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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

    Publicado em 30/12/2023

    LEI MUNICIPAL Nº 851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Cria o programa de estágio denominado “Mais Oportunidade”, que compreende a oferta de vagas de estágio, estabelece normas e procedimentos para o recrutamento dos estagiários, a disciplina, o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas, a fixação de Bolsa Estágio e o desligamento de estagiários, no âmbito do Município de Deodápolis/MS. Parágrafo único. O estágio remunerado para estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino e será realizado em unidades afins com a formação do estudante. Art. 2º. Poderão realizar estágio remunerado em órgãos da Administração Pública Municipal somente estudantes de estabelecimentos que sejam reconhecidos pelo MEC e ou pela Secretaria de Estado da Educação e tenham autorização destes órgãos para funcionamento vinculados com estrutura do ensino público ou privado, do ensino superior, ensino técnico e profissional, e, do ensino médio regular. § 1º. O estágio destina-se exclusivamente à estudantes com rendimento escolar satisfatório, residentes e domiciliados no Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul. § 2º. Serão admitidos como estagiários somente estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser realizado. § 3º. Para efeito de comprovação no disposto nos parágrafos anteriores será exigido do estudante, quando de sua inscrição, certidão, ou declaração de que está regularmente matriculado em curso superior, curso de Ensino Técnico, ou de Ensino Médio Regular, com demonstrativo de notas e frequência fornecido pela instituição de ensino. Art. 3º. É obrigação da Administração Municipal assegurar a presença de supervisor de estágio na unidade ou órgão que solicitar a contratação de estagiário conforme o disposto nesta Lei. § 1º. O supervisor será profissional da área de formação do estagiário e podendo supervisionar até, no máximo, 04 (quatro) estagiários simultaneamente. § 2º. Compete ao supervisor de estágio: I. orientar os estagiários sobre as atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio, bem como sobre sus deveres e responsabilidades; II. zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 15 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. III. impedir o início ou a continuidade das atividades de estágio ao aluno que não estiver com a documentações exigida e de acordo com as normativas desta Lei; IV. informar ao Departamento de Recursos Humanos a desistência ou desligamento do estágio imediatamente, para fins de elaboração de termo de desligamento ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar, quando for o caso. Art. 4º. A duração do estágio será
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

    Publicado em 30/12/2023

    LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios do Município, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração e/ou Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ACEID- Associação Comercial, Empresarial e Industrial de Deodápolis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ n. 46.923. 713/0001-28, com endereço na Rua José Crispiniano da Rocha, s/n., sala 5, Deodápolis-MS, 79790-000 e a APISDEO- Associação dos Apicultores de Deodápolis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no cadastro de pessoa jurídica – CNPJ sob o n. 48.773.576/0001-03, com endereço na Est. 15 Linha, s/n., Deodápolis-MS, 79790-000, o valor de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais) para cada entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2024, a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) cada. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração e/ou Fomento com a entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação de prestação de contas da parcela anterior. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 14 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Suspensão

    Publicado em 30/12/2023

    Aviso de Suspensão Aviso de Suspensão AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 PROCESSO LICITATORIO Nº 140/2023 Objeto: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda para executar atividades a difundir ideias ou informar o público em geral em atendimento a Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da comissão permanente de licitação, TORNA PÚBLICO para os interessados, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 , Processo Licitatório 140/2023, cuja sessão pública de Licitação foi aberta no dia 12 de dezembro de 2023 às 09:00h , a SUSPENSÃO TEMPORARIA da referida licitação, por tempo indeterminado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração através da CI nº 079/2023- SEGAF Informamos aos interessados que a nova data de abertura será publicada no Diário Oficial do Município, Estado e União. Deodápolis - MS, 28 de dezembro de 2023. Sara Regina da Silva Perez Presidenta da C.P.L ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis
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    Edital

    Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br portal da transparencia link:

    Publicado em 30/12/2023

    O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais licitacoes. Php? Tipo=1 através de solicitação no e-mail: [email protected] e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Deodapolis - MS. Poderão participar deste Pregão as ME, EPP e MEI, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelos telefone 0xx(67) 3448 -1894, ramal 220 ou no setor de licitação, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Deodápolis - MS, 28 de dezembro de 2023. VALDIR LUIZ SARTOR Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 13 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. P/ Secretaria Munic. de Infrestrutura ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei

    Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, Lei Complementar 123/2006, alterada

    Publicado em 30/12/2023

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal nº 029/2007 e subsidiariamente no que couberem pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 30/12/2023

    Aviso de Licitação Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPPs E MEI. PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 183/2023 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Tela Soldada, Arame Zincado e Catraca de Aço para atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura. TIPO: Menor Preço Por Item VALOR ESTIMADO: O valor total estimado da aquisição é de R$ 122.787,16 DATA DA ABERTURA : 16 de janeiro de 2024, às 08:30 horas (local)
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    Extrato de Contrato

    extrato desta ata.

    Publicado em 30/12/2023

    através do extrato desta ata. II) - Fica Eleito o Fórum da Comarca de Deodápolis - MS, para dirimir dúvidas e questões que não encontrem Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 12 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei nº 8.666, de 1993, e

    Publicado em 30/12/2023

    contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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    Lei

    Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais

    Publicado em 30/12/2023

    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
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    Lei

    Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

    Publicado em 30/12/2023

    Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 11 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. d) comportar-se de modo inidôneo; ou e) cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante; II - Multa: a) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; A sanções previstas nos subitens I, III e IV poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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    Edital

    Edital e Ata de Registro de Preços.

