Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    Edital n° 001/2024 publicado no diário oficial

    Publicado em 23/02/2024

    Os documentos necessários para a inscrição constam elencados no Edital n° 001/2024 publicado no diário oficial do município no dia 12 de fevereiro de 2024, Edição nº 1603. Deodápolis, 23 de fevereiro de 2024 Ana Caroline Berloffa Pelozo PRESIDENTE ANEXO I CRONOGRAMA EVENTOS DATA/HORÁRIO Período de Inscrições 13/02/2024 às 23h59 do dia 23/02/2024 Período para apresentação da documentação26/02/2024 às 17h do dia 04/03/2024 Homologação das Inscrições A partir do dia 05/03/2024 Prazo de Recurso contra o indeferimento das inscrições Até 24h após a publicação das listas de inscrições Respostas aos Recursos contra o indeferimento de inscrições A partir do dia 07/03/2024 Divulgação dos horários das entrevistas A partir do dia 08/03/2024 Entrevistas A partir do dia 12/03/2024 Resultado Preliminar A partir do dia 15/03/2024 Prazo de Recursos contra o resultado preliminar Até 48h após a publicação do Resultado Preliminar Resultado Final A partir do dia 18/03/2024 Convocação A partir do dia 19/03/2024 Início do Estágio A critério da Administração ............................................................................................................................................................................................................................... Outros Atos Outros Atos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1611 | Página 21 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação
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    Edital

    Edital de prorrogação do período de convocação para apresentação de

    Publicado em 23/02/2024

    atribuições legais, torna público o presente Edital de prorrogação do período de convocação para apresentação de documentação na forma presencial. Considerando as queixas sobre a dificuldade encontrada ao tentar anexar documentos no portal de inscrição por meio de dispositivos móveis, a Comissão decide prorrogar o prazo para apresentação da documentação na forma Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1611 | Página 20 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. presencial até o dia 04 de março de 2024. Dessa forma, os estudantes que efetuaram a inscrição utilizando o celular devem providenciar a entrega dos documentos obrigatórios na sede da Prefeitura Municipal de Deodápolis, localizada na Avenida Francisco Alves da Silva, número 443, nos horários de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, até a data estipulada neste edital.
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    Edital

    EDITAL Nº 002/2024

    Publicado em 23/02/2024

    EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários do Município de Deodápolis, designada por meio da Portaria SEGAF nº 002 de 09 de fevereiro de 2024, no exercício de suas
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 23/02/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 06 de fevereiro de 2024.. Jean Carlos Silva Gomes Valdir Luiz Sartor Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, servidor Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, servidora Amanda Tognon da Costa Victor ,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Bruna Daniele da Silva, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Editais Editais
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 23/02/2024

    inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1611 | Página 18 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII- DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis - MS, 06 de fevereiro de 2024. ______________________________ Va
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal1.

    Publicado em 23/02/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal1. Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
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    Extrato de Contrato

    extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser

    Publicado em 23/02/2024

    resultante deste certame, a partir de sua assinatura e publicação do extrato vigerá por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO PRESENCIAL 2/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver presentes razões de interesse público. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1611 | Página 17 de 22 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. V. For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. §3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I. Se não restarem fornecedores registrados; II. Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão fundamentada, poderá suspender preventivamente o registro do preço do FORNECEDOR ou a ata de registro de preços.
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    Lei

    Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil

    Publicado em 23/02/2024

    acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços
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    Edital

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Publicado em 23/02/2024

    edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria Municipal de Educação; Serão responsáveis por fiscalizar a execução da presente ata de registro de preços, os servidores Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Amanda Tognon da Costa Victor portadora do CPF: 050.868.581-86, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular; A servidora Bruna Daniele da Silva, portadora do CPF: 023.464.371-40, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal Suplente, nomeados pela portaria conjunta SEGAF/GABIP nº 017/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
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    Edital

    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 2/2024, parte integrante desta Ata.

