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Município de Deodápolis - MS

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    Resolução

    resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    Publicado em 15/03/2024

    resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. § 1º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 107 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. § 2º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. § 3º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da
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    Lei n. 14.133/2021,

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    contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de
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    Lei no. 14.133/2021 e alterações posteriores.

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    nele contidas, pela Lei no. 14.133/2021 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, os seguintes produtos, conforme especificação do Termo de Referência, vinculado ao processo licitatório nº XXX/XXXX: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 105 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 A respectiva contratação terá sua vigência a partir do dia da assinatura do contrato com fornecimento até o dia XX/XX/XXXX, caso o saldo licitado não se encerre antecipadamente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor total de R$............ (....................) para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto previsto na cláusula primeira, sendo pagos em ....................(.........) parcelas mensais de R$...............(................) mediante a emissão de Nota Fiscal de fornecimento. Os pagamentos estarão condicionados, ainda, à comprovação, pela CONTRATADA, de estar em dia com as obrigações perante o FGTS, Tributos Federais e Trabalhistas, mediante a apresentação das Certidões em plena validade. CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, o CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. § 1º - O CONTRATADO assume, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; § 2º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena multa; § 3º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações civis decorrentes de acidente de trânsito durante a execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CONTRATADO;
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    Lei Complementar nº.

    Publicado em 15/03/2024

    ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme art. 18-E, §2º, Lei Complementar nº. 123/2.006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. (Local e data) (Representante legal) Observação: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 103 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 1. Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2. Esta declaração deverá ser enviada junto à documentação de habilitação pela empresa que foi convocada pelo(a) pregoeiro(a) e que pretende ser beneficiado nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 104 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2024
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    Lei complementar nº 123 de 14/12/2006;

    Publicado em 15/03/2024

    ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei complementar nº 123 de 14/12/2006; ( ) EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007;
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    Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

    Publicado em 15/03/2024

    sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 97 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2024
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    Edital

    Edital e no Termo de Referência, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

    Publicado em 15/03/2024

    habilitação exigidos no Edital e no Termo de Referência, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , de de 20 . Assinatura do representante legal da empresa (nome e número da identidade) Obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante que for convocado pelo (a) pregoeiro (a). No caso de Microempresa ou Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo: Para fins de participação na licitação (indicar o n º do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), DECLARA sob pena da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a
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    Lei n.º

    Publicado em 15/03/2024

    do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12.4. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: a) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 95 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 Administração, não superior a 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral. b) A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação. 12.5. Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 12.6. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena. Deodápolis-MS, 15 de março de 2024. ___________________________________ Paulo de Souza Filho Membro Equipe de Planejamento ___________________________________ Diomar Ribeiro Pedroso Membro Equipe de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 008/2024 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 96 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855
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    Lei n.º 12.440/2011.

    Publicado em 15/03/2024

    Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 94 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 12. DAS SANÇÕES 12.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão usuário/aderente ou do Departamento de Licitação no que lhe couber: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. c) As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato: a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 12.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) Advertência, por escrito, nas faltas leves; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e) A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b”, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral
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    Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

    Publicado em 15/03/2024

    rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 8. ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 8.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. 9. DO VALOR ESTIMADO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 93 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 9.1 O valor máximo disponível da presente despesa é de R$ 29.611,06 (vinte e nove mil, seiscentos e onze reais e seis centavos). a ser pago em parcela única, após a execução dos serviços e entrega dos materiais, conforme pesquisa de preços anexa ao ETP. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do serviço, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Deodápolis/MS a ser estabelecido pelo setor de contabilidade de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. 11. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante crédito em conta corrente em nome da empresa fornecedora, na instituição bancária apontada pela mesma. 11.2- Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto (s) e serviço(s) entregue(s) devidamente atestada, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Deodápolis/MS e conter o número do empenho correspondente. 11.3 - Além da nota fiscal e/ou fatura do (s) serviço (s) entregue (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do contrato) os seguintes documentos: a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante; b) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual da sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Gerais junto a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013:

