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Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Lei

    Lei n.º

    Publicado em 13/02/2024

    do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.4. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: a) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 33 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 Administração, não superior a 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral. b) A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação. 12.5. Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 12.6. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena. Deodápolis-MS, 09 de fevereiro de 2024. ___________________________________ Paulo de Souza Filho Membro Equipe de Planejamento ___________________________________ Diomar Ribeiro Pedroso Membro Equipe de Planejamento Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 34 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855
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    Lei

    Lei n.º 12.440/2011.

    Publicado em 13/02/2024

    Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 32 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 12. DAS SANÇÕES 12.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou do Departamento de Licitação no que lhe couber: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato: a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 12.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) Advertência, por escrito, nas faltas leves; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e) A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

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    ter seu prazo prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 8. ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 8.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 31 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 9. DO VALOR ESTIMADO 9.1. O valor máximo disponível da presente despesa é de R$ 14.271,66 (catorze mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) a serem pagos de forma parcelada, mensalmente, com consumo apurado mensalmente, conforme pesquisa de preços anexa ao ETP. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do serviço, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Deodápolis/MS a ser estabelecido pelo setor de contabilidade de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. 11. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente em nome da empresa fornecedora, na instituição bancária apontada pela mesma. 11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto (s) e serviço(s) entregue(s) devidamente atestada, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Deodápolis/MS e conter o número do empenho correspondente. 11.3 - Além da nota fiscal e/ou fatura do (s) produto (s) entregue (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos: a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante; b) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual da sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Gerais junto a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
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    Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013:

    Publicado em 13/02/2024

    Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: a) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, na orientação e acompanhamento ao Setor de licitações, conforme Termo de Referência; b) Executar os serviços e entregar os produtos, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência; c) Apresentar nota fiscal acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscais e Trabalhistas; d) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 29 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 f) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE; h) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas da União e demais normas aplicáveis à espécie, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. i) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato. j) Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, comunicando-os sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
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    Lei n.º 12.440/2011;

    Publicado em 13/02/2024

    Superior do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 28 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 A empresa interessada deverá ainda apresentar as seguintes declarações, nos termos do
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    EDITAL Nº 003/2024

    Publicado em 13/02/2024

    EDITAL Nº 003/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Deodápolis, em conformidade com o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que a Administração pretende realizar Dispensa Presencial, com critério de julgamento pelo menor preço. Objeto: Contratação de empresa para aquisição/fornecimento de 2500 (dois mil e quinhentos) litros de Gasolina Comum, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda mensal, até 31 de dezembro, para atendimento das necessidades de deslocamento dos servidores e vereadores desta Casa de Leis a serviço ou para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Deodápolis-MS, ou de seus munícipes. A respectiva contratação terá sua vigência a partir do dia da assinatura do contrato. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a este Órgão até o dia 19 de fevereiro de 2024, data da fase de lances presencial com início às 10:00hrs na sede do Órgão localizada no endereço declinado no rodapé. O valor estimado dos produtos e serviços é de R$ 14.271,66 (catorze mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) pela prestação dos serviços até 31 de dezembro de 2024. As propostas podem ser apresentadas presencialmente na sede do Órgão, das 08:00 às 11:00hrs ou pelo e-mail [email protected], devendo os interessados atentarem-se à data e horário da fase de lances presencial, oportunidade na qual devem comprovar habilitação jurídica/fiscal. Deodápolis-MS, 09 de fevereiro de 2024. ______________________________ Gilberto Dias Guimarães Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas - Aviso de Abertura Dispensas - Aviso de Abertura Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 26 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul
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    DECRETO Nº017/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Publicado em 13/02/2024

