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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital Extra

    Edital de Resultado Final e Homologação da Etapa de Seleção,

    Publicado em 01/09/2026

    compatibiliza as orientações de habilitação do Edital de Resultado Final e Homologação da Etapa de Seleção, observados o Edital, a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.453/2023, o Decreto nº 11.740/2023 e as normas federais aplicáveis. 1. DA ALTERAÇÃO DO ITEM 13 – HABILITAÇÃO DOCUMENTAL O item 13 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 passa a vigorar integralmente com a seguinte redação: 13. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL 13.1. Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, serão convocados para habilitação os agentes culturais com situação SELECIONADO, dentro do número de vagas disponíveis e observados os remanejamentos formalmente aprovados. 13.2. A documentação deverá ser entregue e protocolada presencialmente, no período de 4 a 10 de setembro de 2026, no Departamento de Cultura, localizado no Ginásio de Esportes, Rua João Nicolau dos Santos, nº 11, Jardim São José, Deodápolis/MS, durante o expediente do órgão. 13.3. Os documentos deverão estar legíveis e válidos na data da apresentação. Poderão ser entregues em cópia simples, sem prejuízo da apresentação do original para conferência ou da verificação de autenticidade em sistema oficial. 13.4. DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS SELECIONADOS I – documento oficial de identificação com fotografia e CPF do agente cultural ou de seu representante legal; II – comprovante de endereço residencial em Deodápolis/MS, na forma do item 13.5; III – Autodeclaração de Residência, devidamente preenchida e assinada pelo agente cultural ou representante, conforme modelo constante do Anexo Único desta Retificação; IV – documentos de representação, constituição ou identificação específicos de sua natureza jurídica, conforme os itens 13.6 a 13.9; e V – certidões de regularidade fiscal e trabalhista correspondentes à sua natureza jurídica, conforme os itens 13.6 a 13.9; e VI – certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, conforme os itens 13.6 a 13.9. 13.5. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA 13.5.1. A comprovação de residência em Deodápolis/MS será realizada cumulativamente mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) comprovante de endereço residencial, preferencialmente emitido nos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação, como conta de água, energia elétrica, telefone, internet; e b) Autodeclaração de Residência preenchida e assinada, com nome completo, CPF e endereço residencial em Deodápolis/MS, conforme Anexo Único. 13.5.2. Quando o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentado o documento correspondente ao endereço declarado, acompanhado da Autodeclaração de Residência do agente cultural. 13.5.3. A comprovação de endereço poderá ser dispensada exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 19, §
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    Edital Extra

    Edital de

    Publicado em 01/09/2026

    Educação, Esportes, Cultura e Turismo, torna pública a presente RETIFICAÇÃO Nº 003/2026 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – PNAB Ciclo 2, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. A presente Retificação consolida e atualiza a documentação exigida na etapa de habilitação, inclui expressamente o comprovante de endereço, a autodeclaração de residência, as certidões de regularidade fiscal e as certidões de antecedentes criminais, e substitui a redação do item 13 constante da Retificação nº 002/2026, bem como
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    Edital Extra

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

    Publicado em 01/09/2026

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB – CICLO 2 – DEODÁPOLIS/MS ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 347/2026, de 1 de Setembro de 2026.

    Publicado em 01/09/2026

    DECRETO Nº 347/2026, de 1 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 346/2026, de 1 de Setembro de 2026.

    Publicado em 01/09/2026

    DECRETO Nº 346/2026, de 1 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 01/09/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 102.816,35, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.301.8.4082-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - R$102.816,35 102.816,35 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.8.4069-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - R$102.816,35 102.816,35 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: WelintonAyres. Emissão: 01/09/2026, às 14:57:17. Protocolo: 69bdb5b1-1400-444b-b116-dcf14162cdd1 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 01 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2227A Extra | Página 6 de 13 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS C.N.P.J.: 12.270.817/0001-69 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 345/2026, de 1 de Setembro de 2026.

