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Município de Deodápolis - MS

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    Aviso de Licitação

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    Publicado em 24/09/2026

    Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 14/2026 PROCESSO Nº 152/2026 O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 14/2026, com fundamento nos dispositivos da Lei FEDERAL nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e da Lei Complementar 123/2006, com a finalidade de selecionar empresa de Engenharia ou Arquitetura, pelo critério de menor preço na soma de todos os itens, com a finalidade da Execução Integral da Obra de Finalização de Reforma e Revitalização da Praça do Jardim América, conforme plano de ação nº 09032025-081104/2025, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Deodápolis/MS, de conformidade com as
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    Lei Complementar nº 116/2003, que institui e

    Publicado em 24/09/2026

    V – Outros serviços, incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda. §3º. O Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras conterá, dentre outros, campos de preenchimento obrigatório, em especial relativos: I - Às informações específicas a respeito do contrato e seus aditivos firmados com o prestador de serviços, bem como dos dados das respectivas notas fiscais de serviço; II - Às informações a respeito da apuração do valor do imposto retido; III - A outros dados e informações relevantes para a apuração do imposto e o controle dos registros de serviços tomados pela instituição financeira. §4º. As entidades obrigadas à entrega do Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras que possuem mais de um estabelecimento, filial, agência, depósito, posto avançado ou similar, ficam obrigados a apresentar o Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras de forma distinta, para cada estabelecimento. §5º. Não havendo serviços tomados em determinado período de apuração, ou, não havendo contratado qualquer dos serviços de que trata o §1º deste artigo, a circunstância deverá ser informada no Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras. Art. 17. Se constitui obrigação acessória que deve ser entregue pelas entidades obrigadas a entrega do Controle de Serviços Tomados, os seguintes documentos: I - Arquivos contendo cópia dos contratos firmados entre a instituição financeira e a empresa prestadora dos serviços que atenda os estabelecimentos, filial, agência, depósito, posto avançado, ou similar, que mantêm no Município. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 9 de 21 1º. As informações a que se referem o inciso I deste artigo, devem ser entregues: a) anualmente, até o 20 (vigésimo) dia do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados. b) por meio eletrônico, em arquivo compactado via link (google drive, onedrive e similares) ou através de meio digital, perante o Setor Tributário Municipal ou através de e-mail desse setor disponibilizado para esse fim. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A descrição detalhada da natureza das operações e dos serviços deverá constar obrigatoriamente do Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, previsto neste Decreto. §1º O disposto neste artigo aplica-se, às contas integrantes do grupo contábil 7.0.0.00.00.00-3 – Contas de Resultado Credoras, com movimentação no período, excetuadas aquelas classificadas no grupo 7.9.0.00.00.00-0 – Apuração de Resultado, conforme o COSIF, sem prejuízo da exigência de informações adicionais relativas a outras contas, quando necessário à verificação da incidência do ISSQN. §2º Nos demais registros e declarações, poderão ser utilizadas denominações sintéticas ou padronizadas dos subtítulos contábeis, desde que estejam devidamente vinculadas ao PGCC apresentado ao Município. §3º As informações declaradas deverão permitir a perfeita identificação da natureza das receitas e despesas, sendo admitida a utilização de classificações genéricas previstas no COSIF, desde que devidamente detalhadas e esclarecidas no Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, de forma suficiente à verificação da incidência do ISSQN. §4º A Administração Tributária poderá exigir detalhamento adicional das informações sempre que as descrições
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    Lei Complementar nº 116/2003, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

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    à Lei Complementar nº 116/2003, que institui e disciplina os tributos de competência do Município; IV - De coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
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    Lei Complementar nº 116/2003.

