ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Deodápolis (SEMECET), do Município de Deodápolis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Francisco Alves da Silva, n.º 443, Centro, CEP: 79790-000, Deodápolis, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo secretário Sr. Cleidivaldo Siqueira Pereira, que no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e expede o Edital n.º 001/2026 do Processo Seletivo destinado às vagas de provimento temporário declaradas no quadro disposto no Anexo I. O Edital n.º 001/2026 reger-se-á em conformidade com os ditames das Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes e pertinentes. 1. a) b) c) d) e) f) g) 2. 3. a) 4. 5. 6. 7. 8. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) 9. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este Edital dispõe sobre o Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Deodápolis (SEMECET). Fazem parte deste Edital os Anexos I (Quadro geral de vagas), II (Cronograma de atividades), III (Formulários). O Processo Seletivo objetiva o provimento das vagas enunciadas nas Leis Complementares de Deodápolis n.º 4, de 8 de maio de 2020, n.º 3, de 1 de abril de 2024, n.º 6, de 24 de junho de 2024, e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município e expressos no Quadro geral de vagas (cf., Anexo I); O Processo Seletivo destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade do Município de Deodápolis, por intermédio da SEMECET e, não garante a chamada de todos os aprovados constantes da Listagem Definitiva do Processo Seletivo. Por cadastro reserva (CR), entende-se por classificados fora das vagas estabelecidas para cada cargo. Os candidatos classificados no CR poderão vir a ser contratados, na medida da demanda e necessidade do Município de Deodápolis, por intermédio da SEMECET e, não garante a chamada de todos, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto à ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Esse está expresso no Quadro geral de vagas (cf., Anexo I). A instituição responsável pela realização do Processo Seletivo será o Instituto DOM (endereço eletrônico: www.institutodom.com; e-mail:
[email protected]); Nos termos do art. 5º, da Constituição Federal, o Instituto DOM preserva o direito de não oferecer informações que possam quebrar o princípio da isonomia aos candidatos de forma individual. A comunicação com os candidatos deve ocorrer via área do candidato, e-mail institucional, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, exceto feriados; É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que serão realizadas no site www.institutodom.com e/ou www.deodapolis.ms.gov.br de acordo com cada caso. Nos termos da Lei Federal n.° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo ser estendido por igual período. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá a seguinte fase: PROVA DE TÍTULOS: caráter classificatório. TÍTULO II DAS INSCRIÇÕES CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E INVESTIDURA NAS VAGAS A inscrição do candidato será aceita, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.institutodom.com, no período estabelecido no Cronograma de atividades (cf., Anexo II). Não haverá cobrança da taxa de inscrição. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo do mesmo nível de escolaridade e/ou de nível de escolaridade diferente. Considerando Código Penal, o candidato que, em qualquer momento durante a realização deste certame, desacatar algum dos colaboradores do Instituto DOM, seja por ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, entre outros, estará sujeito a abertura de Boletim de Ocorrência emitido pelo Instituto DOM podendo ser eliminado do certame. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente declarando, sob as penas de Legislações Federal e Municipal, vigentes e pertinentes, satisfazer às seguintes condições: Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste Edital; Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da contratação; Possuir registro ativo no Conselho ou Órgão de Classe, quando o cargo exigir; Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino; Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Quadro geral de vagas (cf., Anexo I); Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis; Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional; Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público; Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade que impossibilite acumulação de carg 0s, empreg0s e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37 da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; Não ser aposentado por invalidez; Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; Não fazer parte, mesmo na condição de suplência, da comissão fiscalizadora do certame. O candidato pode ser eliminado, a qualquer momento, em decorrência da comprovação da falta de veracidade das informações prestadas no item anterior. Página 1 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 10. a) b) c) 11. 