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Município de Deodápolis - MS

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    PORTARIA Nº 009/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026

    Publicado em 11/06/2026

    PORTARIA Nº 009/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026 “Conceder a ferias ao Servidor que menciona e dá outras providências”. JULIANI GARCIA BERLOFFA ANDRADE, Secretária Municipal de Finanças de Deodápolis Ms no uso de suas Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 23 de 27 atribuições legais. especialmente aquela prevista no Decreto 220/2025 de 11 de Julho de 2025. RESOLVE ARTIGO 1º- CONCEDER férias ao Servidor Público Municipal o S.r.º HERMES DE SOUZA JUNIOR, ocupante do Cargo Efetivo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, SIMBOLO ANM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO FINANÇAS- SEMF, desta Prefeitura, referente ao período aquisitivo de 01/06/2025 a 31/05/2026. Sendo que as férias serão gozadas no 1º período de 12 (doze) dias, a partir de 20/07/2026 a 31/07/2026. Conforme requerimento. ARTIGO 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de junho de 2026. JULIANI GARCIA BARLOFFA ANDRADE Secretária Municipal de Finanças
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    PORTARIA Nº 0157/2026 10 DE JUNHO DE 2026.

    Publicado em 11/06/2026

    PORTARIA Nº 0157/2026 10 DE JUNHO DE 2026. “Concede a READAPTAÇÃO da servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: o disposto no Art. 14 do Estatuto dos Servidores Público do Município de Deodápolis MS, Lei Complementar nº 006 de dezembro de 2015. R E S O L V E: ARTIGO 1º- CONCEDER a readaptação da Servidora Pública Municipal a Sr.ª PATRICIA DOS SANTOS DIAS, Matricula nº 3217/2. Ocupante do cargo Efetivo de SERVIÇOS GERAIS, lotada na SEMUS, desta Prefeitura, para exercer as atribuições funcionais compatível com sua situação atual sem prejuízos de seus vencimentos anteriores, em virtude de estar impossibilitado de exercer as suas atividades atuais. ARTIGO 2º- A readaptação será concedida pelo período de não superior a seis 06 (seis) meses. A partir de 03 junho de 2026. Conforme Laudo Médico de Readaptação de 03 de junho de 2026. ARTIGO 3º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal
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    Lei

    Lei nº

    Publicado em 11/06/2026

    CONSIDERANDO o disposto no art. 98 §§ 2º e 3º, da Lai Federal nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.370/2016, que assegura horário especial, independentemente de compensação de horário ao servidor publico que tenha filho com deficiência; CONSIDERANDO a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.237.867(Tema 1.097), com repercussão geral reconhecida, julgado em 16 de dezembro de 2022 (DJe 12/01/2023), nos seguintes termos: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado para todos os efeitos o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990”; CONSIDERANDO o art. 47, § 1º, da Lei Complementar municipal nº 006 de 16 dezembro de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a reduzir a carga horaria ou estabelecer horário diferenciado para servidores, atendendo ao interesse da Administração; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 226 e 227 da Constituição Federal na Lei Federal nº 12.764/2012 (que equipara o Transtorno do Espectro Autista à deficiência para todos os fins legais) e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO o processo Administrativo e o Parecer Jurídico, desta assessoria Jurídica e a documentação médica comprobatória constante dos autos, que demostram o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício; R E S O L V E: ARTIGO 1º- Fica concedido á servidora pública municipal FLAVIA CARNEIRO DE SOUZA, Professora de Educação Infantil, organograma nº 0902001 lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, horário especial com REDUÇÃO DE 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem compensação de horas e sem prejuízo remuneratório, nos termos do art. 98 §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 a da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 22 de 27 ARTIGO 2º- O horário, especial, de que trata o art. 1º será cumprido exclusivamente no PERIODO MATUTINO, com lotação funcional na unidade escolar designada pela SEMED, de modo a viabilizar o acompanhamento dos tratamentos terapêuticos dos dependentes com deficiência da requerente: I – LUCAS FLORENCIO DE SOUZA, nascido em 05/12/2018, portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84.0); II – CECILIA FLORENCIO DE SOUZA, nascida em 19/11/2014, portadora de Malformação Cerebral, Ataxia e Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor Secundários à Tubulinopatia com Alteração no Gene TUBB (CIDs Q04/G11.8/F83/F90.0) ARTIGO 3º A concessão prevista nesta Portaria tem vigência pelo período do ano letivo de 2026, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de renovação pelo ano letivo subsequente mediante requerimento da servidora acompanhado de laudos médicos atualizados e declarações de matricula das crianças, a serem apresentados até 31 de janeiro de cada ano. ARTIGO 4º A servidora comunicara imediatamente à SEMED qualquer alteração nas condições que ensejaram a concessão deste beneficio especialmente a cessação dos tratamentos, alta médica dos dependentes ou modificação dos horários das terapias. ARTIGO 5º A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Administrativa providenciara os registros funcionais e de frequência necessários ao cumprimento desta Portaria, sem qualquer desconto remuneratório em decorrência da redução de jornada aqui concedida.
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    PORTARIA Nº 158/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