    DECRETO Nº017/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 16 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para fins de capacitação para a comunidade – Operadores (as) de máquinas agrícolas / tratorista – MOVA COMUNIDADE.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra. Ingrid Jubiliany Ledesma, departamento de Pessoas e Organizações, para fins de capacitação para a comunidade – Operadores (as) de máquinas agrícolas / tratorista – MOVA COMUNIDADE. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, a fim de que viabilizar a instalação do canteiro de obras, comprometendo-se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para Capacitação da comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 09 de fevereiro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Notificações Notificações Notificação nº 003/2024/SEMUS Deodápolis/MS, 09 de Fevereiro de 2024. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS, inscrita no CNPJ/MF 03.903.176/0001-41 neste ato representada pelo Prefeito Municipal, com sede na Av. Francisco Alves da Silva, n. 443, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em face da Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preço, combinada com a Cláusula Décima Segunda, daqui por diante denominada simplesmente notificante, por intermédio do fiscal de contrato; NOTIFICADA: COMERCIAL LF PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 50.915.667/0001-92, estabelecida à Rua Monte Alegre, nº 5060, Bairro: Jardim Guanabara – CEP 79.833-120, Dourados -
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    edital 01/2023 do processo seletivo. Segue abaixo a

    Publicado em 13/02/2024

    como recusa conforme art. 7º em seu §1º e art. 11.3 do edital 01/2023 do processo seletivo. Segue abaixo a CONVOCAÇÃO conforme o item 12.1 do edital nº 001/2023. Cada professor (a) deverá comparecer observando horários para comparecimento: ENSINO FUNDAMENTAL (Processo Seletivo 01/2023) CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA/HORÁRIO 32 ANDREIA DOS SANTOS 7:15 h 33 REGIANE APARECIDA DE PINHO 7:20 h 34 ROSILENE BATISTA DO NASCIMENTO 7:25 h 35 KELI BARBOSA DA SILVA 7:30 h 36 MARLI DA SILVA DUARTE 7:35 h 37 OSMAR FERREIRA DOS SANTOS 7:40 h 38 ALESSANDRA STRADIOTO 7:45 h EDUCAÇÃO INFANTIL (Processo Seletivo 01/2023) 52 DANIELLI RAMOS CARDOSO 7:50 h 53 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 7:55 h 54 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA 8:00 h 55 LUCIMAR ARAUJO MATOS DE OLIVEIRA 8:05 h 56 LISIE SOARES DA SILVA 8:10 h 8:15 h INGLÊS (Processo Seletivo 01/2023) 5 STEFFANI GUEDES DE OLIVEIRA 08:20 h ARTES (Processo Seletivo 01/2023) 03 LETICIA APARECIDA DA SILVA 08:25 h 04 JULIANA ALVES 08:30 h Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos
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    EDITAL Nº 006/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 13 de Fevereiro de 2024.

    Publicado em 13/02/2024

    EDITAL Nº 006/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 13 de Fevereiro de 2024. CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, conforme Lei Complementar N° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2021, vem por meio de este convocar os professores classificados em processo seletivo/concurso público que tenham interesses para aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino para a sua lotação nas devidas cargas horarias e disciplinas, a lotação acontecerá no dia 14 de Fevereiro de 2024 na Secretaria Municipal de Educação localizada Av. Deodato Leonardo da Silva, N91-A, Praça da Juventude, conforme horário determinado, o não comparecimento entendera
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    Edital relativas à

    Publicado em 13/02/2024

    Estou ciente de que o não atendimento das regras estabelecidas no Edital relativas à interposição de Recursos poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste. Data: / / (Assinatura do Requerente) Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 15 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Outros Atos Outros Atos Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação
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    Lei n. 851 de dezembro de 2023.

    Publicado em 13/02/2024

    cento), conforme previsto no art. 13, § 2º da Lei n. 851 de dezembro de 2023. 12.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Deodápolis, 13 de fevereiro de 2024. ________________________________ Jean Carlos Silva Gomes Secretario M. de Gestão ADM e Financeira Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 12 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO I CRONOGRAMA EVENTOS DATA/HORÁRIO Período de Inscrições 13/02/2024 às 23h59 do dia 23/02/2024 Homologação das Inscrições A partir do dia 23/02/2024 Prazo de Recurso contra o indeferimento das inscrições Até 48h após a publicação das listas de inscrições Respostas aos Recursos contra o indeferimento de inscrições A partir do dia 26/02/2024 Divulgação dos horários das entrevistas A partir do dia 26/02/2024 Entrevistas A partir do dia 28/02/2024 Resultado Preliminar A partir do dia 01/03/2024 Prazo de Recursos contra o resultado preliminar Até 48h após a publicação do Resultado Preliminar Resultado Final A partir do dia 04/03/2024 Convocação A partir do dia 05/03/2024 Início do Estágio A critério da Administração
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    edital no Diário Municipal do Município.