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    Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. III - De fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa
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    Lei Complementar nº 116/2003 que

    Publicado em 24/09/2026

    V - Respectivo enquadramento aos subitens da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 que corresponde as contas tributáveis pelo ISS; VI - Identificação do estabelecimento VII - Nesse Plano de Contas os Subtítulos de Despesas (Rubricas), (que fazem parte do grupo contábil 8.0.0.00.00.00-2 - Contas de Resultado Devedoras) que estejam relacionados com a obtenção de prestação de serviços, devem conter: b.1) as suas descrições detalhadas e completas da natureza das operações registradas nelas (incluindo quais operações/ atividades o Banco obtém correspondente a despesa, quando for o caso). b.2) Descrição detalhada da natureza das despesas lançadas nos Títulos, Subtítulos (contas, subcontas contábeis, rubricas). b.3) Descrição detalhada, sem abreviações, da natureza das operações registradas nos subtítulos. §1º. A Administração Tributária Municipal poderá solicitar o Plano Geral de Contas Comentado - PGCC relativo a outras contas padrão COSIF. §2º. A declaração da tabela de tarifas de produtos e serviços com as vinculações aos respectivos subtítulos de contas de lançamento contábil, é obrigatória para os contribuintes obrigados pelo BACEN. Art. 14º - O item Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (a que se refere o inciso V do artigo 10º) será entregue em mídia digital ou em meio magnético, quando solicitado pela Administração Tributária, e deverá conter a identificação do estabelecimento, as informações do razão analítico ou ficha de lançamentos, conforme os seguintes critérios: I - por período II - por conjunto de subtítulos; III - por tipo de partida: a) com todos os lançamentos; b) somente com os lançamentos a crédito; Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 8 de 21 c) somente com os lançamentos a débito. CAPÍTULO IV CONTROLE DE SERVIÇOS TOMADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 15º - As instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas descritas no artigo 2º, §2º, deste Decreto, que sejam tomadoras de serviços em que o ISS seja devido ao município deverão declarar os serviços tomados sujeitos à retenção do ISSQN. §1º As instituições previstas no caput deste artigo devem apresentar a declaração Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas a serviços por elas tomados. §2º A declaração será obrigatória mesmo sem movimento e para dependência paralisada. Art. 16º - A declaração Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras deverá ser gerada pelo contribuinte, obedecendo ao disposto neste Decreto. §1º. A DMS-IF de Serviços Tomados, deverá conter os seguintes registros: Relatório mensal dos Serviços Tomados que o contribuinte declarou de ISSQN Retido, contendo a respeito de cada um destes Serviços, os nomes dos Prestadores de Serviços/ Fornecedores (com seu CNPJ), a data, os valores de base cálculo e alíquota do ISSQN utilizada (Declaração Mensal de Serviços Tomados). §2º. O Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras recolherá obrigatoriamente informações e
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    Lei Complementar nº 214/2025, as obrigações poderão ser

    Publicado em 24/09/2026

    Parágrafo único. Durante a transição prevista na Lei Complementar nº 214/2025, as obrigações poderão ser exigidas de forma complementar ao IBS e à CBS, para fins de controle fiscal. CAPÍTULO II DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 6º - A DMS-IF consiste em um documento fiscal de existência preferencialmente digital. Que objetiva o registro eletrônico da apuração, cálculo, e emissão da guia de recolhimento do ISSQN mensal, devido por Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), que sejam obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), conforme definidas no caput do artigo 2º deste Decreto. §1º. A DMS-IF será entregue pela matriz ou pela agência ou estabelecimento centralizador, com as informações de todas as agências e dependências localizadas no território deste Município. §2º. A DMS-IF de ISS Próprio e de Serviços Tomados, deverá ser gerada e entregue: a) mensalmente, ao Fisco até a data de vencimento do ISSQN. b) no devido endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, na forma, prazo e demais condições estabelecidas neste decreto, onde o contribuinte deverá cadastrar "login" e senha para o cumprimento dessa obrigação. §3º. Na geração e entrega que trata o §2º deste artigo, caso haja alguma inconsistência no sistema, devidamente justificada, o contribuinte deverá comparecer à unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento para entregar, por meio magnético, o arquivo referente a DMS-IF. §4º. Os serviços tomados pelas pessoas obrigadas à apresentação da DMS- IF, com ou sem a retenção de ISSQN na fonte, deverá ser declarada por intermédio da Declaração de Serviços Tomados, disponível no endereço eletrônico próprio, na seção "ISS - WEB", acesso restrito. Onde contará o ISSQN retido a recolher, na forma estabelecida neste Decreto. §5º. A DMS-IF de ISSQN Próprio, deverá conter os seguintes registros: a) identificação da declaração; b) identificação da dependência ou pessoa jurídica localizada no município e que conforme este decreto está obrigada a entrega da DMS-IF; c) nome do subtítulo contábil tributável pelo ISSQN, com a indicação do código de uso interno referenciado ao seu número do código COSIF d) o valor mensal da receita tributável pelo ISSQN, por subtítulo contábil, informando o seu saldo anterior, crédito, débito. e) demonstrativo mensal da receita tributável; f) demonstrativo do ISSQN mensal devido apurado, por subtítulo contábil, informando a alíquota do imposto aplicável g) deduções e ajustes. h) o item da lista de serviços sujeitos ao ISSQN a que se refere cada uma das receitas tributáveis, por subtítulo contábil. i) demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher por subtítulo contábil, com as devidas deduções e ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais. j) a informação, se for o caso, de ausência de movimento por dependência ou por instituição. k) a relação detalhada em nível de conta e de subconta com os respectivos valores, dos serviços prestados. Art. 7º - Também deverão ser declarados, conforme este regulamento: I – Serviços Prestados II – Serviços Tomados III – Demonstrativos Contábeis IV – Informações Gerais Art. 8º - As declarações abrangerão todos os estabelecimentos da instituição situados neste Município. § 1º O estabelecimento centralizador é aquele utilizado para entrega das declarações e recolhimento do ISSQN. Art. 9º - O Secretário de Finanças poderá instituir manual técnico, layout e regras de validação da DMS-IF. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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    DECRETO Nº 375 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

