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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2024

    Publicado em 08/10/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 144/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 76/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a SERGUROS SURA SA. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEÍCULOS PARA A FROTA DO MUNICÍPIO PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O GABINETE DO PREFEITO. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 2.833,00 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir do dia 27/09/2024, até o dia 27/09/2025. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: 07.000 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, 07.000 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, 07.013 - Departamento Educação, 12.122.0021 - Administração, 2.038 – Manutenção da Ativ. da Sec. Municipal de Educação. 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.131.0045 - Comunicação Social, 2.055 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, 06.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, 04.451.0055 - Infraestrutura Urbana, 2.086 - Ampliação e Conservação da Frota da Seinfra, 3.3.390.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Valdir Luiz Sartor- Pela contratante e Fernanda Rodrigues dos Santos Lima - Pela Contratada. Deodápolis - MS, 27 de setembro de 2024.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 08/10/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 144/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 76/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS e a Empresa GENTE SEGURADORA SA. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEÍCULOS PARA A FROTA DO Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 08 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1761 | Página 6 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA E O GABINETE DO PREFEITO. DO VALOR:O valor total da contratação é de R$ 22.195,27 (vinte e dois mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir do dia 27/09/2024, até o dia 27/09/2025. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento: 07.000 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, 07.000 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, 07.013 - Departamento Educação, 12.122.0021 - Administração, 2.038 – Manutenção da Ativ. da Sec. Municipal de Educação. 02.000 - Executivo, 02.001 - Gabinete do Prefeito, 04.131.0045 - Comunicação Social, 2.055 - Manutenção do Gabinete do Prefeito, 06.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, 04.451.0055 - Infraestrutura Urbana, 2.086 - Ampliação e Conservação da Frota da Seinfra, 3.3.390.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Valdir Luiz Sartor- Pela contratante e Marcelo Wais - Pela Contratada. Deodápolis - MS, 27 de setembro de 2024.
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 08/10/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis - MS, 27 de setembro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Valdir Luiz Sartor Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Caroline Aparecida Guimarães Canupa, ..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Orlindo dos Santos Souza, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 161/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 144/2024 Pregão Eletrônico n° 76/2024, Contratos Administrativos 131 e 132/2024 , firmado junto com as empresas: GENTE SEGURADORA AS e SERGUROS SURA SA. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Seguro de Veículos para a Frota do Município para Atender as Secretarias de Saúde. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Marcia Aparecida de Oliveira, portadora do CPF 475.478.637-91, ocupante do cargo de Assistente administrativo como Fiscal Titular; A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de Agente administrativo como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 08 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1761 | Página 4 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado

    Publicado em 08/10/2024

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 141/2024 OBJETO: Registro de preços para Aquisição futura de fraldas descartáveis geriátrica e dietas enteral para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. EMPRESAS VENCEDORAS: CLINICA NUTRICIONAL LTDA, CNPJ/MF 05.155.405/0001-12, nos itens 1, 3 e 13 com o valor total de R$ 40.773,00 (quarenta mil setecentos e setenta e três reais); FUNCIONAL MATERIAIS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA, CNPJ/MF 33.475.145/0001-06, nos itens 2 e 5 com o valor total de R$ 16.840,50 (dezesseis mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos); ORTIZ & FELTRIM LTDA, CNPJ/MF 04.411.142/0002-83, nos itens 4, 8, 9, 10 e 14 com o valor total de R$ 142.170,00 (cento e quarenta e dois mil cento e setenta reais); INSPIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF 47.810.738/0001-88, no item 6 com o valor total de R$ 3.030,00 (cento e quarenta e dois mil cento e setenta reais); IA.D. DAMINELLI LTDA, CNPJ/MF 10.749.758/0001-80, no item 7 e 12 com o valor total de R$ 13.470,00 (treze mil quatrocentos e setenta reais); Deodápolis - MS, 4 de outubro de 2024. JEAN MARTINS SOBRAL Pregoeiro ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 160/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 144/2024 Pregão Eletrônico n° 76/2024, Contratos Administrativos 129 e 130/2024 , firmado junto com as empresas: GENTE SEGURADORA AS e SERGUROS SURA SA. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Seguro de Veículos para a Frota do Município para Atender as Secretarias De Educação, Infraestrutura e o Gabinete do Prefeito. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Caroline Aparecida Guimarães Canupa, portadora do CPF 089.437.349-80, ocupante do cargo de Chefe de Divisão como como Fiscal Titular para Secretarias De Educação, Infraestrutura e o Gabinete do Prefeito ; O servidor Orlindo dos Santos Souza, portador do CPF: 095.673.758-79, ocupante do cargo de Superintendente de Compras como Fiscal Suplente para Secretarias De Educação, Infraestrutura e o Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 08 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1761 | Página
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata 18 ...................................................................

