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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Edital

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00002, de 04 de Novembro de 2024.

    Publicado em 05/11/2024

    EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00002, de 04 de Novembro de 2024. Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do
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    Decreto

    DECRETO Nº126/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

    Publicado em 05/11/2024

    DECRETO Nº126/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para fins de capacitação para a comunidade – Operadores (as) de máquinas agrícolas / tratorista – MOVA COMUNIDADE.; CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Sra. Ingrid Jubiliany Ledesma, departamento de Pessoas e Organizações, para fins de capacitação para a comunidade – Operadores (as) de máquinas agrícolas / tratorista – MOVA COMUNIDADE, do dia 04/11/2024 à 08/11/2024. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, a fim de que viabilizar a instalação do canteiro de obras, comprometendo-se de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para Capacitação da comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 05 de novembro de 2024 Ano 2024 | Edição nº 1779 | Página 3 de 4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 01 de novembro de 2024. Valdir Luiz Sartor Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Outros atos administrativos Outros atos administrativos Notificação nº 010/2024/SEMUS Deodápolis/MS, 04 de Novembro de 2024. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS, inscrita no CNPJ/MF 03.903.176/0001-41 neste ato representada pelo Prefeito Municipal, com sede na Av. Francisco Alves da Silva, n. 443, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em face da Cláusula Nona do Termo de Referência e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO 21/2024, combinada com a Cláusula Décima Primeira, daqui por diante denominada simplesmente notificante, por intermédio do fiscal de contrato; NOTIFICADA: J. L. CARAIS MOVEIS E BRINQUEDOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
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    Decreto

    Decreto nº 11.462, de 2023).

    Publicado em 01/11/2024

    8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas nesta Ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 05 (cinco) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Aral Moreira – MS, 01 de novembro de 2024. Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s). ______________________________________________________ Alexandrino Arévalo Garcia Prefeito Municipal ________________________________________________ Representante: MARCOS BARROSO DOS SANTOS Empresa: AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS ________________________________________________ Representante: LUIZ ROBERTO DE AMARAL Empresa: IMPERIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ________________________________________________ Representante: OZIEL BARROZO DOS SANTOS Empresa: INSPIRA DIST. DE PRODUTOS MÉDICO -HOSPITALAR LTDA M TERMO DE ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Aral Moreira/MS, através do Prefeito Municipal, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 000121/24 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 33/2024 OBJETO: Registro de preço visando contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos para farmácia municipal, hospital e maternidade santa luzia e ubs e postos de saúde Em consonância com a legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO pelo Prefeito em favor da seguinte Empresa: DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO -HOSPITALAR. Apresentou o menor preço para os itens: 4, 5, 6, 7, 10, 12, 13, 16, 17, 18,
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    Decreto

    Decreto nº 11.462, de

    Publicado em 01/11/2024

    termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 7/13 ANO XV N° 2591 – Sexta – Feira 01 de Novembro de 2024
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada

    Publicado em 01/11/2024

    caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta ata será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021, e na

    Publicado em 01/11/2024

    prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de

    Publicado em 01/11/2024

    previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021;

    Publicado em 01/11/2024

    II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de
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    Edital

    edital ou no aviso de contratação,

    Publicado em 01/11/2024

    e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6/13 ANO XV N° 2591 – Sexta – Feira 01 de Novembro de 2024
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    Edital

    edital de licitação ou no aviso de

    Publicado em 01/11/2024

    nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo
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    Edital

    edital e se

    Publicado em 01/11/2024

    proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diario Oficial do Municipio e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e
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    Lei

    Lei nº 14.133, de 2021.

    Publicado em 01/11/2024

    alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não
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    Lei

    Lei nº 14.133,

    Publicado em 01/11/2024

    valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a LOTE da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aquele LOTE para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos do LOTE do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diario Oficial do Municipio, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
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    Edital

    Edital poderá ainda ser obtido no site

    Publicado em 29/10/2024

    O Edital poderá ainda ser obtido no site http://www.aralmoreira.ms.gov.br, ou no mesmo endereço citado acima, durante o expediente das 07h00min as 13h00min horas, pelo representante legal da empresa, ou através do requerimento de fotocópias, que serão fornecidas aos interessados. Aral Moreira – MS, 29 de outubro de 2024. __________________________________ AUGUSTO OLMEDO DE MATTOS PREGOEIRO
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    Edital

    Edital e seus anexos deverão ser retirados no Departamento de Compras e Licitação até as 13h00min do último

    Publicado em 29/10/2024

    Cópias do Edital e seus anexos deverão ser retirados no Departamento de Compras e Licitação até as 13h00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes proposta e docum entação, mediante apresentação do recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ou obtido através do site http://www.aralmoreira.ms.gov.br, nesse caso não será cobrado valor algum.
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