12. a) 13. 14. a) b) c) 15. 16. 17. a) b) c) d) e) 18. a) b) 19. 20. a) b) c) d) e) f) g) h) i) Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições: Antes de efetuar a inscrição, conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições legais exigidos para assumir a vaga; Estar de posse de seus números de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de Registro Geral (RG), da data de nascimento do candidato e comprovante de residência; A pessoa transgênero poderá optar pelo uso de nome social enviando, via área do candidato, até o último dia de inscrição, a imagem legível do RG; imagem do comprovante de inscrição; imagem legível da certidão de registro civil. As informações fornecidas pelo candidato na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Deodápolis e o Instituto DOM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros, caso o certame abra vagas de inclusão social. Documentos de identificação indicados pelo candidato no ato de sua inscrição, tornam-se obrigatórios para serem apresentado na contratação. São aceitos como documentos de identificação, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho física ou digital; carteiras de identidade física ou digital; carteiras nacionais de habilitação física ou digital. A Administração Municipal e o INSTITUTO DOM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores (e.g., falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a efetivação da inscrição). Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na inscrição, não serão aceitas: Alteração do cargo indicado pelo candidato na inscrição; Transferência de inscrição; Alteração da inscrição na condição de candidato da ampla concorrência para outra condição (e.g., pessoa com deficiência, entre outras). TÍTULO III DAS INCLUSÕES SOCIAIS CAPÍTULO I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Nos termos da Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto Federal n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, e da Lei Federal n.o 8.745, de 9 de dezembro de 1993, as pessoas com deficiência (PcD) têm assegurado o direito de inscrição no presente certame. As pessoas com deficiência são as indicadas no art. 4 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e Súmula n. o 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 22 de abril de 2009. Nos termos do Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, é estabelecido o percentual de 5% para as vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame. O candidato concorre tanto na condição de ampla concorrência quanto PcD; A opção pela participação neste certame por meio da reserva de vagas é facultativa; Não consta expressamente neste Edital a cota de reserva de vagas para PcD em todos os cargos, em razão de ser oferecido quantitativo inferior a proporção de 5% de vagas. Todavia, caso no período de vigência deste certame a Administração amplie o número de vagas, o percentual de inclusão de PcD será estabelecido; A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada às pessoas com deficiência será a relativa à 5ª contratação, a 2ª vaga será a da 21ª contratação, a 3ª vaga será a da 41ª contratação, e assim sucessivamente; As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação no certame ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação na listagem geral (ampla concorrência). Nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá: Acessar o sistema eletrônico de inscrição (www.institutodom.com) e declarar‐se com deficiência no ato da inscrição, de acordo com as especificações contidas no sistema, preenchendo corretamente os campos solicitados; Enviar até o último dia de inscrição, via área do candidato, Formulário constante no Anexo IV, a imagem legível do CPF, documento de identificação oficial; imagem do comprovante de inscrição; e a imagem legível do laudo médico contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses em caso de deficiência não permanente, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10/11). O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua opção para concorrer às vagas reservadas para PcD, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que: Fizer a solicitação de inclusão a reserva de vagas fora do período de inscrição; Não enviar Formulário constante no Anexo IV; Enviar documentação ilegível; Não enviar CPF e/ou RG; Deixe de enviar algum dos documentos exigidos neste capítulo; Enviar laudo médico sem assinatura e/ou carimbo do médico com o número de seu CRM; Enviar laudo médico emitido fora do prazo de 12 (doze) meses para deficiências não permanentes; Enviar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência; Deixar faltar expressa referência ao código de correspondência da CID 10/11; Página 2 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 j) 21. 22. a) b) 23. 24. 37. 38. a) b) c) 39. a) b) c) 40. Não possua deficiência contemplada nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula n.