    Publicado em 08/10/2024

    Extrato de Ata 18 ................................................................... Conselhos Municipais 25 ........................................................... Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA 25 .............................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 26 ........................................................................................... Notas de Empenho 26 ............................................................ Terça-feira, 08 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1761 Página 1 de 40 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 08 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1761 | Página 2 de 40 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 2 ..............................................................

    Publicado em 08/10/2024

    Aviso de Resultado 2 .............................................................. Portarias SEGAF/GABIP 2 ........................................................ Extrato de Contrato 5 ............................................................. Atas de registro de preço 8 ....................................................
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    Portaria

    PORTARIA Nº 306/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

    Publicado em 07/10/2024

    PORTARIA Nº 306/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. “Concede Redução de Jornada de Trabalho a servidora que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Parecer Jurídico nº 004/2024 de 18 de Setembro de 2024. R E S O L V E: ARTIGO 1º- CONCEDER o Horário Especial, com redução de jornada, Para servidora Publica Municipal a SRª FLAVIA CARNEIRO DE SOUZA Matricula nº 3063/1, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL , para que exerça as funções de seu cargo na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, desta Prefeitura, a partir de 18 de Setembro de 2024, em conformidade com as conclusão do Parecer Jurídico nº 004/2024 de 18 de Setembro de 2024. ARTIGO 2º- A referida servidora realizará suas condições e responsabilidades de suas funções de seu cargo. ARTIGO 3º- A readaptação terá prazo 06 (seis) Meses, estipulado no I do Artigo 14 da LCM nº 006 de Dezembro de 2015. ARTIGO 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Setembro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Decreto

    Decreto não se aplicam às redes sociais pessoais dos agentes

    Publicado em 07/10/2024

    § 2º As disposições estabelecidas no presente Decreto não se aplicam às redes sociais pessoais dos agentes públicos utilizadas para fins particulares e sem vínculos com suas atividades na função pública. Art. 2º As disposições estabelecidas no presente Decreto se aplicam a todas as contas de redes sociais do Município de Deodápolis. Art. 3 O acesso do agente público ou de terceiro formalmente credenciado com poderes de editor nas redes sociais pressupõe autorização formal do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário da pasta de Gestão Administrativa e Financeira, que poderá dar-se por meio de designação publicada por portaria ou termo de autorização assinado § 1º O acesso indevido ou não autorizado por agentes públicos, ainda que detentores de senhas obtidas anteriormente à publicação deste Decreto, constitui infração disciplinar a ser apurada e punida na forma da Lei. § 2º O agente público cuja chave de acesso liberar a postagem de conteúdo nas redes sociais institucionais será responsável por manter o registro do autor ou responsável pela publicidade ou conteúdo da mensagem, mediante controle formal em fixa de publicação que indique a autoria/responsabilidade, data, hora e resumo da postagem, a fim de garantia do exercício do controle posterior. Art. 4º A Administração Pública poderá utilizar as redes sociais para divulgar os atos, programas, obras, serviços, ações, eventos, notícias, posicionamentos e fatos relevantes relacionados ao Poder Público Municipal, respeitando o caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como para interagir com o público em geral. § 1º Os conteúdos publicados pela Administração Pública são públicos e qualquer cidadão poderá lê-los, compartilhá-los e interagir com eles, curtindo ou deixando um comentário. § 2º A Administração Municipal compromete-se a responder individualmente as dúvidas e/ou os questionamentos dos usuários de suas redes sociais, sempre que viável e no menor prazo possível, desde que não contenham conteúdo indevido e/ou não oferecerem risco de privacidade para a instituição e/ou usuário, bem como não indiquem o uso da rede social para fins políticos ou partidários. Art. 5º No uso das redes sociais da Administração, o tipo de publicidade a ser veiculada não se confunde em níveis de formalidade e em finalidade com a imprensa oficial e com o site institucional do Poder Público, admitindo-se o emprego de linguagem coloquial, veiculação de entrevistas de interesse público, registros fotográficos, vídeos e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 07 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1760 | Página 3 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. divulgação de mensagens em áudio ou escrita que permitam a aproximação do cidadão com as políticas públicas, normas municipais ou com a fiscalização das obras e serviços disponíveis. Parágrafo único. A designação de agentes públicos pelos nomes registrais, ou sociais e por apelidos públicos, quando solicitado pelos interessados nesses casos, não constituirá necessariamente infração ou promoção pessoal, desde que o emprego nos conteúdos seja comedido e indispensável à identificação de pessoas, funções e cargos, de forma a conectar a mensagem aos agentes envolvidos na divulgação ou execução das obras, serviços, campanhas ou programas, ressalvado o uso abusivo e de autopromoção, a ser apurado, quando verificado ou denunciado. Art. 6º É vedado utiliza
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    Decreto

    DECRETO Nº 119, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.024.

