Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 02 6/2024

    Publicado em 06/03/2024

    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 02 6/2024 OBJETO: IMPORTANCIA EMPENHADA PARA ATENDER DESPESAS COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, OU SEJA, 3.553,58 litros DE GASOLINA COMUN, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS OFICIAIS, EM ATENDIMENTO DAS OPERACIONALIZAÇÕES DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DESTA PREFEITURA DE ARAL MOREIRA/MS. CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2023 E PREGAO PRESENCIAL Nº011/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0202 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA 020201 - Gabinete do Prefeito 04 – Administração 0102 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 30 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS FORNECEDOR: COMERCIO DE COMBUSTIVEL SANTO ANTONIO LTDA - ME CNPJ/MF 10.513.814/0001- 83 VALOR: 21.605,77 DATA DA NOTA DE EMPENHO : 17/01/2024
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    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 021/2024

    Publicado em 06/03/2024

    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 021/2024 OBJETO: IMPORTANCIA EMPENHADA PARA ATENDER DESPESAS COM LOCAÇÃO DE CAMINHOES E MAQUINAS PESADAS, PARA SERVIÇOS DE 30 DIAS DE DOIS CAMINHOES BASCULANTE, SENDO 15 DIAS CADA CAMINHAO, 220 HORAS DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA E 211 HORAS DE PÁ CARREGADEIRA, NA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS DE ESTRADAS VICINAIS DESTE MUNICIPIO, NA MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DO PROGRAMA FUNDERSUL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA DESTA PREFEITURA DE ARAL MOREIRA/MS. CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº083/2023 E PREGAO PRESENCIAL Nº031/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 020901 - Gabinete do Secretario de Infra Estrutura 26 – Transporte 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.12 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FORNECEDOR: JL TERRAPLANAGENS, COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO CNPJ/MF 27.919.592/0001- 04 VALOR: 180.000,00 DATA DA NOTA DE EMPENHO : 17/01/2024
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    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 019/2024

    Publicado em 06/03/2024

    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 019/2024 OBJETO: IMPORTANCIA EMPENHADA PARA ATENDER DESPESAS COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, OU SEJA, 12.000 litros DE OLEO DIESEL COMUM E 13.000 litros DE OLEO DIESEL S-10, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO DO PROGRAMA FUNDERSUL, VISANDO ATENDER A SEC. DE INFRAESTRUTURA DESTA PREFEITURA DE ARAL MOREIRA/MS. CONFORME PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº041/2023 E PREGAO PRESENCIAL N° 011/2023 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 020901 - Gabinete do Secretario de Infra Estrutura 26 – Transporte 0115 - CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS 30 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS FORNECEDOR: BARALDI & CALIXTO LTDA CNPJ/MF 03.691.083/0001- 09 8/11 ANO XV N° 2474 – Quarta - Feira 06 de Março de 2024
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    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 014/2024

    Publicado em 06/03/2024

    EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 014/2024 OBJETO: IMPORTANCIA EMPENHADA PARA ATENDER DESPESAS COM CONTRATAÇÃO (direta) DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, CONSERTO E REPAROS DA MAQUINA IMPRESSORA HP DESIGNJET 110 PLUS SÉRIE MY99HH9065, DESTINADA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SETOR DE CONVENIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DESTA PREFEITURA DE ARAL MOREIRA/MS. CONFORME DOCUMENTAÇÕES (ORÇAMENTOS) PEQUISA DE PREÇOS) E CERTIDOES NEGATIVAS E JUSTIFICATIVAS ANEXAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 020401 - Gabinete do Sec. Fazenda e Planejamento 04 - Administração 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁ QUINAS E EQUIPAMENTOS FORNECEDOR: DELGADO E MANTELLI LTDA CNPJ/MF 36.802.890/0001- 00 VALOR: 3.500,00 DATA DA NOTA DE EMPENHO : 08/01/2024
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    Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão

    Publicado em 06/03/2024

    pela Lei Nr. 14.133/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01 - ADJUDICAR a presente Licitação neste termos: A) Processo Licitatório: 000021/24 B) Modalidade: DISPENSA C) Número da Licitação: 14/2024 D) Data Homologação: 27/02/2024 E) Data de Adjudicação: 27/02/2024 F) Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET. VELOCIDADE DE 50MB/S DE DOWNLOAD E 50MB/S DE UPLOAD. COM IP DE ACESSO PUBLICO E GARANTIA DE 90% DE BANDA DISPONIVEL, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DEPARTAMENTO DO PREVIARAL. G) Fornecedor e Itens: Item 2186 Código VANDERLEYA ALVES COINETE - ME CNPJ: 24.168.083/0001-90 R 31 DE MARCO, 770, SALA B - CENTRO, Aral Moreira - MS, CEP: 79930- 000 Telefone: 6734881419 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 001.139.338 LINK DE ACESSO A INTERNET MÊS 10 840,00 8.400,00 Total do Proponente 8.400,00 02 - Autorizar a emissão da(s) notas(s) de empenho correspondente(s). Ficha Exer. Fic. Unid. Exec. Funcional Categoria Fonte
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    Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

