Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Portaria

    Setor: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento/Gabinete da Secretária

    Publicado em 27/10/2026

    Órgão: Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS Setor: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento/Gabinete da Secretária PORTARIA SEGPLAN Nº 181 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS BIOPLUS BIO 200 E SYSMEX KX21N DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS BIOPLUS BIO 200 E SYSMEX KX-21N. I – Érica Pereira da Silva II – Thais Soares Sartori III – Rita Lima Ortiz IV- Reginaldo Francisco de Carvalho Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução dos estudos preliminares, a definição dos requisitos técnicos, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e demais documentos necessários à instrução da fase preparatória da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento End.: Av. Francisco Alves da Silva, N° 443 - Centro – CEP: 79.790-000 - Deodápolis/MS - Telefone: (67)3448-1925 E-mail: [email protected]
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    Setor: Secretaria Municipal de Planejamento/Gabinete da Secretária

    Publicado em 27/10/2026

    Órgão: Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS Setor: Secretaria Municipal de Planejamento/Gabinete da Secretária PORTARIA SEPLAN Nº 180 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada aquisição de insumos laboratoriais. I – Anna Julya Biló Soares II – Thais Soares Sartori III – Rita Lima Ortiz IV- Reginado Franscisco de Carvalho Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução dos estudos preliminares, a definição dos requisitos técnicos, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e demais documentos necessários à instrução da fase preparatória da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento End.: Av. Francisco Alves da Silva, N° 443 - Centro – CEP: 79.790-000 - Deodápolis/MS - Telefone: (67)3448-1925 E-mail: [email protected]
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    Portaria

    Publicado em 27/10/2026

    PORTARIA SEPLAN Nº 179 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI EM DEODÁPOLIS. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada PARA A VIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI EM DEODÁPOLIS. I – JEAN CARLOS SILVA GOMES II – THAIS SOARES SARTORI III – CAMILA MOREIRA IV- CAYNAN GABRIEL S. TONHON V- JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES VI – GIOVANI DE SOUZA BARELI VII - RITA LIMA ORTIZ Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução dos estudos preliminares, a definição dos requisitos técnicos, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e demais documentos necessários à instrução da fase preparatória da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 dias do mês de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL N° 203/2026

    Publicado em 27/10/2026

    PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL N° 203/2026 Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 150/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026 firmado junto com a Empresa MBM SEGURADORA SA. Objeto: O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSAGEIROS - APP, VISANDO ASSEGURAR OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR (ESTUDANTES) DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Resolve: Art. 1º. Designar a servidoras Katiúcia Maria Batista e Maisa Silva Tognon como Gestoras do contrato, a Sra. Amanda Tognon da Costa Victor, portadora do CPF nº 50.xxx.xxx-86, ocupante do cargo de Nutricionista como Fiscal Titular e a Sra. Jaqueline Ferreira Pinto, portadora do CPF nº 701xxx.xxx-72, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Fiscal suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS,23 de outubro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e planejamento Jean Carlos Silva Prefeito Municipal Gomes CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Katiúcia Maria Batista, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Maisa Silva Tognon, ............................................................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Amanda Tognon da Costa Victor, ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Jaqueline Ferreira Pinto , ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Outros

    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    Publicado em 27/10/2026

    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao Processo nº 154/2026 na Modalidade Pregão Presencial nº 56/2026, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição futura de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento das Secretarias/Fundos de A. Social, Infraestrutura, Educação, Defesa Civil, Trânsito, Saúde e Gabinete, em favor das empresas: SANAREPRO GESTAO E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ/MF 59.556.520/0001-28, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 64, 67, 68, 70, 73, 74, 75, 77, 79, 80 perfazendo o valor total de R$ 204.587,48 (duzentos e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). MULTI WORK COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF 42.456.341/0001-16, nos itens 9, 10, 12, 21, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 62, 63, 65, 66, 71, 76, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, perfazendo o valor total de R$ 89.209,80 (oitenta e nove mil duzentos e nove reais e oitenta centavos). CHRISTIAN YANEZ BRITES, CNPJ/MF 52.126.403/0001-85, no item, 72 perfazendo o valor total de R$ 41,96 (quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Deodápolis - MS, 26 de outubro de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Código registro TCE: D3DFABB8E325BEE3385EBE148BB1B602665F83B6 AV. Francisco Alves da Silva, 443, Centro. Fone: (67) 3448-1925
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Ata

