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Município de Deodápolis - MS

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    Publicado em 21/10/2026

    PORTARIA Nº. 255 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. “DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕE A EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Decreto n. 138/2023, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para exercer, juntamento com seu cargo, a função de descentralização do licenciamento ambiental do Município de Deodápolis/MS: I – Adriano Araújo Pimentel, Formação – Biólogo; II – Antonio Joaquim de Oliveira Neto, Formação - Engenheiro Ambiental; III – Caynan Gabriel da Silva Tonhon, Formação: Engenheiro Civil. IV - Max de Souza tosta, Formação: Biólogo; Art. 2º - Designar os servidores abaixo para exercer, juntamente com as funções de seu cargo, a função de fiscal ambiental do Município de Deodápolis/MS: I - Diomes Pinheiro Pedroso; II - Claudemir vieira de Lima; III - Marcos Vieira de Lima; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis, 20 de outubro de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 21/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 21/10/2026 Usuário: WelintonAyres Data do Empenho: 20/10/2026 N° do Empenho: 2126/2026 ORDINARIO Órgão: 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 15.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.122.2 Educação com Qualidade e Inclusão Projeto/Atividade: 4038 MANTER AS ATIVIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Recurso: 1.500.1001.000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor Dotação: 576.019,00 Empenhos anteriores: Valor Dotação Atualizada: 984.806,19 Valor do empenho: 973.808,06 3.457,88 Total (A): 984.806,19 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 977.265,94 Total (A - B): Credor: GALETO LTDA CPF/CNPJ: 23.190.666/0001-55 Endereço: 7.540,25 Inscr.Est./Ident.Prof.: WEIMAR GONCALVES TORRES - 676 Telefone: Cidade: (67) 3467-1608 Jateí Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (ATA DE REGISTROS DE PREÇOS ) PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026 PARA O ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fonte de Recurso: Ordinário Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 38/2025 Modal. Licitação: Pregão presencial Número Processo: 168/2025 Data: Número Contrato: Data: 15/01/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 3.457,88 20/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: WelintonAyres. Emissão: 21/10/2026, às 10:49:54. Protocolo: 8be34f95-be37-4248-a1aa-2bbbb986d89b
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    Resolucao

