Brasão de Deodápolis

Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO

    Publicado em 29/10/2024

    AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0122 /2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 034 /2024 O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna pública, a realização do pregão presencial, do tipo “menor preço UNITÁRIO ”. OBJETO: registro de preço visando contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, para desmontagem, montagem e remendo de pneus para atender os veiculos pertencentes as secretarias municipais. Data/Local: 12 de novembro 2024, às 08 h00min, no recinto da Prefeitura Municipal de Aral Morei ra, sito á Rua Bento Marques, nº 795, Centro, Aral Moreira/MS. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidos por escrito, endereçados ao Departamento de Compras e Licitação, localizado na Rua Bento Marques Nº 795 – Centro - CEP 79.930-000, nesta Cidade, ou através do email: [email protected], até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II, no horário de 7h00min às 13h00min.
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal n. 882/2024”, a fim de não promover futura confusão com atos legislativos a serem

    Publicado em 24/10/2024

    a “Lei Municipal n. 882/2024”, a fim de não promover futura confusão com atos legislativos a serem aprovados. Desta forma, encaminhe-se cópia da presente Decisão, bem como certidão da secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira à Procuradoria Jurídica, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Deodápolis – MS, 23 de outubro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1772A Extra | Página 5 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO Nº 001/2024 GABIP/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS, no uso de suas atribuições legais, publica o seguinte termo: Torna sem efeito a publicação e ato designado como “Lei Municipal 882/2024” , no Oficial do Município, Edição nº 1748, de 19 de setembro de 2024, às fls. 4-8, POR ERRO DE CONTEÚDO, sendo o referido expediente considerado ato juridicamente inexistente. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal n. 882/2024”,

    Publicado em 24/10/2024

    Oficial do Município (do dia 19 de setembro de 2024), designado como “Lei Municipal n. 882/2024”, de forma a tornar sem efeito aquela publicação, vez que por erro de conteúdo um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, ainda pendente de encaminhamento para apreciação do Poder Legislativo, passou-se como se Lei aprovada fosse, por erro administrativo e procedimental interno. Em face desse erro, autorizo a inutilização e anulação do Número de Lei referente ao que seria
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei nem sequer encaminhado ao Poder Legislativo como se Lei aprovada e sancionada fosse.

    Publicado em 24/10/2024

    Projeto de Lei nem sequer encaminhado ao Poder Legislativo como se Lei aprovada e sancionada fosse. Os atos inexistentes sequer precisam ser invalidados ou anulados, porque são incapazes de produzir efeitos. Nada obstante, a cautela administrativa exige do gestor a prática de atos que tornem público o erro administrativo, e enunciem a “inexistência” e insuscetibilidade de produção de efeitos do ato sob enfoque. Nesse cenário, declaro como ato juridicamente inexistente, o publicado Edição 1748 do Diário
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal n. 882/2024”, para prevenir equívocos, vez que ele não existe

    Publicado em 24/10/2024

    do ato designado como “Lei Municipal n. 882/2024”, para prevenir equívocos, vez que ele não existe juridicamente como tal e a matéria ainda precisa ser apreciada pelo Poder Legislativo. Passo a decidir. De fato, os eventos noticiados indicam que a publicação realizada na Edição 1748 do Diário Oficial do Município (do dia 19 de setembro de 2024), de ato designado como “Lei Municipal n. 882/2024”, tornou público, por erro da Administração, um ato juridicamente inexistente, fazendo passar por Lei o conteúdo de um Projeto Legislativo que sequer havia sido encaminhado para a apreciação do Poder legislativo Municipal. A doutrina sobre atos inexistentes, no âmbito da Administração Pública, é amplamente desenvolvida, dado o fato inexorável da vida de que tais atos defeituosos eventual e inarredavelmente ocorrerem no dia a dia administrativo. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello 1 , “dir-se-ão inexistentes os atos de assistem no campo do impossível jurídico” (...). Exemplificativamente, seria 1 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 20ª Ed. Malheiros Editores LTDA: São Paulo, SP. Pg. 446. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1772A Extra | Página 4 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL inexistente um ato administrativo praticado por agente com manifesta usurpação de competência, ou um ato que transformasse Decretos em Leis, ou ainda, como no presente caso, que transpusesse um
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei n. 020/2024, esse de autoria do Poder Legislativo, fizesse a publicação

