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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

Consulta de Publicações

    Edital Extra

    EDITAL N. 06/2026

    Publicado em 14/09/2026

    CEM/SAÚDE/DEODÁPOLIS/EDITAL N. 06/2026 No dia 28/08/2026, às 14:30, reuniram-se no Paço Municipal, os membros da Comissão Especial de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NAS ESPECIALIDADES DE DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, UROLOGIA E NEUROLOGIA, NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, HOSPITAL MUNICIPAL E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS E
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    Lei Extra

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 14/09/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.133,20, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.8.4069-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1002.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$16.133,20 16.133,20 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.018.10.302.8.4069-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1002.000000 R$4.283,82 Recursos não Vinculados de Impostos 4.283,82 09.018.10.303.8.4073-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$11.849,38 1.500.1002.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 11.849,38 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 14/09/2026, às 13:40:39. Protocolo: db4ba23c-44db-4ad8-8d14-dc494f26b052 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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    Decreto Extra

    DECRETO Nº 366/2026, de 14 de Setembro de 2026.

    Publicado em 14/09/2026

    DECRETO Nº 366/2026, de 14 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei Extra

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 14/09/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ............................................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 Notas de Empenho .............................................................. 3 Licitações e Contratos .......................................................... 11 Credenciamento ................................................................ 11 Atas de registro de preço .................................................. 13 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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    Decreto

    DECRETO Nº 365/2026, de 14 de Setembro de 2026.

    Publicado em 14/09/2026

    DECRETO Nº 365/2026, de 14 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 14/09/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 73.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.365.10.3037-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$73.000,00 73.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.001.12.361.2.4103-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$73.000,00 73.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 14/09/2026, às 09:14:45. Protocolo: 1ce99853-8a91-4a1f-ab5d-d3c2bcbb3b31 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2235 | Página 11 de 14 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS C.N.P.J.: 15.821.785/0001-30 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
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    Decreto

    DECRETO Nº 364/2026, de 14 de Setembro de 2026.

    Publicado em 14/09/2026

    DECRETO Nº 364/2026, de 14 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Lei

    Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006,

    Publicado em 14/09/2026

    LEGISLAÇÃO: Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, e demais legislação aplicável. O Edital completo estará à disposição no site www.deodapolis.ms.gov.br, no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. ou através de solicitação no e-mail: [email protected] Poderão participar deste Pregão as ME, EPP e as MEI, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 67 2180 - 0805, no horário das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou no e-mail: [email protected] Deodápolis - MS, 11 de setembro de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Código registro TCE: B943E770DA0B9B0FDE75565E0239175A336E1BDF Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2235 | Página 9 de 14 Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Findado o prazo recursal, adjudico e homologo o procedimento licitatório, referente ao processo nº 125/2026 na Modalidade Pregão Eletrônico nº 44/2026, que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de Materiais de Odontológicos, Materiais de Endodontia, Instrumentais Odontológicos e demais Insumos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis - MS, em favor das empresas: DECOM - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA; CNPJ/MF 08.726.881/0001-34, nos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 12 - 13 - 14
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    Aviso de Licitação

    AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPPs E MEI.

    Publicado em 14/09/2026

    AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPPs E MEI. PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2026 PROCESSO N° 133/2025 OBJETO: Registro de Preços para Locação futura de Mesas e Cadeiras Plásticas para atendimento das Secretarias de Saúde, Educação, Finanças, Assistência Social, e Gabinete do Prefeito. TIPO: Menor Preço Por Item VALOR ESTIMADO: O valor total estimado da contratação é de R$ 109.848,00 DATA DA ABERTURA: 28 de setembro de 2026, às 9:00 horas (MS)
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    Lei

    Lei n° 14.133/2021.