    Publicado em 11/06/2026

    PORTARIA Nº 158/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026. “Concede Horário Especial com redução de jornada a servidora que menciona e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 incisos V e VII da Lei Orgânica do Município.
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    PORTARIA Nº 159/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026

    Publicado em 11/06/2026

    PORTARIA Nº 159/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre Nomeação da Sr.ª ALESSANDRA TERTULIANA ALVES DE OLIVEIRA e dá outras providências”. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: ARTIGO 1º NOMEAR a Sr.ª ALESSANDRA TERTULIANA ALVES DE OLIVEIRA, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TECNICO DE ALMOXARIFADO, Símbolo ASS-2., lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, desta Prefeitura. Em vagas Previstas conforme Anexo Único TABELA - 2 – GRUPO OCUPACIONAL II DA LCM Nº 001/2026 DE 20/02/2026. A partir de 01 de junho de 2026. ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, e seus efeitos retroagem a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito Municipal ...............................................................................................................................................................................................................................
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 11/06/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 39.798,06, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001.4.451.7.4083-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$39.798,06 39.798,06 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001.4.451.7.4083-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos R$39.798,06 39.798,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 11 de Junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: junior_deo. Emissão: 11/06/2026, às 09:50:54. Protocolo: 74d167d5-a177-4ba3-be56-3b58992cfcdc Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 10 de 27 Notas de Empenho Notas de Empenho PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS NOTA DE EMPENHO - DEODÁPOLIS
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    Decreto

    DECRETO Nº 217/2026, de 11 de Junho de 2026.

    Publicado em 11/06/2026

    DECRETO Nº 217/2026, de 11 de Junho de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Edital

    edital completo no portal da

    Publicado em 11/06/2026

    As ME, EPPs e MEI interessadas poderão obter o edital completo no portal da transparencia link: http://www.deodapolis.ms.gov.br/e-sic/editais_licitacoes.php?tipo=1 no Portal Nacional de Contas Publicas PNCP. e no e-mail: [email protected] DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 16 de junho de 2026, as 09:00 horas (MS), no Auditório Cirene P. Martins, Prédio da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS. Av. Francisco Alves da Silva, nº 443, centro de Deodápolis/MS. Assinado digitalmente por Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues ND: C=BR, OU=Prefeitura de Deodápolis, O=Segaf, CN=Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues, E= [email protected] Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: Data: 2026.06.10 18:08:31-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1 Jaqueline Fachiano Lacerda Rodrigues JAQUELINE FACHIANO LACERDA Secretaria Municipal de Educação Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 9 de 27 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos
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    Aviso de Licitação

