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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei n° 8.666/93 e

    Publicado em 21/02/2024

    combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após o atendimento integral da ordem de fornecimento e comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com as fazendas públicas, federal, estadual e ainda regularidade junto ao FGTS e junto a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 7.7. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Pregoeiro e Equipe de Apoio, sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e, III - Cancelamento do preço registrado. 8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento
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    Edital de Convocação,

    Publicado em 21/02/2024

    5.1.1. A Ata de Registro de Preços é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A detentora da ata não poderá subcontratar, sub- empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente ata. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Pregoeiro e Equipe de Apoio notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando- se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Pregoeiro formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 3/7 ANO XV N° 2465 – Quarta - Feira 21 de Fevereiro de 2024
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    edital e no que dispõe o

    Publicado em 21/02/2024

    Moreira, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
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    Lei n° 8.078 de

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    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.9. As despesas relativas à entrega dos gêneros de conveniência correrão por conta exclusiva da detentora da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos gêneros de conveniência constantes do Registro de Preços serão firmadas com o Município de Aral
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    edital e/ou que não estejam adequados para consumo.

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    edital e/ou que não estejam adequados para consumo. 4.5. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 4.7. Os gêneros de conveniência, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 4.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam -se,
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    Edital de Convocação.

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    de Preços, nas condições previstas no Edital de Convocação. 3.6. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelas Secretárias Municipais, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata. 4.2. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a entregar os gêneros de conveniência dentro do prazo estipulado no edital, bem como, quando solicitado, realizar a substituição dos mesmos dentro do mesmo prazo conforme regra editalícia. 4.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) declara para fins de execução contratual que, se compromete a entregar os gêneros de conveniência com prazo de no mínimo 1/3 de sua validade; 4.4. O local da entrega dos gêneros de conveniência será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre dentro do Município de Aral Moreira. 4.4.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante no mesmo dia da data de recebimento da Autorização de Faturamento ou instrumento equivalente. 4.4.2. O recebimento dos gêneros de conveniência se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos gêneros de conveniência, e conseqüente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 4.4.3. Serão recusados os gêneros de conveniência que não estejam em prefeito estado e que não atendam as especificações constantes neste
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    edital e seus anexos e, se for o caso, com

    Publicado em 21/02/2024

    nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os gêneros de conveniência pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de cla ssificação e os quantitativos propostos. 2.2. O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 2.3. Colhidas as assinaturas, o Pregoeiro e Equipe de Apoio providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais 2/7 ANO XV N° 2465 – Quarta - Feira 21 de Fevereiro de 2024
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    Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,

    Publicado em 21/02/2024

    00.324.036/0001- 20, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n°0133/2023 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n°0049/2023, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros de conveniência para atender a as necessidades da secretaria municipal de assistência social de Aral Moreira – MS 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos gêneros de conveniência
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    Lei nº 14.133/2021 e demais alterações

    Publicado em 20/02/2024

    O presente Contrato é celebrado de acordo com Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores correlatas. ASSINAM: Gilberto Dias Guimarães e Luiz Firmino Alves. FORO: Deodápolis - MS. Deodápolis, 19 de fevereiro de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Ratificação Ratificação RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 Processo Licitatório Nº 002/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS , no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Licitatório da Dispensa de Licitação supra, informa: 1 - Adoto a justificativa de Dispensa de Licitação, embasado no Artigo 75 inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme Orçamentos, Reserva Orçamentária, Justificativa e Autorização da Despesa. 2 - RATIFICO, a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de sonorização, bem como serviços gerais de manutenção de equipamento de som, gravações das sessões ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Deodápolis – MS, HOMOLOGO em favor da empresa abaixo citada: Empresa Vencedora: Luiz Firmino Alves - MEI , com sede na Rua Antônio Bezerra Siares, n°155, Centro, Deodápolis - MS, CNPJ 26.660.126/0001-74. Valor Total: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Prazo: 10 (dez) meses. Com início na 1° sessão em 19 de fevereiro de 2024 e previsão de fim em 09 de fevereiro de 2024 (diante do calendário anual programado para o ano de 2024). Condições de Pagamento : Pagamento parcelado, após fornecimento do produto/serviço e entrega da correspondente Nota Fiscal com comprovação da regularidade fiscal. Dotação Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Deodápolis, 031-Ação Legislativa, 0001 - Manutenção das Atividades do Legislativo, 2052 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Deodápolis - MS, 19 de fevereiro de 2024. _______________________ GILBERTO DIAS GUIMARÃES Presidente da Câmara Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 20/02/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024 Processo Licitatório 002/2024. Dispensa de Licitação Nº 002/2024. PARTES: Câmara Municipal de Deodapolis - MS e a empresa Luiz Firmino Alves - MEI. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Sonorização, Serviços Gerais de Manutenção de Equipamentos de Som, e pelas Gravações das Sessões Ordinárias e Extraordinárias e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Deodápolis – MS. VALOR: O valor global dos serviços, ora contratado é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). PRAZO: O prazo para a prestação dos serviços será da abertura da primeira sessão em 19 de fevereiro de 2024 até a última sessão (ordinária ou extraordinária) a ser realizada em dezembro de 2024 prevista para 09 de dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria: 01.001 – Câmara Municipal de Deodápolis 031 - Ação Legislativa, 0001 - Manutenção das Atividades do Legislativo, 2052 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. FUNDAMENTO LEGAL: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1608 | Página 21 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    EDITAL Nº 004/2024