    Publicado em 24/09/2026

    DECRETO Nº 375 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. Institui a Declaração Mensal de Serviços das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 93 a 137 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Complementar nº 002/2014, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, fiscalização e apuração do ISSQN incidente sobre as atividades das instituições financeiras e equiparadas; CONSIDERANDO as peculiaridades das operações realizadas por instituições financeiras, bem como a necessidade de padronização das informações prestadas ao Fisco Municipal; DECRETA: CAPITULO I Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 4 de 21 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras, DMS-IF, e Assemelhadas e o Controle de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, sistema de declaração eletrônica para registro, apuração, controle e emissão de documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e obrigadas a adotar Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Art. 2º - A DMS-IF é de preenchimento obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, estabelecidos no território do Município, que sejam instituições financeiras (e equiparadas) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e obrigadas a adotar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e inclusive as demais pessoas jurídicas obrigadas ao COSIF. §1º. Os prestadores de serviços de que trata este artigo ficam obrigados ao cumprimento da obrigação acessória que consiste em geração, envio e guarda da DMS-IF pelo prazo estabelecido neste regulamento, e a apresentação dos demais documentos estabelecidos na forma, prazo e demais condições definidas neste regulamento. §2º. As entidades previstas nos incisos deste parágrafo, desde que abrangidas pelo caput do art. 2º, sujeitam-se à obrigação de preenchimento e entrega da DMS-IF, sem prejuízo das demais que se enquadrem na mesma condição I - Bancos Múltiplos; II - Bancos Comerciais; III - Bancos de Desenvolvimento; IV - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento; V - Bancos de Investimentos; VI - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; VII - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; VIII - Sociedades de Arrendamento Mercantil; IX - Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo; X - Companhias Hipotecárias; XI - Cooperativas de Crédito; XII - Banco do Brasil S.A;
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    LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