    Resolução

    Publicado em 20/10/2026

    RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/CMDCA/2026 Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Organizadora Intermunicipal da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, abrangendo os municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis. Os Presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e pelas respectivas Leis Municipais criadoras de cada órgão; CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) por meio do Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional (13ª CNDCA); CONSIDERANDO a viabilidade técnica, administrativa e financeira estabelecida para a realização de Conferências Intermunicipais, visando otimizar recursos e fortalecer a articulação da rede de proteção na região; RESOLVEM: CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Intermunicipal da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter político-administrativo temporário, com o objetivo de planejar, coordenar, executar e supervisionar a realização da etapa intermunicipal conjunta entre os municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis. Parágrafo único. A 13ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 26 de novembro de 2026, no prédio do Conviver, localizado na Rua Celcio Joaquim de Barros, 763, Fátima do Sul - MS. Art. 2º A Comissão atuará em consonância com as diretrizes do CONANDA, do Conselho Estadual (CEDCA) e dos respectivos CMDCAs participantes. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E PARIDADE Art. 3º Para garantir a igualdade de representação e a gestão democrática, a Comissão Organizadora Intermunicipal será composta por 15 membros, assegurando-se que cada município indique o mesmo quantitativo de representantes, divididos de forma paritária entre os seguintes segmentos: I – Representantes Governamentais das políticas públicas de assistência social, saúde ou educação; II – Representantes da Sociedade Civil (entidades, movimentos sociais ou trabalhadores da área); III – Representantes de Crianças e/ou Adolescentes (preferencialmente integrantes do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, se houver). Art. 4º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a referida comissão: 1. Município de Fátima do Sul-MS Representante Governamental: Daniela Gomes da Silva Representante da Sociedade Civil: Maria Jose de Andrade Santos Representante de Crianças/Adolescentes: Ana Clara Cordeiro Fernandes 2. Município de Vicentina-MS Representante Governamental: Mônica Guimaraes Araujo Silva Representante da Sociedade Civil: Lara Martinez Ferrera Representante de Crianças/Adolescentes: Mariana Camargo Dantas 3. Município de Jateí-MS Representante Governamental: Ana Paula da Silva Pereira Representante da Sociedade Civil: Rubens da Silva Representante de Crianças/Adolescentes: Julia Vitória de Souza Marques 4. Município de Glória de Dourados-MS Representante Governamental: Heloá Ricci de Almeida Loureiro Representante da Sociedade Civil: Maria Aparecida Rodrigues da Silva Representante de Crianças/Adolescentes: Victor Hugo Costa Santos 5. Município de Deodápolis-MS Representante Governamental: Andressa Franca dos Santos Representante da Sociedade Civil: Thiago Felipe de Almeida Ferreira Representante de Crianças/Adolescentes: Evelin Vitória CAPÍTULO III – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Intermunicipal: I – Elaborar a proposta do Regimento Interno da Conferência Intermunicipal; II – Definir o cronograma detalhado de atividades e a programação oficial do evento; III – Providenciar e articular os materiais técnicos necessários de apoio e subsídio para os debates; IV – Garantir as condições necessárias para a mobilização e ampla participação de usuários, técnicos, comunidade e, em especial, de crianças e adolescentes de todas as cidades participantes; V – Coordenar o processo de eleição e homologação dos delegados eleitos que representarão a região na etapa estadual; VI – Consolidar as propostas aprovadas na Plenária Final e elaborar o Relatório Geral Intermunicipal, providenciando o envio ao Conselho Estadual dentro do prazo legal; VII – Registrar todas as decisões coletivas e critérios adotados em atas oficiais de reunião. CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas decorrentes da organização da Conferência Intermunicipal serão rateadas entre as municipalidades envolvidas, mediante prévio planejamento financeiro e pactuação formalizada entre os CMDCAs e as respectivas Secretarias Gestoras Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, devendo ser veiculada nos Diários Oficiais de cada um dos 5 municípios signatários para os devidos fins de direito. Deodápolis, 05 de Outubro de 2026. THASSIANA MARLA GUERRA Presidente do CMDCA de Fátima do Sul ELAENE DE LIMA SILVA E SILVA Presidente do CMDCA de Vicentina RUBENS DA SILVA Presidente do CMDCA de Jateí BRUNA DE SOUZA MUSSATO Presidente do CMDCA de Glória de Dourados OANGLAH MARIA ALMEIDA VAZ Presidente do CMDCA de Deodápolis
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    Portaria

    Portaria

    Publicado em 20/10/2026

    PORTARIA Nº 253/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre Nomeação da Sr.ª EDILAYNE CAROLINE SILVA DO PRADO e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: ARTIGO 1º NOMEAR a Sr.ª EDILAYNE CAROLINE SILVA DO PRADO, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR II, Símbolo ASS-2-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGPLAN, desta Prefeitura. Em vagas Previstas conforme Anexo Único TABELA - 2 – GRUPO OCUPACIONAL II DA LCM Nº 007/2025 DE 11/03/2025. A partir de 05 de outubro de 2026 ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 05 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 254/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre Exoneração da Servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR a Servidora Público Municipal a SR.ª. BRUNA DANIELE DA SILVA, Matricula 2806/7. Ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR I, Símbolo ASS – 2, lotada na SEGPLAN, desta Prefeitura. A partir de 31 de outubro de 2026. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 205/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. “Exonerar o Servidor, que menciona e dá outras providências”. CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de julho de 2025. R E S O L V E ARTIGO 1º- EXONERAR o Servidor Público Municipal o Sr. º PAULO VINICIUS GONÇALVES DIAS, Matricula nº 3272/4, contratado para Ocupar o Cargo de SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte Cultura e Turismo - SEMECET, desta Prefeitura. A partir de 20 de outubro de 2026.Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de outubro de 2026. CLEIDIVALDO SIQUEIRA PEREIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo PORTARIA Nº 056/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre Exoneração a pedido do Servidor que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura de Deodápolis Ms no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de julho de 2025. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR a pedido do Servidor Público Municipal o Sr. º ELVIS FERREIRA DE MORAIS, Matricula nº 2651/6. Contratado para ocupar o Cargo de OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, desta Prefeitura. A partir de 07 de outubro de 2026. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 07 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de outubro de 2026. . PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura PORTARIA Nº 057/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. “Concede férias a Servidor que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura de Deodápolis Ms no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de Julho de 2025. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor Público Municipal o Sr. º SERGIO SCARABELOT, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TECNICO AGRICOLA, lotado na SEINF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 10/11/2025 a 09/11/2026. Sendo que as férias serão gozadas no período de 10 (dez) dias a partir de 10/11/2026 a 19/11/2026.Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de outubro de 2026. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura PORTARIA Nº 058/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura de Deodápolis Ms no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 220/2025 de 11 de julho de 2025. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a Sr.ª QUITERIA FELIX DA CRUZ, ocupante do Cargo Efetivo de ZELADOR, SIMBOLO ANE, lotada na SEINF, desta Prefeitura. Referente ao período aquisitivo de 26/10/2022 a 25/10/2023. Sendo que as férias serão gozadas, a partir de 10/11/2026 a 09/12/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 20 de outubro de 2026. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura
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    Inexigibilidade 25/2025 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2025 – Processo nº