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026

    Publicado em 27/10/2026

    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2026 PROCESSO Nº 150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 PARTES: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo e a empresa: MBM SEGURADORA SA. OBJETO: objeto desta ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSAGEIROS - APP, VISANDO ASSEGURAR OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR (ESTUDANTES) DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: EMPRESA: MBM SEGURADORA SA Item Descrição Quant. V. Unit. Valor Total 1 SEGURO ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DOS O SERVIÇOS DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: M. BENZ 1,00 R$ 318,99 R$ R$ 318,99 R$ 318,99 Nº RENAVAM: 529843366 MARCA/MODELO: OF 1519 LOTAÇÃO: 60 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2012 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 9BM384069DB886879 PLACA: NRZ-3746 TIPO: ÔNIBUS 2 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS- APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 318,99 FABRICANTE: M. BENZ Nº RENAVAM:1005172380 MARCA/MODELO: OF 1519 LOTAÇÃO: 60 REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO FABRI:2014 USO DO VEICULO: TRANSP. PASSAG. ESCOLAR CHASSI: 9BM384069EB953446 PLACA: OOM6914 TIPO: ÔNIBUS 3 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 164,81 R$ R$ 138,23 R$ 164,81 FABRICANTE: M. POLO Nº RENAVAM: 980303842 MARCA/MODELO: VOLARE V8 LOTAÇÃO: 31 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2008 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB42G3P9CO26236 PLACA: HQH-8934 TIPO: ÔNIBUS 4 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: M. POLO 1,00 138,23 Nº RENAVAM: 508230276 MARCA/MODELO: VOLARE V8 LOTAÇÃO: 26 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2012 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB58M1MDC045335 PLACA: NRZ-3459 TIPO: ÔNIBUS 5 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 138,23 R$ R$ 318,99 R$ 138,23 FABRICANTE: M. POLO Nº RENAVAM: 508105099 MARCA/MODELO: VOLARE V8 LOTAÇÃO: 26 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2012 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB58M1MDC045341 PLACA: NRZ-3458 TIPO: ÔNIBUS 6 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: M. BENZ Nº RENAVAM: 529843480 1,00 318,99 MARCA/MODELO: OF 1519 LOTAÇÃO: 60 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2012 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 9BM384069DB887436 PLACA: NRZ-3747 TIPO: ÔNIBUS 7 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 297,71 R$ R$ 132,90 R$ 297,71 FABRICANTE: M. BENZ Nº RENAVAM: 01124589926 MARCA/MODELO: M. BENZ OF 1519 R. ORE LOTAÇÃO: 56 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2017 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 9BM384069HBO64472 PLACA: QAB-5059 TIPO: ÔNIBUS 8 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: M. POLO Nº RENAVAM: 799706167 MARCA/MODELO: VOLARE 1,00 132,90 LOTAÇÃO: 25 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2003 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB07A1S3C009364 PLACA: HQH-7410 TIPO: ÔNIBUS 9 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 239,24 R$ R$ 159,49 R$ 239,24 FABRICANTE: IVECO Nº RENAVAM: 01236410472 MARCA/MODELO: IVECO BUS/10190E LOTAÇÃO: 45 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2020/2021 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93ZK01BDZM8938557 PLACA: QAW-7F51 TIPO: ÔNIBUS 10 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: VW Nº RENAVAM: 01255952978 MARCA/MODELO: VW NEOBUS TH O LOTAÇÃO: 30 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL 1,00 159,49 ANO DE FABRICAÇÃO: 2020 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE CHASSI: 9532M52P6MR116563 PLACA: QAP-0A74 TIPO: ÔNIBUS 11 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 159,49 R$ R$ 164,81 R$ 159,49 FABRICANTE: VW Nº RENAVAM: 01255422650 MARCA/MODELO: VW NEOBUS TH O LOTAÇÃO: 30 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2020 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE CHASSI: 9532M52P4MR121731 PLACA: QAP-0C74 TIPO: ÔNIBUS 12 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: MARCOPOLO Nº RENAVAM: 01228145390 MARCA/ MODELO: VOLARE V8L EO MARCOPOLO/ LOTAÇÃO: 31 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2020 1,00 164,81 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB54M1MLC062963 PLACA: QAV-4G61 TIPO: ÔNIBUS 13 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 164,81 R$ R$ 164,81 R$ 164,81 FABRICANTE: MARCOPOLO Nº RENAVAM: 01228101199 MARCA/MODELO:MARCOPOLO/VOLARE V8L EO LOTAÇÃO: 31 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2020 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB54M1MLC062913 PLACA: QAV-4G62 TIPO: ÔNIBUS 14 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: MARCOPOLO Nº RENAVAM: 01228101520 MARCA/MODELO:MARCOPOLO/VOLARE V8L EO LOTAÇÃO: 31 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2019 1,00 164,81 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 93PB54M1MKC060754 PLACA: QAV-4G63 TIPO: ÔNIBUS 15 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 318,99 R$ R$ 318,99 R$ 318,99 FABRICANTE: VOLKSWAGEN Nº RENAVAM: 01187490188 MARCA/MODELO:VOLKSWAGEN / 15190 EOD E.HD ORE LOTAÇÃO: 60 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2019 USO DO VEÍCULO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESCOLAR CHASSI: 9532E82W0KR927391 PLACA: QAB-5329 TIPO: ÔNIBUS 16 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: VW Nº RENAVAM: 01320175292 MARCA/MODELO: VW NEOBUS 15.190 ESC LOTAÇÃO: 60 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2022 1,00 318,99 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE CHASSI: 9532E82W3PR011473 PLACA: RWD-4H22 TIPO: ÔNIBUS 17 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 159,49 R$ R$ 159,49 R$ 159,49 FABRICANTE: VOLKSWAGEN Nº RENAVAM: 013978991399 MARCA/MODELO: VW / NEOBUS 8.180E LOTAÇÃO: 30 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2024 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE CHASSI: 95AD5TF1SR004266 PLACA: SMBOB84 TIPO: ÔNIBUS 18 SEGURO VEICULAR E DE ACIDENTES DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: M. POLO Nº RENAVAM: 01444300382 MARCA/MODELO:MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO: 30 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2025 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE 1,00 159,49 CHASSI: 93PB98931SC103547 PLACA: SMH-3G42 TIPO: ÔNIBUS 19 SEGURO VEICULAR E DE ACIDENTES DE PASSAGEIROS – APP,PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. 1,00 R$ 159,49 R$ R$ 159,49 R$ 159,49 FABRICANTE: M. POLO Nº RENAVAM: 01440434872 MARCA/MODELO:MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO: 30 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2025 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE CHASSI: 953AD5TF1TR006701 PLACA: SMG-8D58 TIPO: ÔNIBUS 20 SEGURO VEICULAR E DE ACIDENTES DE PASSAGEIROS – APP, PARA O VEÍCULO ABAIXO ESPECIFICADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FABRICANTE: M. POLO Nº RENAVAM: 01440433620 MARCA/MODELO:MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO: 30 PASSAGEIROS REGIÃO DE CIRCULAÇÃO: BRASIL ANO DE FABRICAÇÃO: 2025 USO DO ESCOLAR VEÍCULO: TRANSPORTE CHASSI: 953AD5TF9TR007692 1,00 159,49
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Outros

