Edital
edital e seus anexos e, se for o caso,
Publicado em 06/03/2024
condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. O Pregoeiro convocará formalmente as prestadoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela prestadora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 2.3. Colhidas as assinaturas, o Grupo Executivo de Licitações providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a prestadora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias do município de Aral Moreira –MS, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata. 3.2. Caberá as Usuárias da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. As Usuárias da Ata deverá informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.4.1. As Adesões previstas na forma do item acima não poderão exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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