    Publicado em 14/09/2026

    assinatura, prorrogável na forma da Lei n° 14.133/2021. Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do Boletim de medição, apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 15.000 - Secretaria Municipal de Educação, 15.001 Secretaria Municipal de Educação, 12.361.0002 - Ensino Fundamental, 4.100 Manter as atividades do Ensino Fundamental. 4.4.90.00 - Aplicações Diretas. Aprovo e Autorizo o processo de contratação direta, por Dispensa de Licitação, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projetos, Planilhas e demais documentos constantes no processo nº 141/2026. Deodápolis - MS, 11 de setembro de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES ND: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O= PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", E= [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Data: 2026.09.14 08:09:07-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES __________________________ JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2235 | Página 8 de 14
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021.

    Publicado em 14/09/2026

    Fundamento: Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. Contratada: WM CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Valor Total: R$ 2.049.779,69 (dois milhões, quarenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Prazo de Vigência do Contrato: 8 (oito) meses, contados da data de sua
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    Decreto

    Decreto nº 259/2026 de 08/07/26

    Publicado em 14/09/2026

    Decreto nº 259/2026 de 08/07/26 ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2235 | Página 5 de 14 Licitações e Contratos Inexigibilidade Licitações e Contratos Inexigibilidade AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Inexigibilidade Nº 38/2026 Processo Nº 143/2026 Objeto: Locação de Imóvel, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde visando Instalação Provisória do Centro de Fisioterapia. Fundamento: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021 Locatário: Neuzete Barbosa Ferreira de Azevedo e Wilson José de Azevedo - PF Valor Total do Contrato: R$ 20.911,68 (vinte mil novecentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Prazo de Vigência da Locação: 8 (oito) meses Forma de Pagamento: Mensal. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 09.018 - Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0008 Atenção Básica, 4.082 - Executar Ações de Atenção Básica, 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos constantes no processo 143/2026. Deodápolis - MS, 10 de setembro de 2026. Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 JEAN CARLOS SILVA GOMES
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    Portaria

    Portaria não substitui as competências dos órgãos responsáveis pela análise,

    Publicado em 14/09/2026

    Art. 15. A presente Portaria não substitui as competências dos órgãos responsáveis pela análise, aprovação ou julgamento das prestações de contas, quando previstas em legislação específica, destinando-se a Comissão a subsidiar tecnicamente o processo de avaliação e recondução dos Diretores. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET, observada a legislação vigente. Art. 17. Esta Portaria retroage a data de 01 de setembro de 2026. Deodápolis – MS, 11 de setembro de 2026. Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
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    Lei

    Lei Municipal nº 967, de 01 de setembro de 2026, será considerado

    Publicado em 14/09/2026

    Art. 8º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 967, de 01 de setembro de 2026, será considerado inapto ao processo de seleção para recondução ao cargo de Diretor de Unidade Escolar o Diretor cuja Unidade Escolar: I – não esteja com as prestações de contas das verbas municipais aprovadas; ou II – apresente restrições na situação fiscal à época da seleção. Parágrafo único. A Comissão deverá registrar expressamente, no relatório conclusivo, a ocorrência de qualquer das situações previstas neste artigo, com a indicação dos documentos e fundamentos que embasaram a conclusão. Art. 9º A documentação destinada à análise da Comissão deverá ser entregue à SEMECET impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2026, às 16h, conforme prazo estabelecido no Comunicado Interno emitido em 28 de agosto de 2026. § 1º A Comissão não será responsável por receber documentação apresentada após o prazo estabelecido, salvo determinação expressa da autoridade competente, devidamente fundamentada. § 2º A documentação recebida deverá ser protocolada ou registrada em instrumento próprio, com identificação da Unidade Escolar, do responsável pela entrega, data e horário do recebimento. Art. 10. A Comissão deverá assegurar tratamento isonômico aos Diretores avaliados, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade e isonomia. Art. 11. Os membros da Comissão deverão atuar com independência técnica, imparcialidade e responsabilidade, mantendo sigilo sobre informações de caráter restrito ou que assim devam ser preservadas em razão da legislação aplicável. Art. 12. Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados em atas, termos de recebimento, planilhas ou instrumentos próprios de controle, pareceres e relatórios, os quais deverão integrar o processo administrativo correspondente. Art. 13. A Comissão poderá realizar diligências junto às Unidades Escolares e aos setores competentes da Administração Municipal sempre que necessárias à adequada instrução e conclusão dos processos de avaliação. Art. 14. Concluídos os trabalhos, a Comissão encaminhará à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECET os respectivos Pareceres Técnicos e Relatórios Conclusivos, para as providências administrativas cabíveis no processo de seleção e recondução dos Diretores das Unidades Escolares.
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    Lei

