Lei
LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado em 30/12/2023
LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios do Município, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração e/ou Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ACEID- Associação Comercial, Empresarial e Industrial de Deodápolis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ n. 46.923. 713/0001-28, com endereço na Rua José Crispiniano da Rocha, s/n., sala 5, Deodápolis-MS, 79790-000 e a APISDEO- Associação dos Apicultores de Deodápolis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no cadastro de pessoa jurídica – CNPJ sob o n. 48.773.576/0001-03, com endereço na Est. 15 Linha, s/n., Deodápolis-MS, 79790-000, o valor de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais) para cada entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2024, a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) cada. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração e/ou Fomento com a entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária mensalmente, sendo que o pagamento das parcelas, excetuando-se a primeira, será feito mediante a apresentação de prestação de contas da parcela anterior. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 14 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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