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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 05/03/2024

    do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021. §2º. O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos. Seção IV Da disponibilidade orçamentária Art. 15. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. CAPÍTULO V DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Formalização e cadastro de reserva Art. 16. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I. serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 13; II. será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a). dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b). dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e III. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. §1º. O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 05/03/2024

    art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021; II. os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021; e

    Publicado em 05/03/2024

    Lei nº 14.133, de 2021; e XIV. na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala. Seção III Da contratação direta Procedimentos Art. 14. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade. §1º. Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados: I. os requisitos da instrução processual previstos no
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    Edital

    edital e obrigar-se

    Publicado em 05/03/2024

    quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela; V. o critério de julgamento da licitação; VI. as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 23 a art. 25; VII. a vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; VIII. as hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços, de acordo com o disposto nos art. 26 e art. 27; IX. o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 5/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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    Edital

    edital de licitação para registro de preços observará as regras

    Publicado em 05/03/2024

    Art. 13. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 , e disporá sobre: I. as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 4º; II. a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada; III. a possibilidade de prever preços diferentes: a). quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b). Em razão da forma e do local de acondicionamento; c). quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou d). por outros motivos justificados no processo; IV. a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em
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    Edital

    edital da

    Publicado em 05/03/2024

    praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; III. Órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV. Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços; V. Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços; 2/14 ANO XV N° 2473 – Terça - Feira 05 de Março de 2024
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de

    Publicado em 05/03/2024

    86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta, autarquias, empresas públicas e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Município, quando efetuado pelo Sistema de Registro de Preços ficam submetidas às disposições deste Decreto. Definições Art.2º - Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições: I. Sistema de registro de preços - SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras; II. Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem
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    Lei nº 14.133, de

    Publicado em 05/03/2024

    Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as diretrizes e procedimentos que determinarão a utilização do Sistema de Registro de Preços, previsto nos termos do art. 40, II e artigos 82 e 86 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, objetivando torná- lo mais eficientes para melhor atender os interesses da Administração e da sociedade locais. D E C R E T A: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art.1º - Este Decreto regulamenta nos termos do art. 40, II, e os art. 82 a art.
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    Decreto

    DECRETO Nº 29/2024 “Republicado por correções na

    Publicado em 05/03/2024

    DECRETO Nº 29/2024 “Republicado por correções na redação” DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
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    Edital

    Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br

    Publicado em 05/03/2024

    O Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br , ou no mesmo endereço citado acima, durante o expediente das 07h00min as 13h00min horas, pelo representante legal da empresa, ou através do requerimento de fotocópias, que serão fornecidas aos interessados. Aral Moreira – MS, 05 de março de 2024 . __________________________________ AUGUSTO OLMEDO DE MATTOS PREGOEIR O
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    Edital

    Edital e seus anexos deverão ser retirados no Departamento de

    Publicado em 05/03/2024

    Cópias do Edital e seus anexos deverão ser retirados no Departamento de Compras e Licitação até as 13h00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes proposta e documentação, mediante apresentação do recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou obtido através do site http://www.aralmoreira.ms.gov.br, nesse caso não será cobrado valor algum.
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 05/03/2024

    AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°010 /2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 001 /2024 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna pública, a realização do pregão presencial, do tipo “menor preço UNITÁRIO”. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE CARGAS DE OXIGENIO HOSPITALAR DE VALVULAS REGULADORAS PARA CILINDROS DE OXIGENIOS E UMIDIFICADORES EM TAMPA DE NYLON INJETADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAL MOREIRA/MS. Data/Local: 19 de MARÇO de 2024, às 08h00 min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930- 000, nesta Cidade, ou através do email: licitaçã[email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
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    Extrato de Contrato

    extrato desta ata.

    Publicado em 04/03/2024

    publicação na imprensa oficial do município, através do extrato desta ata. II) - Fica Eleito o Fórum da Comarca de Deodápolis - MS, para dirimir dúvidas e questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela Prefeitura, que diante do que dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis, Mato Grosso do Sul. ____________________________ Paulo Eduardo Firmino Siqueira P/Secretaria Municipal de Saúde Contratante/ Ordenadora de Despesas EMPRESAS DETENTORAS: Representantes: ______________________________ Nome: Gustavo Henrique Carrega CPF: 084.265.219-16 RG: 12640687-8 SESP/PR Empresa: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI ______________________________ Nome: Henrique Ferreira Vezano CPF: 052.767.158-40 RG: 13.072.892-5 SSP/SP Empresa: GIGANTE PRODUTOS MEDICOS EIRELI - EPP Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 04 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1616A Extra | Página 28 de 31 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.______________________________ Nome: Marcelo de Almeida Teles CPF: 020.879.450-63 RG: 5087626759 SJS IIRS Empresa: RGLMED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ______________________________ Nome: Marco Antonio Santilli CPF: 052.105.388-93 RG: 13.595.014-4 SSP/SP Empresa: RIBERCARE SOLUCAO HOSPITALAR LTDA EPP ______________________________ Nome: Barbara Alencar Coelho CPF: 035.226.941-39 RG: 5468002- PC- Go Empresa: ABC EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI __________________________________________ Nome: Marcia Valeria Oliveira Santos Nakanishi CPF: 815.181.889-15 RG: 5229846 Empresa: URSA COMERCIAL LTDA ______________________________
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    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal

    Publicado em 04/03/2024

    nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 04 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1616A Extra | Página 27 de 31 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS I)- Será dada divulgação dos preços registrados em ata por meio de
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    Lei nº 12.846, de 1º de agosto

    Publicado em 04/03/2024

    prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira
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