    Publicado em 30/12/2023

    Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital e Ata de Registro de Preços. Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor: Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições do Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta; Executar as entrega mediante requisição ou autorização de fornecimento por escrito; Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no presente Certame. Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que vier a ter conhecimento relacionado ao objeto contratado. Entregar os equipamentos no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos; Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Registro de Preços; Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento; Aceitar nas mesmas condições contratuais a inclusão de novos equipamentos, caso o município venha adquirir e também os acréscimos e supressões. CLAUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de registro de preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do gestor da Ata quando o fornecedor: Descumprir condições da Ata a que estiver vinculado; Não retirar a respectiva nota de empenho ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado; Enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecidos no Art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93; Estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002; Por razão de interesse público devidamente motivado. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes desta licitação correrão através das dotações orçamentárias: 0200900000 - Agência Municipal de Produção, Projeto de Atividade 2.058, Fonte 500. 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes. E as dotações que vierem a substituir o exercício subsequente. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
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    Edital

    edital ou recusar

    Publicado em 30/12/2023

    Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 10 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. devida aplicação de penalidades; Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral; Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação; Controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas; Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações dos equipamentos.
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 029/2007,

    Publicado em 30/12/2023

    10.520/02; Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 8.538/2015, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 029/2007, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 9 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços. CLAUSULA SETIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo as revisões abaixo especificadas; Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos equipamentos registrados, devendo ser promovidas negociação com os fornecedores/prestadores de serviços; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se inferior ao preço praticado no mercado, o fornecedor/prestadores de serviços será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la a média apurada; Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados o fornecedor poderá mediante requerimento devidamente fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, pedir revisão dos preços ou o cancelamento dos fornecimentos, a Prefeitura poderá liberar o fornecedor/prestadores de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado á época do registro - equação econômico-financeira; Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Prefeitura para determinado item; CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO A forma de pagamento, decorrente do fornecimento dos equipamentos, será de até 30 dias após a entrega, a partir do aceite, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das Certidões do FGTS, Estadual, Tributos Federais e Trabalhistas dentro do prazo de validade; As Notas Fiscais/Fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu pagamento ocorrerá em até 05 cinco dias corridos após a data de sua apresentação valida respeitando o prazo do item I. Os valores das notas fiscais estarão sujeitos as retenções previdenciárias e tributarias na forma da lei. Os Pagamentos serão efetuados por deposito bancário, devendo para isto o fornecedor deverá indicar na Proposta de Preços o número da conta corrente, da agência e do banco. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços: Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços; Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata; Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidad
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 029/2007, e os procedimentos de anotações em registro cadastral dos

    Publicado em 30/12/2023

    no Art. 16 do Decreto Municipal nº 029/2007, e os procedimentos de anotações em registro cadastral dos fornecedores/prestadores de serviços do município das sanções aplicadas; Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da ata; Efetuar controle do fornecedor/prestador de serviços, dos preços, dos equipamentos registrados: Notificar o fornecedor/prestador de serviços para assinatura da ata de registro de preços ou contrato ou termos aditivos; Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos equipamentos registrados; O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nesta ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor Serão responsáveis por fiscalizar a execução da presente ata de registro de preços , as pessoas a seguir: O servidor Halison Brunno Martins, portador do CPF: 006.061.471-44, ocupante do cargo de Operador escavadeira hidráulica como Fiscal Titula; O servidor Vanderlei Dantas Rosa, portador do CPF: 271.405.978-39 ocupante do cargo de Técnico Agrícola como Fiscal Suplente, NOMEADOS PELA PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 201/2023. CLAUSULA SEXTA - DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Deodápolis, o que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº
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    Edital

    Edital do Pregão Eletrônico 13/2023, e na Proposta

    Publicado em 30/12/2023

    A entrega do objeto ocorrerá de acordo com o especificado no Edital do Pregão Eletrônico 13/2023, e na Proposta Anexo - I. A entrega deverá ser procedida nas quantidades, prazo proposto e horários determinados pelo ordenador e correrá por conta do fornecedor dos equipamentos, todas as despesas tais como transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciário decorrente do objeto. Por ocasião da entrega do objeto, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo à data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG do servidor responsável pelo recebimento. CLAUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO O gerenciamento deste instrumento será da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, que se obriga a: Convocar, por correspondência eletrônica ou outro meio mais eficaz, os órgãos e entidades para manifestarem interesse na aquisição dos equipamentos objeto da licitação para registrar os preços; Consolidar as informações relativas às estimativas de consumo e as demandas identificadas, promovendo a adequação dos projetos e propostas visando à padronização e a racionalização; Realizar todos os atos necessários à instrução processual para a licitação para registro de preços, inclusive as justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; Definir os parâmetros para julgamento das propostas e estimar os valores das aquisições/serviços mediante a realização de pesquisa de mercado; a) Diretamente, no mercado, em banco de dados de órgãos ou entidades públicas, em revistas especializadas e ou em registros de sistemas de administração de preços; b) Por intermédio de entidade pública ou privada, com capacitação técnica para essa atividade; Realizar quando necessário, previa reunião com licitantes, visando a informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; Realizar o procedimento licitatório, bem como todos os atos dele decorrente, como a lavratura da ata e sua disponibilização aos participantes, por meio de publicação, cópia e por meio eletrônico e demais atos pertinentes; Conduzir os procedimentos relativos à renegociação de preços registrados, aplicações de penalidades prescritas
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