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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N.

    Publicado em 10/09/2024

    cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Deodápolis MS. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 40 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Prefeitura Municipal de Deodápolis por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Prefeitura Municipal de Deodápolis a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é
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    edital possui valor total de R$ 118.269,26 distribuídos da seguinte forma:

    Publicado em 10/09/2024

    O presente edital possui valor total de R$ 118.269,26 distribuídos da seguinte forma: Categorias Qtd ampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas PCD Total de vagas Valor mínimo por projeto Valor máximo por projeto Audiovisual e Novas Mídias 1 0 0 0 1 3.500,00 7097,00 Patrimônio e tradições 1 0 0 0 1 Artes visuais 1 0 0 0 1 Artesanato 3 2 0 1 6 Musica 9 5 0 1 15 Infraestrutura (Som e iluminação) 1 0 0 0 1 8.500,00 8.500,00 Infraestrutura (palco e cobertura) 1 0 0 0 1 7.000,00 7.000,00 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1 Música Podem ser premiados (as) nesta categoria artistas que demonstrem predominância na área da música principalmente na cultura regional, enaltecendo a nossa identidade cultural. Os projetos podem ter como objeto: I Apresentação em festivais culturais e afins; 2.2 Artesanato Podem ser premiados (as) nesta categoria pessoas que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens. Os premiados podem ter como objeto:
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    Edital 01/2024 venho solicitar alteração do

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    Com base na Etapa de Habilitação do Edital 01/2024 venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 28 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO X LISTA DA EQUIPE: Nome Função CPF/CNPJ Pessoa negra ou parda? Pessoa indígena? Pessoa c/ deficiência? Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 29 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO I – CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL
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    Edital 01/2024, venho solicitar alteração do

    Publicado em 10/09/2024

    Com base na Etapa de Seleção do Edital 01/2024, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 27 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
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    Edital os seguintes anexos:

    Publicado em 10/09/2024

    Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 25 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 26 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção,
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    Edital terá validade até 06 meses após

    Publicado em 10/09/2024

    O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital
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    Edital e os seus anexos estão disponíveis no

    Publicado em 10/09/2024

    O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://DEODAPOLIS.ms.gov.br/. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações e casos omissos ficarão a cargo de servidores da SECTUR, na sede da Secretaria de Esporte e Cultura e Turismo de Deodápolis MS 13.4 Validade do resultado deste edital
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    Edital e pela Prefeitura Municipal de Deodápolis contendo as

    Publicado em 10/09/2024

    cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Deodápolis contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Deodápolis, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 10/09/2024

    comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 20 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - Tiverem interesse direto na matéria; II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
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    Edital poderá ser acumulado com recursos

    Publicado em 10/09/2024

    Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e
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    edital está descrita no Anexo I.

    Publicado em 10/09/2024

    A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma auto declaração. A auto declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma auto declaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 19 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Deodápolis MS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 15 de novembro de 2.024
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    edital para:

    Publicado em 10/09/2024

    Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) Pessoas negras (pretas e pardas); b) Pessoas indígenas; c) Pessoas com deficiência.
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    Edital de habilitados e

    Publicado em 10/09/2024

    Publicação do Edital de habilitados e inabilitados 09/10/2024 10 Assinatura do Termo de Execução Cultural 10 a 11/10/2024 11 Prazo para o pagamento 10/12/2024 12 Prazo realização da contrapartida 29/10/2024 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deverá entregar pessoalmente em meio físico na sede da Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Turismo - SECTUR, Situada Ginásio de Esporte Manoel dos Santos a Rua Guerini Machi , a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 10 de setembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1741 | Página 18 de 50 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas
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    Edital da Análise do Mérito 25/09/2024

    Publicado em 10/09/2024

    05 Publicação Edital da Análise do Mérito 25/09/2024 06 Recurso 26 a 27/09/2024 07 Resultado dos Recursos 30/09/2024 08 Entrega documentos etapa de habilitação 01 a 04/10/2024 09
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    Edital de Inscrições 10/09/2024

    Publicado em 10/09/2024

    01 Publicação do Edital de Inscrições 10/09/2024 02 Impugnação do Edital de Inscrições 11/09/2024 03 Inscrições (presencial) 12 a 18/09/2024 04 Análise do Mérito 19 a 24/09/2024
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