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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Aviso de Resultado

    Publicado em 14/10/2024

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL Nº 12/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 150/2024 OBJETO: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para Aquisição de picolé em atendimento ao Gabinete do Prefeito em comemoração ao Dia das Crianças. EMPRESA VENCEDORA: GABRIEL ASSUNÇÃO RABELO - MEI , CNPJ/MF 3.447.072/0001-01, no item 1 com o valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Fica aberto o prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso para apresentação dos documentos de habilitação conforme previsto no item 7.1 do edital. Deodápolis - MS, 10 de outubro de 2024. DALVAN DOS SANTOS FRANCO Agente da Contratação ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Edital

    edital 19 .......................................

    Publicado em 14/10/2024

    Citação de notificação por edital 19 ....................................... Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1764 Página 1 de 20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1764 | Página 2 de 20 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Licitações e Contratos Licitações e Contratos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado 2 ..............................................................

    Publicado em 14/10/2024

    Aviso de Resultado 2 .............................................................. Extrato de Ata 2 ..................................................................... Atos Administrativos 14 ............................................................ Outros atos administrativos 14 ............................................... Atos de Pessoal 16 ..................................................................... Portarias 16 ............................................................................ Termo de Posse 18 ................................................................. Notificações 19 ...........................................................................
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    Edital

    edital possui valor total de R$ 118.269,26 distribuídos da seguinte forma:

    Publicado em 10/10/2024

    O presente edital possui valor total de R$ 118.269,26 distribuídos da seguinte forma: Categorias Qtd ampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas PCD Total de vagas Valor mínimo por projeto Valor máximo por projeto Audiovisual e Novas Mídias 1 0 0 0 1 3.500,007097,00 Patrimônio e tradições1 0 0 0 1 Artes visuais 1 0 0 0 1 Artesanato 3 2 0 1 6 Musica 9 5 0 1 15 Infraestrutura (Som) 1 0 0 0 15.500,005.500,00 Infraestrutura (palco e cobertura, iluminação) 1 0 0 0 25.000,005.000,00 Editais Editais Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1763 | Página 27 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Leia-Se ANEXO I – CATEGORIAS 1.RECURSOS DO EDITAL
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    Lei

    LEI Nº

    Publicado em 10/10/2024

    NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Onde se lê: 1.1 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados até 22 projetos. Leia-se: 1.1 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados até 25 projetos. Onde se lê: ANEXO I – CATEGORIAS 1.RECURSOS DO EDITAL
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    Edital

    EDITAL DE CORREÇÃO

    Publicado em 10/10/2024

    EDITAL DE CORREÇÃO O Secretário de Esportes Cultura e Turismo de Deodápolis no uso de suas atribuições altera o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 01/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 10/10/2024

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis - MS, 30 de setembro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Valdir Luiz Sartor Secretário Municipal de Gestão e Finanças Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Joabe Lucas Diniz Costa,.............................................................., declaro que estou ciente da designação Gestora, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Luciene Alexandre de Azevedo,..................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Samille Nayane Mello, .................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 164/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 147/2024 Dispensa Eletrônico n° 20/2024, Contratos administrativos 135 e 136/2024 , firmado junto com as empresas: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA e FUNCIONAL MATERIAIS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA – EPP. Objeto: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para Aquisição de Materiais Odontológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde . Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor; A servidora Maria do Carmo Dias Rodrigues da Cunha, portadora do CPF 287.793.046-72, ocupante do cargo de Odontólogo como Fiscal Titular; A servidora Odete Omito de Melo, portadora do CPF: 475.571.681-00, ocupante do cargo de Agente administrativo como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a
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    Lei

    Lei n. 8.245/91 a

    Publicado em 10/10/2024

    DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0051 – Atenção Básica, 2.082 Atenção Básica, 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - PF. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira- Pelo Locatário e Elza Aparecida Vieira da Silva - Pelo Locador. Deodápolis - MS, 03 de outubro de 2024. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 163/2024. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Jaqueline Fachiano Lacerda, Secretária Municipal de Gestão administrativa e financeira, e, Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo Licitatório nº 143/2024 Pregão Eletrônico n° 75/2024, Ata de Registro de Preço 057/2024, firmado junto com as empresas: PROVER SAUDE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA – ME Objeto: Registro de preços para contratação futura de empresa especializada para realização de exames de ultrassonografia e tomografia computadorizada para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Resolve: Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Joabe Lucas Diniz Costa, portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor A servidora Luciene Alexandre de Azevedo , portadora do CPF 710.880.162-00, ocupante do cargo de Diretor de departamento como Fiscal Titular; A servidora Samille Nayane Mello, portadora do CPF: 031.243.911-36, ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscaliza
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2024

    Publicado em 10/10/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 149/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 19/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sr.ª. ELZA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado no endereço Lote Urbano nº 09 (nove) da Quadra nº 40 (quarenta) localizado no lado PAR da Rua Joaquim Prates de Souza, s/n, Jardim Alvorada, CEP 79.790-000 Deodápolis/MS, objeto da matrícula n° 6.691, do 1° ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Elza Aparecida Vieira da Silva para abrigar as instalações da Unidade de Estratégia de Saúde da Família - ESF Alvorada, localizado na Rua Joaquim Prates de Souza, s/n, Lote n. 09, Quadra n. 40, Jardim Alvorada, Deodápolis/MS. DO VALOR: O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1763 | Página 10 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
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    EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2024

    Publicado em 10/10/2024

    EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 147/2024 DISPENSA ELETRONICO Nº 20/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa FUNCIONAL MATERIAIS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA - EPP. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Materiais Odontológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 02 de outubro de 2024, até 02 de outubro de 2025, contados a partir da data da assinatura. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0051 - Atenção Básica, 2.082 - Atenção Básica, 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira- Pela contratante Julia Beatriz Perrut Silva - Pela Contratada. Deodápolis - MS, 03 de outubro de 2024.
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 10/10/2024

    Extrato de Contrato Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2024 PROCESSO LICITATORIO Nº 147/2024 DISPENSA ELETRONICO Nº 20/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE DEODAPOLIS ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Materiais Odontológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 2.769,60 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 02 de outubro de 2024, até 02 de outubro de 2025, contados a partir da data da assinatura. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados nos Orçamentos: 09.000 - Secretaria Municipal de Saúde, 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0051 - Atenção Básica, 2.082 - Atenção Básica, 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira- Pela contratante Tarciane Vilaça Figueiredo - Pela Contratada. Deodápolis - MS, 03 de outubro de 2024.
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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 2021, e ao

    Publicado em 10/10/2024

    oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA XI - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d)“prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e)prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1763 | Página 8 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA XII - UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: É vedada a utilização desta ata por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA XIII - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato,
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    Extrato de Contrato

    extrato da Ata e os preços registrados serão

    Publicado em 10/10/2024

    CLÁUSULA X - DA PUBLICAÇÃO: O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio
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    Lei

    Lei n.º

    Publicado em 10/10/2024

    presente Pregão se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor. CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame, terá vigência 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES E DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As penalidades e a obrigação das partes são as constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024 que são partes integrantes desta ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; II.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV.Tiver presentes razões de interesse público. V.For liberado §1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. §2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1763 | Página 7 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.§3º. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pela Prefeitura Municipal Deodápolis - MS. Pelo decurso do seu prazo de vigência; I.Se não restarem fornecedores registrados; II.Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; III.Por razões de interesse público, devidamente justificadas. §4º. No cancelamento da ata ou do registro do preço do FORNECEDOR, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, contados da notificação, pessoal ou por publicação no Diário Oficial do Município. §5º. Nos casos de Revisão dos Preços Registrados e de Cancelamento da Ata ou do Preço Registrado, a Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, mediante decisão
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    Edital

    edital da licitação, para a

    Publicado em 10/10/2024

    mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. §10. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela PREFEITURA DE DEODÁPOLIS - MS, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. Liberado o FORNECEDOR, a Prefeitura de Deodápolis - MS poderá convocar os demais Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1763 | Página 6 de 27 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. CLÁUSULA V - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, pelos danos causados à Prefeitura Municipal de DEODÁPOLIS - MS ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. A gestão e fiscalização ficará a cargo do agente público indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Joabe Lucas Diniz Costa , portador do CPF 059.476.671-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo como Gestor A servidora Luciene Alexandre de Azevedo , portadora do CPF 710.880.162-00, ocupante do cargo de Diretor de departamento como Fiscal Titular; A servidora Samille Nayane Mello , portadora do CPF: 031.243.911-36, ocupante do cargo de Enfermeira como Fiscal Suplente, nomeados pela Portaria Conjunta SEGAF/GABIP nº 163/2024. CLÁUSULA VI - DA RESCISAO: - A rescisão das obrigações decorrentes do
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