    Publicado em 15/03/2024

    do Decreto Municipal nº 019/2023 de 07 de fevereiro de 2013: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando couber; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 90 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul Rua Jonas Ferreira de Araújo, nº 738, Centro – Deodápolis-MS, CEP 79.790-000 – Fone: (67) 3448-1855 III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: a) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, na orientação e acompanhamento ao Setor de licitações, conforme Termo de Referência b) Executar os serviços e entregar os produtos conforme as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; c) Realizar uma análise detalhada da infraestrutura de rede atual, identificando os pontos de falha e os requisitos específicos para a restauração do cabeamento d) Fornecer todos os materiais necessários para a execução do serviço, incluindo cabos de internet, switches, roteadores etc.; e) Fornecer materiais de qualidade, garantindo a eficiência e confiabilidade da infraestrutura de rede; f) Disponibilizar equipe técnica qualificada para a realização dos serviços, garantindo a competência e profissionalismo na execução das atividades; g) Realizar os testes necessários para garantir o funcionamento adequado de toda a infraestrutura, corrigindo eventuais falhas identificadas; h) Fornecer treinamento básico para os funcionários da Câmara Municipal, orientando sobre o uso correto da nova infraestrutura e fornecendo dicas de manutenção preventiva. i) Cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços, evitando atrasos que possam impactar as atividades da Câmara Municipal; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 91 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul
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    Lei n.º 12.440/2011;

    Publicado em 15/03/2024

    do Trabalho – www.tst.gov.br, conforme Lei n.º 12.440/2011; A empresa interessada deverá ainda apresentar as seguintes declarações, nos termos
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    Edital

    EDITAL Nº 007/2024

    Publicado em 15/03/2024

    EDITAL Nº 007/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Deodápolis, em conformidade com o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público que a Administração pretende realizar Dispensa Presencial, com critério de julgamento pelo menor preço. Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de Instalação, Manutenção e Fornecimento de Materiais para Cabeamento Estruturado de Rede. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a este Órgão até o dia 20 de março de 2024, data da fase de lances presencial com início às 10:00hrs na sede do Órgão localizada no endereço declinado no rodapé. O valor estimado dos produtos e serviços é de R$ 29.611,06 (vinte e nove mil, seiscentos e onze reais e seis centavos). As propostas podem ser apresentadas presencialmente na sede do Órgão, das 07:00 às 13:00hrs ou pelo e-mail [email protected], devendo os interessados atentarem- se à data e horário da fase de lances presencial, oportunidade na qual devem comprovar habilitação jurídica/fiscal. Deodápolis-MS, 15 de março de 2024. ______________________________ Gilberto Dias Guimarães Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis Outros Atos Outros Atos Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1625 | Página 86 de 143 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul
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    LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 13 DE MARÇO DE 2024 DO

    Publicado em 15/03/2024

    -SERÁ LIDO, DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 13 DE MARÇO DE 2024 DO EXECUTIVO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL QUE: ‘DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS, ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 007/2015, 003 DE NOVEMBRO DE 2015 E A LEI COMPLEMANTAR 001/2017 DE 27/01/2017; CONCEDE O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DEODÁPOLIS, E PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 001 DE 23/02/2024 QUE: ‘INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS’. -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 005 (VER. FLÁVIO H. P. BARRETO) QUE: ‘DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH)’. -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 007 (VER. FLÁVIO H. P. BARRETO) QUE: ‘INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O MALEFÍCIO DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS’. -SERÁ LIDO, DISCUTIDO E VOTADO O REQUERIMENTO Nº 012/2024 (VER. FLÁVIO H. P. BARRETO) QUE ENVIA EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL E À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SOLICITANDO INFORMAÇÕES REFERENTE AO CONTRATO 033/2023, ENCAMINHANDO EVENTUAIS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS E RECEBIDAS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E CÓPIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS. -SERÁ LIDO, DISCUTIDO E VOTADO O REQUERIMENTO Nº 013 (VER. GILBERTO D. GUIMARÃES) QUE ENVIA EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL REQUERENDO: TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$-90.000,00 PARA COMPRA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, QUE INFORME QUAL A SITUAÇÃO DA COMPRA DOS INSTRUMENTOS (SE JÁ FORAM LICITADOS, SE JÁ FORAM COMPRADOS, SE JÁ ESTÃO EM USO), INSTRUINDO SUA RESPOSTA COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (CÓPIA DO PROCESSO LICITATÓRIO, EMPENHOS E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). -SERÁ LIDO, DISCUTIDO E VOTADO O REQUERIMENTO Nº 014 (VER. GILBERTO D. GUIMARÃES) QUE ENVIA EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL REQUERENDO: TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$-432.146,19, PARA COMPRA DE UMA AMBULÂNCIA, QUE INFORME QUAL A ATUAL SITUAÇÃO DA COMPRA DO VEÍCULO (SE JÁ FOI LICITADO, SE JÁ FOI COMPRADO, SE JÁ ESTÁ EM USO), INSTRUINDO NA RESPOSTA COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (CÓPIA DO PROCESSO LICITATÓRIO, EMPENHOS E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). -SERÁ LIDA, DISCUTIDA E VOTADA A INDICAÇÃO Nº 022/2024 DO VER. PAULO DE FIGUEIREDO QUE ENVIA EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE O MESMO ESTUDO A POSSIBILIDADE DE ISENTAR DA TAXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO TODAS AS NOVAS EMPRESAS QUE PORVENTURA VENHAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS-MS. -SERÁ LIDA, DISCUTIDA E VOTADA A INDICAÇÃO Nº 023/2024 (VER. GILBERTO D. GUIMARÃES) QUE ENVIA EXPEDIENTE AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE O MESMO CONCEDA UM ÔNIBUS DESTINADO A LOCOMOÇÃO DOS ESTUDANTES DAS FACULDADES DE DEODÁPOLIS À DOURADOS-MS. -SERÁ LIDA, DISCUTIDA E VOTADA A INDICAÇÃO Nº 024/2024 (VER. GILBERTO D. GUIMARÃES) QUE ENVIA EXPEDIENTE AO DEPUTADO FEDERAL BETO PEREIRA PARA QUE O MESMO VIABILIZE UMA EMENDA PARLAMENTAR NO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 15 de março de 2024 Ano 2024 | Edição
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    Resolução