    Publicado em 07/10/2024

    DECRETO Nº 119, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.024. Estabelece normas para a utilização de redes sociais vinculadas ao Poder Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Considerando que, por força do artigo 37 da Constituição da República, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; Considerando que a publicidade no âmbito da Administração Pública encontra-se condicionada aos parâmetros constitucionais delineados no art. 37, §1º, da Constituição Federal, subordinada à plena satisfação dos fins explicitados: caráter educativo, informativo ou de orientação social; DECRETA: Art. 1º O presente Decreto estabelece normas para a utilização de redes sociais vinculadas ao poder público municipal, e diretrizes de desestímulo à censura e a divulgação de conteúdos falsos. § 1º Consideram-se redes sociais todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 125/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

    Publicado em 04/10/2024

    PORTARIA Nº 125/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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    PORTARIA Nº 124/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

    Publicado em 04/10/2024

    PORTARIA Nº 124/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretario Interino Municipal de Saúde de Deodapolis Ms no uso de
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    Decreto

    Decreto nº 028/2023 de 15 de fevereiro de 2023.

    Publicado em 04/10/2024

    atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 028/2023 de 15 de fevereiro de 2023. R E S O L V E ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora a Sr.ª ADRIANA DE SOUZA CARDOSO MARQUES, ocupante de cargo efetivo de PSICÓLOGA lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, referente ao período aquisitivo de 10/11/2021 a 09/11/2022, sendo que as férias serão gozadas no 1º período de 20 (vinte) dias a partir de 04/11/2024 a 23/11/2024. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de outubro de 2024. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde
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    PORTARIA Nº 123/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

    Publicado em 04/10/2024

    PORTARIA Nº 123/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. “Concede férias a Servidora que menciona e dá outras providências”. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA , Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas
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    PORTARIA Nº 312/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

    Publicado em 04/10/2024

    PORTARIA Nº 312/2024 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 “Declara vacância de Cargo Publico por Aposentadoria e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 04 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1759 | Página 3 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o artigo 58, inciso IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 16/12/2015 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo, e o artigo 247, parágrafo único, que determina a declaração da vacância do cargo do servidor aposentado. CONSIDERANDO a Constituição federal em seu art. 37, parágrafo 14, incluído pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 que prevê o rompimento do vínculo em função de aposentadoria concedida por tempo de contribuição. CONSIDERANDO o Recurso Extraordinário de nº 1302501 de 25 de Agosto de 2021, do Supremo Tribunal Federal. CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS onde atesta que a servidora está aposentada, conforme benefício nº 2297717606. R E S O L V E: ARTIGO 1º- Declarar a vacância do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , desta prefeitura, exercido pela servidora, a Srª. MARTA MARIA DA SILVA SANTOS, Matrícula 531/01, lotada na Secretaria Municipal de administração e Financeira – SEGAF, desta Prefeitura. ARTIGO 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de Outubro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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    PORTARIA Nº 311/2024 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

    Publicado em 04/10/2024

    PORTARIA Nº 311/2024 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. “Determina o afastamento mediante Oficio 481/2024, encaminhado pelo PJ/MS, que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR , Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a verdade real é princípio angular do procedimento administrativo disciplinar, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessária regularidade e continuidade do serviço público: CONSIDERANDO o Oficio nº 0791/2024, encaminhado pelo Ministério Público Estadual, , no qual solicita o afastamento do servidor; R E S O L V E: ARTIGO 1º- Determinar o afastamento do servidor C.L.S. dos S. lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , do Exercício do respectivo cargo público, enquanto durar o Procedimento Administrativo Disciplinar. ARTIGO 2º- A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor público e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurado o contraditório diferido. ARTIGO 3º- O servidor afastado deverá permanecer á disposição da Comissão Processante no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficiente para que possa ser encontrado ARTIGO 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de outubro de 2024. VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal
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