    Publicado em 24/10/2024

    aprovação do Projeto de Lei n. 020/2024, esse de autoria do Poder Legislativo, fizesse a publicação errônea do texto do Projeto do Executivo como se já tivesse sido aprovado e sancionado, eventos esses, como dito antes, não ocorridos. Relata que que “o ato em questão não produziu quaisquer efeitos, e com base nele nenhum ato foi praticado no âmbito da Administração” e recomenda a retificação do incidente, com a realização de publicação que declare sem efeito a anterior publicidade
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal n. 882/2024”, que Institui e disciplina a concessão,

    Publicado em 24/10/2024

    inexistente designado como a “Lei Municipal n. 882/2024”, que Institui e disciplina a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos, (adiantamentos) no âmbito do Poder Executivo municipal e dá outras providências, e que o referido ato na realidade “não se trata de Lei sancionada, mas de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo n. 020/2024, que aguarda autorização para remessa ao Legislativo”. A Procuradoria ainda noticia que um mal-entendido quanto à numeração dos Projetos de Lei dos Poderes Executivo e Legislativo permitiu que o Gabinete da Administração, quando notificado da
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal N° 882/2024 até a presente data.

    Publicado em 24/10/2024

    desta Prefeitura, não foi realizada nenhuma despesa com base na Lei Municipal N° 882/2024 até a presente data. Esta certidão é expedida para comprovação da inexistência de gastos decorrentes da referida lei. Deodápolis-MS, 23 de outubro de 2024. Jaqueline Fachiano Lacerda Sec. Mun. de Gestão Adm. e Financeira ............................................................................................................................................................................................................................... Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1772A Extra | Página 3 de 5 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Decisão Administrativa referente ao ofício nº 015/PROJUD/2024, de 22 de outubro de 2024. Da análise dos documentos, oficio 015/2024, enviado pela procuradoria jurídica da Prefeitura Municipal de Deodápolis, fui informado que a Administração Municipal fez publicar na Edição 1748 do Diário Oficial do Município (do dia 19 de setembro de 2024), ato juridicamente
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Aviso de Licitação

    Aviso de Resultado

    Publicado em 24/10/2024

    Aviso de Resultado Aviso de Resultado RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL Nº 13/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 154/2024 OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção para atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. EMPRESA VENCEDORA: MARCIANO & FERNANDES LTDA - EPP, com sede na Av. Esmenia da Silva Martins nº 577 centro, na cidade de Angélica - MS, inscrita no CNPJ/MF 13.704.097/0002 - 46, nos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 e 10, perfazendo o valor total de R$ 32.402,55 (trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Deodápolis - MS, 23 de outubro de 2024. DALVAN DOS SANTOS FRANCO Agente da Contratação ...............................................................................................................................................................................................................................
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 99/2024, de 1 de Agosto de 2024.

    Publicado em 24/10/2024

    DECRETO Nº 99/2024, de 1 de Agosto de 2024. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 114/2024, de 16 de Setembro de 2024.

    Publicado em 24/10/2024

    DECRETO Nº 114/2024, de 16 de Setembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 113/2024, de 16 de Setembro de 2024.

    Publicado em 24/10/2024

    DECRETO Nº 113/2024, de 16 de Setembro de 2024. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Lei

    Lei Municipal nº 881/2024, de 28 de Agosto de 2024.

    Publicado em 24/10/2024

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 881/2024, de 28 de Agosto de 2024. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 80.708,61, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$18.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 18.000,00 07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC 07.013 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.013.12.122.21.2038-4.4.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES R$62.708,61 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 62.708,61 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNIPAL DE SAUDE 09.018.10.122.52.2077-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$18.000,00 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos 18.000,00 02.00 - EXECUTIVO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.45.2055-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$62.708,61 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 62.708,61 Art. 3º - Este decreto entra em vigor retoagindo seus efeitos em 06 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Setembro de 2024. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1772 | Página 38 de 51 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: fernandadelgrand. Emissão: 22/10/2024, às 10:08:06. Protocolo: 4fb875a4-d64f-4a11-8644-e56cd17b6269 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1772 | Página 39 de 51 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.Página : 1 / 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 110/2024, de 6 de Setembro de 2024.

    Publicado em 24/10/2024

    DECRETO Nº 110/2024, de 6 de Setembro de 2024. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Decreto

    DECRETO Nº 109/2024, de 6 de Setembro de 2024.

    Publicado em 24/10/2024

    DECRETO Nº 109/2024, de 6 de Setembro de 2024. Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
    Baixar PDF Oficial Assinado
    Assinado ICP-Brasil
    Voltar