Edital
Edital de Convocação, cujas condições deverão ser
Publicado em 06/03/2024
Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando- se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Prefeitura Municipal de Aral Moreira - MS solicitar nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancárias, ou através de banco credenciado, a critério da Administração no prazo de até 30 (trinta) dias contados, do fornecimento, mediante a apresentação de notas fiscais acompanhadas obrigatoriamente das c omprovações de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ainda comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Departamento de Orçamento e Finanças, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
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