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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 043 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DO EXECUTIVO

    Publicado em 13/12/2023

    -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DO EXECUTIVO (EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL) QUE: ‘DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO ATIVIDADE NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. VER. GILBERTO DIAS GUIMARÃES – Presidente ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 042 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DO EXECUTIVO

    Publicado em 13/12/2023

    -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DO EXECUTIVO (EM REGIME DE URGÊNCAI ESPECIAL) QUE: ‘DISPÕE SOBRE DOAÇÃO E INCENTIVO FINANCEIRO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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    Lei

    lei complementar nº13, de 14 de dezembro

    Publicado em 13/12/2023

    acordo com termo § 3º, do artigo 5° da lei complementar nº13, de 14 de dezembro 2022. Art. 13. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através do número do código do imóvel constante do carnê de IPTU. Art. 14. A Prefeitura Municipal de Deodápolis não se responsabilizará por eventuais despesas de transporte. Parágrafo único. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. Art. 15. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues, exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado no original. § 1.º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição. § 2.º Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já falecido ou este vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante. § 3.º Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autêntica deve ser apresentada. Título VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16. A Campanha de Arrecadação do IPTU será divulgada através de folhetos contendo as principais informações a respeito da campanha, da Imprensa Oficial Municipal, do site da Prefeitura, da mídia local e outros meios que a Comissão Organizadora entender conveniente. Art. 17. Os contemplados serão contatados pela Comissão Organizadora e o resultado dos sorteios será divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, do site da Prefeitura, da mídia local. § 1º. A Prefeitura poderá utilizar, gratuitamente, o nome, a imagem e o som da voz dos contribuintes participantes do sorteio para divulgação da Campanha, em qualquer mídia, a menos que haja declaração expressa e por escritos por eles firmados em sentido contrário, ressalvada, em qualquer caso, a possibilidade de publicação do nome na lista dos contemplados. § 2º. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha, que devem ser feitas por escrito, serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, em 13 de dezembro de 2023. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1569A Extra | Página 5 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Atos Legislativos Atos Legislativos
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    Lei Complementar nº013, de 14 de dezembro de 2022.

    Publicado em 13/12/2023

    Lei Complementar nº013, de 14 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º. Com amparo na Lei Complementar nº013, de 14 de dezembro de 2022, fica regulamentada a Campanha Promocional “Em dia com o IPTU”, a ser realizada neste Exercício de 2023, segundo as normas estabelecidas neste Regulamento: REGULAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IPTU Título I Das Disposições Preliminares Art. 2º A Campanha Promocional “Em dia com o IPTU”, regulamentada neste Decreto, tem por objetivo incentivar à pontualidade no pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, através da distribuição de prêmios por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Deodápolis. Título II Dos Participantes Art. 3º Poderão participar do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, todos os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do imóvel sorteado até a data de 15 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas dos exercícios anteriores e deverá também comprovar estar em dia com o imposto do ano vigente. Art. 4º. Não poderão participar dos sorteios e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio do Programa "Em dia com o IPTU" os contribuintes que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, bem como pendências judiciais relativas a exercícios anteriores. § 1º Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com o pagamento de débitos tributários oriundos do IPTU, objeto de parcelamento autorizado pelo Fisco Municipal. § 2º Não poderão participar dos sorteios do Programa "Em dia com o IPTU": I - O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal; II - Os Vereadores; III - Secretários Municipais e ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura e da Câmara Municipal; IV - Os membros da Comissão de Administração e Organização do Programa "Em dia com o IPTU"; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1569A Extra | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. V - Os proprietários e/ou compromissários de imóveis com as seguintes especificações: a) que possuam isenção do pagamento de IPTU; b) que possuam imunidade no pagamento do IPTU; c) que estejam com a exigibilidade do pagamento de IPTU suspensa por recurso administrativo, judicial ou a pedido apresentado por contribuinte; d) imóveis pertencentes a órgãos da Administração Pública direta, indireta, autárquica e empresas públicas. Título III
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    Decreto

    DECRETO Nº143, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 13/12/2023

    DECRETO Nº143, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ´´Dispõe sobre a regulamentação do “Em dia com o IPTU” para o exercício de 2023 e dá outras providências`` O Sr. VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a
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    Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

    Publicado em 13/12/2023

    da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. Alexandrino Arévalo Garcia Prefeito Municipal EMANUEL CARVALHO NEPOMUCENO Detentora da Ata
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    Lei n. 8.666/93.

    Publicado em 13/12/2023

    art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.11. Competirá a Secretaria Municipal demandante na qualidade de usuária da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 8.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 8.3. 8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal demandante , facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos. 8.13. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação. 8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul. 9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa da Secretaria Municipal demandante deste Município quando: 9.1.1. A licitante que não formalizar o contrato decorrente do
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    edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será

    Publicado em 13/12/2023

    neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
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    Lei n° 8.078 de

    Publicado em 13/12/2023

    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.9. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços de vidraçaria constantes do Registro de Preços serão firmadas com o Município de Aral Moreira, observada as condições estabelecidas 3/5 ANO XIV N° 2426 – Quarta - Feira 13 de Dezembro de 2023
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    edital e/ou que não estejam adequados para consumo.