º 377, do STJ, de 22 de abril de 2009. Não serão aceitos acréscimos ou substituição de documentos fora do período estabelecido no Cronograma de atividades (cf., Anexo II). Nos termos da Lei Federal n.o 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do Decreto Federal n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, não será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos como PcD. Ao pedido de vaga PcD indeferido, será indicado na área do candidato, caso deseje, dar entrada ao seu recurso e/ou saber do resultado de sua solicitação; Ao pedido de vaga PcD deferido, será indicado na área do candidato. Nos termos do inc. XXXIII, do art. 5 da Constituição Federal, apenas nos resultados preliminar e final deste certame, será publicado a relação nominal dos candidatos PcD em duas listas: a primeira, com a classificação nominal de todos os candidatos – ampla concorrência e PcD; e a segunda, contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes. Nos termos do §5 do Decreto Federal n. o 9.508, de 24 de setembro de 2018, na hipótese de não haver número suficiente de candidatos PcD aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. TÍTULO IV DAS FASES DO CERTAME CAPÍTULO I PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos, obrigatória e de caráter exclusivamente classificatório, compreenderá a experiência profissional e os cursos de capacitação indicados nos baremas. A ausência de títulos pontuáveis acarretará nota zero. Escolaridade e habilitação mínimas serão comprovadas na convocação para contratação e não receberão pontuação nesta fase. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos deste Edital, apenas: Atuação em Instituições Privadas e Públicas com atividades equivalentes a área do cargo ao qual concorre de até 6 (seis) anos; Comprovação de inscrição na Prova Nacional Docente (PND) de 2026; 2 (dois) Títulos de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): 1 (um) mestrado; 1 (um) doutorado. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios: Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu), mediante envio de cópia, do certificado de conclusão, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima; Prova Nacional Docente (PND), mediante envio de cópia comprovante de inscrição na PND de 2026; Experiência profissional no cargo que está concorrendo, mediante envio de Certidão/Declaração da instituição, em papel timbrado, assinada pelo responsável com validade de 3 (três) meses ou Carteira de Trabalho devidamente assinada contendo as folhas de identificação e de contrato(s) de trabalho(s). Com data exata de início e término do contrato. A Prova de Títulos contará com os seguintes critérios: Barema 1 – Critérios de comprovação e pontuações para avaliação da experiência profissional. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVAÇÃO VALOR UNITÁRIO Experiência profissional no cargo que está concorrendo, comprovada por Declaração da Instituição, em papel timbrado, assinada pelo 1,0 ponto Atuação na Administração de responsável com validade de 3 (três) meses ou para cada semestre Deodápolis/MS Carteira de Trabalho devidamente assinada letivo contendo as folhas de identificação e de contrato(s) de trabalho(s). Com data exata de início e término do contrato Experiência profissional no cargo que está concorrendo, comprovada por Declaração da Atuação em Instituições Públicas e Instituição, em papel timbrado, assinada pelo 0,5 ponto Privadas com atividades responsável com validade de 3 (três) meses ou para cada semestre equivalentes à área do cargo ao Carteira de Trabalho devidamente assinada letivo qual concorre contendo as folhas de identificação e de contrato(s) de trabalho(s). Com data exata de início e término do contrato TOTAL Barema 2 – Critérios de comprovação e pontuações Prova Nacional Docente (PND) de 2026. PROVA NACIONAL COMPROVAÇÃO Documento oficial de inscrição na Prova Prova Nacional Docente (PND) de Nacional Docente de 2026 expedido pelo órgão 2026 executor, constando a identificação completa do candidato 12,0 pontos 6,0 pontos 18,0 pontos VALOR MÁXIMO 5,0 pontos TOTAL Barema 3 – Critérios de comprovação e pontuações para avaliação de títulos acadêmicos. TÍTULO ACADÊMICO COMPROVAÇÃO VALOR UNITÁRIO Certificado de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nível Especialização, devidamente Especialização 1,0 ponto registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo Página 3 de 11 VALOR MÁXIMO 5,0 pontos VALOR MÁXIMO 2,0 pontos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 Mestrado Doutorado 41. a) b) c) d) e) f) 42. 43. 44. 45. 46. 47. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 48. 49. 50. pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. Certificado de Curso de pós-graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação com histórico escolar. Certificado de Curso de pós-graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de doutorado desde que acompanhada da ata de defesa de tese com histórico escolar. 