Lei
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Publicado em 18/12/2023
legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano de 2024 a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Departamentos da Secretaria de Educação de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul, conforme Anexos desta Resolução, e dispor sobre o ano escolar/letivo do ano de 2024. CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 2º O ano escolar de 2024 , nas escolas da Rede Municipal de Ensino e Departamentos da Secretaria de Educação de Aral Moreira, Mato Grosso do Sul terá a duração de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo: I - 200 (duzentos) dias letivos; II - 1 (um) dia de Conselho de Classe Final. III - 4 (quatro) dia s para encerramento do Ano Escolar (Atas finais) e eventos de formaturas ( infantil, proerd e 5º ano) Art. 3º O ano escolar e o ano letivo de 2024 iniciar-se-á no dia 0 5 de fevereiro de 2024 . Art. 4º A data de início das atividades escolares e do ano escolar/ano letivo, estabelecida no Calendário Escolar, Anexo I desta Resolução, não poderá ser alterada. Art. 5º Os dias letivos e as datas estabelecidas no Calendário Escolar, Anexo I desta Resolução, somente poderão ser alterados mediante a aprovação da Secretaria Municipal d e Educação e Cultura (Semec). Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), em consonância com a Rede Estadual de Ensino, os ajustes necessários no Calendário Escolar, constante do Anexo I desta Resolução, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral Moreira, com vistas à garantia do transporte escolar para os estudantes. Parágrafo único. O Calendário Escolar, conforme consta do caput deste artigo deverá ser operacionalizado em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Aral Moreira Art. 7º Caracteriza- se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante, com a efetiva presença e, orientação do professor quando houver aplicação de atividade pedagógica complementar (Aula Programada) devidamente prevista e quando ocorrer Formação Continuada eventos, que envolvam os estudantes. Art. 8º Para o cumprimento do quantitativo de 200 (duzentos) dias escolar/letivos encontram-se previstos 05 (cinco) sábados letivos, nas seguintes datas: I. 16/03: FC – Formação Continuada; II. 15/06: FC – Formação Continuada; III. 17/08: FC – Formação Continuada; IV. 26/10: FC – Formação Continuada; V. 09/11: FC – Formação Continuada. Art. 9º Os sábados letivos, previstos no artigo 8º, somente
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