Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 2 ................................................................

    Publicado em 20/02/2024

    Aviso de Licitação 2 ................................................................ Aviso de Resultado 2 .............................................................. Outros Atos 3 .............................................................................. Secretaria Municipal de Educação 3 ....................................... Atos Administrativos 3 .............................................................. Editais de intimação 3 ............................................................ Conselhos Municipais 5 ............................................................. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 5 ............... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 8 ............................................................................................. Notas de Empenho 8 .............................................................. Poder Legislativo 16 ......................................................................... Atos Legislativos 16 ................................................................... Atas das Sessões 16 ............................................................... Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 19 ........................................................................................... Notas de Empenho 19 ............................................................ Licitações e Contratos 20 .......................................................... Retificação 20 .........................................................................
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    Lei

    Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

    Publicado em 19/02/2024

    da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. ____________________________________ ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________ NATALICIO LANGER DETENTOTA DA ATA __________________________________ LEONICIO DA CONCEIÇAO DETENTOTA DA ATA
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    Lei

    Lei n. 8.666/93.

    Publicado em 19/02/2024

    qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.11. Competirá a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, na qualidade de detentora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 8.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 8.3. 8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos. 8.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação. 4/4 ANO XV N° 2464 – Segunda - Feira 19 de Fevereiro de 2024
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    Lei

    Lei n° 8.666/93 e alterações.

    Publicado em 19/02/2024

    com o art. 73, inciso II, alínea - b-, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Fazenda, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e, III - Cancelamento do preço registrado. 8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
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    Edital

    Edital de Convocação,

    Publicado em 19/02/2024

    5.1.1. A Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 3/4 ANO XV N° 2464 – Segunda - Feira 19 de Fevereiro de 2024
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    Edital

    edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal

    Publicado em 19/02/2024

    condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
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    Lei

    Lei n° 8.078 de

    Publicado em 19/02/2024

    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor. 4.8. As despesas relativas à entrega dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Aral Moreira, observada as
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    Edital

    edital e/ou que não

    Publicado em 19/02/2024

    que não atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para uso. 4.4. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.5. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 4.6. Os serviços, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 4.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam -se,
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    Edital

    Edital de Convocação.

    Publicado em 19/02/2024

    de Preços, nas condições previstas no Edital de Convocação. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata. 4.2. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a entregar os serviços dentro do prazo estipulado no edital, bem como, quando solicitado, realizar a substituição dos mesmos dentro do mesmo prazo conforme regra editalícia. 4.3. O local da execução dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre dentro do Município de Aral Moreira. 4.3.1. O prazo de execução dos serviços será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 03 (três) dias da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 4.3.2. O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante -Termo de Aceite Provisório- ; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos serviços e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante - Termo de Aceite Definitivo- . 4.3.3. Serão recusados os serviços que não esteja em perfeito estado e
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais

    Publicado em 19/02/2024

    definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem a prestar os serviços pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 2.3. Colhidas as assinaturas, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2/4 ANO XV N° 2464 – Segunda - Feira 19 de Fevereiro de 2024
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    Lei

    Lei nº.

    Publicado em 19/02/2024

    CPF.: 454.924.681- 20 e RG.: 520625 SSP/MS, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n°0142/2023 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n°052/2023, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de borracharia, visando atender a secretarias municipais deste município, para consumo previsto durante 12 (doze) meses. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para prestação dos serviços nas condições
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    Lei

    Lei nº 901, de 04 de Novembro de 2022,

    Publicado em 16/02/2024

    Considerando o que dispõe a Lei nº 901, de 04 de Novembro de 2022, RESOLVE: Artigo 1º - Nomear Beatriz Ortega Andreassa para exercer o cargo comissionado de Assessora Parlamentar, Símbolo DAP-03, da Câmara Municipal, a partir de 15 de fevereiro de 2024. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 15/02/2024. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 15 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique-se, Registre-se, Afixe e Cumpra- se. Aral Moreira - MS, 15/02/2024
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    Portaria

    PORTARIA Nº 18/2024

    Publicado em 16/02/2024

    PORTARIA Nº 18/2024 Wilson Gonçalves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e
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    Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão

    Publicado em 16/02/2024

    pela Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000008/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 6/2024 D) Data Homologação: 15/02/2024 E) Data de Adjudicação: 15/02/2024 F) Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR PARA 19 (DEZENOVE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O ANO LETIVO 2024. A VISTORIA DEVERÁ SER REALIZADA A CADA 6 (SEIS) MESES, UMA VEZ QUE OS VEICULOS DEVEM ESTAR EM PLENAS DE COND IÇÕES DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. G) Fornecedor e Itens: Item 90755 Código DAVID MATOS PEREIRA CNPJ: 33.917.671/0001-70 RUA TOME DE SOUZA, 421 - VILA CAMISAO, JARDIM - MS, CEP: 79240- 000 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 001.135.394 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR TRANSPORTE ESCOLAR Sv 38 500,00 19.000,00 Total do Proponente 19.000,00 02 - Autorizar a emissão da(s) notas(s) de empenho correspondente(s). Ficha Exer. Fic. Unid. Exec. Funcional Categoria Fonte Recurso Valor Saldo Saldo Com
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    Lei

    Lei nº 901, de 04 de Novembro de 2022,

    Publicado em 15/02/2024

    Considerando o que dispõe a Lei nº 901, de 04 de Novembro de 2022, RESOLVE: Artigo 1º - Conceder reajuste de 3,82% sobre o valor da concessão de diárias, relativas às viagens oficiais de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/02/2024. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 15 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique-se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se. 2/5 ANO XV N° 2462 – Quinta - Feira 15 de Fevereiro de 2024 3/5 ANO XV N° 2462 – Quinta - Feira 15 de Fevereiro de 2024 4/5 ANO XV N° 2462 – Quinta - Feira 15 de Fevereiro de 2024 5/5 ANO XV N° 2462 – Quinta - Feira 15 de Fevereiro de 2024
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