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Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    EDITAL Nº 15/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 22 de Fevereiro de 2024.

    Publicado em 22/02/2024

    EDITAL Nº 15/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 22 de Fevereiro de 2024. CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, conforme Lei Complementar N° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2021, vem por meio de este convocar os professores classificados em processo seletivo/concurso público que tenham interesses para aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino para a sua lotação nas devidas cargas horarias e disciplinas, a lotação acontecerá no dia 23 de Fevereiro de 2024 na Secretaria Municipal de Educação localizada Av. Deodato Leonardo da Silva, N91-A, Praça da Juventude, conforme horário determinado, o não comparecimento entendera
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

    Publicado em 22/02/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: MATUTO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA OBJETO: contratação da empresa MATUTO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA , para apresentação da palestra para abertura oficial do ano letivo de 2024, destinados aos profissionais da educação VALOR O valor global deste Contrato é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para o pagamento dos serviços previstos na Cláusula Segunda. PRAZO: O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA Os recursos financeiros são oriundos de recursos próprios do Município, e serão alocados nas seguintes dotações: UN: 020701 – Gabinete do secretario de Educação e cultura; Funcional 12.122.0112.2014.0000. CAT. ECON. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FICHA – 200 ASSINANTES Contratante: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Contratado: MÚCIO ROSSINI MACEDO Aral Moreira – MS, 07 de fevereiro de 2024.
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

    Publicado em 22/02/2024

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 PARTES Contratante: MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS Contratado: ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO ONLINE E PRESENCIAL de sistema de gestão escolar com os seguintes módulos: Pedagógico: Cadastro de Escola, Controle atas e reuniões, Cadastro de alunos, Estrutura Curricular, Controle de vagas/turmas, controle das notas, matriculas presenciais e matrículas online, Sistema Presença Bolsa Família, Integração Censo Escolar e envio de mensagens para alunos. Recursos Humanos: Cadastro de servidores, Controle de cargos e funções com Modulação, definição de perfis de acesso. Diário escolar web: Plano de aula integrado a BNCC, registro de frequência e conteúdo da aula, Registro de notas e conceitos, relatório de acompanhamento individual por aluno. APP Aluno: Visualização de notas, Informativo de faltas, conteúdo de aulas, Agenda de avisos. Mural da Escola: Envio de recados para alunos e ou responsáveis. Módulo Aulas/Atividades a distância: Portal online para professores registrarem, agendarem aulas/atividades para alunos, com inclusão de questionários, vídeo aulas, link, e arquivos para download. Portal do aluno e/ou APP para acesso as atividades, fórum para perguntas ao professor para duvidas sobre as aulas. Módulo Administrativo: Controle financeiro, Fontes de recurso, estoque, Cotação de compras, Fornecedores, Transporte escolar, Merenda escolar e biblioteca. Gestão de eventos e formações continuadas e Modulo para gestão de eventos e Formações continuadas. VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil) que serão pagos em 12 par celas conforme planilha abaixo, no Banco do Brasil. Agencia: 0638- 6. Conta Corrente: 36.740- 0. PRAZO O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa de que trata o objeto, está a cargo do elemento orçamentário: Unidade 020701 GABINETE DO SEC, DE EDUCAÇÃO E CULTURA CAT.ECON. 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TEC. DA INFORMAÇAO E COMUNICAÇAO FICHA: 599. ASSINANTES Contratante: ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Contratado: LUCIANO DE QUEIROZ VIEIRA Aral Moreira – MS, 16 de fevereiro de 2024. MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS
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    Portaria

    PORTARIA Nº 82 DE 30 de janeiro de

    Publicado em 22/02/2024

    Artigo 1º - REVOGAR a pedido, a PORTARIA Nº 82 DE 30 de janeiro de 2024, que designava a senhora VALDIRENE REGIS SOLIGO , Atual Vice Prefeita, para exercer o cargo de Diretora Administrativa do Hospital e Maternidade Santa Luzia, a partir de 9 de Janeiro de 2024. Artigo 2º - Esta Portaria entrará a partir de sua publicação com efeitos contados a partir de 19 de fevereiro de 2024. Aral Moreira MS, 22 de fevereiro de 2024. ALEXANDRINO AREVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA -MS
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    Portaria

    PORTARIA Nº 105 DE 20/02/2024 e tornar sem

    Publicado em 22/02/2024

    Artigo 1º - REVOGAR A PORTARIA Nº 105 DE 20/02/2024 e tornar sem efeitos a publicação em Diário Oficial, que Prorrogava por mais 1 (um) ano, a Cedência dos Servidores: OLINDA MITTANK Matricula 152001, RENATA ADRIANA ZAMPAR Matricula 252601- 1 e CLAUDETE FERREIRA XIMENES Matricula 414601- 1, para desempenhar as suas atividades na Secretaria de Estado de Educação (SED) do Estado de Mato Grosso do Sul, no período contado a partir de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogando as disposições em contrários. ARAL MOREIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL P O R T A R I A Nº 108/2024 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO por 01 (um) ao servidor JORGE DOS SANTOS, Motorista Matricula 500473- 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para tratar de interesse particular, contado a partir de 07/02/2024. Artigo 2º - Esta Portaria entrará a partir de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 07 de fevereiro de 2024. Aral Moreira MS, 22 de fevereiro de 2024. ALEXANDRINO AREVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL P O R T A R I A Nº 107/2024
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    Decreto

