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Município de Deodápolis - MS

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    Lei

    Lei Municipal nº 558/2011 que instituiu feriado todo dia 29 de Setembro, em homenagem ao

    Publicado em 25/09/2026

    CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 558/2011 que instituiu feriado todo dia 29 de Setembro, em homenagem ao Fundador do Município de Deodápolis, Senhor Deodato Leonardo da Silva; CONSIDERANDO que o ponto facultativo nas mencionadas datas, não irá impor nenhum prejuízo aos trabalhos do Município, e proporciona ainda redução de custeio da Administração Pública Municipal; D E C R E T A: Art. 1° Feriado Municipal Facultativo nos dias 28 e 29 de setembro (segunda e terça-feira) de 2026, em sinal de pesar. Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços que por sua natureza ou característica especial não possa ter alterado seu período diário de execução ou não devam sofrer solução de continuidade, tais como: Saúde e Limpeza Pública e Licitações já agendadas. Art. 2° O expediente voltará ao normal na quarta-feira dia 01 (um) de outubro de 2026. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 24 de setembro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2244 | Página 3 de 37 Licitações e Contratos
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    Decreto

    DECRETO Nº384, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Publicado em 25/09/2026

    DECRETO Nº384, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 "Dispõe sobre Feriado Facultativo no Município de Deodápolis-MS, e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor DEODATO LEONARDO DA SILVA, ocorrido no dia 29 de Setembro de 2006;
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata ..................................................................... 3

    Publicado em 25/09/2026

    Extrato de Ata ..................................................................... 3 Extrato de Contrato ............................................................. 9 Portarias de fiscalização Contratual .................................. 10 Homologação / Adjudicação .............................................. 14 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ........................................................................................... 15 Notas de Empenho ............................................................ 15 Outros Atos ............................................................................ 34 Secretaria Municipal de Educação ..................................... 34 Atos de Pessoal ..................................................................... 36 Portarias ............................................................................ 36 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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    Lei

    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 25/09/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Decretos .............................................................................. 2 Licitações e Contratos ............................................................ 3
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    Lei

    Lei Complementar nº

    Publicado em 24/09/2026

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 93 a 137 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Complementar nº 002/2014, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, fiscalização e apuração do ISSQN incidente sobre as atividades das instituições financeiras e equiparadas; CONSIDERANDO as peculiaridades das operações realizadas por instituições financeiras, bem como a necessidade de padronização das informações prestadas ao Fisco Municipal; DECRETA: CAPITULO I Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 4 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras, DMS-IF, e Assemelhadas e o Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, sistema de declaração eletrônica para registro, apuração, controle e emissão de documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e obrigadas a adotar Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Art. 2º - A DMS-IF é de preenchimento obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, estabelecidos no território do Município, que sejam instituições financeiras (e equiparadas) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e obrigadas a adotar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e inclusive as demais pessoas jurídicas obrigadas ao COSIF. §1º. Os prestadores de serviços de que trata este artigo ficam obrigados ao cumprimento da obrigação acessória que consiste em geração, envio e guarda da DMS-IF pelo prazo estabelecido neste regulamento, e a apresentação dos demais documentos estabelecidos na forma, prazo e demais condições definidas neste regulamento. §2º. As entidades previstas nos incisos deste parágrafo, desde que abrangidas pelo caput do art. 2º, sujeitam-se à obrigação de preenchimento e entrega da DMS-IF, sem prejuízo das demais que se enquadrem na mesma condição I - Bancos Múltiplos; II - Bancos Comerciais; III - Bancos de Desenvolvimento; IV - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento; V - Bancos de Investimentos; VI - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; VII - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; VIII - Sociedades de Arrendamento Mercantil; IX - Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo; X - Companhias Hipotecárias; XI - Cooperativas de Crédito; XII - Banco do Brasil S.A; XIII - Caixa Econômica Federal; IX – Demais entidades equiparadas §3º. Estão obrigadas ao preenchimento da DMS-IF, as entidades referidas no caput do Art. 2º, e todas as suas agências e dependências situadas no município. §4º. Os estabelecimentos referidos no caput do art. 2º são obrigados a inscrever-se no cadastro de Contribuintes Mobiliário do município, conforme Código Tributário Municipal. §5º. Incluem-se na obrigatoriedade da DMS-IF, a declaração sobre as seguintes situações: a) dependência paralisada; b) dependência sem movimento contábil; c) dependência sem movimento tributável.
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação 11 ..............................................................