    Publicado em 20/10/2026

    PRORROGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Inexigibilidade 25/2025 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2025 – Processo nº 143/2025 Objeto: Prorrogação do credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a Prestação de Serviços Médicos, nas especialidades de Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Fonoaudiologia, no Centro de Especialidades Médicas, Hospital Municipal Cristo Rei e demais unidades de saúde do Município de Deodápolis/MS, com vistas a complementar a rede de atenção à saúde no âmbito do SUS. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do credenciamento pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 31/10/2026 até 31/10/2027. Fundamento: Artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do credenciamento original. Deodápolis/MS, 20 de outubro de 2026. ____________________________________ GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 20/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 20/10/2026 Usuário: junior_deo Data do Empenho: 19/10/2026 N° do Empenho: 2121/2026 ORDINARIO Órgão: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Funcional: 25.752.7 Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável Projeto/Atividade: 3034 EXECUTAR A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Recurso: 1.751.0000.000000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO Valor Dotação: 2.730.000,00 Empenhos anteriores: Valor Dotação Atualizada: 2.110.080,00 Valor do empenho: 1.520.463,20 16.800,94 Total (A): 2.110.080,00 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 1.537.264,14 Total (A - B): Credor: 65.495.099 JOAO BATISTA LOPES DE LIMA CPF/CNPJ: 65.495.099/0001-95 Endereço: 572.815,86 Inscr.Est./Ident.Prof.: IRAPURU - 192 Telefone: Cidade: (67) 9856-0879 Deodápolis Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA E SAÚDE DE DEODÁPOLIS-MS. Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.79 I Número Licitação: 20/2026 Modal. Licitação: Inexigibilidade de licitação Número Processo: 67/2026 Data: Número Contrato: 6/2026 Data: 21/05/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 16.800,94 19/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 20/10/2026, às 08:44:23. Protocolo: 3e59bed0-e9c6-4de9-bc69-d66a4cb9795c
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    DECRETO Nº 421/2026, de 20 de Outubro de 2026.

    Publicado em 20/10/2026

    ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1 DECRETO Nº 421/2026, de 20 de Outubro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 330.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03.000 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.122.11.4127-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$330.000,00 330.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$330.000,00 330.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: julianiandrade. Emissão: 20/10/2026, às 15:12:20. Protocolo: 9b70b215-7b12-44c1-a349-887f81015cc6
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 20/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 20/10/2026 Usuário: alberto.carlos Data do Empenho: 19/10/2026 N° do Empenho: 2124/2026 ORDINARIO Órgão: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Funcional: 4.451.7 Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável Projeto/Atividade: 4083 MANTER AS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Recurso: 1.500.0000.000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Valor Dotação: 975.507,00 Empenhos anteriores: Valor Dotação Atualizada: 709.928,06 Valor do empenho: 695.780,78 506,00 Total (A): 709.928,06 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: Credor: 696.286,78 Total (A - B): 13.641,28 LEONEIA APARECIDA MOREIRA 51842629115 CPF/CNPJ: 26.302.610/0001-33 Endereço: 0,00 Total (B): Inscr.Est./Ident.Prof.: AV Deodato Leonardo da Silva 38 - Telefone: Cidade: Deodápolis Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: Fornecimento de Marmitex para atender as demandas das secretarias de Saúde, Esporte, Infraestrutura, Assistência Social e Gabinete do Prefeito. Fonte de Recurso: Ordinário Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 21/2025 Modal. Licitação: Pregão presencial Número Processo: 110/2025 Data: Número Contrato: Data: 19/08/2025 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 506,00 19/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 20/10/2026, às 14:56:30. Protocolo: f8e8e21b-c091-4b85-a4e7-889d7cd11f84
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS

