Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Publicado em 26/10/2026

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL 34/2026 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PROCESSO Nº 157/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS, através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando o Aquisição de 33 (trinta e três) poltronas presidente giratórias, novas e de primeiro uso, destinadas à substituição do mobiliário dos postos de trabalho do Gabinete do Prefeito do Município de Deodápolis/MS, conforme condições, quantidades, exigências e valores estabelecidos neste Edital de, com base no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável. As ME, EPPs e MEI interessadas poderão obter o edital completo no site deodapolis.ms.gov.br no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP ou através de solicitação no e-mail: [email protected] ou licitaçã[email protected] DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 29 de outubro de 2026, as 09:00 horas (MS), no Auditório Cirene P. Martins, Prédio da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS. Av. Francisco Alves da Silva, nº 443, centro de Deodápolis/MS. JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", E=editaisprefeituradeodapolis@gmail. com Eu atesto a precisão e a integridade deste documento 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 26/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 26/10/2026 Usuário: alberto.carlos Data do Empenho: 23/10/2026 N° do Empenho: 2147/2026 ORDINARIO Órgão: 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 15.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.2 Educação com Qualidade e Inclusão Projeto/Atividade: 4032 MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS RELACIONADOS AO TRANSPORTE Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Recurso: 1.571.0000.000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS Valor Dotação: 315.000,00 Empenhos anteriores: 459.378,58 Valor Dotação Atualizada: 515.000,00 Valor do empenho: 51.788,00 Total (A): 515.000,00 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 511.166,58 Total (A - B): Credor: S.H. INFORMATICA LTDA CPF/CNPJ: 06.048.539/0001-05 Endereço: 3.833,42 Inscr.Est./Ident.Prof.: BR 163 KM 267,9 - S/N Telefone: Cidade: (67) 3411-1634 Dourados Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: COD . RED. 68 FONTE 1571 PROCESSO 86/2026 Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 30/2026 Modal. Licitação: Pregão eletrônico Número Processo: 86/2026 Data: Número Contrato: Data: 31/07/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 51.788,00 23/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 26/10/2026, às 08:39:19. Protocolo: 3843aceb-a260-4b42-a9f0-1590c20ca68e
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 26/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / Usuário: alberto.carlos Data do Empenho: 23/10/2026 N° do Empenho: 2146/2026 ORDINARIO Órgão: 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 15.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.2 Educação com Qualidade e Inclusão Projeto/Atividade: 4032 MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS RELACIONADOS AO TRANSPORTE Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Recurso: 2.571.0000.000000 (SF) - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIOS E Valor Dotação: 1 Data: 26/10/2026 Empenhos anteriores: 210.750,72 Valor Dotação Atualizada: 230.556,95 0,00 Valor do empenho: 10.169,28 Total (A): 230.556,95 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 220.920,00 Total (A - B): Credor: S.H. INFORMATICA LTDA CPF/CNPJ: 06.048.539/0001-05 Endereço: 9.636,95 Inscr.Est./Ident.Prof.: BR 163 KM 267,9 - S/N Telefone: Cidade: (67) 3411-1634 Dourados Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: COD. RED. 68 FONTE 2571 PROCESSO 86/2026 Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 30/2026 Modal. Licitação: Pregão eletrônico Número Processo: 86/2026 Data: Número Contrato: Data: 31/07/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 10.169,28 23/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 26/10/2026, às 08:38:20. Protocolo: 302533c1-2a13-4458-8d61-f54f43b07be9
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    Notificação nº 018/2026/SEMUS

    Publicado em 23/10/2026

    PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul Deodápolis/MS, 23 de Outubro de 2026. Notificação nº 018/2026/SEMUS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: A Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis/MS, inscrita no CNPJ/MF 12.270.817/0001-69, neste ato representada pela Secretária de Saúde, com sede na Rua Padre Amadeu Amadori, s/n, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em face da Cláusula Nona – Obrigação da Contratada - 9.1, Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 , combinada com a Cláusula Décima Primeira -INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leve, daqui por diante denominada simplesmente notificante. NOTIFICADA: AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o n° 37.885.137/0001-80, com sede na Avenida Brasil, nº1351, Vila Salomé, Cambé-PR, neste ato representada pelo(a) sócio ALESSANDRO MORI DO COUTO, portador do RG n° 86.XXXXXXX-5, inscrito no CPF sob o n° 06XXXXXXXXX38, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seus fiscais de contrato que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos. Conforme informações fornecidas pela Servidora, Fiscal de Contrato, ao final assina, Sr.ª Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, informa notificada para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, possa estar enviando o equipamento requisitado na Solicitação de Fornecimento: nº 143/2026, emitida em 27/05/2026, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2026, do Processo Licitatório nº 152/2025, gerado pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 (NÃO ENTREGUE) Enviada para a empresa, no e-mail: [email protected], [email protected], após várias tentativas de ligação não atendidas. pelo e-mail: Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em requerer urgente o equipamento permanente (aparelho RX) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, visto que a falta desses produtos acarretará prejuízos a administração, sob pena das sanções previstas na Lei 14.133/2021. Deste modo, a fim de evitar prejuízos à notificada, bem como para que haja a contenção deste comportamento (descumprimento das cláusulas editalícias). A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a Rua Padre Amadeu Amadori, s/n, Jardim Central, Deodápolis/MS Fone: (67) 3448-1925 Site: www.deodapolis.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS Mato Grosso do Sul salvaguarda dos legítimos direitos da notificante para que a notificada tome conhecimento do que vem ocorrendo, bem como evite a reiteração do comportamento, sob pena de responder os prejuízos legais. Ademais, a fim de evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para querendo, aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. O faturamento deverá ser feito de acordo com a quantidade pendente de cada Solicitação. ______________________________________ Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha FISCAL DE CONTRATO Rua Padre Amadeu Amadori, s/n, Jardim Central, Deodápolis/MS Fone: (67) 3448-1925 Site: www.deodapolis.ms.gov.br
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    Termo Aditivo

