUÇÃO Nº 02, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. O COMITÊ PARA FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – CFMIS, no
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    Lei

    Lei Municipal nº 523

    Publicado em 04/12/2023

    uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 523 de 07/07/200. Em reunião ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2023. RESOLVE: Artigo 1º. – Fica aprovada a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao primeiro semestre de 2023;
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

    Publicado em 04/12/2023

    RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. O COMITÊ PARA FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – CFMIS, no
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