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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Resolução

    resolução que indicará os critérios para a análise de currículo para

    Publicado em 30/12/2023

    Art. 25. A lotação deverá ser feita de acordo com a resolução que indicará os critérios para a análise de currículo para os profissionais constantes na lista de classificação do Processo Seletivo 001.1/2022 para atuação no Ensino Fundamental. Capítulo V Das Disposições Finais Art. 26. As excepcionalidades serão decididas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação em vigor. Art. 27. Ficam revogadas todas as resoluções e as demais disposições em contrário.
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    Resolução

    Resolução própria de acordo com a lista de aprovados no Processo Seletivo.

    Publicado em 30/12/2023

    através de Resolução própria de acordo com a lista de aprovados no Processo Seletivo. Parágrafo Único. Na falta de professor/profissional de Apoio Educacional Especializado - AEE com habilitação específica, na lista de classificação do processo seletivo simplificado, será aceito análise de currículos de professores com habilitação específica exigida para atuar em tal área. Capítulo III Dos Critérios para aulas de Convocação Art. 16 – A atribuição de aulas de convocação ocorrerá após a confirmação de lotação de todos os professores efetivos. Parágrafo único. Serão atribuídas aulas de convocação de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023. Art. 17. – A atribuição de aulas ao professor convocado, em caráter temporário, deve observar o limite de 20 (vinte) horas semanais. § 1º Caso o candidato não tenha interesse na vaga disponibilizada, deverá assinar termo de desistência, prosseguindo a ordem de classificação. § 2º Excepcionalmente, ao professor convocado em caráter temporário poderá ser atribuída o limite máximo de 40 (quarentas) horas semanias caso haja aulas remanescentes da primeira convocação de todos os efetivos e convocados da lista do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, podendo haver uma segunda chamada que seguirá os mesmos critérios da primeira. Art. 18. A convocação dos professores do processo seletivo dará-se por convocação, por meio do diário oficial do município. Parágrafo Único. O professor que aceitar as aulas deverá apresentar-se na sede da Secretária Municipal de Educação para assinar a sua lotação em dia e horário indicado em edital, o não comparecimento ocasionará em não interesse/desistência do mesmo. Art. 19. A atribuição de aulas de convocação do professor efetivo ou a convocação temporária devem ser efetivadas, conforme a carga horária do professor titular, sendo vedada a distribuição desta entre 2 (duas) ou mais professores. Parágrafo único. Na falta comprovada de professores com habilitação específica para ministrar o componente curricular disponível, na lista de classificação do processo seletivo simplificado, será aceito análise de currículos de professores com graduação específica exigida para atuar em tal disciplina. Art. 20. A convocação de aulas a gestantes será de acordo com legislação vigente. Art. 21. A revogação das aulas de convocação ao professor efetivo e da convocação temporária deverá ser enviada para SEMED imediatamente após a saída do professor. Art. 22. O professor convocado terá revogado o seu ato de convocação as seguintes hipóteses: I. Interesse do convocado; II. Conveniência administrativa; III. Retorno do professor detentor de cargo efetivo; IV. Fechamento de turmas; V. Provimento do cargo, em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso público. VI. Abandono de cargo. VII. Ineficiência de desempenho em regência de classe, através de relatório emitido pela Direção Escolar e Coordenação Pedagógica, após apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 27 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 23. São consideradas vagas puras as decorrentes de aposentadorias, exoneração e falecimento, sendo vedado justificar motivo da atribuição de aulas de convocação ao professor efe
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    Resolução

    Resolução própria de acordo

    Publicado em 30/12/2023

    Art. 14. – A lotação nas Salas de Recursos Multifuncionais, serão realizadas através de Resolução própria de acordo com a lista de aprovados no Processo Seletivo. Art. 15. – A lotação dos profissionais destinados ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, serão realizadas
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    Edital

    edital do concurso de ingresso na Rede Municipal de Ensino.