    Publicado em 20/10/2026

    Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS / 1 Data: 20/10/2026 Usuário: alberto.carlos Data do Empenho: 19/10/2026 N° do Empenho: 2123/2026 ORDINARIO Órgão: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Funcional: 4.451.7 Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável Projeto/Atividade: 4083 MANTER AS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA Natureza de Despesa: 3.3.90.30.07.00.00.00 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO Recurso: 1.750.0000.000000 RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Valor Dotação: 400.068,00 Empenhos anteriores: Valor Dotação Atualizada: 400.068,00 Valor do empenho: 157.010,00 5.014,00 Total (A): 400.068,00 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: Credor: 162.024,00 Total (A - B): 238.044,00 LEONEIA APARECIDA MOREIRA 51842629115 CPF/CNPJ: 26.302.610/0001-33 Endereço: 0,00 Total (B): Inscr.Est./Ident.Prof.: AV Deodato Leonardo da Silva 38 - Telefone: Cidade: Deodápolis Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: Fornecimento de Marmitex para atender as demandas das secretarias de Saúde, Esporte, Infraestrutura, Assistência Social e Gabinete do Prefeito. Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 21/2025 Modal. Licitação: Pregão presencial Número Processo: 110/2025 Data: Número Contrato: Data: 19/08/2025 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 5.014,00 19/10/2026 Responsável JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR - CRC/MS 016282/O0 - CRC/MS 016282/O0 Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 20/10/2026, às 14:55:17. Protocolo: 8dea7561-82ef-49f6-bbae-5be39f322310
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    FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS

    Publicado em 20/10/2026

    FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS NOTA DE EMPENHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL C.N.P.J.: 15.821.785/0001-30 Município: DEODÁPOLIS Página: 1 / 1 Data: 20/10/2026 Usuário: alberto.carlos Data do Empenho: 20/10/2026 N° do Empenho: 390/2026 ORDINARIO Órgão: 10.000 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HAB. E CIDADANIA Unidade: 10.024 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 8.245.1 Desenvolvimento Integral da Assistência Social Projeto/Atividade: 4117 GERIR O BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Natureza de Despesa: 3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Recurso: 1.660.0000.000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Valor Dotação: 125.000,00 Empenhos anteriores: Valor Dotação Atualizada: 178.000,00 Valor do empenho: 169.025,46 1.426,14 Total (A): 178.000,00 Valor complemento: 0,00 Valor anulado: 0,00 Total (B): 170.451,60 Total (A - B): Credor: A.M.N MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF/CNPJ: 13.704.097/0002-46 Endereço: 7.548,40 Inscr.Est./Ident.Prof.: ESMENIA DA SILVA MARTINS - 577 Telefone: Cidade: (67) 3442-4946 Angélica Banco: Conta: Agência: Tipo da Conta: UF: MS Especificação: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (ATA DE REGISTROS DE PREÇOS) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA Fonte de Recurso: Vinculado Valor geral: Fundamento legal: Lei 14133/21 Art.28 I Número Licitação: 53/2026 Modal. Licitação: Pregão presencial Número Processo: 146/2026 Data: Número Contrato: Data: 07/10/2026 Declaro para os devidos fins que o (material/serviço) foi (Fornecido/prestado) Data: 1.426,14 20/10/2026 Responsável HELAYNNE ROSIENNI SANTANA GOMES e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL WELINTON D AGOSTINI AYRES CONTADOR Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 20/10/2026, às 15:13:39. Protocolo: 58dfc4a0-ff8f-49e0-b66b-872f5679cacd
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    Resolução