    Publicado em 23/10/2026

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e MICHELA MARQUES BORGES, inscrita no CPF sob o nº 002.008.651-29. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. DA FORMA DE PAGAMENTO: R$ 2.595,77 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais, e setenta e sete centavos). DO PRAZO: O contrato será pelo período de 15 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº 001/2021. ASSINAM: Giovani de Souza Bareli – Secretário Municipal de Saúde –– MICHELA MARQUES BORGUES. - Contratada. Deodápolis - MS, 15 de outubro de 2026.
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    PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2026

    Publicado em 23/10/2026

    RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 156/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Odontológicos, Materiais de Endodontia, Instrumentais Odontológicos e demais Insumos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis - MS. Empresas vencedoras: HGM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ/MF 37.053.176/0001-11, nos itens 1 - 4 – 6, com o valor global de R$ 19.661,80 (dezenove mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). DENTAL MIG COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; CNPJ/MF 59.024.369/0001-87, no item 5, com o valor global de R$ 1.367,00 (um mil trezentos e sessenta e sete reais). Deodápolis - MS, 22 de outubro de 2026. Os itens 2 e 3 foram considerados FRACASSADO. Jean Martins Sobral Assinado digitalmente por Jean Martins Sobral DN: C=BR, OU="Licitação ", O=" Prefeitura de Deodápolis ", CN=Jean Martins Sobral, [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN MARTINS SOBRAL Pregoeiro Código registro TCE: 8B94ABE7C64D5BBA1FA1EC3EA348C2CF563EBEFB
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    de Credenciamento conforme ata de reunião nº 01/2026 nomeados pela Portaria nº

    Publicado em 23/10/2026

    RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 3/2026. O MUNICIPIO DE DEODÁPOLIS, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público, o resultado do Credenciamento e Descredenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de Mão de Obra Especializada, deliberado pela Comissão Especial de Credenciamento conforme ata de reunião nº 01/2026 nomeados pela Portaria nº 063/2026/GABIP, conforme o Credenciamento N°3/2026, Processo Administrativo N°67/2026, Inexigibilidade 20/2026. Terceira Chamada - EMPRESAS CREDENCIADAS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 1º) Jair Cardoso da Silva, CNPJ n. 65.243.888/0001-39; 2º) Antonio Fabio Teixeira de Oliveira, CNPJ n. 65.243.588/0001-50; 3º) Joao Batista Lopes de Lima, CNPJ n. 65.495.099/0001-95; 4º) Aparecido de Souza Oliveira, CNPJ n. 60.154.041/0001-64; 5º) Daniel Souza de Lima, CNPJ n. 65.287.493/0001-38; 6º) João Luan Santos Figueiredo, CNPJ n. 67.631.237/0001-41; 7º) Fabiano Borges de Souza, CNPJ n. 67.805.896/0001-57; 8º) Lucas Vinicius Torres de Oliveira, CNPJ n. 62.083.302/0001-28; 9º) Juliano Ferreira M. de Azevedo, CNPJ n. 58.391.714/0001-58; 10°) Carlos Daniel Vieira dos Santos, CNPJ n. 67.904.638/0001-28. - SOLICITAÇÕES DE INCLUSÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS EM EMPRESAS JÁ CREDENCIADAS: Não houve solicitações no período. - PEDIDOS DE DESCREDENCIAMENTO: Não houve solicitações no período. - RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE/ E HABILITADOS: 6) João Luan Santos Figueiredo, CNPJ n. 67.631.237/0001-41 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 7) Fabiano Borges de Souza, CNPJ n. 67.805.896/0001-57 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 8) Lucas Vinicius Torres de Oliveira, CNPJ n. 62.083.302/0001-28 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 9) Juliano Ferreira M. de Azevedo, CNPJ n. 58.391.714/0001-58 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 10) Carlos Daniel Vieira dos Santos, CNPJn. 67.904.638/0001-28 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o documento – VI; 3;3.1, ora vencido no momento da avaliação, porém, mediante diligência realizada pela comissão antes da publicação do presente resultado o proponente emitiu e apresentou documento com data atualizada restando; Habilitado. Caso haja a situação, ficam os proponentes com documentação pendente logo ao final da realização da reunião notificados para regularização conforme item do edital: 6.6. Caso sejam identificadas pendências ou ausência de documentos, o interessado deverá sanar as irregularidades. Deodápolis - MS, 22 de outubro de 2026. Monique Stefhanye Lacerda Tosta Comissão de Credenciamento Portaria 063/2026/GABIP DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no disposto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2026, que trata do Comissão de Credenciamento de Mão de Obra Especializada (credenciamento, de empresas para prestação de serviços, por hora de trabalho, compreendendo mão de obra de bombeiro hidráulico, carpinteiro, eletricista, pedreiro, pintor, telhador, serralheiro, borracheiro, ajudante de pedreiro e roçador, para atender as Secretarias Infraestrutura, Educação e Saúde do municipio), considerando: A análise da documentação apresentada pelos interessados; 1º) Jair Cardoso da Silva, CNPJ n. 65.243.888/0001-39; 2º) Antonio Fabio Teixeira de Oliveira, CNPJ n. 65.243.588/0001-50; 3º) Joao Batista Lopes de Lima, CNPJ n. 65.495.099/0001-95; 4º) Aparecido de Souza Oliveira, CNPJ n. 60.154.041/0001-64; 5º) Daniel Souza de Lima, CNPJ n. 65.287.493/0001-38. 6º) João Luan Santos Figueiredo, CNPJ n. 67.631.237/0001-41; 7º) Fabiano Borges de Souza, CNPJ n. 67.805.896/0001-57; 8º) Lucas Vinicius Torres de Oliveira, CNPJ n. 62.083.302/0001-28; 9º) Juliano Ferreira M. de Azevedo, CNPJ n. 58.391.714/0001-58. 10°) Carlos Daniel Vieira dos Santos, CNPJ n. 67.904.638/0001-28. • O atendimento a todas as exigências constantes no edital, • O parecer técnico favorável da comissão de avaliação ou setor responsável, HOMOLOGO o credenciamento das referidas empresas para a prestação de serviços de Mão de Obra Especializada, com base nas condições e valores estabelecidos no edital. Deodápolis - MS, 22 de outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", E=editaisprefeituradeodapolis@gmail. com Eu atesto a precisão e a integridade deste documento 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    Publicado em 23/10/2026