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO 116/2022.

    Publicado em 27/10/2026

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO 116/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2022 CARTA CONVITE Nº 04/2022 PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS e a Empresa Arg Segurança e Medicina do Trabalho Eireli - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quinta “Da Vigência” do Contrato em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa. DO PRAZO: A Cláusula Quinta “Da Vigência do Contrato” fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses corridos, iniciandose sua vigência a partir do primeiro dia subsequente ao término da vigência atualmente estabelecida, conforme justificativa técnica apresentada e parecer em anexo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 111, da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação do prazo e do valor de acréscimo de execução contratual por motivo justificado. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 116/2022. ASSINAM: Andressa da Silva Teixeira - Pela Contratante e Alexandro Ramos Gomes - Pela Contratada Deodápolis - MS, 26 de outubro de 2026.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    Decreto

    Publicado em 27/10/2026

    DECRETO Nº 425/2026 “Dispõe sobre a Proposta de Educação Integral e sobre a implantação de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino de Deodápolis/MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, Jean Carlos da Silva Gomes, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO: · A necessidade de instituir Proposta de Educação Integral e implantação de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Deodápolis/MS; · a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; · a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; · a Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; · a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências; · a Deliberação CEE/MS n.º 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no que couber; · a Lei Federal n.º 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei n.º 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021; · a Portaria MEC n.º 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências; · a Resolução FNDE n.º 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral; · a Portaria MEC n.º 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; · a Nota Técnica n.º 148/2024/DPDI/SEB/SEB, de 30 de abril de 2024, referente à fundamentação acerca da metodologia de análise da meta física prevista na Resolução FNDE n.º 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral; e · o Documento Orientador da Atuação dos Conselhos de Educação no Programa Escola em Tempo Integral, elaborado conjuntamente pela Gerência de Educação Básica do Ministério da Educação, a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (UNCME) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), a partir de diálogos também realizados com o Conselho Nacional de Educação (CNE); DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1.º Fica instituída a Proposta de Educação em Tempo Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir do ano de 2027, com o intuito de garantir o desenvolvimento dos sujeitos estudantes nas dimensões físico cognitiva, sócio emocional, sociopolítica, histórico-cultural, jurídico econômica, socioambiental, contribuindo com a formação cidadã dos estudantes da Educação Básica. §1.º Caberá ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, revisar as normas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas quais estão previstas a Educação de Tempo Integral, bem como aprovar normas para regulamentar a Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral. Art. 2.º A Política Municipal de Educação Integral será implantada de forma gradativa. Parágrafo Único – As ações estratégicas de que trata o caput deste artigo serão coordenadas pela Secretaria de Educação e visam promover: 1. o aprimoramento da equidade e eficiência da aplicação dos recursos que fomentam as matrículas nas escolas de Tempo integral; 2. a reorientação curricular na perspectiva da educação integral; 3. a formação de educadores; 4. o aperfeiçoamento da articulação intersetorial nos territórios. CAPÍTULO II CONCEPÇÕES Art. 3.º Para fins do disposto nesta lei, consideram-se: 1. Educação integral: concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (físico cognitiva, sócio emocional, sociopolítica, histórico-cultural, jurídico econômica, socioambiental, entre outras) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais; 2. Desenvolvimento integral: processo singular, historicamente situado, contínuo e ao longo da vida, de ampliação, aprofundamento e diversificação das dimensões físico cognitiva, sócio emocional, sociopolítica, histórico-cultural, jurídico econômica, socioambiental do sujeito; 3. Acesso à escola: situação na qual é garantido ao estudante o direito à matrícula e frequência regular, em instituição escolar próxima à sua residência ou, quando necessário, em instituição escolar para a qual lhe é disponibilizada a garantia de transporte gratuito no percurso da residência até a escola; 4. Permanência na escola: situação na qual é assegurado ao estudante o direito de manter-se vinculado às atividades escolares com a mitigação da infrequência, risco de abandono à escola ao longo do ano letivo ou a evasão escolar na transição entre os anos letivos; 5. Tempo integral: carga horária em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo; 6. Equidade educacional: situação de justiça sobre o acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas públicas minimiza ou compensa os efeitos das desigualdades estruturais que se manifestam na sociedade; e 7. Avaliação institucional participativa da qualidade da oferta de Educação Integral em tempo integral: processo coletivo e colaborativo de identificação, mensuração, sistematização e análise de dados, informações e registros da percepção dos sujeitos que compõem a comunidade escolar a respeito dos insumos, processos e resultados do trabalho educativo, com vistas à tomada de decisão e planejamento sobre ações de melhoria continua da oferta de matrículas e escolas de tempo integral na perspectiva da educação integral. CAPÍTULO III PRINCÍPIOS Art. 4.