    Publicado em 24/09/2026

    Aviso de Licitação 11 .............................................................. Extrato de Ata 12 ................................................................... Portarias de fiscalização Contratual 15 .................................. Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 18 ........................................................................................... Decretos 18 ............................................................................ Atos de Pessoal 20 ..................................................................... Portarias 20 ............................................................................ SECRETARIAS 21 ......................................................................... Portarias Seplan 21 ................................................................ Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 Página 1 de 21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 2 de 21 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho

    Publicado em 24/09/2026

    legais, especialmente aquelas previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à realização dos estudos técnicos preliminares e demais análises necessárias à avaliação da viabilidade técnica e econômica de solução para atendimento da demanda referente à disponibilização de estruturas temporárias para realização de eventos promovidos e/ou apoiados pelo Município de Deodápolis/MS: I – ANNA JULYA BILÓ SOARES II – THAIS SOARES SARTORI III – ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO IV- AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução dos estudos preliminares, a definição dos requisitos técnicos, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e demais documentos necessários à instrução da fase preparatória da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 dias do mês de setembro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento End.: Av. Francisco Alves da Silva, N° 443 - Centro – CEP: 79.790-000 - Deodápolis/MS - Telefone: (67)3448-1925 E-mail: [email protected] Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    Portaria

    PORTARIA Nº 132/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Publicado em 24/09/2026

    PORTARIA Nº 132/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 “Conceder a ferias a Servidora que menciona e dá outras providências”. GIOVANI DE SOUZA BARELI, Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto 220/2025 de 11 de julho de 2025. RESOLVE ARTIGO 1º- CONCEDER férias a Servidora Público Municipal a Sr.ª JOSENI SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIMBOLO SAU, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SEMUS, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 01/05/2025 a 30/04/2026. Sendo que as férias serão gozadas no período de 01/10/2026 a 30/10/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 24 de setembro de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 21 de 21 SECRETARIAS Portarias Seplan SECRETARIAS Portarias Seplan Órgão: Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS Setor: Secretaria Municipal de Planejamento/Gabinete da Secretária PORTARIA SEPLAN Nº 167, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento para realização de estudos destinados à avaliação da viabilidade de solução para atendimento da demanda de estruturas temporárias para realização de eventos promovidos e/ou apoiados pelo Município de Deodápolis/MS.” JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
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    Portaria

    PORTARIA Nº 131/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

    Publicado em 24/09/2026

    PORTARIA Nº 131/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. “Concede férias ao Servidor que menciona e dá outras providências”. GIOVANI DE SOUZA BARELI, Secretário Municipal de Saúde de Deodápolis/MS no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto 220/2025 de 11 de julho de 2025. RESOLVE ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor o Sr. º JOSE SINVALDO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de MOTORISTA CARTEIRA D, símbolo ANE, lotado na SEMUS, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 03/07/2024 a 02/07/2025. Sendo que as férias serão gozadas no 1º período de (15) dias, a partir de 21/09/2026 a 05/10/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do secretário Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 24 de setembro de 2026. GIOVANI DE SOUZA BARELI Secretário Municipal de Saúde
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 24/09/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.806,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001.4.122.7.4086-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.720.0000.000000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás R$4.806,00 4.806,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001.4.122.7.4102-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.720.0000.000000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás R$4.806,00 4.806,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 24 de Setembro de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: CONTDANTAS. Emissão: 24/09/2026, às 09:54:43. Protocolo: e1b33168-2da5-466c-8d9b-98d89abc73f4 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 19 de 21 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
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    Decreto

    DECRETO Nº 383/2026, de 24 de Setembro de 2026.