    Publicado em 30/12/2023

    qualificação e atribuições do cargo) presentes no edital do concurso de ingresso na Rede Municipal de Ensino. §4º A lotação dos professores provenientes de permuta / cedência, será após a lotação de todos os professores efetivos do concurso do professor em que ocorreu a permuta. Art. 5º – Serão lotados em cada turma da Educação Infantil Creche e Pré-Escola (Pré-Escolar I e Pré-Escolar II), professores habilitados / graduados em pedagogia e nas áreas propostas em Regimento Escolar das escolas de lotação; podendo ser lotados até 02 (dois) pedagogos por turma. Art. 6º – Serão lotados em cada turma do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano do ensino fundamental, professores sendo: I - 1 (um) com graduação em Pedagogia para ministrar os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia; II - 1 (um) com graduação em Pedagogia para ministrar o componente curricular de Ciências; III - 1 (um) com graduação em Arte para ministrar o componente curricular de Arte. IV - 1 (um) com graduação em Educação Física para ministrar o componente curricular de Educação Física. V - 1 (um) com graduação em Letras com habilitação em Inglês para ministrar o componente curricular de Língua Inglesa. Parágrafo Único. Na falta de professor com habilitação específica dos Incisos de I à V, na lista de classificação do processo seletivo simplificado, será aceito análise de currículos de professores com graduação específica exigida para atuar em tal disciplina. Art. 7º – Serão lotados em cada turma da 1º Fase da EJA e 2º Fase da EJA do ensino fundamental (Anos Iniciais), professores sendo: I - 1 (um) com graduação em Pedagogia para ministrar os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia; II - 1 (um) com graduação em Arte para ministrar o componente curricular de Arte. III - 1 (um) com graduação em Educação Física para ministrar o componente curricular de Educação Física. IV - 1 (um) com graduação em Biologia para ministrar o componente curricular de Ciências. V - 1 (um) com graduação em Letras com habilitação em Inglês para ministrar o componente curricular de Língua Inglesa. § 1º Na falta de professor com habilitação específica dos Incisos de I à V, na lista de classificação do processo seletivo simplificado, será aceito análise de currículos de professores com graduação específica exigida para atuar em tal disciplina. § 2º A abertura de turmas na etapa da Educação de Jovens e Adultos – EJA esta condicionada ao número mínimo de matrículas necessárias, conforme projeto próprio da modalidade. Art. 8º – Serão lotados em cada turma da 3º Fase da EJA e 4º Fase da EJA do Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 25 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ensino fundamental (Anos Finais), professores sendo: I - 1 (um) com graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa para ministrar os componentes curriculares de Língua Inlgesa; II - 1 (um) com graduação em Letras para ministrar os componentes curriculares de Língua Portuguesa; III - 1 (um) com graduação em Matemática para ministrar o componente curricular de Matemática; IV – 1 (um) com graduação em História para ministrar o componente curricular de História; V – 1 (um) com graduação em Geografia para ministrar o componente curricular de Geografia; VI
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 003/SEMED

    Publicado em 30/12/2023

    RESOLUÇÃO Nº 003/SEMED Dispõe sobre a lotação e a convocação do Profissional da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Capítulo I Da Lotação Art. 1º– A lotação do Profissional de Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2º – Lotação é a indicação de localidade da unidade escolar ou do órgão da rede municipal de ensino, em que o ocupante de cargo do grupo da Educação, na categoria funcional de professor, tenha exercício. Parágrafo único. O Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, obrigatoriamente, será lotado em escola ou em órgão da Rede Municipal de Ensino, observados os respectivos quadros de lotação e a necessidade do órgão. Art. 3º – A lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor, será realizada antes do início do calendário escolar, conforme disposto abaixo: I. A Secretaria Municipal de Educação divulgará dia, local e horário aos professores lotados nas unidades escolares da Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 24 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Rede Municipal de Ensino, convocando-os para atribuição de aulas através de publicação em Diário Oficial. II. Estando o professor legalmente impedido de comparecer pessoalmente na unidade escolar no momento da lotação, poderá ser representado por outra pessoa, mediante Procuração específica para esse fim. III. O professor que não comparecer na data indicada no edital, pessoalmente ou por representante munido de Procuração, perderá o direito à opção, sendo- lhe atribuídas as aulas remanescentes pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º – A lotação do Profissional da Educação Básica ocupante de cargo efetivo de professor será realizada, obedecendo os seguintes procedimentos: §1º Os professores serão lotados na educação infantil ou no ensino fundamental, respeitando a classificação do concurso que o efetivou no cargo e o número de turmas da Rede Municipal de Ensino. §2º A lotação deverá ser feita de acordo com a habilitação do Professor para atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental. §3º Os professores terão sua lotação efetivada, conforme os requisitos (nomenclatura do quadro de vagas,
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    Portaria