º São princípios da política municipal de Educação Integral de Tempo Integral: 1. Reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e da educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito; 2. Qualidade socialmente referenciada da escola; 3. Reconhecimento das múltiplas formas de realização da Educação Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território; 4. Reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para as distintas etapas, modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem; Visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa – incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias – reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento; 5. Indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a Educação Básica; 6. Reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático; 7. Integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social; 8. Integração e articulação da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários e institucionais; 9. Integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais; 10. Intencionalidade da promoção da equidade educacional, e; 11. Reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental, com a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e Educação do Campo) independentemente da ocorrência em tempo parcial ou integral. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 5.º A Proposta de Educação em Tempo Integral em Deodápolis tem como intencionalidade o desenvolvimento integral dos estudantes nas várias dimensões que lhes são constitutivas: socioambiental (natural, cultural, social, histórica, econômica, política,); sócio emocional (físico cognitiva, cenestésico espiritual, psico afetivo); ético estético (jurídico axiológico), mediante a garantia de educação de qualidade em suas múltiplas dimensionalidades. Parágrafo único – São objetivos específicos da Educação Integral no município de Deodápolis: 1. Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; 2. Melhorar as condições gerais das unidades educativas para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; 3. Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades, visando desenvolver competências e habilidades; 12. Garantir aos estudantes condições para o desenvolvimento de projetos voltados à qualificação da vida em comunidade; 4. Atender a demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob consulta aos públicos das modalidades de educação do campo, educação bilíngue de surdos e educação especial na perspectiva da educação inclusiva; 5. Comprometer-se com a redução de desigualdades racial, socioeconômica, territorial, de gênero, as que afetam a comunidade surda e o público-alvo da educação especial; 6. Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; 7. Garantir a formação continuada dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias e estratégias de aprendizagem e de avaliação qualificadas; 8. Promover diálogo de saberes e a articulação entre diferentes matrizes de conhecimento; 9. Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; 10. Acompanhar e aderir dentro das condições do Sistema Municipal de Ensino as ações promovidas pela Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica; 11. Fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014; e 12. Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; 13. Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral; 14. Distribuir equitativamente as matrículas dentro das escolas e unidades de Educação Infantil, de modo a não aumentar as desigualdades entre os estudantes; 15. Ofertar matrículas em tempo integral nas modalidades educação especial na perspectivada educação inclusiva, educação bilíngue de surdos, educação do campo, considerando as respectivas Diretrizes Curriculares; e 16. Avaliar Política Municipal de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica. CAPÍTULO V DIRETRIZES Art. 6º São Diretrizes da Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral: 1. A expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral; 2. O currículo da educação em tempo integral comprometido com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica; 3. A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contra turno para um currículo integrado e integrador de experiências; A constituição de referencial para a educação em tempo integral (Proposta Pedagógica) que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral; 4. A melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar; 5. A utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental e cultural; 6. O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva inter e transdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana; 7. A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes, atitudes e práticas, em toda a Educação Básica em uma perspectiva de progressiva autonomia; 8. O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na escola, que envolva estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola, com o fortalecimento dos conselhos de escola e a instauração e qualificação dos grêmios escolares; 9. A construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno; 10. A articulação intersetorial com políticas públicas existentes bem como com organizações da sociedade civil, famílias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes e demais sujeitos envolvidos; 11. A melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral; 12. O atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob consulta aos públicos das modalidades de Educação Básica (Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo); 13. O estabelecimento de metas e de estratégias de política municipal de educação integral de tempo integral, gestão escolar e práticas pedagógicas que promovam a redução de desigualdades (étnico-racial, socioeconômica, territorial, de gênero), o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo; 14. Participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação; e 15. A priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo integral, das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros. CAPÍTULO VI EIXOS Art. 7º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral desenvolverá ações estratégias alinhadas aos seguintes eixos: 1. Eficiência e equidade na alocação das matrículas de tempo integral; 2. Reorientação curricular e desenvolvimento profissional de educadores; 3. Materiais de apoio e inovação pedagógica; 4. Qualificação da infraestrutura educacional; 5. Fortalecimento de arranjos intersetoriais; e 6. Avaliação quantitativa, qualitativa e participativa. Art. 8.º Eficiência e equidade na alocação das Matrículas de Tempo Integral. §1.º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, desenvolverá ações e programa de formação continuada para os profissionais da educação no âmbito da política pública para a Educação Integral em tempo integral com qualidade, eficiência e equidade. §2.º Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET elaborar documentos orientadores para as equipes escolares com vistas a apoiar o planejamento da eficiência e equidade na alocação das matrículas nas unidades de ensino. Art. 9.