2,0 pontos 2,0 pontos 4,0 pontos 4,0 pontos TOTAL 8,0 pontos A entrega dos documentos deverá ser realizada exclusivamente por via Área do candidato, durante o período de inscrição (cf., Anexo II), conforme segue: Enviar até o último dia de inscrição, via área do candidato, a imagem legível do título e/ou PND e/ou experiência profissional com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 50 MB; Os documentos da Prova Nacional Docente (PND) de 2025 devem ser agrupados em um único documento; Cada título acadêmico deve ser agrupado em um único documento, frente e verso, para ser anexado; Cada comprovante de experiência profissional deve ser agrupado em um único documento a ser anexado a instituições públicas e privadas. Caso o documento contenha informações tanto de instituições públicas quanto de privadas, ele deve ser anexado duas vezes nas duas áreas designadas para esse fim; As datas declaradas serão conferidas com os documentos tempestivamente enviados. Erro material será saneado com base na prova já apresentada, sem acréscimo de experiência não comprovada no prazo. A inserção dolosa de informação falsa será apurada com contraditório e ampla defesa; A Área do Candidato constitui o único canal válido para o recebimento da documentação, sendo vedado o envio por quaisquer outros meios (ex: e-mail ou WhatsApp). O candidato poderá acessar os próprios documentos e registros de avaliação. Após o prazo, não serão admitidos novos títulos; diligências e recursos poderão esclarecer documentos tempestivos, sem alteração das condições materiais de pontuação. A ausência, ilegibilidade ou insuficiência de documento implicará não pontuação somente do respectivo item, preservados os demais documentos válidos e o direito de recurso. A falta de títulos não elimina o candidato por si só. Falhas de equipamento ou conexão do candidato são de sua responsabilidade, ressalvada indisponibilidade comprovada do sistema da organizadora, que exigirá providência pública de recomposição do prazo. Os documentos serão preservados e poderão ser consultados pelo titular. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o Instituto DOM poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados nesta fase, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do certame, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (certidão de casamento, de divórcio ou outro). Perderá o direito de pontuação da Prova de Títulos neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que enviar: Documentação fora do período de inscrição; Experiência profissional que não explicite em que área/função/emprego/cargo a experiência foi realizada; Experiência profissional sem indicação de dia, mês e ano que foi realizada; Documentação parcial ou totalmente ilegível; Apenas o Histórico do curso; Documento incompleto, quando a face omitida contiver informação indispensável à sua validação; Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital; Documento emitido por instituição sem autorização ou reconhecimento exigido para a respectiva modalidade, ressalvados os cursos livres que dispensem tais requisitos; Experiências profissionais não condizentes com o cargo no qual o candidato está concorrendo; Documentos sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação; Documentos que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; Documentos de estágio curricular e extracurricular, bolsa de estudo, iniciação à pesquisa, prestação de serviços como voluntário ou monitoria; Documentos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem o julgamento segundo os critérios previstos neste Edital. O resultado da avaliação de títulos indicará a nota de cada candidato e estará acessível na Área do Candidato, assegurados os recursos. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO O Resultado preliminar não expressa a classificação das etapas do certame. Estabelece-se como Forma de pontuação o expresso abaixo: Página 4 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 Fórmulas de Pontuação. Cargos Professor de Artes, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental I – Anos Iniciais e Professor de Inglês 51. 52. 53. a) b) c) d) e) f) g) 54. a) b) c) d) e) 55. a) b) c) d) 56. a) b) c) d) e) f) g) h) i) 57. a) 58. a) 59. Fórmula de Pontuação Pontuação Final = Títulos Acadêmicos + Experiência Profissional + PND A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante Prova de Títulos. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente no somatório dos pontos obtidos no conjunto das avaliações de título, PND e experiência profissional, publicada no site www.institutodom.com. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); O candidato que obtiver maior nota na Experiência profissional na Administração Municipal de Deodápolis/MS O candidato que obtiver maior nota na Experiência profissional pública e privada; O candidato que obtiver maior nota nos Títulos Acadêmicos; O candidato que obtiver maior nota no PND; O candidato de mais idade; Estiver em efetivo exercício na função de jurado (conforme o Art. 440 do Código de Processo Penal). TÍTULO V DOS ATOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I DAS PUBLICAÇÕES O tratamento de dados pessoais coletados neste certame observará rigorosamente as diretrizes da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O tratamento de dados pessoais, inclusive os sensíveis — a exemplo de dados de saúde, perfil socioeconômico e identificação civil —, destina-se exclusivamente a viabilizar a inscrição, a avaliação e a classificação no certame; A coleta e o processamento de dados limitar-se-ão ao volume estritamente necessário para a execução do processo seletivo e a garantia de sua lisura. Tais procedimentos fundamentam-se expressamente nas bases legais de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e na execução de procedimentos preliminares a contrato, conforme o disposto no art. 7º, incisos II e V, e no art. 11, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal n.º 13.709/2018; Em estrita observância à LGPD, é vedada a publicação de quaisquer outros dados pessoais, restringindo-se a identificação pública ao número de inscrição e ao cargo ao qual o candidato concorre; Por força do princípio da publicidade (art. 37, caput) e ao direito à informação (art. 5º, inciso XXXIII), ambos da Constituição Federal, a divulgação dos resultados referentes às etapas de avaliação da Prova de Títulos, assim como a Homologação do Resultado Final, dar-se-á mediante a publicação de listas contendo o nome civil, o nome social (se aplicável) e a data de nascimento dos candidatos; Nos termos do art. 8º do Decreto Federal n.º 9.508/2018, a divulgação do Resultado Final do Certame ocorrerá em duas listas: a primeira contendo exclusivamente a classificação nominal dos candidatos aprovados que concorrem às vagas reservadas e a segunda contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados (incluindo a ampla concorrência e os candidatos às vagas reservadas). Será publicado, no Diário Oficial do Município: Extrato de abertura do certame; Edital n.º 001/2026 do Processo Seletivo; Lista Classificatória Final do certame; Ato ou Portaria de Homologação. O Instituto DOM publicará no site eletrônico: www.institutodom.com: Edital n.º 001/2026 do Processo Seletivo; Aditivos e Edital n.º 001/2026 – Retificado; Editais de convocação; Resultados preliminares e finais de todas as etapas e fases do certame; Concorrência; Resultado dos recursos; Notas de Esclarecimento e/ou Comunicados; Homologação do certame; Demais atos pertinentes ao certame. CAPÍTULO II DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame interposta impreterivelmente, formalmente escrita e assinada, até o 1º (primeiro) dia corrido à data de publicação do Edital. A impugnação será julgada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Deodápolis - SEMECET, ouvido o Instituto DOM, no que couber. A impugnação será encaminhada a
[email protected], com identificação do interessado e indicação fundamentada do ponto questionado, independentemente de inscrição. O recurso contra os resultados preliminares será de um dia útil após a divulgação dos resultados preliminares. Os recursos devem ser encaminhados, obrigatoriamente, via Área do candidato, podendo os enviados por outros meios não serem acatados. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca na qual a prefeitura responde, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 5 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 60. 61. 62. a) b) c) d) 63. a) 64. a) 65. a) b) c) d) e) f) g) 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. Nos termos da Constituição Federal, é assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa em todas as fases deste certame. Para isso, é estipulado prazo para interposição de recursos conforme Cronograma de atividades (cf., Anexo II). As decisões recursais não afastam a autotutela administrativa nem o controle judicial. Os recursos de avaliações serão apreciados por examinadores que não tenham atribuído a nota recorrida, observadas as competências da Comissão Fiscalizadora do Certame e do Instituto DOM. Caberá recurso fundamentado: Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente; Resultados preliminares de todas as fases do certame; Totalização dos pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência profissional, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar; Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. Recurso contra Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente: Deverão ser encaminhados, via área do candidato, documentos comprobatórios dos dados do candidato. Recurso contra Resultado Preliminar da Prova de Títulos: O candidato deve apresentar argumento lógico e documental do alegado; Serão indeferidos os recursos que: Forem apresentados fora do prazo estabelecido; Sejam ilegíveis; Não estiverem devidamente fundamentados bibliográfica e/ou legalmente (quando couber); Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; Forem interpostos coletivamente; Desrespeitem a banca examinadora e/ou o Município de Deodápolis; Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste Edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.institutodom.com. Recursos com questão jurídica ou técnica idêntica poderão receber fundamentação comum, desde que a decisão identifique cada recorrente e enfrente as particularidades e documentos relevantes de cada caso. Não será admitida resposta genérica que inviabilize o conhecimento das razões de decidir. CAPÍTULO III DA HOMOLOGAÇÃO O Ato de Homologação do certame será feito pelo Município de Deodápolis. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DA VAGA Convocação por ordem de classificação, publicada no site da Prefeitura. Presença obrigatória na chamada para apresentação de documentos e assinatura do contrato; ausência ou desistência reclassifica o candidato para o final da lista. Na chamada, apresentar documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas (ex.: títulos, tempo de serviço). Contrato administrativo celebrado pela Secretaria Municipal de Administração – Setor de Recursos Humanos. Não comprovação de requisitos ou títulos declarados leva à eliminação ou reclassificação para o final da lista. A definição da unidade escolar, a distribuição das turmas e a fixação dos horários serão realizadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEMECET), conforme a conveniência e a necessidade da Rede Municipal de Ensino. Fica expressamente vedado ao candidato o direito de escolha do local ou turno de atuação com base em sua ordem de classificação no certame. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS O presente Edital constitui a norma reguladora deste certame, consubstanciando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, possuindo força normativa e entrando em vigor na data de sua publicação oficial. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Deodápolis - SEMECET, com base na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá anular este certame por vício de ilegalidade, ou revogá-lo por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e o devido processo legal, não cabendo aos candidatos qualquer tipo de reclamação ou indenização. O tempo de guarda de todos os documentos físicos e digitais relacionados a este certame observará o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Resultado Final do Certame. Todos os Aditivos, Erratas, Retificações, Notas de Esclarecimento e Editais de Convocação ou Complementares, uma vez publicados de forma oficial, integram este Edital para todos os fins de direito, possuindo igual força normativa. Os casos omissos, duvidosos e os eventuais problemas não previstos expressamente neste Edital serão resolvidos pelo Instituto DOM, em conjunto com a Comissão Fiscalizadora do Certame, observados os princípios gerais do Direito Administrativo. Deodápolis – MS, 27 de outubro de 2026. Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Página 6 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA, PRÉ-REQUISITO E ATRIBUIÇÕES Cód. 101 102 103 104 105 Tabela 1 – Relação dos cargos, vagas, pré-requisitos, carga horária, remuneração Vagas (Cadastro Reserva) Cargo Pré-requisito Carga horária Remuneração Pessoa com Ampla Concorrência Deficiência Licenciatura em Professor de Artes CR 20h/semanais R$ 3.849,00 Artes ATRIBUIÇÕES: Planejar e desenvolver atividades pedagógicas que estimulem a criatividade dos alunos, utilizando diferentes linguagens e técnicas artísticas (desenho, pintura, escultura, fotografia, música, teatro, dança, etc.). Planejar aulas de forma a contemplar os conteúdos previstos no currículo, promovendo o desenvolvimento da expressão artística, da percepção estética e do pensamento crítico dos estudantes. Ensinar técnicas específicas de cada área artística (como pintura, escultura, desenho, teatro, dança, música) e introduzir conceitos fundamentais da história da arte. Desenvolver o conhecimento sobre movimentos artísticos, artistas importantes e suas contribuições para o mundo da arte, contextualizando-os historicamente. Trabalhar o desenvolvimento motor das crianças, especialmente em atividades que envolvem coordenação motora fina, como o desenho e a pintura. Auxiliar no aprimoramento das habilidades técnicas dos alunos em diferentes formas artísticas, adaptando os exercícios ao nível de aprendizado de cada um. Normal Superior ou Pedagogia Licenciatura Plena, e/ou Professor de CR Pedagogia com 20h/semanais R$ 3.849,00 Educação Infantil habilitação para atuar na Educação Infantil ATRIBUIÇÕES: Planejar e organizar atividades pedagógicas voltadas para o desenvolvimento integral das crianças, de acordo com as diretrizes da educação infantil e os objetivos de aprendizagem. Criar e aplicar atividades lúdicas e dinâmicas que estimulem a curiosidade, a imaginação e o aprendizado das crianças, utilizando diferentes recursos didáticos (brinquedos, músicas, histórias, jogos, etc.). Trabalhar o desenvolvimento cognitivo das crianças, estimulando a percepção, a linguagem, a coordenação motora e o raciocínio lógico por meio de atividades apropriadas à faixa etária. Orientar as crianças quanto às regras de convivência social, como o respeito ao outro, a divisão de brinquedos e o cuidado com os materiais, favorecendo o desenvolvimento de habilidades sociais. Desenvolver atividades que estimulem as habilidades motoras finas e grossas, como desenhos, recortes, brincadeiras de movimento, dança e atividades de exploração do corpo. Trabalhar a percepção sensorial das crianças (visão, audição, tato, etc.) por meio de atividades que estimulem os sentidos de forma criativa. Participar de reuniões pedagógicas, formações e eventos escolares, colaborando para o aprimoramento do ambiente escolar e do processo educativo. Licenciatura em Educação Física Professor de + Registro no CR 20h/semanais R$ 3.849,00 Educação Física respectivo Conselho de Classe ATRIBUIÇÕES: Planejar atividades que melhorem as habilidades motoras, coordenação e resistência física dos alunos. Incluir diferentes modalidades esportivas (futebol, basquete, atletismo, dança, ginástica, entre outras) e práticas corporais, respeitando a diversidade e os interesses dos estudantes. Adaptar atividades para atender às necessidades de todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência ou necessidades educacionais especiais. Normal Superior ou Pedagogia Licenciatura Professor de Ensino Plena, e/ou Fundamental I – Anos CR 20h/semanais R$ 3.849,00 Pedagogia com Iniciais habilitação para atuar no Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: Elaborar e planejar as aulas com base no currículo escolar, buscando adequar os conteúdos e atividades ao nível de aprendizagem dos alunos. Utilizar metodologias e recursos didáticos variados (como livros, tecnologias, jogos pedagógicos) para facilitar o aprendizado e engajamento dos estudantes. Ministrar aulas nas diversas disciplinas do Ensino Fundamental, como Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física, entre outras, conforme a grade curricular e as diretrizes pedagógicas. Adaptar o ensino de acordo com as necessidades dos alunos, proporcionando uma aprendizagem inclusiva e diferenciada, respeitando o ritmo e as características de cada estudante. Realizar avaliações periódicas para monitorar o progresso dos alunos e identificar suas dificuldades. Aplicar provas, atividades e tarefas que possibilitem avaliar a compreensão dos conteúdos e o desenvolvimento das competências exigidas pelo currículo. Participar de reuniões pedagógicas, formações e eventos escolares, colaborando para o aprimoramento do ambiente escolar e do processo educativo. Licenciatura em Letras com Habilitação Professor de Inglês CR 20h/semanais R$ 3.849,00 Língua Estrangeira Moderna - Inglês ATRIBUIÇÕES: Selecionar conteúdo adequado para o nível de proficiência (básico, intermediário ou avançado). Planejar atividades práticas como conversação, leitura, escrita e compreensão auditiva. Ajudar os alunos a entender textos escritos, focando em vocabulário, Página 7 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 gramática e interpretação de textos. Trabalhar a pronúncia e fluência, incentivando os alunos a praticarem conversações e a se comunicarem em inglês. ANEXO II CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Tabela 1: Cronograma do certame Atividade Datas e Prazos Período de inscrição 27 de outubro até 7 de novembro de 2026 Local de inscrição www.institutodom.com Impugnação do edital Até o 1º (primeiro) dia corrido a contar da data de publicação do Edital Período de envio de documentos para Prova de Títulos 27 de outubro até 7 de novembro de 2026 Período de envio de documentos para comprovação de Jurado e/ou Reserva de Vagas Resultado preliminar da solicitação de Inscrição Regular, condição de Jurado e/ou Reserva de Vagas Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de Inscrição Regular, condição de Jurado e/ou Reserva de vagas Resultado definitivo da solicitação de Inscrição Regular, condição de Jurado e/ou Reserva de Vagas Resultado preliminar da Prova de Títulos 27 de outubro até 7 de novembro de 2026 10 de novembro de 2026 Um dia útil após a divulgação do resultado preliminar Até 12 de novembro de 2026 18 de novembro de 2026 Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos Um dia útil após a divulgação do resultado preliminar Resultado definitivo da Prova de Títulos Até 25 de novembro de 2026 Resultado Final do Certame Até 25 de novembro de 2026 Homologação 25 de novembro de 2026 Página 8 de 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE PROVA TÍTULOS N.° 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO IV FORMULÁRIOS FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE PcD Nome completo do solicitante: Número da identidade: Número do CPF: Vaga: Telefone: 1. 1. 2. 3. 4. Candidato(a) possui deficiência Não 5. N.º do CID: 6. Nome do médico que assina o Laudo: 7. N.º do CRM: 8. Obrigatório envio de documentos conforme edital Se sim: Especifique a deficiência: Por ser expressão da verdade. Pede deferimento. _____________________ - ____, ____________de 2026. _________________________________________ CANDIDATO(A) CPF:________________________ Página 9 de 11 Sim