Decreto
DECRETO Nº 181/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 .
Publicado em 30/12/2023
DECRETO Nº 181/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 . Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN- Fixo, para o exercício 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, e, considerando o que dispõe o art. 110 e ss. do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais cadastrados até 31/12/2023, cujo valor é fixo, conforme legislação municipal vigente, terá vencimento o dia 15/03/2024. § 1º O Pagamento do ISSQN-Fixo poderá ser realizado em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento em 15/03/2024 ou em até 10 (dez) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 15/03/2024. § 3º Os contribuintes cadastrados no decorrer do exercício fiscal de 2024, receberão a guia de lançamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 19 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. imposto no ato da sua inscrição, com a opção de pagamento do valor em parcelas equivalentes à quantidade de meses até o final do exercício fiscal, observado o limite máximo de 10 (dez) parcelas, conforme previsto no § 1º, deste artigo. Art. 2º A notificação do contribuinte do lançamento do ISSQN-Fixo será realizada pessoalmente ou na pessoa de seus empregados, representantes ou prepostos, no endereço do estabelecimento ou, na falta de estabelecimento, no endereço de seu domicílio, conforme declarados na sua inscrição, com a entrega do boleto contendo todas informações fiscais e condições de pagamento, podendo também ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte até 01/03/2.024, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Parágrafo único. Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto por via postal ou por edital, consoante o disposto na legislação municipal. Art. 3º Os créditos tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais, e serão acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido, em conformidade com o artigo 161 da Lei
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