    Publicado em 13/12/2023

    edital e/ou que não estejam adequados para consumo. 4.5. Caso a fornecedora classificada em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o serviço, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 4.7. Os serviços de vidraçaria com fornecimento de material, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 4.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se,
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 13/12/2023

    Registro de Preços, nas condições previstas no Edital de Convocação. 3.6. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. 4.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelas Secretárias Municipais detentoras da ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento do serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata. 4.2. 4.2. A fornecedora classificada ficará obrigada a entregar os serviços de vidraçaria com fornecimento de material dentro do prazo estipulado no edital, bem como, quando solicitado, realizar a substituição dos mesmos dentro do mesmo prazo conforme regra editalícia. 4.3. 4.3. O local da entrega dos serviços de vidraçaria com fornecimento de material será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre dentro do Município de Aral Moreira. 4.4.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante no mesmo dia da data de recebimento da Autorização de Faturamento ou instrumento equivalente. 4.4.2. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos serviços, e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 4.4.3. Serão recusados os serviços que não estejam em prefeito estado e que não atendam as especificações constantes neste
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    edital e seus anexos e,

    Publicado em 13/12/2023

    material nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os serviços de vidraçaria com fornecimento de material pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. 2.2. O Pregoeiro convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 2.3. 2.3. Colhidas as assinaturas, o Pregoeiro e Equipe de Apoio providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do 2/5 ANO XIV N° 2426 – Quarta - Feira 13 de Dezembro de 2023
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    Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de

    Publicado em 13/12/2023

    termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 084/2023 e HOMOL OGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 032/2023, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata é o registro de preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e instalação de portas, esquadrias e painéis em vidro, com fornecimento de materiais necessários à colocação de diversos tipos de vidros, espelhos e acessórios, para atender as necessidades das secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para prestação de serviços de vidraçaria com fornecimento de
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    Lei Complementar nº 008/2018, de 18 de dezembro de 2018.

    Publicado em 12/12/2023

    vaga na Lei Complementar nº 008/2018, de 18 de dezembro de 2018. Artigo – 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação, revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1568A Extra | Página 16 de 18 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. VER: GILBERTO DIAS GUIMARÃES Presidente Publicado no Órgão Oficial do Município e afixado no local de costume para conhecimento público nesta data: Deodápolis – MS., 11 de dezembro de 2023. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1568A Extra | Página 17 de 18 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CAMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS RUA JONAS FERREIRA DE ARAUJO, 738, CENTRO, DEODAPOLIS/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Exercício: 2023 SUBANEXO II BALANCETE DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Quality Sistemas Mes Atual: NOVEMBRO CONTAS DO SISTEMA FINANCEIRO NO MÊS ATÉ O MÊS SALDO DO MÊS ANTERIOR NO MÊS ATÉ O MÊS MOVIMENTO A DÉBITO DEVEDOR CREDOR SALDO P/ O MÊS SEGUINTE DEVEDOR CREDOR MOVIMENTO A CRÉDITO Mês/Ano: NOVEMBRO/2023 DISPONÍVEL CAIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 BANCO CONTA MOVIMENTO 254.021,32 2.536.000,67 280.649,93 3.063.450,49 0,00 529.465,400,00 502.836,79 BANCO CONTA VINCULADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 2.015,58 0,002.015,58 0,00 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES DESPESA ORÇAMENTÁRIA 164.847,99 2.251.473,94 220.062,50 2.124.759,52 126.714,42 0,00181.928,93 0,00 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 67,23 739,53 67,23 672,30 67,23 0,0067,23 0,00 EMPRESTIMO SICREDI 10.959,30 118.620,33 10.959,30 118.620,33 0,00 0,000,00 0,00 INSS 11.629,71 112.628,71 11.629,71 100.999,00 11.629,71 0,0011.629,71 0,00 IRRF 10.123,95 103.769,82 9.839,49 93.645,87 10.123,95 0,009.839,49 0,00 ISSQN 300,00 909,40 300,00 609,40 300,00 0,00300,00 0,00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 450,00 0,00 450,00 0,00 0,000,00 0,00 VALORES A RECEBER 0,00 0,00 1.163,09 1.163,09 0,00 1.163,090,00 0,00 INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS
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    Portaria

    PORTARIA Nº 049/2023 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 12/12/2023

    PORTARIA Nº 049/2023 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. O Vereador GILBERTO DIAS GUIMARÃES, Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis – MS., no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere: RESOLVE: Artigo – 1º - EXONERAR a pedido, o funcionário MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA CRUZ, do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SÍMBOLO DAS-1, com lotação no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em
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