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Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    PORTARIA Nº 109/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

    Publicado em 05/09/2024

    PORTARIA Nº 109/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023.

    Publicado em 05/09/2024

    no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de Fevereiro de 2023. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Pública Municipal a Srª NICOLLI PINHEL FERRARINI DOS SANTOS, ocupante do Cargo em Comissão de DIRETORA DE DEPARTAMENTO, lotada na SEGAF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 07/11/2022 a 06/11//2023. Sendo que as férias serão gozadas no 2° período de 15 (quinze) dias de 14/10/2024 a 28/10/2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de setembro de 2024. JAQUELINE FACHIANO LACERDA Secretária Municipal, Gestão Administrativa e Financeira
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    PORTARIA Nº 041/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

    Publicado em 05/09/2024

    PORTARIA Nº 041/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. JAQUELINE FACHIANO LACERDA , Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Financeira de Deodapolis Ms
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    PORTARIA Nº 281/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

    Publicado em 05/09/2024

    PORTARIA Nº 281/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe Exoneração a Pedido do Servidor que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE ARTIGO 1º EXONERAR A PEDIDO do Servidor Publico Municipal o SRº EMANUEL ERICH DE SOUZA CARVALHO, Matricula nº 2620/2. Ocupante do Cargo em Provimento de ASSESSOR II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO, SEMECT, desta Prefeitura. A Partir de 04 de Setembro de 2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Setembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 3 ..............................................................

    Publicado em 05/09/2024

    Aviso de Resultado 3 .............................................................. Aviso de Licitação 3 ................................................................ Quinta-feira, 05 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1738 Página 1 de 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 05 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1738 | Página 2 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos de Pessoal Atos de Pessoal Portarias Portarias
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    Resolução

    RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28/08/2024

    Publicado em 04/09/2024

    RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28/08/2024 Deliberação através dos conselheiros municipais Sobre: Apreciar apresentação do comitê de investigação de óbito materno e infantil do município de Aral Moreira. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, dentro de suas competências e
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DE CAMOMILA,

    Publicado em 04/09/2024

    CELULOSE, EXTRATO DE CAMOMILA, ÁLCOOL BENZÍLICO, QUATÉRNIO -18, PEG-80 LAURATO DE SORBITATO, FRAGRÂNCIA, EDTA TETRASSÓDICO, ÁCIDO CÍTRICO E CORANTE AMARELO D& C N° 10(CL 47005) PRODUTO DE BOA QUALIDAD E. Un 55 13,60 748,00 14 001.143.156 DESINCRUSTANTE ALCALINO 5 LITROS- ALTO PODER DESINCRUSTANTE QUE REMOVE A GORDURA SEM RASPAR. IDEAL PARA LIMPEZA DE FORNOS, GRELHAS E CHURRASQUEIRAS. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 5 LITROS. PRINCÍPIO UN 65 92,00 5.980,00 ATIVO HIDRÓXIDO DE SÓDIO C OM VALIDADE DE 24 MESES APÓS A FABRICAÇÃO. PRODUTO DE QUALIDADE. 23 001.111.233 ESPONJA DE AÇO-COMPOSTA DE 90 CARBONO, ACONDICIONADA EM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO NO MÍNIMO 8 UNIDADES, 60 GRAMAS CADA PACOTE, USO EM UTENSILIO DOMÉSTICO MARCA DE REFERENCIA BOMBRIL OU DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR. Un 1010 7,00 7.070,00 29 001.142.014 GUARDANAPO DE PAPEL - GUARDANAPO DE PAPEL NO TAMANHO 30 X 29,5 CM, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS PRODUTO DE BOA QUALIDADE. PCT 1005 9,30 9.346,50 30 001.061.059 HIPOCLORITO DE SÓDIO 5 LITROS - COM TEOR MÍNIMO DE 6,53% DE CLORO ATIVO. ALTA PERFORMACE NA REMOÇÃO DE LIMO, FUNGOS E BACTÉRIAS. PRODUTO DE QUALIDADE INDICADO PARA LIMPEZA DE CALÇADAS, BANHEIROS E TELHADOS. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 5 LITROS. PRODUTO DE QUALIDADE. UN 60 64,00 3.840,00 32 001.111.361 LIMPA ALUMINIO 5 LITROS- ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA REMOVER SUJEIRAS INCRUSTADAS E MANCHAS EM
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    Decreto

    Decreto nº 11.462, de 2023).

    Publicado em 04/09/2024

    8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nesta Ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aral Moreira – MS, 04 de setembro de 2024. _____________________________________ ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA Prefeito Municipal ____________________________________ ANA PAULA DA SILVA FERREIRA Empresa: IVONE DA SILVA FERREIRA 4/13 ANO XV N° 2570 – Quarta – Feira 04 de Setembro de 2024
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    Decreto

    Decreto nº 11.462, de

    Publicado em 04/09/2024

    termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art.
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada

    Publicado em 04/09/2024

    caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta ata será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, e na

    Publicado em 04/09/2024

    prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de

    Publicado em 04/09/2024

    previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021;

    Publicado em 04/09/2024

    II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação,

    Publicado em 04/09/2024

    e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso
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    Edital

    edital de licitação ou no aviso de

    Publicado em 04/09/2024

    nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo
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