    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao processo nº 150/2026 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 55/2026, que tem como objeto o Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em Seguro de Acidentes Pessoais para passageiros - app, visando assegurar os usuários do Transporte Escolar (estudantes) do município, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em favor da empresa: MBM SEGURADORA SA; CNPJ/MF 87.883.807/0001-06, no lote 1 (itens 1 a 20), com o valor global de R$ 4.157,44 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Deodápolis – MS 22 de outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] m Eu atesto a precisão e a integridade deste documento 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Código registro: 732645A495D52A8243BC477FA5170DB0CE93A886 AV. Francisco Alves da Silva, 443, Centro. Fone: (67) 3448-1925
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    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Publicado em 23/10/2026

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL 36/2026 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PROCESSO Nº 161/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS, através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando o Registro de Preços para Contratação futura de empresa especializada para prestação de serviços de locação, transporte, montagem, instalação, desmontagem e retirada de estruturas temporárias para realização de eventos, incluindo banheiros químicos, tendas, camarim, palco de grande porte e sistema de sonorização e iluminação, visando atender às demandas das programações e eventos de final de ano de 2026 da Secretaria Municipal de Esporte, conforme condições, quantidades, exigências e valores estabelecidos neste Edital de, com base no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável. As ME, EPPs e MEI interessadas poderão obter o edital completo no site licitaçã[email protected] https://webmail.deodapolis.ms.gov.br/ no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. ou através de solicitação no e-mail: [email protected] DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 28 de outubro de 2026, as 09:00 horas (MS), no Auditório Cirene P. Martins, Prédio da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS. Av. Francisco Alves da Silva, nº 443, centro de Deodápolis/MS. CLEIDIVALD O SIQUEIRA PEREIRA Assinado digitalmente por CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA DN: OU="SECTUR ", O="PREFEITURA DE DEODAPOLIS ", CN=CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA, [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Secretário Municipal de Esporte Cultura e Turismo
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    MATO GROSSO DO SUL

