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Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA Nº 160/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 28/12/2023

    PORTARIA Nº 160/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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    PORTARIA Nº 159/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 28/12/2023

    PORTARIA Nº 159/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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    PORTARIA Nº 158/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 28/12/2023

    PORTARIA Nº 158/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de fevereiro de 2023.

    Publicado em 28/12/2023

    atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de fevereiro de 2023. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora a Sra° DÉBORA LIVINO DE JESUS ZUCULÁRIO, ocupante de cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, referente ao período aquisitivo de 04/04/2022 a 03/04/2023, sendo que as férias serão gozadas no período de de 11/01/2024 a 09/02/2024. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de dezembro de 2023. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde
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    PORTARIA Nº 157/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 28/12/2023

    PORTARIA Nº 157/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1577A Extra | Página 4 de 11 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Lei

    Lei Municipal nº837.

    Publicado em 28/12/2023

    II. A Atribuição da comissão será de fiscalizar, subsidiar o cumprimento da Lei Municipal nº837. CAPÍTULO V DA GESTÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “MAIS PROTEÍNA” Art. 7º - O Programa Municipal “Mais Proteína” será coordenado, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, e demais órgãos municipais designados pelo Poder Executivo para a identificação das condicionalidades. I. Terá um responsável e ou técnico/equipe encarregada para realização das seguintes ações: o cadastro e a avaliação do perfil familiar serão realizados com vista à inclusão Programa Municipal “Mais Proteína, podendo, quando necessário, realizar visitas domiciliares; II. A operacionalização do benefício será bem como o acompanhamento, a orientação e a avaliação do beneficiário e de seus familiares; III. A rede poderá encaminhar parecer técnico, quando atender algum usuário que se enquadre dentro do Programa Mais Proteína. Parágrafo Único: À Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira fica a responsabilidade de disponibilização de crédito orçamentário e financeiro para manutenção do programa e pela efetuação dos pagamentos. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de dezembro de 2023. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias
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    Lei

    Lei Municipal nº837, o não

    Publicado em 28/12/2023

    alimentícios, a base de proteína, tais como: carnes, ovos e leite, itens definidos na Lei Municipal nº837, o não cumprimento desse artigo levará a suspenção do beneficio. I. Se houver comprovação do uso do beneficio para aquisição de cigarros e bebidas alcoólicas, ou quaisquer outros produtos não autorizados por esse Decreto, tanto o beneficiário que comprou quanto o estabelecimento que vendeu serão descredenciado do Programa Municipal “Mais Proteína”. II. Se não houver a frequência escolar dos dependentes menores de idade regulamente. III. Frequência nas reuniões sócio educativa mensal, realizada pela equipe do Programa Municipal “Mais Proteína”. Paragrafo único: O poder executivo disciplinará a forma e os critérios de cadastramento dos comerciantes para que possam vender os seus produtos aos beneficiários do Programa Municipal “Mais Proteína”. CAPITULO IV DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL Art. 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ficará responsável pela designação da Comissão para o Acompanhamento e Controle Social do Programa Municipal “Mais Proteína”, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação do Programa. Parágrafo Único: A participação na comissão do Programa Municipal “Mais Proteína” não será remunerada, sendo considerada função pública relevante. I. Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social são encarregados por formar a comissão, e, ou, outra comissão já existente.
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    Lei

    Lei Municipal nº837;

    Publicado em 28/12/2023

    Lei Municipal nº837; V. Comprovação de matrícula de ensino regular dos dependentes menores de idade, entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos, com frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por centro) VI. O cadastramento será realizado pela equipe técnica, e será acompanhado mensalmente com atualizações e recadastramento, pelo menos, semestralmente. CAPITULO III Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1577A Extra | Página 3 de 11 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIARIO E DAS HIPOTESES DE SUSPENSÃO E EXCLUSÃO Art. 5º - O beneficio do Programa Municipal “Mais Proteína”, será exclusivamente à compra de gêneros
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    Lei