    Publicado em 23/02/2024

    constante no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 2/2024, parte integrante desta Ata. CLÁUSULA II - DOS PREÇOS REGISTRADOS : As mercadorias, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes: Empresa: B. A. MARQUES LTDA - ME ItemDescrição dos Materiais Marca Fabric QuantUnid. V. Unit.Valor Total 01 ABÓBORA TIPO:MENINA, IN NATURA - KG. CASCA LISA, ISENTO DE SUJIDADES, MACHUCADOS OU PERFURAÇOES, NEM PARASITAS E LARVAS. CEASA 200 KG 4,61 922,00 02 AÇAFRÃO EM PÓ - ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS COM APROXIMADAMENTE 1 QUILO. PETISCO 100 KG 21,852.185,00 03 EMBALAGEM 400 G - ACHOCOLATADO EM PÓ - EMBALAGEM APROXIMADAMENTE 400 G, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. SIMILAR A TODDY, NESCAU E ITALAC. ATALAIA 400 UN 9,30 3.720,00 04 AÇÚCAR CRISTAL, BRANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DO FABRICANTE COM APROXIMADAMENTE 5 KG, ASPECTO GRANULOSO FINO A MÉDIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS, REGISTRO NO MA, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VENCIMENTO NA EMBALAGEM. DOCESUCAR 500 PCTE22,4511.225,00 05 ALFACE, IN NATURA - TIPO: CRESPA, PÉ BEM DESENVOLVIDO, SEM
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    Edital do PREGÃO PRESENCIAL 2/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente

    Publicado em 23/02/2024

    de Referência e do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 2/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. §4º. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos orçamentários
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    Edital

    Edital de PREGÃO

    Publicado em 23/02/2024

    §2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL 2/2024 e seus anexos. 3º. As condições de entrega, recebimento e pagamento e as obrigações contratuais são as constantes do Termo
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    Edital

    EDITAL Nº 17/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 22 de Fevereiro de 2024.

    Publicado em 22/02/2024

    EDITAL Nº 17/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 22 de Fevereiro de 2024. CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, conforme Lei Complementar N° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2021, vem por meio de este convocar os professores classificados em processo seletivo/concurso público que tenham interesses para aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino para a sua lotação nas devidas cargas horarias e disciplinas, a lotação acontecerá no dia 23 de Fevereiro de 2024 na Secretaria Municipal de Educação localizada Av. Deodato Leonardo da Silva, N91-A, Praça da Juventude, conforme horário determinado, o não comparecimento entendera
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    Edital

    EDITAL Nº 16/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 22 de Fevereiro de 2024.

    Publicado em 22/02/2024

    EDITAL Nº 16/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 22 de Fevereiro de 2024. CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, conforme Lei Complementar N° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2021, vem por meio de este convocar os professores classificados em processo seletivo/concurso público que tenham interesses para aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino para a sua lotação nas devidas cargas horarias e disciplinas, a lotação acontecerá no dia 23 de Fevereiro de 2024 na Secretaria Municipal de Educação localizada Av. Deodato Leonardo da Silva, N91-A, Praça da Juventude, conforme horário determinado, o não comparecimento entendera
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    Edital

    edital 01/2023 do processo seletivo. Segue abaixo a

    Publicado em 22/02/2024

    como recusa conforme art. 7º em seu §1º e art. 11.3 do edital 01/2023 do processo seletivo. Segue abaixo a CONVOCAÇÃO conforme o item 12.1 do edital nº 001/2023. e resolução 03/2023 em seu art. 17 § 2º. Cada professor (a) deverá comparecer observando horários para comparecimento: ENSINO FUNDAMENTAL (Processo Seletivo 01/2023) CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA/HORÁRIO 48 THAIS WERRA DIPPOLITO JANUARIO 07:05 49 VANIA LETICIA DOS SANTOS PINHO 07:10 01 DILEUZA DE ASSIS RIBEIRO 07:15 02 VANIA APARECIDA DA SILVA OBA 07:20 03 NILMA DE BRITO CAIRES 07:25 EDUCAÇÃO INFANTIL (Processo Seletivo 01/2023) 23 MARIA LOURDES CARDOSO PRIMO 07:30 24 DANIELLA KARINA DO AMARAL 07:35 25 LUCIVANIA CRISTINA MARTINS FERREIRA 07:40 26 CLAUDENICE PEREIRA DES SOUZA 07:45 ARTES (Processo Seletivo 01/2023) 10 ELIETE APARECIDA PELEGRINI DE SOUZA 07:50 11 LORENA BRAZ DO AMARAL CALADO 07:55 12 MARIA CRISTINA TORRES DA COSTA 08:00 Secretaria Municipal de Educação ...............................................................................................................................................................................................................................
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