    Publicado em 20/02/2024

    EDITAL Nº 004/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO *RETIFICAÇÃO* A Câmara Municipal de Deodápolis, em conformidade com o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que a Administração pretende realizar Dispensa Presencial, com critério de julgamento pelo menor preço. Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Peças ao Veículo Ford Ecosport 2.0 Placas HTO-2859 de Propriedade da Câmara Municipal. Onde se lê: Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a este Órgão até o dia 09 de novembro de 2023, data da fase de lances presencial com início às 10:00hrs na sede do Órgão localizada no endereço declinado no rodapé. Leia -se: Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a este Órgão até o dia 21 de fevereiro de 2024, data da fase de lances presencial com início às 10:00hrs na sede do Órgão localizada no endereço declinado no rodapé. O valor estimado dos produtos e serviços é de R$ 4.966,41 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). As propostas podem ser apresentadas presencialmente na sede do Órgão, das 08:00 às 11:00hrs ou pelo e-mail [email protected], devendo os interessados atentarem-se à data e horário da fase de lances presencial, oportunidade na qual devem comprovar habilitação jurídica/fiscal. Deodápolis-MS, 20 de fevereiro de 2024. ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei nº 8.080/1990, para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos

    Publicado em 20/02/2024

    Lei 14.737/2023, que: ‘Altera a Lei nº 8.080/1990, para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados’. Foi lida a Indicação nº 007/2024 da Vereadora Jussara Vanderlei que envia expediente ao Prefeito Municipal para que o mesmo estude a possibilidade de implantar a Internet Livre nos Distritos de Lagoa Bonita, Presidente castelo, Vila União e Porto Vilma, neste Município. Em seguida o Presidente convidou o Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto para USAR A PALAVRA NA TRIBUNA. Também usou A PALAVRA NA TRIBUNA a Vereadora Jussara Vanderlei que foi aparteada pelo Vereador Donizete José dos Santos. Encerrando o USO DA TRIBUNA O PRESIDENTE PASSOU PARA ORDEM DO DIA. Colocou em discussão o Requerimento nº 001/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 002/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 003/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 004/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 005/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 006/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 007/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 008/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão o Requerimento nº 009/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo o Requerimento APROVADO POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Indicação nº 001/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Indicação nº 002/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Indicação nº 003/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Indicação nº 004/2024. Discutiu a matéria seu autor. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Colocou em discussão a Indicação nº 007/2024. Discutiu a matéria sua autora. Colocou em votação sendo a Indicação APROVADA POR UNANIMIDADE. Encerrando as Proposituras a votar o Presidente passou para EXPLICAÇÃO PESSOAL. Estavam inscritos os Vereadores: Edmilson Prates de Souza, Carlos de Lima Neto Junior, Donizete José dos Santos, Francisco Euzébio de Oliveira, Paulo de Figueiredo, Manoel da Paz Santos e a Vereadora Jussara Vanderlei. Em suas considerações finais o Presidente relatou aos munícipes e Vereadores que não acatará debates políticos durante as Sessões. Agradeceu aos munícipes presentes, aos Vereadores, aos internautas aos funcionários do Legislativo e encerrou a Presente Sessão. Autorizou a lavratura desta ATA que após lida e achada conforme vai por todos assinada. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1608 | Página 18 de 21
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    Lei nº 2.848/1940, e as Leis números 8.072/1990 e

    Publicado em 20/02/2024

    Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940, e as Leis números 8.072/1990 e Lei 8.069/1990. Foi lida a Indicação nº 003/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente ao Secretário de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando-lhes as ações necessárias para o cumprimento da Lei 14.747/2023, que ‘Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares’. Foi lida a Indicação nº 004/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente ao Secretário de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando-lhes as ações necessárias para o cumprimento da
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    Lei Municipal nº 001 de 05/02/2024 do Executivo.

