Jaqueline Gabrieli Rodrigues Caires, designado anteriormente pela Portaria nº 016//2026. Art. 3º Fica revogada, a partir de 22 de setembro de 2026, a designação do servidor Jaqueline Gabrieli Rodrigues Caires como ?scal da obra objeto desta Portaria, permanecendo a Portaria nº 016//2026 vigente nos demais termos que não forem incompatíveis com a presente Portaria. Art. 4º. Dê-se ciência ao servidor designado Art. 5º. Determinar que os servidores ora designados deverão: I. Zelar pelo ?el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus Município de Deodápolis - MS Diário O?cial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Site: www.deodapolis.ms.gov.br • e-mail:
[email protected] • Telefone: (67) 3448-1925 DIÁRIO OFICIAL DEODÁPOLIS - MS TERÇA-FEIRA 22 DE SETEMBRO DE 2026 ANO 2026 | ED. 2241 DEODÁPOLIS 9 Diário O?cial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 22 de setembro de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2241 | Página 4 de 19 superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II. Veri?car se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. III. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. IV. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas ?scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 6º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou de?ciência no cumprimento de suas atividades de ?scalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; b) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de ?scalização, independentemente de qualquer outra comunicação; c) tão logo