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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital

    edital e/ou que não estejam adequados.

    Publicado em 06/03/2024

    neste edital e/ou que não estejam adequados. 4.8. Caso a(s) licitante (s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para fornecer o objeto, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 4.9. A segunda classificada só poderá fornecer o produto à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 3/11 ANO XV N° 2474 – Quarta - Feira 06 de Março de 2024
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    Edital

    Edital de Convocação.

    Publicado em 06/03/2024

    no Edital de Convocação. 3.8. O Município de Aral Moreira não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACEITE E RECEBIMENTO. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para contratação de empresa especializada em fornecimento de filtros, lubrificantes, baterias e materiais diversas para manutenção dos veículos lotados na frota pertencentes destas secretarias municipais. 4.2. Cada contratação deverá ser efetuada mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou documento equivalente distinto, formalizada pela Contratante participante da Ata de Registro de Preços e autorizada pelo Órgão Gerenciador, a qual lavrará o contrato ou documento equivalente dela constando: a data, a data, o local de entrega, a quantidade pretendida, o valor unitário e total, bem como, a identificação do veículo ou equipamentos atendido. 4.3. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Autorizações de Fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 4.4. Local da entrega do objeto será estabelecido na Autorização de Fornecimento, conforme a unidade de trabalho, sempre dentro do Município de Aral Moreira. 4.5. O prazo máximo para entrega do objeto deste procedimento licitatório será de 05 (cinco) dias úteis, da data de recebimento da Autorização do Fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente. 4.6. Em caso de atraso na entrega do objeto, a Contratada deverá apresentar justificativa devidamente comprovada, sujeitando-se a aceitação da CONTRATANTE. 4.7. Será recusado objeto que não atenda as especificações constantes
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    Edital

    edital e seus anexos e, se for o caso,

    Publicado em 06/03/2024

    condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. O Pregoeiro convocará formalmente as prestadoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela prestadora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 2.3. Colhidas as assinaturas, o Grupo Executivo de Licitações providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a prestadora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias do município de Aral Moreira –MS, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuárias da Ata. 3.2. Caberá as Usuárias da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. 3.3. As Usuárias da Ata deverá informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 3.4.1. As Adesões previstas na forma do item acima não poderão exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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    Lei

    Lei nº . 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de

    Publicado em 06/03/2024

    DRT/SP., nos termos da Lei nº . 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 065/2023 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 0023/2023, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 2/11 ANO XV N° 2474 – Quarta - Feira 06 de Março de 2024
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    Decreto

    DECRETO Nº 31/2024

    Publicado em 05/03/2024

    DECRETO Nº 31/2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NAS LEI: N. 915 DE 01/11/2023”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento de dotação a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: 11/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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    Decreto

    DECRETO Nº 30/2024

    Publicado em 05/03/2024

    DECRETO Nº 30/2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA -MS, EXERCÍCIO DE 2024, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO, QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO CONTIDA NAS LEI: N. 915 DE 01/11/2023”. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar por remanejamento de dotação a importância de R$ 1.083.000,00 (um milhão e oitenta e três mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+)R$ 1.083.000,00 02 04 01 Gabinete do Sec. Fazenda e Planejamento 04.121.0104.2008.0000 PLANEJAMENTO E FINANÇAS 15.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.:1 500 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 12.122.0112.2014.0000 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 72.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE F.R.:1 500 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 16.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:1 500 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 700.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATU. F.R.:1 500 12.782.0114.2050.0000 TRANSPORTES ESCOLAR 150.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:1 500 02 12 01 Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer 27.812.0113.2199.0000 LAZER E ESPORTE PARA TODOS 130.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:1 500 Artigo 2º - O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 04 01 Gabinete do Sec. Fazenda e Planejamento 04.121.0104.2008.0000 PLANEJAMENTO E FINANÇAS - 15.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUNIC. F.R.:1 500 02 07 01 Gabinete do Sec. de Educação e Cultura 12.361.0112.2019.1001 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE -700.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRI. GRATUITA F.R.:1 500 12.782.0114.2050.0000 TRANSPORTES ESCOLAR - 166.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:1 500 12.782.0114.2050.0000 TRANSPORTE ESCOLAR -72.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 72, de 08 de junho de 2009, permanecem válidas até

    Publicado em 05/03/2024

    Decreto Municipal nº 72, de 08 de junho de 2009, permanecem válidas até o término de sua vigência. Art. 39. Exaradas as atas sob a vigência do decreto do qual cuida o caput do art. 38 deste decreto, este será automaticamente revogado. Art. 40. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aral Moreira/MS, 21 de janeiro de 2024. ALEXANDRINO AREVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL
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    Decreto

    Decreto nº 7.892, de 23

    Publicado em 05/03/2024

    §2º. As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto. Art. 37. O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 38. As ARPs decorrentes de licitações realizadas sob a égide do
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    Edital

    edital ou no

    Publicado em 05/03/2024

    II. a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. §1º. Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados em decorrência do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação.
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    Edital

    edital ou do ato autorizativo da contratação direta

    Publicado em 05/03/2024

    I. a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta tenha ocorrido até 29 de dezembro de 2023; e 10/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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    Lei

    Lei nº 8.666, de 21 de

    Publicado em 05/03/2024

    Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, serão por eles regidos, desde que:
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação direta,

    Publicado em 05/03/2024

    preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 35. Os dirigentes e os agentes públicos que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Regra de transição Art. 36. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a
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    Lei

    Lei nº 14.133,

    Publicado em 05/03/2024

    Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. §3º. Em caso de atualização, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 . §4º. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 27, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS Cancelamento do registro do fornecedor Art. 26. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: I. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; II. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação

    Publicado em 05/03/2024

    III. na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021;

    Publicado em 05/03/2024

    inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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