    Publicado em 01/09/2026

    DECRETO Nº 345/2026, de 1 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Extra

    Lei nº 806, de 02 de setembro de 2022,

    Publicado em 01/09/2026

    Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 806, de 02 de setembro de 2022, bem como as disposições em contrário. Parágrafo Único. Esta lei será aplicada para elaboração dos próximos editais de processo seletivo para diretor escolar, não tendo eficácia na atuação dos diretores em mandato vigente do corrente ano. Deodápolis/MS, 01 de setembro de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 01 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2227A Extra | Página 5 de 13 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS C.N.P.J.: 12.270.817/0001-69 Município: DEODÁPOLIS
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    Edital Extra

    Edital de Convocação;

    Publicado em 01/09/2026

    I – Publicação do Edital de Convocação; II – Análise de Títulos (classificatória); III – Prova de Conhecimentos Específicos; IV – Elaboração, apresentação e defesa do Plano de Gestão Escolar; V – Avaliação Final. VI – Classificação final; VII – Homologação; Art. 7º A Comissão Especial de Seleção será composta por representantes: I – 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação e/ou do Poder Executivo; II – 01 (um) membro da Coordenadoria Regional de Educação; III – 01 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores Municipais. IV – 02 (dois) membros da Instituição que realizará o Processo Seletivo para Diretor. § 1º. Compete à banca examinadora avaliar a clareza de comunicação, a autonomia, o conhecimento em gestão escolar, legislação educacional e a qualidade da defesa do Plano de Gestão, e poderá ser contratado empresa especializada para gerir todo o processo seletivo para subsidiar as ações da comissão. § 2º É vedada à participação de membros que possuam conflito de interesses ou vínculo que comprometa a imparcialidade em relação aos candidatos. Art. 8º Os critérios de pontuação da análise de títulos e da prova de conhecimentos serão detalhados no edital, observados os princípios da transparência, isonomia, impessoalidade e valorização do mérito e desempenho do profissional do magistério. Art. 9º São atribuições do diretor escolar I - Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a legislação educacional, a legislação municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Estatuto do Magistério, o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico e as demais normas aplicáveis; II - Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros com total transparência e lealdade; III - Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentos e transporte escolar para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; IV - Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; V - Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho); VI - Cumprir o Plano de Gestão; VII - Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação, priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 01 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2227A Extra | Página 4 de 13 melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacional do IDEB; VIII - Exercer atividades correlatas. Art. 10º O diretor de unidade escolar atuara em regime de Função em Confiança.
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    Edital Extra

    edital próprio, da Secretaria Municipal

    Publicado em 01/09/2026

    Art. 3º O processo seletivo para Diretor Escolar será regulamentado por edital próprio, da Secretaria Municipal de Educação, e deverá conter, no mínimo: I – os requisitos para inscrição e habilitação dos candidatos; II – os critérios objetivos de mérito e desempenho; III – as etapas do processo seletivo, que poderão incluir análise curricular, prova de conhecimentos, apresentação e defesa de Plano de Gestão Escolar, entrevista técnica; IV – os critérios de classificação, desempate, recursos e homologação. Art. 4º São requisitos para inscrição no processo seletivo de Diretor Escolar: I – ser ocupante de cargo efetivo estável do quadro de Profissionais da Educação Básica do magistério da rede municipal de ensino; II – possuir licenciatura plena e formação ou experiência profissional compatível com o exercício da gestão escolar, na forma estabelecida no edital; III – ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente; IV – ser brasileiro nato ou naturalizado; V – estar em pleno gozo dos direitos políticos; VI – não estar em desvio de função por motivo de saúde ou readaptação; VII – não possuir condenação por improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública nos últimos 3 (três) anos; VIII – não ter recebido advertência escrita nos últimos 3 (três) anos; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 01 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2227A Extra | Página 3 de 13 IX – ter concluído o estágio probatório; X – apresentar certidões cíveis e criminais negativas (estadual e federal); XI – não ocupar cargo político ou de direção partidária. XII - Possuir Pós-Graduação em Gestão Pública ou Gestão Escolar ou em Administração Escolar (lato sensu, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas/aula). Parágrafo único. Não será permitida a participação de servidor que tenha exercido cargo de Diretor de Unidade Escolar, da qual tenha sido afastado após a conclusão de procedimento administrativo disciplinar. Art. 5º Em caso de recondução, será considerado inapto ao processo de seleção de Diretor das Unidades Escolares o Diretor que não estiver com as prestações de contas das verbas municipais aprovadas, ou que haja restrições na situação fiscal da Unidade Escolar à época da seleção. Art. 6º O processo seletivo para Diretor Escolar será realizado nas seguintes etapas:
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    LEI N° 967, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