    Portaria Nº 300/2023de 21 de agosto de 2023

    Publicado em 30/12/2023

    Portaria Nº 300/2023de 21 de agosto de 2023 ............................................................................................................................................................................................................................... Deodápolis, 27 de dezembro de 2023
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    Edital

    EDITAL Nº 067/2023

    Publicado em 30/12/2023

    Educação, conforme o EDITAL Nº 067/2023 - Requerimento de Remoção dos Trabalhadores da Educação Básicano âmbito da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis, publicada em 30 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 124 da Lei 458/04. Escola Municipal Arthur Dutra de Souza NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS Situação Dirce Faustino Lacerda Cozinheira 02/05/2002 7716 dia(s) - 21 anos, 1 mês e 21 dias. Indeferido Valquíria Faustino Firmino Merendeira 20/10/2016 2603 dia(s)7 anos, 1 mês e 18 dias Deferido Escola Municipal JoséReis dos SantosPOLO - Extensão CEI – MaisaPereira de Arruda NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS Situação Regiane dos Santos Professora no Ensino Fundamental 08/02/2023 307 dias(s), 10 meses e 7 dias. Indeferido* Escola Municipal Elizabete Lucena Campos NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS Situação Magna Sant’Ana de Moraes Professora na Educação Infantil 02/05/2002 7898 dias(s) 21 anos, 7 meses e 23 dias. Deferido *A lotaçãona qual o servidor desenvolve suas atividades, quando da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado / efetivado, possui a oferta somente na sede do município. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 23 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Escola Municipal José Reis dos Santos POLO NOME CARGO/FUNÇÃO DATA DA ADMISSÃO
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    EDITAL Nº 068/2023 SEMED

    Publicado em 30/12/2023

    EDITAL Nº 068/2023 SEMED Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 22 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodápolis/MS, 27 de dezembro de 2023. REMOÇÃO DE SERVIDORES O Secretário Municipal de Educação, ValdenirAparecido Duarte, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Complementar 458/04 de 06 de Dezembro de 2004; vem por meio deste tornar público o registro de solicitação de remoção dos trabalhadores da Educação Básica da Rede Municipal de
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    Edital

    EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS

    Publicado em 30/12/2023

    EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB Nº: 124 OBJETO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/ REURB-E. REQUERENTE: CATIANE ROSA DE FARIAS – CPF: 040.940.541-89 INTIMADO: Terceiros a quem interessar; Torna-se público para conhecimento de terceiros eventualmente interessados, não identificados ou não localizados, que se encontra em processamento o Requerimento de REURB identificado em epígrafe, no qual CATIANE ROSA DE FARIAS, busca a regularização do imóvel descrito abaixo: Lote urbano com 720,00 m 2 (setecentos e vinte metros quadrados) localizado na Quadra: 33 Lote: 03 – Lagoa Bonita - Deodápolis, inscrito no CRI na Matrícula nº 9.153, conforme lavrado na matrícula do referido imóvel no município de Deodápolis/MS. Em caso de oposição, o interessado deve realizar o protocolo formal no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, sob pena de preclusão, considerando-se a conduta omissiva como manifestação de anuência. Caso haja interesse em anuir com o requerimento ou manifestar oposição, encaminhe, no prazo informado, os documentos pessoais e outros comprobatórios do direito, assinados, para o endereço da Agência Municipal de Habitação – AMHAD no endereço na Rua Eugênio Cordeiro Calado nº 627 – Centro – CEP: 79.790-000 – Deodápolis/MS. Deodápolis/MS, 29 de dezembro de 2023. Pedro A. Soares Junior Diretor da Agência Municipal de Habitação ............................................................................................................................................................................................................................... Outros Atos Outros Atos Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 30/12/2023