    Publicado em 20/10/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 17/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a convocação de suplente para o exercício temporário da função de Conselheiro Tutelar no Município de Deodápolis/MS.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de substituição temporária de membro titular do Conselho Tutelar durante o período de férias; CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS, devidamente homologado; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 014/2026, de 05 de outubro de 2026, que convocou o suplente Guilherme Furtado Cavalcante, classificado em 5º (quinto) lugar, para exercer temporariamente a função de Conselheiro Tutelar no período de 09 de novembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO a manifestação de desinteresse do suplente Guilherme Furtado Cavalcante em assumir a função no período para o qual foi convocado; CONSIDERANDO que, em observância à ordem de classificação, foram convocados os suplentes Victor Hugo Mannigel Paixão, classificado em 6º (sexto) lugar, e Thays Sabrina Lima da Silva, classificada em 7º (sétimo) lugar, os quais também manifestaram desinteresse em assumir a função no referido período; CONSIDERANDO a necessidade de observância da ordem de classificação dos suplentes, nos termos da legislação municipal vigente; CONSIDERANDO a convocação da suplente Adriana do Nascimento, classificada em 8º (oitavo) lugar, bem como sua manifestação de aceite para exercer temporariamente a função de Conselheira Tutelar no período indicado; RESOLVE: Art. 1º Convocar a suplente ADRIANA DO NASCIMENTO, classificada em 8º (oitavo) lugar no Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS, para exercer, em caráter temporário, a função de Conselheira Tutelar no período de 09 de novembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026, em substituição ao membro titular durante seu período de férias. Art. 2º A suplente convocada deverá comparecer ao setor competente da Administração Municipal para apresentação da documentação necessária e adoção das providências administrativas pertinentes ao exercício temporário da função. Art. 3º O exercício temporário da função ficará restrito ao período previsto no art. 1º, cessando com o término da substituição e o retorno do membro titular às suas funções, ressalvada a ocorrência de outra hipótese legal de afastamento ou substituição. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 09 de outubro de 2026. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA.
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    Publicado em 20/10/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a realização da Conferência Temática Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis/MS e dá outras providências.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, deliberação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a realização da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a deliberação realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, em reunião realizada no mês de abril de 2026, quanto à participação do Município na realização da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, em formato intermunicipal; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, espaço preparatório de participação, diálogo e construção coletiva de propostas relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo conferencial, garantindo-lhes espaço de escuta, expressão e contribuição na formulação das propostas; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da realização da Conferência Temática Municipal pelo CMDCA de Deodápolis/MS, em reunião realizada em 08 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Conferência Temática Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis/MS, como atividade preparatória para a 13ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º A Conferência Temática Municipal será realizada no dia 05 de novembro de 2026, das 07h às 11h, nas dependências do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos – CCI, no Município de Deodápolis/MS. Art. 3º A Conferência Temática Municipal terá como finalidade promover a mobilização, participação, escuta e discussão coletiva sobre os direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de propostas que serão encaminhadas à etapa intermunicipal. Art. 4º Poderão participar da Conferência Temática Municipal crianças e adolescentes, representantes do Poder Público, sociedade civil, entidades e organizações da sociedade civil, profissionais das políticas públicas, integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares e demais interessados na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 5º Será assegurada, durante a realização da Conferência Temática Municipal, a participação ativa de crianças e adolescentes, garantindo-se espaço adequado para manifestação, escuta e apresentação de propostas. Art. 6º Durante a Conferência Temática Municipal poderão ser selecionados/indicados representantes adolescentes do Município de Deodápolis/MS para participação na etapa intermunicipal, observados os critérios e orientações estabelecidos pela Comissão Organizadora Intermunicipal e pelos órgãos responsáveis pela organização da 13ª Conferência. Art. 7º As propostas construídas e aprovadas durante a Conferência Temática Municipal serão sistematizadas e encaminhadas para subsidiar a participação do Município de Deodápolis/MS na 13ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 8º A organização, mobilização e execução da Conferência Temática Municipal ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, em articulação com os órgãos da rede municipal de atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 20 de outubro de 2026. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA
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    Publicado em 20/10/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, da Resolução Conjunta nº 001/CMDCA/2026, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Intermunicipal da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, deliberação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a realização da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que, em reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, realizada no mês de abril de 2026, foi deliberada e aprovada a realização da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, em formato intermunicipal, em articulação com os municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí e Glória de Dourados; CONSIDERANDO a articulação entre os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis, para a realização da etapa intermunicipal da Conferência; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 001/CMDCA/2026, que dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Organizadora Intermunicipal da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, abrangendo os municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 001/CMDCA/2026, que dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Organizadora Intermunicipal da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, abrangendo os municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da referida Resolução Conjunta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis/MS, em reunião realizada no dia 08 de outubro de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, nos termos deliberados em reunião realizada em 08 de outubro de 2026, a Resolução Conjunta nº 001/CMDCA/2026, que dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Organizadora Intermunicipal da 13ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo os municípios de Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis. Art. 2º Fica autorizada a publicação da Resolução Conjunta nº 001/CMDCA/2026. Art. 3º A presente Resolução integra os registros oficiais do CMDCA de Deodápolis/MS, devendo ser juntada à respectiva ata da reunião realizada em 08 de outubro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 20 de outubro de 2026. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA
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    Resolução