    Publicado em 13/02/2024

    atualizações do presente edital no Diário Municipal do Município. 13.4. Aos portadores de deficiência fica assegurado o percentual de 10% (dez por
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    Edital serão

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    11.1. Os candidatos selecionados para as vagas ofertadas neste Edital serão convocados no e-mail cadastrado no formulário de inscrição para encaminhar os documentos comprobatórios abaixo, além de outros que porventura sejam necessários, sendo o estágio a ser iniciado em data definida pelo setor demandante: . Cédula de Identidade; . Certidão de Nascimento . Certidão de casamento ( se for casado) . Cadastro de Pessoa Física (CPF); . Prova de quitação com o serviço eleitoral (comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 10 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. emitida por meio do site da Justiça Eleitoral: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral ); . Prova de quitação com o serviço militar (sexo masculino); . Dados Bancários (a conta deve ser somente Conta Salário) . Comprovante de Residência; . Certidão Conjunta Negativa da Receita Federal (emitida pela Secretaria da Receita Federal, emitida por meio do site: Certidões, Pessoa Física): http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/ InformaNICertidao.asp? Tipo=2 12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. HISTÓRICO ESCOLAR 60 a 69,9 – 05 pontos 70 a 79,9 – 10 pontos 80 a 89,9 – 15 pontos 90 a 100 – 20 pontos 20 2. CURRÍCULO Cursos extracurriculares ou experiência comprovada de, no mínimo, seis meses, na área de atuação pretendida (no mínimo, o curso deve conter 20 horas) - 05 pontos cada curso ou cada trabalho anterior. Eventos extracurriculares comprovados(seminários, minicursos, palestras, eventos etc.) - 01 ponto para cada evento, até o limite de 05 pontos. Participação em monitorias, Projetos de Inovação, Projetos de pesquisa e/ou extensão: 05 pontos cada projeto, até o limite de 10 pontos 30
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    edital deverão

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    10.1. As atividades relacionadas às vagas de estágio presentes neste edital deverão ocorrer pelo formato presencial. 11. DA CONTRATAÇÃO
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    Edital será de 12 meses a partir da data de

    Publicado em 13/02/2024

    7.1. O prazo de validade do presente Edital será de 12 meses a partir da data de publicação do resultado final. 8. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 8.1. A realização do estágio curricular ocorrerá mediante assinatura do Termo de Compromisso entre o estagiário e o Município, devendo participar obrigatoriamente, como interveniente, a entidade selecionada para executar esse programa com anuência da instituição de ensino em que o estudante se encontra matriculado, garantindo, sempre, a prevalência do interesse público e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. 8.2. O Termo de Compromisso de Estágio terá limite mínimo de três meses, obedecendo o limite máximo de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar estágiário portador de deficiência, podendo neste caso ampliar a duração por até mais dois anos desde que o estudante comprove a frequência escolar, previsto no artigo 4 o - Lei Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1603 | Página 9 de 48 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Municipal nº. 851/2023. 8.3. A carga horária a ser cumprida atenderá às necessidades das áreas/setores solicitantes da vaga para bolsa de estágio exigida neste edital. 8.4. A realização do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal n o . 851/2023, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 9. DO VALOR MENSAL DA BOLSA DE ESTÁGIO 9.1. Os valores da bolsa de estágio corresponderão, conforme a Lei Municipal 851/2023, ao seguinte: Nível Escolar Horas/Dia de Estágio Bolsa Estágio Auxílio Transporte + Alimentação Superior 06 R$ 1.000,00 R$ 200,00 Técnico Profissionalizante 06 R$ 800,00 R$ 200,00 Ensino Médio 04 R$ 600,00 R$ 200,00 10. DO FORMATO DO ESTÁGIO
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