    Contra o Lançamento no prazo de até 20 (vinte) dias da notificação (art. 277 da Lei Complementar nº 002/2014) dirigida à Diretora da Agência Fazendária Municipal de Deodápolis, de forma escrita e instruída com os documentos que comprovem os argumentos e pedidos, bem como a legitimidade do Reclamante, por protocolo presencial na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. A falta de recebimento do carnê, boleto ou Notificação pessoal de lançamento não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos, retirar as segundas vias na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. Deodápolis, MS, 28 de dezembro de 2.023. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal JEAN CARLOS SILVA GOMES Secretário Municipal de Gestão Financeira e Administrativa NICOLLI PINHEL FERRARINI DOS SANTOS Diretora da Agência Municipal de Fazenda de Deodápolis/MS. ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de intimação Editais de intimação PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB Nº: 124 OBJETO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA/ REURB-E. REQUERENTE: CATIANE ROSA DE FARIAS – CPF: 040.940.541-89 INTIMADO: · ÉSPOLIO DE OTACILIO MARTINS DOS SANTOS, RG: 130.793 SSP/MT – residentes e domiciliados nesta Comarca e Município de Deodápolis/MS. Deodápolis/MS. INTIMAÇÃO TITULAR DA MATRÍCULA Fica vossa senhoria intimado de que se encontra em processamento o Requerimento de REURB identificado em epígrafe, no qual CATIANE ROSA DE FARIAS – CPF: 040.940.541-89 busca a regularização do imóvel descrito abaixo, no qual vossa senhoria consta como titular da propriedade na matrícula: Lote urbano com 720,00 m 2 (setecentos e vinte metros quadrados) localizado na Quadra: 33 Lote: 03 – Lagoa Bonita - Deodápolis, inscrito no CRI na Matrícula nº 9.153, conforme lavrado na matrícula do referido imóvel no município de Deodápolis/MS. Em caso de oposição, essa deve ser realizada no prazo de 30 dias a contar da data da intimação, sob pena de preclusão, considerando-se a conduta omissiva como manifestação de anuência. Caso haja interesse em anuir com o requerimento ou manifestar oposição, encaminhe no prazo informado os documentos pessoais e outros comprobatórios do direito, assinados, para o endereço da Agência Municipal de Habitação – AMHAD no endereço na Rua Eugênio Cordeiro Calado nº 627 – Centro – CEP: 79.790-000 – Deodápolis/MS. Deodápolis/MS, 29 de dezembro de 2023. Pedro A. Soares Junior Diretor da Agência Municipal de Habitação ............................................................................................................................................................................................................................... PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB Nº: 124 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 21 de 39 Município de Deodápolis - MS
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    Edital

    EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 003/2023 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO –

    Publicado em 30/12/2023

    EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 003/2023 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO – ISSQN-FIXO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2.024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 110 e ss. do Código Tributário Municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do tributo de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN- Fixo, referente ao exercício fiscal de 2.024. Pelo presente EDITAL, ficam os contribuintes arrolados nos arts. 1I1, 112 e outros do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 002, de 18 de novembro de 2.014, cadastrados ou não junto à AGENFA Municipal antes de 1º de janeiro de 2.024, NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN-Fixo, referente ao exercício fiscal de 2.024. Notifica, ainda, os contribuintes, de que os respectivos carnês ou boletos para pagamentos serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e/ou por servidores públicos municipais, sendo o endereço de entrega aquele constante do cadastro imobiliário/empresarial desta Prefeitura. Notifica que os contribuintes que não receberem a correspondência do Lançamento até 01/03/2.024, poderão retirá-la na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, nos horários das 8h às 17h. O pagamento do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN-Fixo, referente ao exercício fiscal de 2.024, poderá ser feito à vista com desconto de 5% (cinco por cento) até 15/03/2.024, ou de forma parcelada, com vencimento todo dia 15 de cada mês. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido. Quando o vencimento de qualquer parcela do tributo coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 20 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O sujeito passivo deverá quitar as parcelas do tributo na ordem dos seus vencimentos, sendo que o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar Reclamação
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    Lei

    Lei Complementar nº 002/2014 (Código Tributário

    Publicado em 30/12/2023

    n.º 5.172/1966 (CTN) e com os §§ 6º e 7º do artigo 10 da Lei Complementar nº 002/2014 (Código Tributário Municipal). Art. 4º A ausência de pagamento nos prazos e condições estabelecidos, bem como o decurso do prazo para impugnação ou recurso, ou após decisão definitiva sobre esses instrumentos de defesa, implicarão na inscrição do débito junto à Dívida Ativa Municipal e remessa para protesto e execução fiscal. Art. 5º Este Decreto entre em vigo na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Deodápolis, MS, 28 de dezembro de 2.023. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    Decreto

    DECRETO Nº 181/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 .

