Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 16/04/2024

    AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°044 /2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 001 0/2024 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna pública, a realização do pregão presencial, do tipo “menor preço UNITÁRIO ”. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PRETRÓLEO (GLP) 13 KG E 45 KG PARA O PERIODO DE 12 MESES CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS. Data/Local: 29 de ABRIL de 2024, às 08h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Moreira, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930- 000, nesta Cidade, ou através do email: licitaçã[email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
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    Resolução

    Resolução 131/2019, aos servidores abaixo especificados:

    Publicado em 15/04/2024

    Resolução 131/2019, aos servidores abaixo especificados: Douglas Pinheiro do Amaral – Técnico Legislativo I – Contador -Nível IV – Classe B Geiciely Dias Cavallo – Técnico Legislativo II – Nível III – Classe B. Marlene Rodrigues Chales – Agente Legislativo - Nível I – Classe P. Rainha Wider Rebelo – Agente Legislativo - Nível I – Classe P. Terezinha Rosely Olmedo – Nível II- Classe J. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024 . Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira- MS, 15 de abril de 2024. Wilson Gonçalves de Oliveira Presidente (assinatura no original) Publique- se, Registre- se, Afixe e Cumpra- se. 3/7 ANO XV N° 2495 – Segunda – Feira 15 de Abril de 2024 4/7 ANO XV N° 2495 – Segunda – Feira 15 de Abril de 2024 5/7 ANO XV N° 2495 – Segunda – Feira 15 de Abril de 2024 6/7 ANO XV N° 2495 – Segunda – Feira 15 de Abril de 2024 7/7 ANO XV N° 2495 – Segunda – Feira 15 de Abril de 2024
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    Portaria

    PORTARIA Nº 32/2024

    Publicado em 15/04/2024

    PORTARIA Nº 32/2024 Wilson Gonçalves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º- Conceder promoção horizontal, conforme o artigo 11, da
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    Decreto

    DECRETO Nº 70/2024

    Publicado em 15/04/2024

    DECRETO Nº 70/2024 NOMEIA MEMBRO PARA A DIRETORIA DO PREVI ARAL CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR 014/2008, REGULAMENTADO PELO DECRETO 031 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. ALEXANDRINO AREVALO GARCIA, Prefeito Municipal da cidade de Aral Moreira Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial pela Lei Complementar 014/2008 e regulamentado pelo Decreto 031 de 16 de fevereiro de 2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica designado para exercer a função gratificada de Diretor Presidente do Fundo de Previdência dos servidores Municipais de Aral Moreira MS – PREVI ARAL, o Sr. Sandro Cesar Dorneles, portador da cédula de Identidade RG. 001.330.708 SSP MS, inscrito no CPF 007.664.431- 67, conforme disposto no §1º do Art. 1º do Decreto 031/2017, que regulamentou o Art. 77 da Lei Complementar 014/2008. Artigo 2º - O mandato de diretor nomeado pelo presente Decreto é de Três (03) anos, iniciando – se a contagem do prazo a partir da vigência deste Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aral Moreira MS, 11 de Abril de 2024. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL 2/7 ANO XV N° 2495 – Segunda – Feira 15 de Abril de 2024
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    Decreto

    DECRETO Nº 71/2024

    Publicado em 15/04/2024

    DECRETO Nº 71/2024 NOMEIA MEMBRO PARA A DIRETORIA DO PREVI ARAL CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR 014/2008, REGULAMENTADO PELO DECRETO 031 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. ALEXANDRINO AREVALO GARCIA , Prefeito Municipal da cidade de Aral Moreira Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial pela Lei Complementar 014/2008 e regulamentado pelo Decreto 031 de 16 de fevereiro de 2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica designado para exercer a função gratificada de Diretor Financeiro do Fundo de Previdência dos servidores Municipais de Aral Moreira MS – PREVI ARAL, o Sr. Nelson Lopes Bica, portador da cédula de Identidade RG. 359157 SSP MS, inscrito no CPF 436.345.161-00, conforme disposto no §1º do Art. 1º do Decreto 031/2017, que regulamentou o Art. 77 da Lei Complementar 014/2008. Artigo 2º - O mandato de diretor nomeado pelo presente Decreto é de Três (03) anos, iniciando – se a contagem do prazo a partir da vigência deste Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aral Moreira MS 11 de Abril de 2024 ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPA
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    Decreto