    Publicado em 23/10/2026

    MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS ATA DE REUNIÃO N° 03/2026 No dia 21/10/2026, as 10h30, reuniram-se na Prefeitura Municipal de DeoddpolisMS, os membros da Comissão de Credenciamento de Mão de Obra Especializada (credenciamento, de empresas para prestação de serviços, por hora de trabalho, compreendendo mão de obra de bombeiro hidráulico, carpinteiro, eletricista, pedreiro, pintor, telhador, serralheiro, borracheiro, ajudante de pedreiro e roçador, para atender as Secretarias Infraestrutura, Educação e Saúde do município), Credenciamento N°3/2026, Processo Administrativo N°67/2026, Inexigibilidade 20/2026; Monique Stefhanye Lacerda Tosta (Presidente), Dalvan dos Santos Franco (membro) e Anna Julya Bil6 Soares (membro) designados através da PORTARIA N° 063/2026/GABIP. Foi abordado inicialmente sobre a necessidade de análise dos interessados no credenciamento em epígrafe tendo em vista o final do prazo de apresentação de documentação conforme edital e seus anexos. Após, procedeu-se à análise dos documentos dos interessados no credenciamento conforme a ordem de entrega da documentação, as quais poderiam ocorrer presencialmente conforme o item 2.5 do edital ou pelos e-mails: [email protected] ou [email protected] , constando a relação nominal, por ordem de entrega e anotação dos documentos a seguir: 6) Joao Luan Santos Figueiredo, CNPJ n. 67.631.237/0001-41 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 7) Fabiano Borges de Souza, CNPJ n. 67.805.896/0001-57 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 8) Lucas Vinicius Torres de Oliveira, CNPJ n. 62.083.302/0001-28 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. 9) Juliano Ferreira M. de Azevedo, CNPJ n. 58.391.714/0001-58 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o mesmo atende aos requisitos do edital; Habilitado. MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS 10) Carlos Daniel Vieira dos Santos, CNPJ n. 67.904.638/0001-28 (entregue presencialmente conforme item 2.5 do edital): após análise verificou-se que o documento VI; 3;3.1, estava vencido no momento da avaliação, porém, mediante diligência a ser realizada pela comissão antes da publicação do resultado, haverá solicitação ao proponente para que o mesmo apresente documento com data atualizada, para fins da habilitação. (provisoriamente inabilitado até regularização). Por fim, considerando os credenciados, a composição em ordem resta na seguinte maneira: 6°) Joao Luan Santos Figueiredo, CNPJ n. 67.631.237/0001-41; 7°) Fabiano Borges de Souza, CNPJ n. 67.805.896/0001-57; 8°) Lucas Vinicius Torres de Oliveira, CNPJ n. 62.083.302/0001-28; 9°) Juliano Ferreira M. de Azevedo, CNPJ n. 58.391.714/0001-58; 10°) Carlos Daniel Vieira dos Santos, CNPJ n. 67.904.638/0001-28. Portanto, serão publicados os habilitados para que procedam em ordem acima estabelecida para os próximos passos do credenciamento. Os credenciados serão cadastrados para os fins de prestação dos serviços nas atividades correlatas indicadas no pedido de credenciamento e de acordo com as atividades descritas em seus respectivos atestados de capacidade técnica, e ou nas atividades discriminadas em suas relações de atividades constantes no cartão CNPJ, CCMEI e ou Contrato Social Diante da análise considerando que houve interessado inabilitado, ficou deliberado que será encaminhada a presente ata, assim como, informado o proponente, com as informações acima, para que seja publicada a rein-do dos documentos faltantes para que, caso queiram, possam apresentá-los conforme previsto no edital Credenciamento 03/2026, conforme item 6.6. As informações acima deverão ser publicadas no Diário Oficial para conhecimento de todos Sem mais a relatar, encerra-se a presente ata, por mim, Monique Stefhanye Lacerda Tosta, redigida, lida, e achada de acordo, conforme segue assinada pelos presentes. Atribuise a mesma força de Comunicado Interno-CI para os setores responsáveis. fICANI- d- Monique Stelhanye Lacerda Tosta (Presidente),n, Anna Julya Biló Soares (Membro) \ /skPrOai KijoOç- Dalvan dos Santos Franco (Membro) - sic
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    Publicado em 23/10/2026