    Aviso de Licitação

    Publicado em 11/06/2026

    Aviso de Licitação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA PRESENCIAL 23/2026 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PROCESSO Nº 83/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS, através do Agente de Contratação, manifesta o interesse em obter Propostas de eventuais interessados visando a Aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha destinados ao atendimento da nova unidade de Educação Infantil - Creche Municipal, com base no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável.
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    Extrato de Contrato

    extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e

    Publicado em 11/06/2026

    publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização, e; d) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população Art. 3º. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e faça juntada no processo físico. Deodápolis/MS, 10 de junho de 2026. Andressa da Silva Teixeira Jean Carlos Silva Gomes Secretária Municipal de administração e Planejamento Prefeito Municipal CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Katiucia Maria Batista, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Maisa Silva Tognon, ......................................................., declaro que estou ciente da designação como Gestora, ora atribuída, e das funções inerentes a esta. Eu, Antônio Ferreira de Carvalho................................................... declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. Eu, Everton Lima Gonçalves.................................................., declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta. ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 7 de 27 Inexigibilidade Inexigibilidade AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Inexigibilidade Nº 24/2026 Processo Nº 87/2026 Objeto: Locação de Imóvel destinado ao funcionamento provisório da Escola Municipal Cícero Reinaldo para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. Fundamento: Artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021 Locatário: Mitra Diocesana de Dourados, CNPJ - 03.063.856/0050-82 Valor Total do Contrato: R$ 81.658,32 (oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Prazo de Vigência da Locação: 8 (oito) meses Forma de Pagamento: Mensal. Recurso Orçamentários: As despesas decorrentes da referida locação estão previstas nos orçamentos: 15.000 - Secretaria Municipal de Educação. 15.001 Secretaria Municipal de Educação, 12.361.0002 - Ensino Fundamental, 4.100 Manter as Atividades do Ensino Fundamental, 3.3.90.00 - Aplicações Diretas. APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Inexigibilidade de
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    Lei

    Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores.

    Publicado em 11/06/2026

    contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. e suas alterações posteriores. ASSINAM: - Cleidivaldo Siqueira Pereira - Pela Contratante – MARCELO DIONISIO LOVERA AJALA- Pela Contratada. Deodápolis - MS, 10 de junho de 2026. ............................................................................................................................................................................................................................... Portarias SEGAF/GABIP Portarias SEGAF/GABIP PORTARIA CONJUNTA SEGAF/GABIP N° 121/2026. Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente conforme abaixo: Andressa da Silva Teixeira, Secretária Municipal de Gestão administrativa e planejamento, e, Jean Carlos da Silva Gomes, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução abaixo: Considerando o Processo nº 79/2026, Dispensa Presencial nº 20/2026, Contrato nº 93/2026 firmado junto com a empresa MARCELO DIONISIO LOVERA AJALA. Objeto: - DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O objeto é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Tecnica para planejamento, operacionalização, execução, acompanhamento e elaboração de prestação de contas dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc - Ciclo II (Lei Federal n° 14.399/2022) (execução da PNAB de forma segura, de modo que o município consiga atingir o objetivo de fazer com que os recursos cheguem nas mãos de quem precisa, os trabalhadores do setor cultural), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e Turismo. Resolve: Art. 1º. Designar as servidoras Katiúcia Maria Batista e Maisa Silva Tognon como Gestoras do contrato; o Sr. Antônio Ferreira de Carvalho, portador do CPF: 338.xxx.xxx-72, ocupante do cargo de Técnico Em Recursos Humanos (Realocado) como Fiscal Titular e o Sr. Everton Lima Gonçalves, portador do CPF:037.xxx.xxx-93 ocupante do cargo de diretor de departamento como Fiscal Suplente. Art. 2º. Determinar que os servidores ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 6 de 27 Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para o pagamento. Art. 3º Os servidores estão cientes que suas atribuições estão descritas Instrução Normativa n. 003\2022, que normatiza critérios para a atuação de Fiscais de Contratos Administrativos, tais como: a) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Contrato