    DECRETO Nº72/2024

    Publicado em 15/04/2024

    DECRETO Nº72/2024 NOMEIA MEMBRO PARA A DIRETORIA DO PREVI ARAL CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR 014/2008, REGULAMENTADO PELO DECRETO 031 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. ALEXANDRINO AREVALO GARCIA, Prefeito Municipal da cidade de Aral Moreira Estado de Mato Grosso do Sul, no das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial pela Lei Complementar 014/2008 e regulamentado pelo Decreto 031 de 16 de fevereiro de 2017. DECRETA: Artigo 1º - 1º Fica designado para exercer a função gratificada de Diretor Presidente do Fundo de Previdência dos servidores Municipais de Aral Moreira MS – PREVI ARAL, o Sr. Vaulteir Ferreira de Lima, portador da cédula de Identidade RG. 61605843 SSP MS, inscrito no CPF 980.400.229.91, conforme disposto no §1º do Art. 1º do Decreto 031/2017, que regulamentou o Art. 77 da Lei Complementar 014/2008. Artigo 2º - O mandato de diretor nomeado pelo presente Decreto é de Três (03) anos, iniciando – se a contagem do prazo a partir da vigência deste Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aral Moreira MS, 11 de Abril de 2024. ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 11/04/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS – MS E CALDERAN LICITAÇÕES - LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de reforma de cadeiras para atender demanda da câmara municipal de Deodápolis/MS, com fornecimento de materiais e insumos. DO PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, são de 02 (dois) meses, a partir de sua assinatura. DO VALOR: O valor contratual global estabelecido é de R$ 30.495,00 (trinta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), a ser pago em parcela única, mediante a emissão de Nota Fiscal de serviço. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria: 01.001 – Câmara Municipal de Deodápolis 031 - Ação Legislativa, 0001 - Manutenção das Atividades do Legislativo, 2052 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.1. DATA: 09/04/2024 ASSINAM: GILBERTO DIAS GUIMARÃES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – CONTRATANTE E HUMBERTO CALDERAN- CONTRATADA. ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1641 | Página 40 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Estado de Mato Grosso do Sul RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0 09/2024 Processo Licitatório Nº 012/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS - MS, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Licitatório da Dispensa de Licitação supra, informa: 1 - Adoto a justificativa de Dispensa de Licitação, embasado no Artigo 75 inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme Orçamentos, Reserva Orçamentária, Justificativa e Autorização da Despesa. 2 - RATIFICO, a “Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de cadeiras para a Câmara Municipal de Deodápolis – MS, com fornecimento de material/insumos a serem utilizados”, HOMOLOGO em favor da empresa abaixo citada: Empresa Vencedora: CALDERAN LICITAÇÕES LTDA . com sede na Rua da Glória, n°144,
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    Decreto

    Decreto nº 041/2024 de 09/04/2024.......

    Publicado em 11/04/2024

    2024 (sexta feira), conforme Decreto nº 041/2024 de 09/04/2024....... RESOLVE: Artigo 1º.- PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS NO DIA 12/04/2024 (SEXTA FEIRA). Artigo 2º.- Este ATO entra em vigor na data de sua Publicação/Afixação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VER. GILBERTO DIAS GUIMARÃES Presidente Publicado no Diário Oficial do Município e afixado nos locais de costume para conhecimento Público. Deodápolis-MS – 10 de abril de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Edital

    EDITAL Nº 52/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 09 de Abril de 2024.

    Publicado em 11/04/2024

    EDITAL Nº 52/2024 SEMED/COOR Deodápolis/MS, 09 de Abril de 2024. CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, conforme Lei Complementar N° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2021, vem por meio de este convocar os professores classificados em chamamento público 001/2024 que tenham interesses para aulas TEMPORÁRIAS da Rede Municipal de Ensino para a sua lotação nas devidas cargas horarias, turnos e disciplinas, a lotação acontecerá no dia 11 de Abril de 2024 na Secretaria Municipal de Educação localizada Av. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1641 | Página 13 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Deodato Leonardo da Silva, N91-A, Praça da Juventude, conforme horário determinado, o não comparecimento entendera como recusa. Segue abaixo a CONVOCAÇÃO: Cada professor (a) deverá comparecer observando horários para comparecimento: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (VESPERTINO) (Chamamento público 01/2024) 18 ALEXANDREA APARECIDA GOES 07:20 h PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (VESPERTINO) (Chamamento público 01/2024) 14 SUELI ALEIXO GONÇALVES DOS SANTOS 07:20 h PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA (Processo Seletivo 01/2023) 5 VALDENICE VILELA DO NASCIMENTO 07:20 h 6 GLAUCIA ANCILADEY FABRO DINIZ 07:20 h 7 ROGER ZERBINATE DOS SANTOS 07:20 h *A convocação não garante vaga de lotação. Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1641 | Página 14 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 03/04/2024Data do Empenho: N° do Empenho: 131/2024 ORDINARIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 15.821.785/0001-30 Município: C.N.P.J.: DEODÁPOLIS Usuário: junior_deo NOTA DE EMPENHO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS Data: Página: 1 10/04/2024 /1 10.000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SECRETARIA MUN ASSIST. SOCIAL, HABIT. E CIDADANIA 8.244.8 Órgão: OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Unidade:
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    Lei

    Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 14.133/21.

    Publicado em 11/04/2024

    atuação exclusiva de profissionais contratados para atuação na forma da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 14.133/21. Art. 3º O resultado da apuração mensal do saldo de rateio de honorários sucumbenciais será encaminhado para publicação no mesmo dia da apuração, abrindo-se, no primeiro dia útil subsequente à publicidade, o prazo de 3 (três) dias para reclamação ou impugnação fundamentada, para decisão do(a) Secretário Municipal de Gestão Financeira e Administrativa. Parágrafo único. A pendência de decisão sobre a reclamação a que se refere o caput suspende o pagamento proporcionalmente ao montante potencialmente atingido pela insurgência, sem prejuízo do prosseguimento da liquidação e pagamento das verbas não impugnadas. Art. 4º Visando garantir a efetividade do processo de apuração de verbas sucumbenciais, todos os advogados ou procuradores municipais que tiverem ciência do ingresso de receitas de verbas dessa natureza nos cofres municipais a partir de ações judiciais ou processos administrativos em que atuarem, deverão protocolizar, no prazo de até 05 (cinco) dias, uma cópia da prova junto a(o) Procurador Geral do Município, a fim de que possa incluir o crédito no Processo de Liquidação da competência correspondente. Art. 5º A Administração poderá abrir conta bancária nominada e específica ao recebimento de honorários sucumbenciais, a fim de garantir maior transparência e agilidade ao processo de liquidação de honorários. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis, MS, 08 de ABRIL de 2.024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Outros Atos Outros Atos Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação
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    Lei

    Lei Municipal n. 747, de

    Publicado em 11/04/2024

    Art. 1º O processo administrativo de liquidação de honorários sucumbenciais definido na Lei Municipal n. 747, de 19 de março de 2021, que estabelece os critérios e regras relativas ao recebimento dos honorários de sucumbência de procuradores e advogados que integram as carreiras jurídicas municipais, passa a ser regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º A apuração mensal do saldo de honorários a serem pagos aos advogados e procuradores jurídicos do Município será realizada em Processo Administrativo de Liquidação de Honorários numerado anualmente, e será composto pelos seguintes documentos: I – relatórios de recebimento de receitas de honorários advocatícios emitidos pela Agência Fazendária diretamente naquele setor; II – comprovantes de recebimento de alvarás judiciais por meio de transferência bancária, PIX ou documento equivalente, extraídas diretamente de subcontas judiciais, de processos judiciais ou da tesouraria municipal; III – relação de profissionais do quadro jurídico municipal no exercício do cargo no mês de apuração; IV – decisão analisando as verbas apuradas e a relação de beneficiários, estabelecendo o valor e o critério de rateio aplicado. § 1º A autoridade competente para a direção do Processo é o(a) titular do Cargo de Procurador Geral do Município. § 2º A apuração do saldo de honorários sucumbenciais a serem recebidos por cada profissional do quadro jurídico municipal será realizada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao apurado, para encaminhamento ao Secretário Municipal de Gestão Financeira e Administrativa e posterior inclusão na folha de pagamento do mês subsequente, a fim de que se implemente o controle do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e se Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1641 | Página 12 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. realizem as deduções e retenções legais. § 3º Ao implantar o crédito de honorários sucumbenciais na folha de pagamento dos advogados públicos, o departamento de recursos humanos da Prefeitura observará o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, limitando o percebimento de verbas que ultrapassem o teto remuneratório constitucional mensal, e diferindo os créditos excedentes por profissionais para os meses subsequentes. § 4º A autoridade competente para a direção do Processo é o(a) titular do Cargo de Procurador Geral do Município. § 5º O beneficiário dos honorários sucumbenciais a que se refere o inc. III, do art. 2º, deste Decreto, é o profissional lotado em cargo público: I – do quadro efetivo de advogado ou procurador municipal; II – o profissional lotado em cargo em comissão, desde que o cargo tenha por natureza o desempenho de atividade jurídica e como requisito a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. § 6º Terá direito a participar do rateio mensal de honorários sucumbenciais o profissional referido no § 5º deste artigo que tenha desempenhado suas funções no mês sob apuração, sem prejuízo daqueles que se encontrem em licença para férias, licenças legais diversas como as de maternidade, paternidade, por luto ou saúde. § 7º O direito ao percebimento de verbas de honorários sucumbenciais apurados sob a vigência da Lei Municipal n. 747, de 19 de março de 2021, não cessa com o desligamento ou rompimento do vínculo da Prefeitura Municipal
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    Lei