    Publicado em 24/09/2026

    LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Deodápolis - MS e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem adequada aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com o Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o Plano Municipal de Educação e com as demais políticas educacionais vigentes. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário: I – as crianças matriculadas na Educação Infantil; II – os estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental; III – os estudantes do 3º ao 5º ano que necessitem consolidar ou recompor suas aprendizagens; IV – os estudantes que apresentem dificuldades relacionadas à leitura, à escrita e à matemática. Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – promover a consolidação e a recomposição das aprendizagens; III – reduzir as desigualdades educacionais; IV – fortalecer a formação dos profissionais da educação; V – melhorar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino; Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida por meio dos seguintes eixos: I – formação continuada dos profissionais da educação; II – avaliação e acompanhamento da aprendizagem; III – fortalecimento da gestão escolar e pedagógica; IV – cooperação entre os entes federativos e instituições parceiras; V – oferta de materiais didáticos e pedagógicos complementares. Art. 5º As ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na gestão das unidades escolares poderão ser realizadas: I – diretamente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante oferta própria; II – em parceria ou regime de colaboração com o Governo Federal; III – em parceria ou regime de colaboração com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; IV – em parceria com instituições públicas de ensino superior, instituições formadoras, consórcios públicos, organizações educacionais e outras entidades que desenvolvam ações relacionadas à alfabetização e à formação dos profissionais da educação. § 1º As formações deverão estar alinhadas à Política Municipal de Alfabetização, ao Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às necessidades formativas identificadas pela Rede Municipal de Ensino. § 2º A definição das ações formativas deverá considerar os resultados das avaliações de aprendizagem, os indicadores educacionais, as necessidades pedagógicas das unidades escolares e as especificidades dos profissionais e das etapas de ensino atendidas. Art. 6º O Município realizará o acompanhamento da aprendizagem por meio de avaliações diagnósticas, Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação .............................................................. 11

    Publicado em 24/09/2026

    Aviso de Licitação .............................................................. 11 Extrato de Ata ................................................................... 12 Portarias de fiscalização Contratual .................................. 15 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal ........................................................................................... 18 Decretos ............................................................................ 18 Atos de Pessoal ..................................................................... 20 Portarias ............................................................................ 20 SECRETARIAS ......................................................................... 21 Portarias Seplan ................................................................ 21 EXPEDIENTE Diário Oficial de Deodápolis – DIODEO Estado de Mato Grosso do Sul Rua Francisco Alves da Silva, nº 443 Fone: (67) 3448-1925 [email protected] Gestão 2025 - 2028 Prefeito Municipal Jean carlos Silva Gomes Vice-Prefeito Marcio de Paula Ribeiro SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Juliani Garcia Berloffa Andrade Secretaria de Finanças Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues Secretaria de Administração e Planejamento Giovani de Souza Bareli Secretária de Saúde Helaynne Rosienni Santana Secretária de Assistência Social Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ( Interino ) Secretário de Educação Paulo Eduardo Firmino Siqueira Secretário de Infraestrutura e Logística Cleidivaldo Siqueira Pereira Secretário de Esportes, Cultura e Turismo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Deodápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.deodapolis.ms.gov.br Av. Francisco Alves da Silva, 443 - 79790-000 - Deodápolis - MS Atendimento ao publico: Segunda a Sexta, das 7:00h às 11:00h e das 13h00 às 17h00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2243 | Página 2 de 21
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    Lei Municipal N. 726/2020

    Publicado em 24/09/2026

    Diário Oficial do Municipio de Deodápolis - Criado pela Lei Municipal N. 726/2020 SUMÁRIO Poder Executivo ............................................................................. 2 Atos Oficiais ............................................................................. 2 Leis ...................................................................................... 2 Decretos .............................................................................. 3 Licitações e Contratos .......................................................... 11
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    AVISO DE LICITAÇÃO.

    Publicado em 23/09/2026

    AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 52/2026 PROCESSO Nº 144/2026 O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 52/2026, pelo critério de julgamento de Menor Percentual de Taxa de Administração, com fundamento nos dispositivos da Lei FEDERAL nº 14.133, de 1 de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, e demais legislação aplicável com a finalidade de selecionar empresa para a Contratação de empresa especializada na implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, máquinas, equipamentos, tratores e implementos do Município de Deodápolis/MS, compreendendo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, lubrificantes e demais materiais de reposição e a execução dos serviços de manutenção, por meio de rede de estabelecimentos credenciados, de conformidade com as especificações e
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    Aviso de Licitação 4 ................................................................