º Reorientação Curricular e Desenvolvimento Profissional de Educadores. §1.º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET em consonância com as orientações do Ministério da Educação, desenvolverá ações e programas de formação continuada com ênfase na gestão e práticas pedagógicas para a Educação Integral em tempo integral. §2.º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, em consonância com as orientações do Ministério da Educação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, elaborar documento de orientações para a Educação Integral em tempo integral por etapas e modalidades da Educação Básica – Proposta Pedagógica de Educação Integral. Art. 10. Materiais de Apoio e Inovação Pedagógica. §1.º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET fomentará experiências inovadoras existentes na rede, bem como disponibilizará materiais didáticos, pedagógicos e recursos, com o objetivo de melhorar as práticas de gestão e educativas. §2º. O fomento às experiências de inovação pedagógica de que trata o caput deste artigo poderá mobilizar, entre outras ações: 1. O registro, reconhecimento e disseminação da formulação e implantação das políticas de Educação Integral em tempo integral desenvolvidas nas escolas; 2. A realização de mostras municipais de Educação Integral em tempo integral; e 3. O financiamento de pesquisas com foco na análise e sistematização das experiências de inovação na gestão pública e dos projetos pedagógicos na Educação Integral em tempo integral. Art. 11. Qualificação da Infraestrutura Educacional. §1.º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET prestará assistência técnica e financeira as escolas para a qualificação da infraestrutura escolar para a política municipal de educação integral de tempo integral. §2.º As despesas oriundas da implantação e manutenção da Política Municipal de Educação Integral em tempo integral serão realizadas com recursos provenientes de parcerias no formato de Regime de Colaboração com entes públicos União e Estado, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET , observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; §3.º A assistência a que se refere o caput deste artigo será executada por meio das seguintes estratégias e programas: 1. Alimentação Escolar; 2. Transporte Escolar; 3. Equipamentos e Mobiliários; 4. Estrutura Física - Ampliação e Reforma; 5. Internet (Conectividade), Energia, Água; 6. Material Escolar e Didático; 7. Serviços de Segurança; 8. Recursos Humanos efetivo e temporários para atender as diferentes modalidades educativas; §4.º Apoio financeiro será destinado à melhoria das condições de escolas com vagas em tempo integral, priorizando as escolas de Educação Infantil e unidades educacionais localizadas em áreas de vulnerabilidade social. Art. 12. Fortalecimento de Arranjos Intersetoriais. Parágrafo Único Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET planejar a implementação de ações destinadas à educação integral em articulação intersetorial das políticas sociais existentes no município, objetivando a eficiência do recurso público, devendo considerar: 1. Fortalecimento da articulação intersetorial e do trabalho em rede; 2. Incentivar o uso dos diversos equipamentos sociais presentes no município com foco na implantação da política de Educação Integral em tempo integral; 3. Fortalecer a educação na perspectiva da articulação intersetorial e do trabalho em rede; Estimular a participação social de diferentes grupos sociais na formulação e aprimoramento de arranjos intersetoriais no âmbito das modalidades especiais, Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos e de Educação do Campo. Art. 13. Avaliação Quantitativa, Qualitativa e Participativa. §1.º Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, observados os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Educação de Tempo Integral coordenar o monitoramento e avaliação da eficácia quantitativa, qualitativa e participativa da de educação de Tempo Integral, cabendo: 1. A orientação e o apoio às unidades educacionais para que operacionalizem a avaliação com a participação de sua comunidade; 2. A sistematização dos dados de avaliação institucional das unidades educacionais, a partir dos registros de cada unidade de ensino; 3. A análise dos dados sistematizados e o planejamento de ações orientadas à melhoria da oferta de Educação Integral em tempo integral. §2.º Na realização da Avaliação Institucional Participativa da Educação Integral, caberá a cada unidade de ensino: 1. A organização do processo de avaliação, garantindo a participação plena de sua comunidade (estudantes, famílias, profissionais da educação); 2. A promoção de processos adequados de escuta e diálogo sobre a percepção da educação em tempo integral considerando as singularidades de participação em cada segmento da educação básica; 3. O registro das informações e dos resultados do processo de avaliação na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Educação e; 4. A análise dos dados e dos resultados do processo de avaliação na melhoria contínua de sua proposta pedagógica. CAPÍTULO VII COORDENAÇÃO Art. 14. A Política Municipal de Educação Integral de tempo integral será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, que contará com um profissional articulador – licenciado, responsável pelo acompanhamento administrativo e pedagógico, responsável por providenciar e acompanhar a formação continuada, orientação e planejamento da política municipal da educação integral de tempo integral na rede municipal. Art. 15. O articulador no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, será indicado pelo dirigente municipal de educação, devendo ser servidor efetivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET. Art. 16. O articulador deve elaborar o diagnóstico da educação integral de tempo integral, plano de ação, avaliação e monitoramento da política e seu desenvolvimento no âmbito municipal. CAPÍTULO VIII COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE TEMPO INTEGRAL (COMEITI) Art. 17. Fica instituído o Comitê Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, com a finalidade de realizar a governança sistêmica dos esforços da implementação das estratégias e ações relativas a política municipal de educação integral em tempo integral. §1.º Ao COMEITI compete: 1. Monitorar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral; 2. Subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do tempo integral e para a aprendizagem dos estudantes e; 3. Sistematizar dados e emitir recomendações para a atuação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET na melhoria contínua da política. §2.