    Publicado em 30/12/2023

    DECRETO Nº 181/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 . Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Fixo – ISSQN- Fixo, para o exercício 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, e, considerando o que dispõe o art. 110 e ss. do Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais cadastrados até 31/12/2023, cujo valor é fixo, conforme legislação municipal vigente, terá vencimento o dia 15/03/2024. § 1º O Pagamento do ISSQN-Fixo poderá ser realizado em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento), com vencimento em 15/03/2024 ou em até 10 (dez) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 15/03/2024. § 3º Os contribuintes cadastrados no decorrer do exercício fiscal de 2024, receberão a guia de lançamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 19 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. imposto no ato da sua inscrição, com a opção de pagamento do valor em parcelas equivalentes à quantidade de meses até o final do exercício fiscal, observado o limite máximo de 10 (dez) parcelas, conforme previsto no § 1º, deste artigo. Art. 2º A notificação do contribuinte do lançamento do ISSQN-Fixo será realizada pessoalmente ou na pessoa de seus empregados, representantes ou prepostos, no endereço do estabelecimento ou, na falta de estabelecimento, no endereço de seu domicílio, conforme declarados na sua inscrição, com a entrega do boleto contendo todas informações fiscais e condições de pagamento, podendo também ser retirados pessoalmente na sede da Agência Fazendária Municipal, situada na Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, em Deodápolis, MS, caso não tenham sido recebidos pelo contribuinte até 01/03/2.024, ou mediante acesso pelo portal eletrônico do Município. Parágrafo único. Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto por via postal ou por edital, consoante o disposto na legislação municipal. Art. 3º Os créditos tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento serão atualizados monetariamente na forma da legislação e regulamentos municipais, e serão acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de multa equivalente a 2% (dois por cento) do tributo devido, em conformidade com o artigo 161 da Lei
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 853 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

    Publicado em 30/12/2023

    LEI MUNICIPAL Nº 853 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza doação de bem imóvel de propriedade do município para construção da sede da Associação Comercial e Industrial de Deodápolis- ACEID e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação Comercial e Industrial de Deodápolis - MS - ACEID, fundada em 31 de maio de 2022, sociedade civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n. 46.923. 713/0001-28, situada nesta cidade e comarca, uma área de terra, Lote Urbano nº 5 (cinco) da quadra 03 (três), localizado na Avenida Osmir de Andrade, Loteamento do Parque, neste município e comarca. Parágrafo único. Fica desafetada a área mencionada no caput do art. 1º. Art.2º A área descrita no artigo anterior, destina-se única e exclusivamente à construção da Sede da Associação Comercial e Industrial de Deodápolis - MS – ACEID. Art. 3º A doação será feita com o encargo do cumprimento da obrigação de interesse geral, que é a construção da Sede da Associação Comercial, já qualificada no artigo 1º desta lei, no prazo de 03 (três) anos, sob pena de reversão ao patrimônio doado ao Município de Deodápolis, ao respectivo termo, com a perca de todas as benfeitorias implantadas, sem direito indenizatório. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Decretos Decretos
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    Lei

    LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

    Publicado em 30/12/2023

    LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios do Município, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração e/ou Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à AAPV- Associações dos Amigos de Porto Vilma, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 13.682.780/0001-49, com endereço na Rua Maria da Conceição , 565, Distrito Porto Vilma, em Deodápolis/MS, 79790-000, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única, no mês de janeiro de 2024. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração e/ou Fomento com a entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar constas dos valores recebidos, conforme estabelecido no termo de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sábado, 30 de dezembro de 2023 Ano 2023 | Edição nº 1578 | Página 18 de 39 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. colaboração/fomento. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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