    DECRETO 290/2026 DE 28 DE JULHO DE 2026 “Estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, alteração e fiscalização das escalas de plantões médicos das empresas credenciadas no âmbito do Edital de Credenciamento nº 4/2026 (Processo Administrativo nº 69/2026 – Inexigibilidade nº 21/2026), e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO: o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 11.878/2024, que disciplinam o processo de credenciamento de pessoas jurídicas pela Administração Pública; CONSIDERANDO o art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o credenciamento constitui processo administrativo de chamamento público realizado de forma paralela e não excludente entre todos os interessados que satisfaçam as condições exigidas, devendo o vínculo com todos os credenciados ser mantido em igualdade de condições; CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 4/2026, Processo Administrativo nº 69/2026, Inexigibilidade nº 21/2026, em especial o item 8 (“Das Condições para a Prestação dos Serviços”), a Cláusula Primeira – Do Objeto do Termo de Credenciamento (Anexo III) e da Minuta de Contrato (Anexo IV), e o Anexo V – Termo de Referência, itens V (“Da Execução do Objeto”), IX (“Da Ordem de Convocação e do Critério de Distribuição da Demanda”) e XV (“Sistema de Rodízio”); CONSIDERANDO que a Cláusula Primeira – Do Objeto discrimina 6 (seis) itens de serviço, sendo os Itens 1 a 4 prestados sob a forma de plantões presenciais de 12 (doze) horas cada, o Item 5 (Sobreaviso) remunerado como unidade de 24 (vinte e quatro) horas, e o Item 6 (transporte de paciente crítico) prestado sob demanda; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico, distribuição equilibrada da demanda e continuidade da assistência prestada à população, evitando-se a concentração de plantões em uma única empresa credenciada, em prejuízo das demais; CONSIDERANDO o Ofício nº 531/2026/SMUS, de 1º de julho de 2026 (Comunicação Interna nº 531), que estabeleceu deveres preliminares das empresas credenciadas quanto à elaboração e à distribuição das escalas, ao sobreaviso, ao transporte de pacientes em situação de urgência, à troca de plantões, ao registro de frequência e às penalidades aplicáveis; CONSIDERANDO a conveniência de consolidar, em ato administrativo normativo único, as regras já fixadas no Edital de Credenciamento e no Ofício nº 531/2026/SMUS, explicitando o critério objetivo de rodízio entre as empresas credenciadas por meio da projeção sequencial A, B e C, aplicada de forma autônoma a cada objeto (item) contratado, e disponibilizando modelo mensal de escala para todos os objetos e serviços; DECRETA: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto disciplina a elaboração, a aprovação, a publicação, a alteração e a fiscalização das escalas de plantões médicos a serem cumpridas pelas empresas credenciadas no âmbito do Edital de Credenciamento nº 4/2026, com fundamento no item 8 do Edital, na Cláusula Primeira – Do Objeto do Termo de Credenciamento (Anexo III) e da Minuta de Contrato (Anexo IV), e nos itens V, IX e XV do Anexo V – Termo de Referência. Art. 2º Constituem objeto das escalas de que trata este Decreto os 6 (seis) itens de serviço definidos na Cláusula Primeira – Do Objeto do Termo de Credenciamento (Anexo III) e da Minuta de Contrato (Anexo IV) do Edital de Credenciamento nº 4/2026, conforme detalhado no quadro-resumo constante do Anexo I desta Instrução Normativa. § 1º Os plantões presenciais de que tratam os Itens 1, 2, 3 e 4 têm duração de 12 (doze) horas cada, exatamente como descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto (Anexo III e Anexo IV), correspondendo, respectivamente, a plantão diurno em dias úteis, plantão noturno em dias úteis, plantão diurno em finais de semana e feriados, e plantão noturno em finais de semana e feriados. § 2º O Item 5 (Sobreaviso) é remunerado como unidade de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da Cláusula Primeira – Do Objeto, sendo organizado, para fins de escala, em 2 (dois) turnos de 12 (doze) horas, nos termos do art. 9º deste Decreto, de modo a manter a mesma lógica de duração de 12 (doze) horas aplicada aos demais plantões. § 3º O Item 6 (transporte de paciente crítico – vaga zero) é prestado sob demanda, mediante acionamento, pela empresa credenciada em Sobreaviso no período correspondente, nos termos do art. 16 deste Decreto. § 4º Todos os objetos referidos neste artigo integram escalas mensais próprias e autônomas, que deverão ser elaboradas para a totalidade dos itens 1 a 6, não sendo admitida a publicação de escala que contemple apenas parte dos objetos e serviços contratados. Art. 3º Este decreto aplica-se a todas as empresas pessoas jurídicas credenciadas e habilitadas nos itens 1 a 6 do Quadro de Serviços do Anexo V – Termo de Referência, independentemente da ordem em que tenham sido credenciadas ou do número de itens em que estejam habilitadas. Art. 4º Para os fins deste decreto, considera-se: I – objeto ou item: cada uma das modalidades de serviço médico relacionadas na Cláusula Primeira – Do Objeto e no Anexo V – Termo de Referência (itens 1 a 6), cada qual constituindo unidade autônoma de escala e de rodízio, nos termos do Capítulo II; II – empresa credenciada: pessoa jurídica habilitada no processo de Credenciamento nº 4/2026, apta a ser convocada para a execução de um ou mais objetos; III – escala: instrumento administrativo mensal que indica, para cada objeto, a empresa credenciada responsável pela execução dos serviços em cada dia e período; IV – rodízio: critério objetivo e sequencial de distribuição da demanda entre as empresas credenciadas, expresso pela projeção A, B e C definida no Capítulo II; V – Diretoria Técnica: unidade do Hospital Municipal Cristo Rei responsável pela elaboração das escalas, nos termos do item 8.2 do Edital de Credenciamento nº 4/2026. CAPÍTULO II – DA AUTONOMIA DOS OBJETOS E DO SISTEMA DE RODÍZIO Art. 5º Cada objeto relacionado na Cláusula Primeira – Do Objeto e no Anexo V – Termo de Referência constitui escala autônoma e independente das demais, não havendo comunicação, compensação ou vinculação entre o rodízio de um item e o rodízio de outro. Parágrafo único. A autonomia de que trata o caput assegura que a posição de uma empresa credenciada no rodízio de determinado item (por exemplo, plantão diurno em dias úteis) não interfere, nem é interferida, por sua posição no rodízio de qualquer outro item (por exemplo, plantão noturno de fim de semana ou sobreaviso), devendo cada escala ser controlada e apurada separadamente pela Diretoria Técnica, para a totalidade dos itens 1 a 6. Art. 6º Para efeito de identificação e controle do rodízio, as empresas credenciadas serão designadas, em cada objeto, como Empresa A, Empresa B e Empresa C, correspondendo à ordem cronológica de habilitação de cada credenciada, nos termos do item IX, inciso I, do Anexo V – Termo de Referência. § 