    Publicado em 23/09/2026

    Aviso de Licitação 4 ................................................................ Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal 5 ............................................................................................. Notas de Empenho 5 .............................................................. SECRETARIAS 12 ......................................................................... Portarias Seplan 12 ................................................................ Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2242 Página 1 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2242 | Página 2 de 13 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Inexigibilidade Nº 36/2026 Processo Nº 127/2026 Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Técnicos de Engenharia e Arquitetura para atendimento das Secretaria Municipal de Infraestrutura, Educação, Esporte, A. Social e Saúde. Fundamento: Artigo 74, inciso III, alínea “a” da Lei 14.133/2021 Contratada: AJALA & KRIGER LTDA - CNPJ 07.775.961/0001-17 Valor Total do Contrato: R$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um mil reais). Prazo de Vigência da contratação: 12 (doze) meses Forma de Pagamento: até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos projetos e da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, Projeto Atividade: 4.106 - Executar as Ações de Construção, Manutenção e Melhoramento das Atividades/Espaços Cu lturais, Projeto Atividade: 4.105 - Executar as Ações de Construção e Manutenção dos Espaços Despor tivos, Fonte: 1.500.0000.000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projeto Atividade: 4.102 - Executar Ações da Construção, Ampliação, Reforma, Manutenção e Aquisição de Bens Imóveis e Imóveis, Projeto Atividade: 4.083 - Manter As Atividades de Coordenação das Atividades da Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Fontes: 1.500.0000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1.700.3120.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Emen das Parlamentares Bancada, 1.720.0000.000000 - Transferências da União Referentes as Participações na Exploração de Petróleo, 1.799.7400.000000 - Outras Vinculações Legais. Secretaria Municipal de Educação, Projeto Atividade: 4.103 - Executar Ações de Construção, Ampliação, Melhorias e Reformas nas Escolas de Ensino Fundamen tal, Projeto Atividade: 3.017 - Promover a Construção, Ampliação, Melhorias e Reformas nas Escolas de Educação Infantil, Fontes: 1.500.0000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, 1.799.7400.000000 - Outras Vinculações Legais, 1.570.0000.000000 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênio. Secretaria Municipal de Assistência Social, Projeto Atividade: 3.001 - Executar Ações de Construção de
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    Decreto

    Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026,

    Publicado em 23/09/2026

    previstas no Decreto Municipal nº 261/2026, de 10 de julho de 2026, Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada à aquisição de DIETAS, SUPLEMENTOS E FRALDAS PARA ATENDIMENTO JUDICIAL. I – Bruna Daniele da Silva II – Thais Soares Sartori III – Camila Moreira IV- Ozeni Marinho de Azevedo VI- Giovani de Souza Bareli Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução dos estudos preliminares, a definição dos requisitos técnicos, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e demais documentos necessários à instrução da fase preparatória da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 dias do mês de setembro de 2026. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES Secretária Municipal de Governo e Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... Órgão: Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS Setor: Secretaria Municipal de Planejamento/Gabinete da Secretária PORTARIA SEPLAN Nº 166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre a Equipe de Planejamento para a EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS. JAQUELINE FACHIANO LACERDA RODRIGUES, Secretária Municipal de Governo e Planejamento de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas
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    Edital

    edital e seus anexos, mediante download no

    Publicado em 23/09/2026

    As empresas interessadas poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante download no www.deodapolis.ms.gov.br ou no site da plataforma: endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ no e-mail [email protected] portal pncp.gov.br Deodápolis - MS, 22 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA C=BR, OU=SECREATARIA DE SAÚDE, O=SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CN=PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA, [email protected] Eu atesto a precisão e a integridade deste documento 10.0.1 PAULO EDUARDO FIRMINO SIQUEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Código registro TCE: C5A89393A5ED16A667E832A0F519611F8D66ECFB Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2242 | Página 5 de 13 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Notas de Empenho Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Notas de Empenho FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DEODÁPOLIS NOTA DE EMPENHO
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    Edital e seus anexos.

    Publicado em 23/09/2026

    forma prevista no Edital e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica: https://www.licitanet.com.br/ Recebimento das propostas: 23/9/2026, a partir das 08:30 horas (DF), mediante sua inserção na página eletrônica https://www.licitanet.com.br/ Do encerramento do recebimento das propostas 8/10/2026, às 09:00 horas (Horário de DF); Início da disputa: 8/10/2026, às 09:15 horas (Horário de DF) Modo de disputa adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico: Aberto Endereço eletrônico da disputa: https://www.licitanet.com.br/
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