    Publicado em 06/03/2024

    Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal nº036/2009; Decreto Municipal nº 072/2009 e demais normas aplicáveis a espécie. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente. Aral Moreira/MS, 06 de março de 2024. _______________________________ Alexandrino Arevalo Garcia Prefeito Municipal __________________________________________ COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA Detentora da ata _________________________________________ FENIX DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA Detentora da ata ____________________________________________________ MARCOMAK COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI – ME Detentora da ata 7/11 ANO XV N° 2474 – Quarta - Feira 06 de Março de 2024
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    Extrato de Contrato

    extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário

    Publicado em 06/03/2024

    12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da
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    Edital

    edital e

    Publicado em 06/03/2024

    equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, as empresas vencedoras ficam assim registrados: Item 90296 Código MARCOMAK COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 18.681.332/0001- 44 RUA BARÃO DE CAMPINAS, 1712 - PIONEIROS, CAMPO GRANDE - MS, CEP: 79070- 160 Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 2 001.126.269 ARLA 32 (BALDE DE 20 LITROS) Marca: BIOARLA UN 32 200,00 6.400,00 13 001.011.769 CONJ ELEMENTO FILTRO (MODELO 0000901551) MERCEDES ATEGO 2426 Marca: WEGA UN 5 57,00 285,00 14 001.011.770 ELEMENTO DE FILTRO DE AR (MODELO 9585280806) MERCEDES ATEGO 2426 Marca: WEGA UN 5 252,00 1.260,00 15 001.126.778 ELEMENTO FILTRANTE DE AR EXTERNO WEGA WAP -103 (MOTOR UN 8 63,00 504,00 5/11 ANO XV N° 2474 – Quarta - Feira 06 de Março de 2024
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    Lei nº 8.666/83;

    Publicado em 06/03/2024

    seguintes da Lei nº 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da prestadora com classificação imediatamente subsequente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuária da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento
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    Edital

    Edital ou

    Publicado em 06/03/2024

    e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato ou Ata de Registro de Preços - ARP. 8.6. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da DETENTORA ARP, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 8.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: Item Descrição da Infração Grau Multa 1 Prestar os serviços de forma inadequada, incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 2 0,4% por dia 2 Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 4 1,6% por dia 3 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos, por dia e por unidade de atendimento; 5 3,2% por dia 4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 5 3,2% por dia 5 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 6 4,0% por dia 6 Inexecução total do contrato; 10 10% Para os itens a seguir, deixar de: 7
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    Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, dos Decretos

    Publicado em 06/03/2024

    Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, dos Decretos Municipais nº 036 e 072 de 2009: a) Inexecução total ou parcial do contrato; b) Apresentação de documentação falsa; 4/11 ANO XV N° 2474 – Quarta - Feira 06 de Março de 2024
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 06/03/2024

    8.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à DETENTORA ARP multa sobre a parcela inadimplida do contrato. 8.3. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a DETENTORA ARP se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 8.4. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da DETENTORA ARP, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 8.5. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da
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    Edital de Convocação, cujas condições deverão ser

    Publicado em 06/03/2024

    Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 5.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 5.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 5.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando- se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a prestadora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Prefeitura Municipal de Aral Moreira - MS solicitar nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a licitante informar o número do banco, da agência e conta bancárias, ou através de banco credenciado, a critério da Administração no prazo de até 30 (trinta) dias contados, do fornecimento, mediante a apresentação de notas fiscais acompanhadas obrigatoriamente das c omprovações de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, ainda comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.3. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Departamento de Orçamento e Finanças, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- la. 7.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
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    Edital

    edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº

    Publicado em 06/03/2024

    estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de: a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras. 5.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante do
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    Lei

    Lei n° 8.078 de

    Publicado em 06/03/2024

    subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 4.12. As despesas relativas ao fornecimento do objeto correrão por conta exclusivas da usuária da ata. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO 5.1. A obrigação decorrente e constante do Registro de Preços será firmada com o Município de Aral Moreira, observada as condições
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