    Lei nº 5.172, de 25 de

    Publicado em 11/04/2024

    PORTARIA SEGPLAN Nº 172, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento para análise e planejamento de solução destinada à disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento das demandas das Secretarias e Agências Municipais. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para compor a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos destinados à identificação e à contratação de solução para disponibilização de mesas e cadeiras às Secretarias e Agências Municipais: I – ANNA JULYA BILÓ SOARES II – THAIS SOARES SARTORI III – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR IV – MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA V – FERNANDA MONIQUE SILVA SANTOS Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal conduzir os estudos técnicos necessários à fase preparatória da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, do Termo de Referência – TR, da estimativa de preços, do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos demais documentos pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Governo e Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 6 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento
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    Decreto

    DECRETO Nº 41, DE 08 DE ABRIL DE 2024 .

    Publicado em 11/04/2024

    DECRETO Nº 41, DE 08 DE ABRIL DE 2024 . Regulamenta o disposto na Lei Municipal n. 747, de 19 de março de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no art. 44, V, e,
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 11/04/2024

    Extrato de Ata Extrato de Ata EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023 PROCESSO LICITATORIO Nº 83/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa LUIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME OBJETO: O presente termo tem por objetivo e finalidade de REGISTRAR os preços para aquisição futura de Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Funeral e Translado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social , conforme os itens, especificações e quantias e valores abaixo relacionadas: PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: LUIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME ItemEspecificação dos Serviços Quant. V. Unit. V. Total R$ 1 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL - URNA FUNERAL INFANTIL - COMPREENDE EM URNA FUNERÁRIA EM MADEIRA PINO, ENVERNIZADA EM PINTURA FOSCA, FORRADA EM TECIDO DE BOA QUALIDADE, SEM VISOR, ALÇA PARREIRA, MEDINDO 0,60 À 0,80CM COM BABADO, TRANSPORTE, REMOÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DO CORPO, ORGANIZAÇÃO DO VELÓRIO DISPONIBILIZANDO CADEIRAS , SEPULTAMENTO, VÉU, VELAS, SUPORTE PARA CAIXÃO, SÍMBOLOS RELIGIOSOS, CASTIÇAIS E ORNAMENTAÇÃO DA URNA COM FLORES ARTIFICIAIS DE CETIM DE BOA QUALIDADE, SERVIR LANCHE (PÃO COM MANTEIGA, CHÁ E CAFÉ) 5 Unid.600,00 3.000,00 2 SERVIÇO FUNERAL JUVENIL - URNA FUNERÁRIA JUVENIL - COMPREENDE EM URNA FUNERÁRIA EM MADEIRA PINO, ENVERNIZADA EM PINTURA FOSCA, FORRADA EM TECIDO DE BOA QUALIDADE, SEM VISOR, ALÇA PARREIRA, MEDINDO 1,00 À 1,20M COM BABADO, TRANSPORTE, REMOÇÃO, HIGIENIZAÇÃO DO CORPO, ORGANIZAÇÃO DO VELÓRIO DISPONIBILIZANDO CADEIRAS, SEPULTAMENTO, VÉU, VELAS, SUPORTE PARA CAIXÃO, SÍMBOLOS RELIGIOSOS, CASTIÇAIS E ORNAMENTAÇÃO DA URNA COM FLORES ARTIFICIAIS DE CETIM DE BOA QUALIDADE, SERVIR LANCHE (PÃO COM MANTEIGA,CHÁ E CAFÉ) 5 Unid.700,00 3.500,00
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    Decreto

    Decreto n. 7.724, de 2012.

    Publicado em 11/04/2024

    12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1641 | Página 8 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento em 01 (uma) via. Deodápolis, Mato Grosso do Sul. _______________
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