Lei
Lei Municipal nº 967, de 01 de setembro de 2026, que estabelece normas
Publicado em 14/09/2026
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 967, de 01 de setembro de 2026, que estabelece normas relativas ao processo de seleção e recondução dos Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 967, de 01 de setembro de 2026, segundo o qual, em caso de recondução, será considerado inapto ao processo de seleção de Diretor das Unidades Escolares o Diretor que não estiver com as prestações de contas das verbas municipais aprovadas, ou que haja restrições na situação fiscal da Unidade Escolar à época da seleção; CONSIDERANDO a necessidade de conferir e validar a documentação comprobatória da aplicação dos recursos públicos destinados às Unidades Escolares, bem como verificar o cumprimento dos indicadores de desempenho da gestão escolar; CONSIDERANDO o Comunicado Interno emitido pela SEMECET em 28 de agosto de 2026, encaminhado às Unidades Escolares, estabelecendo como prazo limite para recebimento da documentação referente ao processo de recondução o dia 14 de setembro de 2026, às 16h; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET, a Comissão de Avaliação Técnica de Gestão, destinada a receber, conferir, analisar, validar e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas e os indicadores de desempenho dos Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino que pleiteiam recondução ao cargo. Art. 2º A Comissão de Avaliação Técnica de Gestão será composta pelos seguintes servidores: I – Antonio Ferreira de Carvalho, que a presidirá; II – Cleidivaldo Siqueira Pereira, membro; III – Micenita Pereira de Lima, membro; IV – Synara Fernanda de Almeida Sartor, membro. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos, documentos complementares ou informações aos responsáveis pela gestão da Unidade Escolar, aos setores administrativos e financeiros da SEMECET ou a outros órgãos da Administração Municipal. Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Técnica de Gestão: I – receber a documentação apresentada pelos Diretores das Unidades Escolares que pleiteiam recondução ao cargo, observando o prazo estabelecido pela SEMECET; II – conferir a documentação apresentada, verificando sua integridade, autenticidade, compatibilidade e conformidade com as normas legais e administrativas aplicáveis; III – analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos municipais destinados à Unidade Escolar; IV – proceder à conferência dos livros-caixa, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, termos de doação, extratos bancários e demais documentos comprobatórios relacionados à movimentação e Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2235 | Página 3 de 14 aplicação dos recursos da Unidade Escolar; V – verificar a existência de pendências, inconsistências, ressalvas ou restrições relacionadas à prestação de contas das verbas municipais; VI – verificar a situação fiscal da Unidade Escolar à época da análise, observando a existência de restrições que
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