    Publicado em 01/09/2026

    LEI N° 967, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre o provimento e o exercício das funções de Diretor Escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Deodápolis/MS, estabelece normas para a gestão democrática do ensino público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta a seleção, a designação e o exercício das funções de Diretor Escolar nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Deodápolis/MS, em conformidade com os princípios da gestão democrática do ensino público previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB), valorizando critérios técnicos de mérito e desempenho. Art. 2º O processo de seleção para a função de Diretor Escolar observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, igualdade de oportunidades e gestão democrática do ensino público, valorizando o mérito e o desempenho do profissional do magistério, conforme determina a Lei Federal nº 14.113/2020. § 1º O provimento da função de Diretor Escolar observará processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho. § 2º O exercício da função de Diretor Escolar terá duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, através de novo processo de seleção. § 3º O desempenho funcional será avaliado periodicamente pela equipe técnica da secretaria de educação, podendo ter a participação dos órgãos educacionais superiores da escola, com base no cumprimento das metas a compromissos assumidos no Plano de Gestão Escolar ou no Plano de Ação Pedagógica. § 4º O resultado insatisfatório na avaliação de desempenho poderá ensejar a dispensa da função, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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    Lei Extra

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 01/09/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Leis ...................................................................................... 2 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ............................................................................................. 5 Decretos .............................................................................. 5 Editais ..................................................................................... 10 Lei Aldir Blanc .................................................................... 10 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 01 de setembro de 2026
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    Edital

    Edital de Chamamento Públiconº 001/2026 e de suas

    Publicado em 01/09/2026

    5.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Públiconº 001/2026 e de suas retificações. 5.4. Este Edital entra em vigorna data de sua publicação. Deodápolis/MS, 1 de setembrode 2026. CLEIDIVALDO SIQUEIRAPEREIRA Secretário Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 01 de setembro de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2227 | Página 10 de 11 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Notas de Empenho Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Notas de Empenho Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 01/09/2026 Usuário: alberto.carlos Data do Empenho: 31/08/2026 N° do Empenho: 1825/2026 ORDINARIO
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    Edital

    Edital mediante entrega de documento que comprove seu vínculo com o Município de Deodápolis/MS.

    Publicado em 01/09/2026

    previstas no Edital mediante entrega de documento que comprove seu vínculo com o Município de Deodápolis/MS. 3.4. A comprovação deverá ocorrer por meio de: a) comprovante de residência; b) autodeclaração elaborada e assinada pelo agente culturalconfirmando residência em Deodápolis/MS. 3.5. Será inabilitado o agente cultural que não comprovar as condições previstas no item 3.3, assegurado o direito de recurso na forma e no prazo do cronograma. 4. DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE 4.1. Além da comprovação prevista no item 3, os selecionados deverão apresentar as certidões estabelecidas na Retificação nº 002/2026, conforme sua natureza jurídica: I - Pessoa Física: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. II - Microempreendedor Individual - MEI: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual,quando aplicável; Certidãode Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, quando aplicável; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. III - PessoaJurídica: Certidão Conjuntade Débitos Relativosa Tributos Federaise à Dívida Ativa da União; Certidãode Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. IV - Grupo ou Coletivo sem CNPJ: as certidões exigidas para pessoa física deverão ser apresentadas em nome do representante indicado na declaração de representação. 4.2. Serão aceitascertidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, desde que válidasna data da apresentação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido ou a inabilitação do agente cultural poderá acarretar a convocação de suplente, observada a ordem de classificação e as disposições do Edital. 5.2. O resultado preliminar da habilitação será publicado em 11 de setembro de 2026, conformeo cronograma vigente.
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    Edital

    Edital e em seus anexos.

    Publicado em 01/09/2026

    atribuídas pela Comissão de Seleção e o quantitativo de vagas estabelecido no Edital e em seus anexos. 1.3. Considerando a existência de vagas não preenchidas na categoria Demais Linguagens Culturais e a existência de propostas classificadas além do quantitativo inicialmente previsto na categoria Música,ficam remanejadas 2 (duas) vagas para a categoria Música, no valor individual de R$ 3.069,85, totalizando R$ 6.139,70, observados o interesse público, a ordem de classificação, a finalidade cultural dos recursos e o item 14 do Edital. 1.4. O saldo remanescente decorrente do remanejamento permanecerá vinculado à Política Nacional Aldir Blanc, para utilização em conformidade com a legislação aplicável e mediante decisão administrativa própria. 1.5. A homologação disciplinada neste instrumento limita-se à etapa de seleção. A contemplação definitiva, a Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 01 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2227 | Página 7 de 11 assinatura do Termo de Execução Cultural e o pagamento dos recursos permanecem condicionados à habilitação documental. 2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 2.1. Infraestrutura cultural, produção, palco,som, iluminação e apoio à organização de eventos Class. Proponente Nomeartístico Nota Situação 1º FÁBIO APARECIDO SILVA JF SOM 9,0 SELECIONADO 2º RENATO MEDRADEDOS SANTOS MEDRADE SOM 9,0
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