1º Havendo mais de três empresas habilitadas para o mesmo objeto, a projeção será estendida mediante a inclusão sequencial de novas letras (D, E, e assim sucessivamente), mantida a mesma lógica de rodízio prevista nesta Instrução Normativa. § 2º Havendo apenas duas empresas habilitadas para determinado objeto, a projeção será adaptada para A e B, sem prejuízo da aplicação dos demais critérios desta Instrução Normativa. Art. 7º O rodízio de cada objeto seguirá a projeção sequencial e contínua A → B → C → A → B → C..., de modo que, esgotada a convocação da última empresa da sequência, o ciclo reinicia automaticamente pela Empresa A, nos termos do item XV do Anexo V – Termo de Referência. § 1º A projeção é contínua entre um mês e outro: a escala de cada novo mês dá sequência à letra seguinte à última utilizada no mês anterior para o mesmo objeto, não havendo reinício do ciclo a cada competência mensal. § 2º O modelo mensal de escala constante do Anexo II desta Instrução Normativa demonstra a aplicação prática da projeção de que trata este artigo para a totalidade dos objetos e serviços contratados (Itens 1 a 6). Art. 8º A convocação para cada objeto observará, cumulativamente, os critérios fixados no item IX, subitem 9.4, do Anexo V – Termo de Referência, a saber: ordem de credenciamento; rodízio entre os credenciados habilitados; compatibilidade entre a habilitação da empresa e o serviço demandado; disponibilidade da credenciada no momento da convocação; e manutenção da regularidade documental. Parágrafo único. Caso a empresa a quem competir a vez no rodízio de determinado objeto não manifeste interesse, não atenda à convocação no prazo fixado ou esteja com documentação irregular, será convocada a empresa seguinte na projeção A, B, C, sem prejuízo da posição da empresa preterida no rodízio do mesmo objeto na competência subsequente, nos termos do item IX, subitem 9.5, do Anexo V – Termo de Referência. Art. 9º O objeto Sobreaviso (Item 5) compreende 2 (dois) turnos diários de 12 (doze) horas — diurno e noturno —, cada qual com projeção A, B, C própria e autônoma em relação aos demais objetos, inclusive entre si. § 1º A empresa credenciada indicada para o Sobreaviso Diurno não poderá ser a mesma responsável pelo plantão presencial diurno (Item 1 ou Item 3, conforme o dia) na mesma data. § 2º A empresa credenciada indicada para o Sobreaviso Noturno não poderá ser a mesma responsável pelo plantão presencial noturno (Item 2 ou Item 4, conforme o dia) na mesma data. § 3º Verificada a coincidência de que tratam os §§ 1º e 2º, a Diretoria Técnica avançará a convocação para a empresa seguinte da projeção exclusivamente naquela data e período, sem alterar a posição das demais empresas no rodízio do objeto Sobreaviso nos dias subsequentes. CAPÍTULO III – DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ESCALA Art. 10 A elaboração da escala mensal de cada um dos 6 (seis) objetos é de responsabilidade da Diretoria Técnica do Hospital Municipal Cristo Rei, nos termos do item 8.2 do Edital de Credenciamento nº 4/2026, podendo a Diretoria Administrativa promover alterações quando estritamente necessárias à continuidade do serviço. Parágrafo único. A escala mensal deverá contemplar, obrigatoriamente e de forma simultânea, todos os objetos e serviços referidos no art. 2º desta Instrução Normativa (Itens 1 a 6), preferencialmente em documento único, nos moldes do modelo constante do Anexo II. Art. 11 A escala mensal deverá ser disponibilizada às empresas credenciadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao início da competência a que se referir, como meta de organização e planejamento das credenciadas. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o envio da escala poderá ocorrer em prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis do início da competência, por se tratar do prazo mínimo legal fixado no item 8.6 do Edital de Credenciamento nº 4/2026, aplicável mesmo nas situações excepcionais em que a antecedência de 30 (trinta) dias do caput não puder ser observada. Art. 12 A escala mensal será assinada e carimbada pela Diretoria Técnica e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município, condição de eficácia perante as empresas credenciadas. CAPÍTULO IV – DA ALTERAÇÃO E DA TROCA DE PLANTÕES Art. 13 Qualquer alteração na escala publicada, em qualquer dos objetos referidos no art. 2º, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde e comunicada às empresas envolvidas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do item 8.11 do Edital de Credenciamento nº 4/2026. Art. 14 A troca de plantão entre empresas credenciadas para o mesmo objeto deverá ser formalizada mediante solicitação escrita, instruída com documentação comprobatória, apresentada à Diretoria Técnica com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para análise e autorização. § 1º A troca autorizada nos termos deste artigo não altera a posição das empresas envolvidas na projeção A, B, C do objeto correspondente, produzindo efeitos apenas quanto à execução pontual do plantão trocado. § 2º A ausência de autorização prévia da Diretoria Técnica torna a troca inoponível à Secretaria Municipal de Saúde, permanecendo responsável pela execução do plantão a empresa originalmente escalada. CAPÍTULO V – DO SOBREAVISO E DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA Art. 15 O objeto Sobreaviso (Item 5) é remunerado como unidade de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da Cláusula Primeira – Do Objeto do Termo de Credenciamento (Anexo III) e da Minuta de Contrato (Anexo IV) do Edital de Credenciamento nº 4/2026. § 1º Para fins exclusivamente de organização da escala e de rodízio entre as empresas credenciadas, o período de 24 (vinte e quatro) horas do Sobreaviso é dividido em 2 (dois) turnos de 12 (doze) horas — diurno e noturno —, nos termos do art. 9º desta Instrução Normativa, sem prejuízo da remuneração unitária de 24 (vinte e quatro) horas prevista no Edital de Credenciamento nº 4/2026. § 2º A divisão de que trata o § 1º tem por finalidade compatibilizar a duração de 12 (doze) horas comum a todos os plantões presenciais (Itens 1 a 4) com a vedação de coincidência entre a empresa em sobreaviso e a empresa escalada para o plantão presencial no mesmo período, resolvendo dúvida de interpretação entre o Anexo III do Edital de Credenciamento nº 4/2026 e o Ofício nº 531/2026/SMUS quanto à duração do sobreaviso. Art. 16 Nos casos de necessidade de transferência de paciente com acompanhamento médico, mediante solicitação da Central de Regulação (CORE), o profissional da empresa credenciada em sobreaviso no período correspondente deverá apresentar-se na unidade hospitalar no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado do acionamento, nos termos do item 8.7 do Edital de Credenciamento nº 4/2026. § 1º É vedada a saída de qualquer paciente da unidade hospitalar sem o acompanhamento do médico escalado