Edital
Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no
Publicado em 22/03/2024
Edital e seus anexos far-se-á em dias úteis, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, situada à Av. Francisco Alves da Silva, 443, centro Deodápolis - MS. Deodápolis - MS, 21 de março de 2024. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 034/2024 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jean Carlos Silva Gomes, Secretário Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 24/2024, Inexigibilidade nº 7/2024, Contrato Administrativo 045/2024 , firmado junto com a empresa GODOY E CHIANCA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA S.S. Objeto: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa com notória especialização em direito público, visando a prestação de serviços técnicos de advocacia, consultoria e assessoria jurídica em atendimento as demando do município de Deodápolis/MS. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Tarsilla Baggio Uchoa Negrini, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 22 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1630 | Página 3 de 61 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. portadora do CPF: 017.511.111-13, ocupante do cargo de Procuradora Municipal como Fiscal Titular; A servidora Nicolli Pinhel Ferrarini dos Santos, portadora do CPF: 021.701.841-67, ocupante do cargo de Diretor de Departamento como Fiscal Suplente; Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e
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