    Publicado em 20/02/2024

    Municipal nº 050 de 29/12/2023 do Executivo. Foi lido o Projeto de Lei Municipal nº 001 de 05/02/2024 do Executivo. Foram lidos os Projetos de Leis Municipais de Iniciativa do Poder Legislativo do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto números 001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024. Foi lido o Requerimento nº 001/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente ao Secretário de Administração e Finanças com cópia ao Prefeito Municipal para que os mesmos solicitem das empresas Thiago Amaral Camargo Construtora Eireli (contratos 011 e 012/2022) E Macro Engenharia e Construções Ltda – ME (contrato 033/2023) cópias das notas fiscais referentes ao cascalho adquirido e utilizado na compactação do solo onde fora realizada pavimentação asfáltica pelas citadas empresas. Foi lido o Requerimento nº 002/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente Ao Secretário Municipal de Administração e Finanças com cópia ao Prefeito Municipal solicitando várias informações relativas à COSIP referente ao ano de 2023. Foi lido o Requerimento nº 003/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente ao Diretor Presidente da ENERGISA solicitando os números de ligações de energia elétrica ativas na sede e nos distritos de Deodápolis, números de ligações residenciais, comerciais, industriais e de natureza residencial que se enquadrem como social. Foi lido o Requerimento nº 004/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente ao Secretário de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando-lhes o encaminhamento de informações, a fim de esclarecer se existe lista de espera por vagas nos estabelecimentos da educação básica da rede de ensino e, em havendo encaminhar o rol e disponibilizar o link de publicação da mesma, nos termos do art. 5º, IV, da Lei 9.394/96, acrescido por força da Lei 14.685/23. Foi lido o Requerimento nº 005/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente ao Secretário de Educação com cópia ao Prefeito Municipal solicitando-lhes informações, a fim de informarem o andamento dos trabalhos realizados até o momento, bem como o planejamento das ações a serem executadas, para cumprimento da Lei 14.681/2023, que ‘Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação’. Foi lido o Requerimento nº 006/2024 do Vereador Flávio Henrique Patrício Barreto que envia expediente à Secretária Municipal de Assistência Social, ao Secretário de Administração e Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando dos mesmos informações esclarecedoras acerca do pagamento do Benefício Social Mais Proteína. Foi lido o Requerimento nº 007/2024 do Vereador Manoel da Paz Santos que envia expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Administração e Finanças solicitando o envio para esta Casa de Leis de: Cópia do comprovante de envio das informações da GFIP e/ou E-social de janeiro a dezembro de 2023; - RE-Relação de Empregados informados à Previdência Social nos meses de Dezembro/2023 e Janeiro/2024. Foi lido o Requerimento nº 008/2024 do Vereador Manoel da Paz Santos que envia expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Administração e Finanças para que envie para esta Casa de Leis: Relação dos Servidores contratados, constando, salário, cargo e local de locação. Foi lido o Requerimento nº 009/2024 do Vereador Manoel da Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1608 | Página 17 de 21 Município de Deodápolis - MS D
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    Lei nº 651, de 18 de maio de 2017,

    Publicado em 20/02/2024

    O Conselho Municipal de Assistência Social de Deodápolis, instituído pela Lei nº 651, de 18 de maio de 2017, convoca todos os Conselheiros Municipais de Assistência Social e comunidade, para REUNIÃO ORDINÁRIA. Data: 20/02/2024 Horário: 13h30 Local: APAE PAUTA: 1- Protocolo de Atendimento da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade na Comarca de Deodápolis/MS; 2- Ofício n° 0072/2024/PJ/DPS; 3- Certificado de inscrição da APAE Deodápolis; 4- Análise do Relatório Anual das instituições de Assistência Social; 5- Cronograma de visitas às instituições de Assistência Social; 6- Secretária Executiva do CMAS. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1608 | Página 7 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANTONIO CARLOS STRADIOTO MELO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social de Deodápolis – MS | [email protected] ............................................................................................................................................................................................................................... Convocação de Reunião Ordinária do CMAS
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