    Resolução nº 88, de 03/10/2018. 6/03/2024

    Publicado em 15/03/2024

    Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 - TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. 6/03/2024 Nr. G1 - FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2023 2022 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 1 2.673.557,17 2.906.243,49 2 Ingressos 1 2.673.557,17 2.906.243,49 3 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1 0,00 0,00 4 Receita de Contribuições 1 0,00 0,00 5 Receita Patrimonial 1 0,00 0,00 6 Receita Agropecuária 1 0,00 0,00 7 Receita Industrial 1 0,00 0,00 8 Receita de Serviços 1 0,00 0,00 9 Remuneração das Disponibilidades 1 0,00 0,00 10 Outras Receitas Derivadas e Originárias 1 0,00 0,00 11 Transferências Recebidas 1 2.533.665,26 2.763.971,32 12 Outros ingressos operacionais 1 139.891,91 142.272,17 13 Desembolsos 1 1.221.709,97 3.741.938,07 14 Pessoal e demais despesas 1 1.070.714,37 3.597.734,35 15 Juros e encargos da dívida 1 0,00 0,00 16 Transferências Concedidas 1 0,00 0,00 17 Outros desembolsos operacionais 1 150.995,60 144.203,72 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 1 1.451.847,20 - 835.694,58 19 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 1 0,00 0,00 20 Ingressos 1 0,00 0,00 21 Alienação de bens 1 0,00 0,00 22 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 1 0,00 0,00 23 Outros ingressos de investimento 1 0,00 0,00 24 Desembolsos 1 0,00 85.275,46 25 Aquisição de ativo não circulante 1 0,00 85.275,46 26 Concessão de empréstimos e financiamentos 1 0,00 0,00 27 Outros desembolsos de investimentos 1 0,00 0,00 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 1 0,00 - 85.275,46 29 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 1 0,00 0,00 30 Ingressos 1 0,00 0,00 31 Operações de crédito 1 0,00 0,00 32 Integralização do capital social de empresas dependentes 1 0,00 0,00 33 Outros ingressos de financiamento 1 0,00 0,00 34 Desembolsos 1 0,00 0,00 35 Amortização /Refinanciamento da dívida 1 0,00 0,00 36 Outros desembolsos de financiamentos 1 0,00 0,00 37 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (III) 1 0,00 0,00 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 1 1.451.847,20 - 920.970,04 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 1 94.951,09 94.951,09 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 1 50.823,65 94.951,09 Nr. G2 - QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2023 2022 41 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 2.533.665,26 2.763.971,32 42 Intergovernamentais 0,00 0,00 43 da União 0,00 0,00 44 de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 45 de Municípios 0,00 0,00 46 Intragovernamentais 0,00 0,00 47 Outras transferências recebidas 2.533.665,26 2.763.971,32
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