    Publicado em 11/06/2026

    Extrato de Contrato EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 79/2026 Dispensa Presencial Nº 20/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS através da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO e a Empresa MARCELO DIONISIO LOVERA AJALA. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Tecnica para planejamento, operacionalização, execução, acompanhamento e elaboração de prestação de contas dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc - Ciclo II (Lei Federal n° 14.399/2022) DE (execução da PNAB de forma segura, de modo que o município consiga atingir o objetivo de fazer com que os recursos cheguem nas mãos de quem precisa, os trabalhadores do setor cultural), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e Turismo. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato. DA DOTAÇÃO. 08.000 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 08.001 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, 13.392.0003 - Difusão Cultural, 4.049 - Executar Ações de Projetos Sociais. 3.3.90.00 Aplicações Diretas. SANÇÕES: A parte que causar prejuízo à outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente
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    EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO 113/2025

    Publicado em 11/06/2026

    EXTRATO DO TERMO APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO 113/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025. PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS e a BLESSED ENGENHARIA LTDA. DO VALOR: A Cláusula Quinta – Do Valor do Contrato fica acrescida da importância de R$ 26.574,50 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) do valor inicial do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Apostilamento tem fundamento legal no artigo 124 e 125 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores correlatadas e justificadas. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato 113/2025. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira - Pela Contratante e Danilo Morais Silva- Pela Contratada Deodápolis - MS, 09 de junho de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 5 de 27
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    DECRETO Nº216/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

    Publicado em 11/06/2026

    DECRETO Nº216/2026 DE 10 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”. Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas nos artigos 12, inciso V combinado com o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelo empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, onde solicita autorização para uso de espaço público, Auditório do Paço Municipal, para realizar entrevistas para o cargo de Operador SR de máquinas agrícolas. CONSIDERANDO que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo; DECRETA: Art. 1º Fica outorgado mediante permissão de uso a empresa ATVOS AGROINDUSTRIAL – POLO SUL- UNIDADE ELDORADO, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.620.523/0002-35, sediada a Fazenda São Pedro, Rod. MS-145, km 49 Zona Rural – Rio Brilhante -MS – CEP 79.130-000, por intermédio de seu representante legal, Nívia Lisboa Fróes, o uso do espaço do Auditório do Paço Municipal para fins realização de entrevistas para o cargo de Operador SR de máquinas Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 3 de 27 agrícolas, no dia 11 de junho de 2026 as 13h. Art. 2º A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, impõe a PERMISSIONÁRIA, comprometimento em conservar o espaço acima mencionado, respondendo pela preservação e manutenção necessárias, comprometendose de que o local seja devolvido nas mesmas condições que ora recebe. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso de Bem Público Municipal se faz exclusivamente em função do relevante interesse público para realização de entrevistas para a comunidade, e poderá ser revogada à qualquer momento caso seja de interesse da Administração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis em 10 de junho de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Quinta-feira, 11 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2169 | Página 4 de 27 Licitações e Contratos Extrato
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    LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 010 DE JUNHO DE 2026.

    Publicado em 11/06/2026

    LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 010 DE JUNHO DE 2026. “Altera a redação do art. 145 da Lei Complementar Municipal nº 06, de 16 de dezembro de 2015, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Deodápolis e dá outras providências.” JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. 1º. O art. 145 da Lei Complementar nº 06/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 145. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor público efetivo licença para tratar de interesse particular, inclusive durante o estágio probatório, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, sendo vedada a sua prorrogação, ressalvado o disposto no art. 51, II, "b", desta Lei. § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração. § 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos 3 (três) anos do término da anterior. § 3º Ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função gratificada não se concederá, nessa condição, a licença de que trata este artigo. § 4º O período de licença concedido nos termos deste artigo não será computado para fins de contagem do estágio probatório, ficando este automaticamente suspenso durante o afastamento e retomando sua contagem a partir do retorno do servidor ao efetivo exercício, nos termos do art. 51, II, "b", desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, 10 de junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES Prefeito do Município de Deodápolis/MS ............................................................................................................................................................................................................................... Decretos Decretos
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