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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Edital

    edital seguem o cronograma abaixo:

    Publicado em 10/09/2024

    Os prazos das atividades inerentes a este edital seguem o cronograma abaixo: CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL N.º 0 1 /2024 Etapa Atividade Período
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    Edital

    edital é composto pelas seguintes etapas:

    Publicado em 10/09/2024

    Este edital é composto pelas seguintes etapas: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 17 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação • Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
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    Edital

    edital com, no máximo 01 projeto e poderá

    Publicado em 10/09/2024

    Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto. Só poderão participar em até dois projetos os componentes listados no anexo X. 3. ETAPAS
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    Edital

    Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item

    Publicado em 10/09/2024

    impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
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    Edital

    Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de

    Publicado em 10/09/2024

    Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Deodápolis MS há pelo menos 02 anos. Editais Editais Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 16 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física; IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará
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    Edital

    edital é de R$ 113.562,34

    Publicado em 10/09/2024

    O valor total deste edital é de R$ 113.562,34 Sobre o valor total repassado pelo Município de Deodápolis ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 08 horas do dia 12/09/2024 até às 11 horas do dia 18/09/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar
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    Edital

    Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas

    Publicado em 10/09/2024

    O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Deodápolis. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados até 22 projetos. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
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    Decreto

    Decreto nº 11.740/2023 (Decreto

    Publicado em 10/09/2024

    elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital
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    Edital

    edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de

    Publicado em 10/09/2024

    e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Deodápolis MS. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Deodápolis torna público o presente edital
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    Lei

    Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),

    Publicado em 10/09/2024

    A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade
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    Edital

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 01/2024

    Publicado em 10/09/2024

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 01/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
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    Portaria

    PORTARIA Nº 111/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

    Publicado em 10/09/2024

    PORTARIA Nº 111/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretario Interino Municipal de Saúde de Deodapolis Ms no uso de
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023.

    Publicado em 10/09/2024

    suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a SRª KAROLINE OMIZOLO DE SOUZA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de NUTRICIONISTA, SIMBOLO ANS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 08/02/2023 a 07/02/2024. Sendo que as férias serão gozadas no 2º período de 25/11/2024 a 09/12/2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretario Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de Setembro de 2024. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 14 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretario Interino Municipal de Saúde
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    PORTARIA Nº 110/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

    Publicado em 10/09/2024

    PORTARIA Nº 110/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretario Interino Municipal de Saúde de Deodapolis Ms no uso de
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    PORTARIA Nº 113/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

    Publicado em 10/09/2024

    PORTARIA Nº 113/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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