    Lei Municipal nº 967/2026;

    Publicado em 14/09/2026

    possam impedir a recondução do Diretor, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 967/2026; VII – confrontar as informações constantes da documentação apresentada com os registros administrativos, financeiros e pedagógicos disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; VIII – solicitar esclarecimentos e documentos complementares sempre que forem identificadas inconsistências ou informações insuficientes para a conclusão da análise; IX – emitir Parecer Técnico de Gestão, declarando a regularidade, a regularidade com ressalvas ou a irregularidade da gestão financeira e documental da Unidade Escolar; X – elaborar relatório conclusivo individualizado para cada Diretor submetido à avaliação; XI – encaminhar à autoridade competente o relatório conclusivo, indicando o cumprimento ou não dos requisitos legais necessários à recondução ao cargo. Art. 4º Para fins de análise da prestação de contas, a Comissão deverá considerar, entre outros aspectos: I – a existência e a regularidade dos registros financeiros da Unidade Escolar; II – a compatibilidade entre receitas, despesas e saldos apresentados; III – a regularidade das notas fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas; IV – a correspondência entre os pagamentos realizados e os documentos apresentados; V – a movimentação constante dos extratos bancários e sua compatibilidade com os registros financeiros; VI – a existência e regularidade dos termos de doação e demais documentos relativos ao recebimento de bens, serviços ou recursos; VII – a regularidade das prestações de contas das verbas municipais; VIII – a existência de pendências ou restrições fiscais da Unidade Escolar; IX – o atendimento às determinações e orientações expedidas pelos órgãos competentes da Administração Municipal. Art. 5º A Comissão deverá proceder à análise dos indicadores de desempenho da gestão escolar, considerando os critérios e parâmetros estabelecidos na legislação municipal e nos atos normativos da SEMECET aplicáveis ao processo de recondução. Parágrafo único. A análise dos indicadores deverá ser registrada em instrumento próprio, de forma objetiva, fundamentada e individualizada, permitindo a identificação dos resultados alcançados pela gestão avaliada. Art. 6º Concluída a análise, a Comissão emitirá Parecer Técnico de Gestão, que deverá indicar, de forma fundamentada: I – REGULAR, quando constatado o cumprimento das exigências documentais, financeiras e legais pertinentes; II – REGULAR COM RESSALVAS, quando forem identificadas falhas formais ou inconsistências que não comprometam a regularidade substancial da gestão, devidamente justificadas no parecer; III – IRREGULAR, quando constatadas pendências, restrições, inconsistências ou irregularidades que comprometam a regularidade da prestação de contas ou o atendimento aos requisitos legais para recondução. Art. 7º O relatório conclusivo da Comissão deverá conter, no mínimo: I – identificação da Unidade Escolar e do Diretor avaliado; II – relação dos documentos apresentados; III – síntese da análise documental e financeira; IV – registro da situação das prestações de contas das verbas municipais; V – registro quanto à existência ou inexistência de restrições na situação fiscal da Unidade Escolar; VI – eventuais diligências, esclarecimentos ou documentos complementares solicitados; VII – Parecer Técnico de Gestão; VIII – conclusão quanto ao atendimento dos requisitos legais para recondução; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis
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