º O COMEITI será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 1. 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET; 2. 1 (um) Representante de Diretor 3. 1 (um) Representante do Conselho do FUNDEB; 4. 1 (um) Representante da Comissão de Educação do Poder Legislativo Municipal; 5. 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistente Social; 6. 1 (um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde 7. 1 (um) Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA §3.º Cada membro terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. §4.º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato do Prefeito Municipal. Art. 18. O COMEITI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação. Parágrafo único – O quórum da reunião é de metade dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. CAPÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 19. A Organização da Matriz Curricular de deverá ser de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das propostas de aprendizagem (experiências e vivências) de forma integrada e articulada na organização dos tempos de aprendizagem. Art. 20. A matriz curricular complementar será organizada em Campos Integradores distribuídos em Macrocampos e Microcampos e será desenvolvida por Professores Integradores (Áreas e Macrocampos), com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade da política municipal de educação integral de tempo integral. Art. 21. A organização curricular contará com no mínimo 35 (trinta e cinco) horas semanais regulares do currículo, será composto pelos componentes educacionais previsto na BNCC e parte diversificada do currículo, cabendo ao Conselho Municipal aprovar os componentes curriculares complementares e/ou integradores e carga horária dos mesmos. §1.º Na organização curricular deverá ter predominância o cumprimento da carga horária total dos componentes curriculares previstos. §2.º Nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil que irão ofertar a Educação Integral, será composto um quadro de profissionais formados de acordo com as Leis Vigentes e atuarão de acordo com a Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral. §3.º Para os campos integradores, serão chamados profissionais efetivos e/ou pelo processo seletivo na falta destes profissionais. §4.º A atuação destes profissionais deverá acontecer de forma integrada e articulada para auxiliar na formação integral dos/das estudantes/crianças, ampliando e intensificando as discussões, oferecendo propostas pedagógicas inter-transdisciplinares, pautadas em vivências práticas, concretas e contextualizadas ao seu cotidiano.Decreto Decreto §5.º A articulação entre os professores que atuam com componentes curriculares previstos na BNCC e dos componentes dos campos integradores é fundamental para que sejam desenvolvidas de forma integrada todo o currículo, evitando uma prática fragmentada e descontextualizada. Art. 22. Os Campos Integradores, organizados em Macro e Microcampos serão estruturados na matriz curricular e na proposta pedagógica de Educação Integral da rede municipal. §1.º Na Educação Infantil serão Macrocampos Integradores: 1. Saúde, Lazer, Práticas Corporais; 2. Musicalização; 3. Literatura; 4. Cidadania e Civismo; 5. Cultura e Saberes em Arte; 6. Ciência e Tecnologia; 7. Meio Ambiente. §2.º No Ensino Fundamental os campos integradores serão: 1. Literatura e Complementação Pedagógica; 2. Saúde, Lazer, Práticas Corporais; 3. Economia; 4. Cidadania e Civismo; 5. Cultura e Saberes em Arte; 6. Ciência e Tecnologia; 7. Meio Ambiente. §3.º Em relação aos microcampos oriundos dos macrocampos, as unidades escolares determinarão as propostas educativas de acordo com as suas especificidades. §4.º Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, a Proposta Pedagógica da Educação Integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades, visando alcançar a qualidade da aprendizagem e das interações sociais e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis. §5.º A Proposta Pedagógica de Educação Integral a partir da Política Municipal de Educação Integral de tempo integral, deve apresentar, no mínimo: 1. Os fins e os objetivos da educação integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos; 2. Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica; 3. Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nas unidades, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada; 4. Descreva as possibilidades metodológicas no campo da Educação Integral; 5. Aponte a organização das unidades quanto a: matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, controle da frequência, entre outros; 6. Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os colegiados e os pais ou responsáveis; CAPÍTULO X COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO Art. 23. Compete às Unidades de Ensino realizar diagnóstico para identificar a demanda por educação em tempo integral – ampliação de vagas e demandas de infraestrutura e de pessoal, apresentar plano de ação para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, com as ações e estratégias para a implementação da educação integral de tempo integral. Parágrafo único A elaboração do diagnóstico e plano de ação será realizada pela equipe diretiva da unidade de ensino, devendo este ser aprovado em Assembleia Geral do com a participação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da comunidade escolar, (responsáveis de alunos, funcionários e alunos maiores de 10 anos). Art. 26. Cabe à unidade de ensino: 1. Elaborar Diagnóstico Escolar; 2. Elaborar o Plano de Ação da Educação Integral de Tempo Integral; 3. Aderir à Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral, conforme plano de expansão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET; 4. Indicar Articulador Escolar da Política Municipal de Educação de Tempo Integral; 5. Atualizar a proposta político-pedagógica da unidade de ensino e demais documentos que constem a perspectiva e propostas de Educação Integral de tempo integral. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral, terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB. Art. 25. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil de Tempo Integral serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET. Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola integral de tempo Integral. Art. 27. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECET expedir instruções complementares, quando necessário. Art. 28. Este a Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Deodápolis/MS, 23 de outubro de 2026. Jean Carlos da Silva Gomes Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO Nº422/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