    Lei Municipal n°837, compra feita

    Publicado em 28/12/2023

    alimentícios, a base de proteína, tais como carnes, ovos e leite itens definido na Lei Municipal n°837, compra feita exclusivamente no comercio do Município de Deodápolis. Art. 3º - O Programa Municipal “Mais Proteína” oferecerá à família que atenda ao perfil estabelecido na Lei Municipal nº837 de 05 de outubro de 2023 e neste Decreto, para fins dos dispostos considera-se: I. Renda familiar per capita de até ½ (meio) salário-mínimo vigente ou em vulnerabilidade e risco social temporário. II. Pessoas com doenças degenerativas e deficiências comprovadas; III. Idosos acima de 60 (sessenta) anos em condição de vulnerabilidade socioeconômica; IV. Gestantes e nutrizes, cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em situação de vulnerabilidade socioeconômica; V. O benefício pecuniário previsto neste artigo, por ter caráter temporário, não configura direito adquirido. CAPITULO II DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES E INCLUSÃO Art. 4º - São requisitos para a inscrição como beneficiário do Programa Municipal “Mais Proteína”: I. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); II. Comprovar inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; III. Ter a renda mensal familiar per capita igual ou inferior a ½ (meio) salario mínimo vigente ou em vulnerabilidade social. IV. Residir no Município de Deodápolis há pelo menos 1 (um) ano antes da instituição do Programa de que trata a
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    Lei Municipal nº837, de 05 de outubro de 2023, tem como objetivo promover o acesso a

    Publicado em 28/12/2023

    – MS, instituído por meio da Lei Municipal nº837, de 05 de outubro de 2023, tem como objetivo promover o acesso a proteínas ás famílias em situações de vulnerabilidade social, pobreza e extrema pobreza insegurança alimentar nutricional. Art. 2º - O Programa Municipal “Mais proteína” será destinado exclusivamente à aquisição de gêneros
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    Lei Municipal nº837, de 05 de outubro de 2023,

    Publicado em 28/12/2023

    disposto na Lei Municipal nº837, de 05 de outubro de 2023, D E C R E T A: CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto regulamenta o Programa Municipal “Mais Proteína”, no âmbito do Município de Deodápolis
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    DECRETO Nº 180/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Publicado em 28/12/2023

    DECRETO Nº 180/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “Regulamenta o Programa “Mais Proteína”, no âmbito do Município de Deodápolis/MS, e dá outras providências”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
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    DECRETO Nº 219/2023

    Publicado em 28/12/2023

    DECRETO Nº 219/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NAS LEI: N. 906 DE 16/12/2022”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 44.240,25 (Quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) R$ 44.240,25 Excesso 02.07.01 Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 12.361.0112.2192.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE R$ 44.240,25 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R G 1 550 Artigo 2º - O Credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de: Excesso R$ 44.240,25 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Aral Moreira - MS, 20 de dezembro de 2023 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL
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    DECRETO Nº 218/2023

    Publicado em 28/12/2023

    DECRETO Nº 218/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NAS LEI: N. 906 DE 16/12/2022”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 1.095.172,29 (Um milhão, noventa e cinco mil, centro e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) R$ 1.095.172,29 Excesso 02.07.02 Fundeb 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70 R$ 910.813,31 7/7 ANO XIV N° 2433 – Quinta - Feira 28 de Dezembro de 2023
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    DECRETO Nº 217/2023

    Publicado em 28/12/2023

    DECRETO Nº 217/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NAS LEI: N. 906 DE 16/12/2022”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento de Dotação Orçamentária na importância de R$ 118.568,81 (Cento e Dezoito Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e um Centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+)R$ 118.568,81 Anulação 02.07.02 Fundeb 12.367.0163.2209.0000 FUNDEB 70 R$ 4.372,74 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL F.R G 1 540 12.365.0163.2184.0000 FUNDEB 70% R$ 30.236,53 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA – PESSOAL CIVIL F.R G 1 540 12.367.0163.2211.0000 FUNDEB 70% R$ 10.278,99 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA – PESSOAL CIVIL.........F,R G 1 540 12.367.0163.2213.0000 FUNDEB 70% R$ 73.680,55 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA – PESSOAL CIVIL F.R. G 1 540 Artigo 2º - O Credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de: Anulação: 02.07.02 Fundeb 12.361.0162.2022.000 FUNDEB 30% R$ -75.652,03 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL F.R G 1 540 12.361.0162.2022.0000 FUNDEB 30% R$ - 7,77 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F. R G 1 540 12.361.0162.2022.0000 FUNDB 30% R$ -65,59 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F. R. G 1 540 12.361.0163.2023.0000 FUNDB 70 R$ - 187,22 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAS F.R.G 1 540 12.361.0163.2023.0000 FUNDEB 70% R$ 11,69 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.G 1 540 12.366.0163.2068.0000 FUNDEB 70% R$ -100,00
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