Decreto
Decreto nº 6433, de 15 de abril de 2008;
Publicado em 09/04/2024
Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no artigo nº 10 do Decreto nº 6433, de 15 de abril de 2008; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os valores da terra nua de acordo com a aptidão da terra para lavouras, pastagens, silvicultura e áreas de preservação da fauna e da flora, embasado no Laudo Técnico, realizado em abril de 2020, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS; CONSIDERANDO que os valores contidos no Laudo Técnico foram atualizados nos exercícios 2021 e 2022; e CONSIDERANDO, por fim, que, para o exercício 2024, os valores serão atualizados utilizando-se o índice IPCA, cujo acumulado no período de janeiro/2023 a janeiro/2024 foi de 5,060520%: DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua – VTN, por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Deodápolis/MS, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR, no exercício 2024, conforme segue: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 09 de abril de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1640 | Página 8 de 12 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANO LAVOURA (aptidão boa) LAVOURA (aptidão regular) LAVOURA (aptidão restrita) PASTAGEM PLANTADA SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA 2024R$ 29.672,75 R$ 26.875,32 R$ 22.379,45 R$ 20.181,46 R$ 15.056,17 R$ 6.553,99 Art. 2º Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Deodápolis, MS, 09 de abril de 2.024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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