para o transporte, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. § 2º Compete ao médico responsável pelo transporte obter, junto ao médico receptor, a assinatura no relatório de transferência do paciente, sendo tal documento condição para o pagamento do respectivo item. § 3º O objeto Transporte (Item 6) será executado pela empresa credenciada que estiver em Sobreaviso (Item 5) no turno — diurno ou noturno — vigente no momento do acionamento, não constituindo rodízio autônomo próprio, mas decorrência direta do rodízio do Item 5. § 4º Ao ser contatada, a Empresa/Profissional deverá comparecer a unidade hospitalar do município indicada em até duas horas, salvo situação que demanda urgência ou emergência, configurando falta contratual a inobservância deste tempo. § 5º É dever da Empresa/Profissional manter os contatos telefônicos atualizados e disponíveis, comunicando eventual alteração. A ligação atendida ou não atendida será certificada pelo agente público responsável, sendo que em caso de não atendimento da ligação ou ausência de resposta, após dez minutos da tentativa de contato, se inicia o prazo de duas horas para comparecimento, mencionado no parágrafo anterior. CAPÍTULO VI – DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA Art. 17 Todos os médicos escalados, independentemente do objeto executado dentre os itens 1 a 6, deverão registrar sua presença por meio idôneo durante o respectivo plantão, para fins de controle de frequência, certificação e pagamento. CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES Art. 18 O descumprimento das disposições deste Decreto, do Edital de Credenciamento nº 4/2026, do respectivo Termo de Referência e do instrumento contratual firmado sujeitará a empresa credenciada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas de sanções do Termo de Credenciamento e do Contrato, sem prejuízo das demais responsabilidades civis e administrativas cabíveis. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis – MS, observada a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Edital de Credenciamento nº 4/2026. Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se desde logo às escalas ainda não publicadas. Jean Carlos Silva Gomes Giovani de Souza Bareli Prefeito Municipal Secretário de Saúde ANEXO I – QUADRO-RESUMO DOS OBJETOS E DAS REGRAS DE RODÍZIO (Cláusula Primeira – Do Objeto do Termo de Credenciamento – Anexo III – e da Minuta de Contrato – Anexo IV – do Edital de Credenciamento nº 4/2026) Item Objeto (escala autônoma) Periodicidade Duração Regra de rodízio 1 Plantão clínica geral – diurno, dias úteis Segunda a sexta-feira, inclusive feriados 12h Projeção A→B→C, sequencial e contínua 2 Plantão clínica geral – noturno, dias úteis Segunda a sexta-feira, inclusive feriados 12h Projeção A→B→C, sequencial e contínua, independente do Item 1 3 Plantão clínica geral – diurno, fim de semana Sábados, domingos e feriados 12h Projeção A→B→C, sequencial e contínua, independente dos Itens 1 e 2 4 Plantão clínica geral – noturno, fim de semana Sábados, domingos e feriados 12h Projeção A→B→C, sequencial e contínua, independente dos Itens 1, 2 e 3 5 Sobreaviso Todos os dias, inclusive feriados 24h (remuneração) / 12h+12h diurno-noturno (escala – art. 9º) Projeção A→B→C própria para os turnos diurno e noturno; vedada coincidência com a empresa do plantão presencial do mesmo período 6 Transporte de paciente crítico (vaga zero) Sob demanda, quando acionado Eventual Acompanha a empresa em Sobreaviso (Item 5) vigente no período do acionamento ANEXO II – MODELO MENSAL DE ESCALA – TODOS OS OBJETOS E SERVIÇOS Competência de referência (ilustrativa): agosto/2026 O modelo abaixo demonstra a aplicação da projeção A, B, C a todos os objetos e serviços contratados (Itens 1 a 5), dia a dia, para uma competência mensal completa. A Diretoria Técnica deverá reproduzir este modelo mensalmente, dando sequência à projeção a partir da última letra utilizada em cada objeto no mês anterior, nos termos do art. 7º, § 1º, desta Instrução Normativa. As linhas sombreadas correspondem a sábados e domingos (Itens 3 e 4). Data Dia Plantão Diurno (Item 1 / Item 3) Plantão Noturno (Item 2 / Item 4) Sobreaviso Diurno (Item 5) Sobreaviso Noturno (Item 5) 01/08 Sáb C A B C 02/08 Dom A B C A 03/08 Seg A B B C 04/08 Ter B C C A 05/08 Qua C A A B 06/08 Qui A B B C 07/08 Sex B C C A 08/08 Sáb B C C A 09/08 Dom C A A B 10/08 Seg C A B C 11/08 Ter A B C A 12/08 Qua B C A B 13/08 Qui C A B C 14/08 Sex A B C A 15/08 Sáb A B B C 16/08 Dom B C C A 17/08 Seg B C C A 18/08 Ter C A A B 19/08 Qua A B B C 20/08 Qui B C C A 21/08 Sex C A A B 22/08 Sáb C A B C 23/08 Dom A B C A 24/08 Seg A B B C 25/08 Ter B C C A 26/08 Qua C A A B 27/08 Qui A B B C 28/08 Sex B C C A 29/08 Sáb B C C A 30/08 Dom C A A B 31/08 Seg C A B C Legenda: A = 1ª empresa credenciada; B = 2ª empresa credenciada; C = 3ª empresa credenciada, conforme ordem cronológica de habilitação (art. 6º). O objeto Transporte (Item 6) acompanha, em cada acionamento, a empresa em Sobreaviso vigente no período (diurno ou noturno), nos termos do art. 16, § 3º, não constando como coluna própria nesta tabela. Feriados seguem a mesma projeção do dia da semana correspondente, nos termos do item 8.3 do Edital de Credenciamento nº 4/2026.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 23/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 22/10/2026 Usuário: junior_deo Data do Empenho: 21/10/2026 N° do Empenho: 2140/2026 ORDINARIO Órgão: 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 15.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.365.10 Primeira Infância com Cuidado Integral Projeto/Atividade: 4036 MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE 0 A 3 ANOS - CRECHES Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Recurso: 1.500.1001.000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor Dotação: 306.991,00 Empenhos anteriores: Valor Dotação Atualizada: 477.711,00 Valor do empenho: 467.656,73 8.325,20 Total (A): 477.711,00 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 475.981,93 Total (A - B): Credor: COMERCIAL VULTY LTDA CPF/CNPJ: 51.040.151/0001-04 Endereço: 1.729,07 Inscr.Est./Ident.Prof.: VITORIO PENZO - 550 Telefone: Cidade: (67) 3038-9990 Antônio João Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (ATA DE REGISTROS DE PREÇOS ) PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026 PARA O ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fonte de Recurso: Ordinário Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 38/2025 Modal. Licitação: Pregão presencial Número Processo: 168/2025 Data: Número Contrato: Data: 15/01/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 8.325,20 21/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 22/10/2026, às 16:30:15. Protocolo: 0c6a3558-b11f-4c1e-beab-9dba9ca09016
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    FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS

    Publicado em 23/10/2026

    FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 15.821.785/0001-30 Município: DEODÁPOLIS Página: 1 1 Usuário: junior_deo Data do Empenho: 22/10/2026 N° do Empenho: 391/2026 ORDINARIO Órgão: 10.000 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HAB. E CIDADANIA Unidade: 10.024 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 8.122.1 Desenvolvimento Integral da Assistência Social Projeto/Atividade: 4114 FAZER GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Recurso: 1.500.0000.000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor Dotação: / Data: 22/10/2026 0,00 Empenhos anteriores: 855.396,69 Valor Dotação Atualizada: 870.500,00 Valor do empenho: 2.685,00 Total (A): 870.500,00 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: Credor: 858.081,69 Total (A - B): 12.418,31 B A MARQUES LTDA CPF/CNPJ: 15.310.799/0001-90 Endereço: 0,00 Total (B): Inscr.Est./Ident.Prof.: BARNABE FRANCISCO DA SILVA - 325 Telefone: Cidade: (64) 3442-2915 Ivinhema Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE. Fonte de Recurso: Ordinário Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 25/2026 Modal. Licitação: Pregão eletrônico Número Processo: 73/2026 Data: Número Contrato: Data: 03/06/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 2.685,00 22/10/2026 Responsável HELAYNNE ROSIENNI SANTANA GOMES e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 22/10/2026, às 16:37:59. Protocolo: bf8bd79a-fde2-4d48-a715-5ce964fb1bd4
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    FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS

    Publicado em 23/10/2026

    FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 15.821.785/0001-30 Município: DEODÁPOLIS Página: 1 / 1 Data: 22/10/2026 Usuário: junior_deo Data do Empenho: 22/10/2026 N° do Empenho: 392/2026 ORDINARIO Órgão: 10.000 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HAB. E CIDADANIA Unidade: 10.024 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 8.245.1 Desenvolvimento Integral da Assistência Social Projeto/Atividade: 4117 GERIR O BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Recurso: 2.660.0000.000000 (SF) - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA Valor Dotação: Empenhos anteriores: 33.814,06 Valor Dotação Atualizada: 38.638,17 0,00 Valor do empenho: 2.864,00 Total (A): 38.638,17 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: Credor: 36.678,06 Total (A - B): 1.960,11 B A MARQUES LTDA CPF/CNPJ: 15.310.799/0001-90 Endereço: 0,00 Total (B): Inscr.Est./Ident.Prof.: BARNABE FRANCISCO DA SILVA - 325 Telefone: Cidade: (64) 3442-2915 Ivinhema Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE. Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 25/2026 Modal. Licitação: Pregão eletrônico Número Processo: 73/2026 Data: Número Contrato: Data: 03/06/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 2.864,00 22/10/2026 Responsável HELAYNNE ROSIENNI SANTANA GOMES e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 22/10/2026, às 16:39:53. Protocolo: 3b406fa8-de6f-4f81-95e6-196625cb6c26
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    FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS

    Publicado em 23/10/2026

    Página: 1 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DEODÁPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 12.270.817/0001-69 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 22/10/2026 Usuário: junior_deo Data do Empenho: 20/10/2026 N° do Empenho: 1356/2026 ORDINARIO Órgão: 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 09.018 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Funcional: 10.301.8 Saúde Humanizada e Inovadora Projeto/Atividade: 4082 EXECUTAR AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Recurso: 2.631.3110.000000 (SF) - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E Valor Dotação: Empenhos anteriores: 988.670,47 Valor Dotação Atualizada: 4.409.749,31 0,00 Valor do empenho: 10.800,00 Total (A): 4.409.749,31 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 999.470,47 Total (A - B): Credor: 3.410.278,84 MARCIO ANDRE MORAES DOS SANTOS LTDA CPF/CNPJ: 65.216.397/0001-07 Inscr.Est./Ident.Prof.: Telefone: Endereço: Cidade: Banco: Conta: UF: Agência: Tipo da Conta: Especificação: AQUISIÇÃO DE CHAPÉUS PERSONALIZADOS, DESTINADOS À UTILIZAÇÃO EM AÇÕES, CAMPANHAS E ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO À SAÚDE, INCLUINDO AS CAMPANHAS OUTUBRO ROSA E NOVEMBRO AZUL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.75 II Número Licitação: 32/2026 Modal. Licitação: Dispensa eletrônica Número Processo: 149/2026 Data: Número Contrato: Data: 08/10/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 10.800,00 20/10/2026 Responsável WELINTON D AGOSTINI AYRES GIOVANI DE SOUZA BARELI CONTADOR SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 22/10/2026, às 16:21:20. Protocolo: 71e6a10b-0ce4-4862-9516-3252b44a1b28
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