    Publicado em 26/10/2026

    DECRETO Nº422/2026 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. “Transfere, excepcionalmente no ano de 2026, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público Municipal, e dá outras providências”. O Sr. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, e que o Estado transferiu a data para o dia 30 de outubro, através do decreto "E" Nº 69, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026; CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal devido o feriado de 02/11/2026 (segunda-feira) “Finados”; e CONSIDERANDO a conveniência administrativa em proporcionar um período contínuo de descanso aos servidores, resultando em maior eficiência e bem-estar no retorno às atividades; D E C R E T A: Art. 1º Fica transferida, “excepcionalmente no ano de 2026”, a comemoração do "Dia do Servidor Público Municipal" do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). Art. 2º Em virtude da transferência disposta no Art. 1º, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal será: I – Normal: no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira); II – Suspenso (Ponto Facultativo): no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). Art. 3ºA suspensão do expediente prevista neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção Paragrafo único - Aos servidores da Rede Municipal de Ensino, em razão do cumprimento do calendário escolar de 2026, não será suspenso o expediente na data mencionada no artigo 1º deste decreto, já que a comemoração ao dia do servidor público, já foi antecipada no dia 14 de outubro de 2026, de acordo com o calendário escolar letivo de 2026. GABINETE DO PREFEITO Avenida Francisco Alves da Silva, 443 – Centro – Deodápolis/MS – CEP: 79.790-009 Telefone: (67) 2108-0805 - E-mail: [email protected] Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEODAPOLIS/MS, aos 22 (vinte dois) de outubro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal de Deodápolis/MS GABINETE DO PREFEITO Avenida Francisco Alves da Silva, 443 – Centro – Deodápolis/MS – CEP: 79.790-009 Telefone: (67) 2108-0805 - E-mail: [email protected]
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto Extra

    DECRETO N°424/2026 DE 26 de OUTUBRO DE 2026.

    Publicado em 26/10/2026

    DECRETO N°424/2026 DE 26 de OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre o retorno dos sepultamentos no distrito de Porto Vilma, estabelece normas técnicas, sanitárias e administrativas para a realização dos sepultamentos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Ministério Público para a suspensão dos sepultamentos nos distritos, em razão de inadequações estruturais anteriormente existentes nos cemitérios; CONSIDERANDO que o Município promoveu adequações estruturais no sistema de covas, adotando modelo de sepultamento sem contato direto com o solo, com impermeabilização adequada, em atendimento às normas sanitárias e ambientais; CONSIDERANDO a organização de equipe específica para os serviços de sepultamento, garantindo padronização dos procedimentos e segurança sanitária; CONSIDERANDO a implantação de sistema de catalogação e registro dos sepultamentos, adotado na sede e nos distritos, assegurando controle, rastreabilidade e transparência; CONSIDERANDO a emissão das licenças necessárias para funcionamento do cemitério do distrito de Porto Vilma; CONSIDERANDO a necessidade de garantir às famílias dos distritos o direito a sepultamentos dignos, evitando deslocamentos excessivos; CONSIDERANDO o interesse público na descentralização dos serviços cemiteriais, aliada à observância rigorosa das normas sanitárias, ambientais e de saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo, orçamentário e técnico para a reforma e revitalização definitiva dos cemitérios municipais, inclusive dos distrito DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o retorno da realização de sepultamentos no cemitério do distrito de Porto Vilma, no Município de Deodápolis/MS. Art. 2º Os sepultamentos deverão observar rigorosamente as normas técnicas, sanitárias, ambientais e administrativas estabelecidas neste Decreto e na legislação vigente. Art. 3º Fica expressamente vedado o sepultamento com contato direto do corpo com o solo, sendo obrigatória a utilização de estruturas impermeabilizadas. Art. 4º Os sepultamentos deverão ser realizados exclusivamente em jazigos, carneiras ou gavetas, com impermeabilização em concreto, observando-se, no mínimo: I – Base em concreto armado, impedindo infiltração no solo; II – Paredes laterais devidamente revestidas e impermeabilizadas; III – Vedação adequada para contenção de líquidos oriundos do processo de decomposição; IV – Tampa ou laje superior em concreto ou material equivalente. Art. 5º A execução, organização e fiscalização dos sepultamentos caberão ao Município, por meio da Secretaria competente, observadas as normas de saúde pública e meio ambiente. Art. 6º Compete à Secretaria responsável pelos serviços cemiteriais: I – Fiscalizar o cumprimento deste Decreto; II – Orientar as famílias quanto aos procedimentos permitidos; III – Manter atualizados os registros e o sistema de controle dos sepultamentos; IV – Impedir a realização de sepultamentos em desacordo com as disposições aqui previstas. Art. 7º A Secretária Municipal de Finanças deverá instaurar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação deste Decreto, processo administrativo destinado à elaboração de projeto arquitetônico e à abertura de procedimento licitatório para a execução das obras de reforma e revitalização dos cemitérios dos distritos de Lagoa Bonita, Presidente Castelo, Vila União e Porto Vilma. Parágrafo único. O projeto arquitetônico e o procedimento licitatório deverão contemplar as adequações sanitárias, ambientais, estruturais e de organização dos espaços, visando ao pleno e regular funcionamento dos cemitérios. Art. 8º Todo sepultamento realizado nos cemitérios da sede e dos distritos deverá ser rigorosamente efetuado em túmulos previamente catalogados e georreferenciados, com registro obrigatório em sistema eletrônico de controle cemiterial. Parágrafo único. O sistema eletrônico deverá conter, no mínimo, dados de identificação do falecido, localização exata do túmulo, data do sepultamento, tipo de estrutura utilizada e demais informações necessárias ao controle e à transparência dos serviços. Art. º9 Fica autorizada a construção de um escritório administrativo no cemitério da sede do Município, destinado à centralização, organização e gerenciamento dos trâmites administrativos relacionados aos sepultamentos, incluindo registros, autorizações, atendimento às famílias e controle dos serviços cemiteriais. Parágrafo único. O escritório administrativo funcionará como referência administrativa municipal para os serviços cemiteriais, visando à padronização dos procedimentos, melhoria do atendimento à população e eficiência da gestão pública. Art. 10 Fica vedada a realização de sepultamentos em desacordo com as disposições deste Decreto, sob pena de responsabilização administrativa. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos por ato complementar do Poder Executivo, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Deodápolis/MS, 26 de outubro de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    Portaria