    Publicado em 24/09/2026

    DECRETO Nº 383/2026, de 24 de Setembro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 24/09/2026

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 22 de setembro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Jean Carlos Silva Gomes Secretária Municipal de Governo e planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Katiucia Maria Batista, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Maisa Silva Tognon, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Camila Moreira ................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Gelvando Soares de Lima......................................................, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Antônio Ferreira de Carvalho................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Jaqueline Ferreira Pinto......................................................, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 17 de 21 Eu, Marcia Aparecida de Oliveira................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Edileuza de Oliveira Lima Souza......................................................, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Fernanda Monique da Silva Santos................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Maria de Fatima da Silva Souza ......................................................, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Luciana Lissone da Silva................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Paulo de Figueiredo......................................................, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Jelcinede Nita dos Santos................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 24/09/2026

    Extrato de Ata EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2026 PROCESSO Nº 140/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2026 PARTES: Secretarias de Educação, esporte cultura e turismo, Saúde, Assistência Social, Planejamento, Finanças e Gabinete do Prefeito e a empresa: FELIPE & NASCIMENTO LTDA. OBJETO: objeto desta ata é o Registro de Preços para Contratação futura de empresa para Prestação de Serviços de Hospedagem para atendimento das Secretarias/Agências de Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento, Finanças e Gabinete do Prefeito. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: FELIPE & NASCIMENTO LTDA Item Especificação Quant. V. Unit. Valor Total 01 DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL COM 1 REFEIÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ) - DIÁRIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL COM 1 REFEIÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ) SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: HOTEL PADRÃO MÍNIMO 3 (TRÊS) ESTRELAS, COM ESTACIONAMENTO, AR CONDICIONADO, TELEFONE COM LINHA INDIVIDUAL, TELEVISOR LCD COM TV A CABO, CONEXÃO PARA INTERNET ADSL CABO E WIRELLESS. REFEIÇÃO: SOMENTE CAFÉ DA MANHÃ (CONTENDO NO MÍNIMO CAFÉ, LEITE, FRUTAS, PÃES, MANTEIGA, BOLOS, SUCOS, CEREAIS, SALGADOS, FRIOS E OVOS). HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO INDIVIDUAL. 220 Unid. R$ 165,00 R$ 36.300,00
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    Edital

    edital e seus anexos, mediante download no endereço

    Publicado em 24/09/2026

    Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante download no endereço eletrônico: www.deodapolis.ms.gov.br ou no site da plataforma: https://www.licitanet.com.br/ portal pncp.gov.br no e-mail [email protected] Deodápolis - MS, 23 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Assinado digitalmente por PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA DN: C=BR, OU="FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ", O=" SECRETARIO DE SAUDE ", CN="PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA ", [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Deodapolis -MS Foxit PhantomPDF Versão: 10.0.1 PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Código registro TCE: A87801A63BC0F3BFBF0ECF38B7EA0D4311672923 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 12 de 21
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    Edital

    Edital e seus anexos.

    Publicado em 24/09/2026

    especificações e forma prevista no Edital e seus anexos. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, via Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica: https://www.licitanet.com.br/ Recebimento das documentações e propostas: 29/9/2026, às 08:30 horas, mediante sua inserção na página eletrônica https://www.licitanet.com.br/ Do encerramento do recebimento das documentações e propostas: 15/10/2026, às 09:00 horas (Horário de DF); Início da disputa: 15/10/2026, às 09:15 horas (Horário de DF); Modo de disputa adotado para o envio de lances na presente Concorrência: ABERTO Endereço eletrônico da disputa: https://www.licitanet.com.br/
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