    DECRETO Nº 25/2024

    Publicado em 22/02/2024

    DECRETO Nº 25/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA N AS LEI: N. 915 DE 01/11/2023”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento de dotação a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+)R$ 360.000,00 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0159.2034.0000 SAÚDE TODA HORA – MEDIA E ALTA COMP. 320.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:1 500 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MEDIA E ALTA COMP. 40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:1 500 Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 06 01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MEDIA E ALTA COMP. - 310.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.:1 500 10.302.0159.2018.0000 SAÚDE TODA HORA – MEDIA E ALTA COMP. - 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:1 500 Anulação (-)-360.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Aral Moreira - MS, 16 de Fevereiro de 2024. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL
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    Decreto

    DECRETO Nº 24/2024

    Publicado em 22/02/2024

    DECRETO Nº 24/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NAS LEI: N. 915 DE 01/11/2023”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento de dotação a importância de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) R$ 14.800,00 02 02 01 Gabinete do Prefeito 04.122.0102.2003.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 7.800,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA F.R.:1 500 02 03 01 Gabinete do secretário de administração 04.122.0103.2198.0000 ADMINISTRAÇÃO 7.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA F.R.:1 500 Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 02 01 Gabinete do Prefeito 04.122.0000.2176.0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS -7.800,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.:1 500 02 03 01 Gabinete do Secretário de Administração 04.122.0103.2197.0000 ADMINISTRAÇÃO - 7.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.:1 500 Anulação (-)-14.800,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Aral Moreira - MS, 15 de Fevereiro de 2024. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL
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    Portaria

    PORTARIA Nº 25/2024

    Publicado em 21/02/2024

    PORTARIA Nº 25/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 dias de férias remuneradas ao funcionário Bruno Aparecido Rudes Marques, Assessor Parlamentar, Símbolo DAP-03 da Câmara Municipal, de 1º de fevereiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 24/2024

    Publicado em 21/02/2024

    PORTARIA Nº 24/2024 Wilson Gonçalves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas ao servidor SÉRGIO ALAN JUNIOR MARTINS – Diretor de Compras e Licitação – Símbolo DAP 02, da Câmara Municipal, de 1º de fevereiro a 20 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 22/01/2023 a 21/01/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se. 7/7 ANO XV N° 2465 – Quarta - Feira 21 de Fevereiro de 2024
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    Portaria

    PORTARIA Nº 23/2024

    Publicado em 21/02/2024

    PORTARIA Nº 23/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas ao servidor DOUGLAS PINHEIRO DO AMARAL – Técnico Legislativo I - Contador, da Câmara Municipal, de 1º de fevereiro a 20 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 18/01/2023 a 17/01/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 22/2024

    Publicado em 21/02/2024

    PORTARIA Nº 22/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas à servidora MARIA LÚCIA MARQUES BRANDÃO ANTUNES – Diretora Executiva da Câmara Municipal, Símbolo DAP 02, de 1º de fevereiro a 20 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo 01/02/2023 a 31/01/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira-MS, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
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    PORTARIA Nº 21/2024

    Publicado em 21/02/2024

    PORTARIA Nº 21/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas à servidora Maxilaine Olmedo Acosta – Técnico Legislativo II, Controladora Interna da Câmara Municipal, de 1º de fevereiro a 20 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 30/12/2022 a 29/12/2023. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique-se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se.
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    PORTARIA Nº 20/2024

    Publicado em 21/02/2024

    PORTARIA Nº 20/2024 WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º- Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas à servidora Geiciely Dias Cavallo – Técnico Legislativo II, da Câmara Municipal, de 1º de fevereiro a 20 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 01/02/2023 a 31/01/2024. Artigo 2º - Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora acima mencionada, em abono pecuniário. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 21 de fevereiro de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se. 6/7 ANO XV N° 2465 – Quarta - Feira 21 de Fevereiro de 2024
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    Lei

    Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

    Publicado em 21/02/2024

    da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. Alexandrino Arévalo Garcia Lucila Fernandes da Silva- ME Prefeito Municipal Detentora Ata P O R T A R I A Nº 106/2024 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... R E S O L V E: Artigo 1º - CONCEDER 30(TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES a Funcionária NORMA LUCIA DA SILVA ALVES , ocupante do Cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 02/01/2023 à 02/01/2024, contados a partir de 21/02/2024. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Aral Moreira MS, 21 de Fevereiro de 2024. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL P O R T A R I A Nº 105/2024 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA, Prefeito Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais... - Em conformidade com os termos estabelecidos no CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 48/2023; RESOLVE: Artigo 1º - PRORROGAR por mais 1 (um) ano, a Cedência dos Servidores: OLINDA MITTANK Matricula 152001, RENATA ADRIANA ZAMPAR Matricula 252601- 1 e CLAUDETE FERREIRA XIMENES Matricula 414601- 1, para desempenhar as suas atividades na Secretaria de Estado de Educação (SED) do Estado de Mato Grosso
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    Lei

    Lei n. 8.666/93.

    Publicado em 21/02/2024

    qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.11. Competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social , na qualidade de usuária da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 8.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 8.3. 8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Assistência Social, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos. 8.13. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação. 8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul. 9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 4/7 ANO XV N° 2465 – Quarta - Feira 21 de Fevereiro de 2024
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