    Publicado em 26/10/2026

    PORTARIA Nº 130/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. “Concede férias ao Servidor que menciona e dá outras providências”. GIOVANI DE SOUZA BARELI, Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto 220/2025 de 11 de julho de 2025. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor o Sr. º MARCOS WANDERLEI OMITO, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de MOTORISTA CARTEIRA C, símbolo ANE, lotado na SEMUS, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 13/03/2024 a 12/03/2025. Sendo que as férias serão gozadas no 2º período de (15) dias, a partir de 21/12/2026 a 04/01/2027. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 21 de setembro de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    Portaria

    Publicado em 26/10/2026

    PORTARIA Nº 259/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre Exoneração do Servidor que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR a Servidor Público Municipal o Sr. º PAULO DE FIGUEREDO, Matricula nº 2766/3. Ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR I, lotado no GABIP- desta Prefeitura. A partir de 30 de outubro de 2026. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de outubro de 2026. . JEAN CARLOS DA SILVA GOMES Prefeito Municipal
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Portaria

    Ferias

    Publicado em 26/10/2026

    PORTARIA Nº 145/2026 DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. “Concede férias ao Servidor que menciona e dá outras providências”. GIOVANI DE SOUZA BARELI, Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto 220/2025 de 11 de julho de 2025. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor o Sr. º RONALDO NOGUEIRA ESQUARES, ocupante do Cargo efetivo de AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMUS, referente ao período aquisitivo de 20/10/2024 a 19/10/2025, sendo que as férias serão gozadas a partir de 02/11/2026 a 01/12/2026. conforme requerimento ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de outubro de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2026

    Publicado em 26/10/2026

    RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento das Secretarias/Fundos de A. Social, Infraestrutura, Educação, Defesa Civil, Trânsito, Saúde e Gabinete. EMPRESAS VENCEDORAS: SANAREPRO GESTAO E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ/MF 59.556.520/0001-28, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 64, 67, 68, 70, 73, 74, 75, 77, 79, 80 perfazendo o valor total de R$ 204.587,48 (duzentos e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). MULTI WORK COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF 42.456.341/0001-16, nos itens 9, 10, 12, 21, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 62, 63, 65, 66, 71, 76, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, perfazendo o valor total de R$ 89.209,80 (oitenta e nove mil duzentos e nove reais e oitenta centavos). CHRISTIAN YANEZ BRITES, CNPJ/MF 52.126.403/0001-85, no item, 72 perfazendo o valor total de R$ 41,96 (quarenta e um reais e noventa e seis centavos). Deodápolis - MS, 23 de outubro de 2026. Jean Martins Sobral Assinado digitalmente por Jean Martins Sobral DN: C=BR, OU="Licitação ", O=" Prefeitura de Deodápolis ", CN=Jean Martins Sobral, [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 Jean Martins Sobral Pregoeiro Código registro TCE: D3DFABB8E325BEE3385EBE148BB1B602665F83B6
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Outros

    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    Publicado em 26/10/2026

    TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao processo nº 156/2026 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2026, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de Materiais de Odontológicos, Materiais de Endodontia, Instrumentais Odontológicos e demais Insumos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis - MS, em favor das empresas: HGM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ/MF 37.053.176/0001-11, nos itens 1 - 4 – 6, com o valor global de R$ 19.661,80 (dezenove mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). DENTAL MIG COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; CNPJ/MF 59.024.369/0001-87, no item 5, com o valor global de R$ 1.367,00 (um mil trezentos e sessenta e sete reais). Deodápolis – MS 23 de outubro de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN=" JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Código registro TCE: 8B94ABE7C64D5BBA1FA1EC3EA348C2CF563EBEFB AV. Francisco Alves da Silva, 443, Centro. Fone: (67) 3448-1925
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar