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Publicado em 15/10/2026
LEI MUNICIPAL Nº 971, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social com recursos próprios, a entidade que menciona, por intermédio de Termo de Colaboração/Fomento, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à AAPV - Associação dos Amigos de Porto Vilma, Município de Deodápolis, entidade beneficente e assistencial sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 13.682.780/0001-49, com endereço na Rua Maria da Conceição nº 565, CEP CEP:79796-899, Distrito de Porto Vilma, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com recursos próprios. Art. 2º Para concessão dos incentivos financeiros de que trata esta lei, o Município deverá formalizar Termo de Colaboração/Fomento com a Entidade beneficiária especificando prazos, obrigações e responsabilidades a ela atribuídas, com rigorosa observância do disposto nesta lei. Art. 3º Não cumpridas às regras estabelecidas no termo a ser celebrado, deverá a entidade beneficiada devolver todos os valores recebidos a título de repasse financeiro de que trata esta lei, atualizados monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados da data em que forem realizados os repasses até a data da efetiva restituição. Art. 4º Os recursos financeiros definidos nesta Lei Municipal serão repassados à entidade beneficiária em parcela única, no mês de Outubro de 2026. Art.5º Ficam sob a responsabilidade da entidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes da utilização dos recursos definidos nesta Lei Municipal, não gerando para o Município qualquer espécie de obrigação ou encargo de qualquer natureza. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal
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