Lei
Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.
Publicado em 11/06/2026
contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - Cleidivaldo Siqueira Pereira - Pela Contratante – MARCELO DIONISIO LOVERA AJALA- Pela Contratada. Deodápolis - MS, 10 de junho de 2026. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 121/2026. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Gestão administrativa e planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 79/2026, Dispensa Presencial nº 20/2026, Contrato nº 93/2026 firmado junto com a empresa MARCELO DIONISIO LOVERA AJALA. Objeto: - DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O objeto é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Tecnica para planejamento, operacionalização, execução, acompanhamento e elaboração de prestação de contas dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc - Ciclo II (Lei Federal n° 14.399/2022) (execução da PNAB de forma segura, de modo que o município consiga atingir o objetivo de fazer com que os recursos cheguem nas mãos de quem precisa, os trabalhadores do setor cultural), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e Turismo. Resolve: Art. 1º. Designar as servidoras Katiúcia Maria Batista e Maisa Silva Tognon como Gestoras do contrato; o Sr. Antônio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.xxx.xxx-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular e o Sr. Everton Lima Gonçalves, portador do CPF:037.xxx.xxx-93 ocupante do cargo de diretor de departamento como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 6 de 27 Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e
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