    Publicado em 20/10/2026

    RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a convocação de suplente do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Deodápolis/MS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de substituição temporária de Conselheiro Tutelar durante o período de férias; CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS, devidamente homologado; RESOLVE: Art. 1º Convocar o suplente Guilherme Furtado Cavalcante, classificado em 5º (quinto) lugar no Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar de Deodápolis/MS, para exercer, em caráter temporário, a função de Conselheiro Tutelar, no período de 09 de novembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026, em substituição ao Conselheiro Tutelar titular durante o período de férias. Art. 2º O suplente convocado deverá comparecer ao setor competente da Administração Municipal dentro do prazo estabelecido, para apresentação da documentação necessária e adoção das providências administrativas pertinentes à sua investidura temporária na função. Art. 3º O suplente convocado deverá manifestar, por escrito, seu interesse ou desinteresse em assumir temporariamente a função de Conselheiro Tutelar, no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município. Parágrafo único. Na hipótese de o suplente manifestar, por escrito, seu desinteresse em assumir a função no prazo estabelecido, será observado o disposto no art. 33 da Lei Municipal nº 821/2023, com sua inclusão no final da lista de classificação, sendo convocado o próximo suplente, observada a ordem de classificação. Art. 4º Encerrado o período de substituição previsto no art. 1º, cessará automaticamente a convocação do suplente, com o retorno do Conselheiro Tutelar titular às suas funções, salvo nova deliberação do CMDCA. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 20 de outubro de 2026. Oanglah Maria Almeida Vaz Presidente do CMDCA
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    Aviso

    Edital de Notificação

    Publicado em 19/10/2026

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL/AUTO DE INFRAÇÃO 008/2026 Considerando a impossibilidade de entrega das notificações pessoalmente ou por carta, fica NOTIFICADO por meio da publicação do presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado, que fica convocado a comparecer ao Departamento de Obras e Posturas no município de Deodápolis, situado na Avenida Genário da Costa Matos, nº 1.387, Jardim Deodápolis, Deodápolis-MS, nos horários – das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 162, inciso III, da Lei Complementar nº 15/2017 alterada pela Lei Complementar nº 15/2025, contados da data da publicação deste edital, observadas as regras de contagem previstas nos arts. 172 e 173 da Lei Complementar nº 15/2017. NOTIFICADO CPF NOTIFICAÇÃO EDNO DOMINGOS FERNANDES 312.***.***-20 054/2026 FERNANDO MESSIAS DE ANDRADE 709.***.***-87 054/2026 ANTONIO CORAL COSTA 926.***.***-91 055/2026 ANTONIO LEONARDO DA SILVA 175.***.***00 DESPACHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 037/2026, 038/2026 E 043/2026 MARIA BELASCO TEIXEIRA DE ALMEIDA 112.***.***-34 053/2026 JULIANO ALVES MARANGONI 872.***.***-49 073/2026 E 072/2026 VICTOR GABRIEL PACHECO DE OLIVEIRA 053.***.***-97 069/2026 O art. 172 da referida lei estabelece que os prazos fixados nas leis de posturas do Município são contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente normal da Administração Municipal. Não ocorrendo essa hipótese, o início ou o término do prazo será transferido para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o art. 173 do Código de Posturas Municipal. O não comparecimento do sujeito passivo ou de seu representante legal, no prazo assinalado, implicará a presunção de ciência da presente notificação, considerando-se regularmente realizada a notificação por edital, para todos os efeitos legais. Deodápolis/MS, 19 de outubro de 2026.
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