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DECRETO Nº418/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado em 16/10/2026
a DEODAPOLIS E EA IA uia REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº418/2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a regularização da frequência dos servidores lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no período de 13 a 16 de outubro de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 46, caput e $ 4º, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 16 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO o Calendário Escolar de 2026, instituído pela Resolução/SEMED nº 001/2026, e a inexistência de atividades letivas presenciais no período de 12 a 16 de outubro de 2026; CONSIDERANDO o Memorando (CI) nº 670/2026, da Secretaria Municipal de Administração, e a inexistência de ato normativo municipal que discipline a matéria, conforme informado pela Procuradoria no Despacho 3-670/2026; CONSIDERANDO que os servidores lotados nas unidades escolares agiram de boa-fé, com base no Calendário Escolar e em orientação da SEMECET, e o disposto no art. 21, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 4.657/1942; CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, e o feriado escolar de 15 de outubro, Dia do Professor, previsto no Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963; DECRETA: Art. 1º Fica ratificada a suspensão do expediente presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis/MS, no período de 13 a 16 de outubro de 2026, observadas as especificidades do Calendário Escolar de 2026 e as disposições deste Decreto. $ 1º Nos dias 13 e 16 de outubro de 2026, considerados dias letivos destinados à realização de Atividades Pedagógicas (AP), os professores cumprirão suas atribuições profissionais de forma não presencial, mediante planejamento, elaboração, disponibilização e acompanhamento das atividades pedagógicas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação e das respectivas unidades escolares. Gabinete do Prefeito (67) 3448-1925 - gabineteGdeodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - Centro Deodápolis/MS - CEP 79790-000 & au E EA IA uia $ 2º O cumprimento das atividades previstas no $ 1º será acompanhado e registrado pela direção das unidades escolares, para fins de comprovação do efetivo exercício profissional, sem necessidade de compensação da jornada de trabalho. $ 3º Nos dias 13 e 16 de outubro de 2026, fica suspenso o expediente presencial dos demais servidores efetivos e contratados lotados nas unidades escolares, incluindo servidores administrativos, de limpeza e conservação, merendeiras, monitores e motoristas do transporte escolar, ressalvadas as situações previstas neste Decreto. $ 4º Nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, fica suspenso o expediente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os servidores efetivos e contratados nelas lotados, em conformidade com o Calendário Escolar de 2026. $ 5º A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos servidores que tenham sido formalmente convocados ou que tenham efetivamente prestado serviços no período, cuja frequência e jornada de trabalho serão registradas normalmente. Art. 2º Os dias compreendidos entre 13 e 16 de outubro de 2026 serão considerados de efetivo exercício para fins de registro de frequência funcional, observadas as condições estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo da remuneração dos servidores abrangidos. Art. 3º Os dias abrangidos por este Decreto serão registrados no controle de frequência dos servidores mediante código próprio, vedado o lançamento como falta ou a exigência de compensação da jornada, observadas as seguintes disposições: I— nos dias 13 e 16 de outubro de 2026, os professores terão sua frequência reconhecida mediante o cumprimento das Atividades Pedagógicas (AP), em regime não presencial, devidamente acompanhado e registrado pela direção escolar; II — nos dias 13 e 16 de outubro de 2026, os demais servidores abrangidos pela suspensão do expediente presencial terão sua frequência registrada como efetivo exercício, nos termos deste Decreto; III — nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, a frequência dos servidores abrangidos pela suspensão do expediente será registrada como efetivo exercício, ressalvadas as situações de convocação ou prestação efetiva de serviços; IV — os servidores convocados ou que efetivamente tenham prestado serviços no período terão sua frequência registrada de acordo com a jornada efetivamente cumprida. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo (SEMECET) e a Secretaria Municipal de Administração adotarão as providências administrativas necessárias ao cumprimento Gabinete do Prefeito (67) 3448-1925 - gabineteGdeodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - Centro Deodápolis/MS - CEP 79790-000 & au E EA IA uia deste Decreto, especialmente quanto à orientação das unidades escolares e à regularização dos registros de frequência dos servidores. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo assegurar o cumprimento do Calendário Escolar de 2026, dos dias letivos e da carga horária mínima anual, observada a legislação vigente. $ 1º Os dias 13 e 16 de outubro de 2026 permanecerão registrados como dias letivos destinados à realização de Atividades Pedagógicas (AP), conforme previsto no Calendário Escolar de 2026. $ 2º As unidades escolares deverão manter registros comprobatórios da realização das Atividades Pedagógicas (AP), incluindo planejamento pedagógico, atividades disponibilizadas aos estudantes, registros de acompanhamento e devolutivas, quando aplicáveis, para fins de comprovação das atividades educacionais desenvolvidas. $ 3º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, por intermédio das equipes gestoras das unidades escolares, acompanhará a execução das atividades previstas neste artigo, adotando, quando necessário, medidas de adequação do calendário escolar, de modo a assegurar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima anual legalmente exigidos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis/MS, 16 de outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito (67) 3448-1925 - gabineteGdeodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - Centro Deodápolis/MS - CEP 79790-000
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