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Diário Oficial Eletrônico

Município de Deodápolis - MS

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    Portaria

    Portaria não supre, substitui ou dispensa eventual vistoria,

    Publicado em 16/06/2026

    § 2º A Carta de Anuência emitida nos termos desta Portaria não supre, substitui ou dispensa eventual vistoria, fiscalização ou auto de constatação que venha a ser realizado posteriormente pela AMMA ou por outros órgãos do Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 16 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 39 de 51 Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no exercício de seu poder de polícia ambiental. § 3º Constatada, em momento posterior, mediante vistoria, denúncia, imagem de satélite ou qualquer outro meio de prova, irregularidade ambiental preexistente à data de emissão da Carta de Anuência e não identificável pelos meios documentais disponíveis nesta análise, aplica-se o disposto no art. 9º desta Portaria, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ficando a AMMA isenta de responsabilidade pela emissão anterior do documento. CAPÍTULO IV DAS CONDICIONANTES E DA VALIDADE Art. 7º – Toda Carta de Anuência emitida por esta AMMA conterá, obrigatoriamente, condicionantes ambientais mínimas, podendo o corpo técnico acrescentar condicionantes específicas conforme as características do imóvel e da atividade. São condicionantes mínimas obrigatórias: 1. Manutenção do CAR atualizado e condizente com a realidade do imóvel; 2. Manutenção e preservação das APPs, observada a legislação federal e, quando mais restritiva, a municipal; 3. Manutenção da Reserva Legal averbada ou em regularização; 4. Vedação de supressão de vegetação nativa sem autorização prévia; 5. Implantação e manutenção de curvas de nível e práticas conservacionistas do solo; 6. Utilização racional dos recursos hídricos, com outorga quando exigida; 7. Cumprimento do Plano de Manejo da APA e das demais normas ambientais aplicáveis; 8. Proibição de queimadas ou uso do fogo sem autorização formal. Art. 8º – A Carta de Anuência terá validade de 01 (hum) ano, podendo ser renovada mediante novo requerimento e análise técnica atualizada. Art. 9º – O descumprimento de qualquer condicionante ou das normas ambientais vigentes implicará na cassação imediata e automática da Carta de Anuência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, independentemente de notificação prévia. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 – A AMMA disponibilizará na sede e por e-mail o formulário padrão de requerimento, o modelo de Carta de Anuência e a lista de documentos exigidos, garantindo transparência e acesso à informação pelos interessados. Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da AMMA, ouvido o corpo técnico, com observância da legislação ambiental vigente. Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Deodápolis/MS, 12 de junho de 2026. Antonio Joaquim de Oliveira Neto Diretor-Presidente da AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS ............................................................................................................................................................................................................................... Outros atos oficiais Outros atos oficiais
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    Resolução

    Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece os procedimentos de licenciamento

    Publicado em 16/06/2026

    CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece os procedimentos de licenciamento ambiental e a necessidade de anuência do gestor da UC para atividades em seu interior ou zona de amortecimento; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 428/2010, que dispõe sobre autorização do órgão gestor da UC para o licenciamento de empreendimentos no interior ou na zona de amortecimento de Unidades de Conservação; CONSIDERANDO a crescente demanda de produtores rurais por Carta de Anuência junto às instituições financeiras para fins de financiamento agropecuário, conforme exigência dos programas de crédito rural; CONSIDERANDO a elevada demanda de processos administrativos em trâmite na AMMA frente à atual estrutura de pessoal técnico e à indisponibilidade de veículos e demais recursos logísticos necessários à realização de vistorias técnicas in loco em todos os imóveis requerentes; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, agilizar e conferir segurança jurídica ao processo de análise e emissão da Carta de Anuência por esta AMMA; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Esta Portaria estabelece o Plano de Trabalho e os procedimentos administrativos para requerimento, análise técnica documental e emissão de Carta de Anuência para atividades agropecuárias desenvolvidas em imóveis rurais sobrepostos à APA das Microbacias dos Rios Dourados e Brilhante, no Município de Deodápolis/MS. Art. 2º – A Carta de Anuência é documento emitido pela AMMA, na qualidade de órgão gestor da referida APA, atestando que, até a data de sua expedição, não foram constatadas irregularidades ambientais relativas ao imóvel ou ao(à) requerente nos registros desta Agência, e autorizando o desenvolvimento da atividade agropecuária descrita, desde que observadas as condicionantes estabelecidas. Parágrafo único. A Carta de Anuência de que trata esta Portaria atesta exclusivamente a inexistência de registros de irregularidades ambientais na base de dados desta Agência e a regularidade documental do imóvel, não consistindo em atestado de vistoria in loco, nos termos do art. 6º-A desta Portaria. Art. 3º – São isentas de licenciamento ambiental, para fins desta Portaria, as seguintes atividades agropecuárias, conforme legislação vigente: 1. Bovinocultura, suinocultura e avicultura de subsistência ou escala familiar; 2. Lavoura temporária e permanente; 3. Plantio e reforma de pastagem; 4. Adubação e correção de solo; 5. Silvicultura e reflorestamento com espécies nativas ou exóticas; 6. Horticultura e fruticultura; 7. Piscicultura em tanques escavados de pequeno porte; 8. Apicultura. Parágrafo único. Atividades não listadas neste artigo serão analisadas individualmente pelo corpo técnico da AMMA, podendo exigir processo de licenciamento ambiental específico. CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 38 de 51 Art. 4º – O interessado deverá protocolar requerimento junto à AMMA, acompanhado dos seguintes documentos: 1. Requerimento/formulário de solicitação preenchido e assinado pelo requerente;
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    Portaria Municipal nº 170/2025 de 04 de fevereiro de

    Publicado em 16/06/2026

    CONSIDERANDO, a Portaria Municipal nº 170/2025 de 04 de fevereiro de 2025, que dispõ e sobre a organizaçã o, atribuiçõ es e Institui Comissã o Permanente de Sindicâ ncias ou de Processo Administrativo Disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinada a instauraçã o de Procedimentos de Processo de Sindicâ ncia Investigativa – SI nº 05/2026, para apuraçã o dos indı́cios de irregularidades e ilegalidade atinentes aos fatos relatados no O icio nº 63/2026/SEMED, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Ficam designados como membros da Comissã o de Sindicâ ncia Investigativa – SI nº 05/2026, os seguintes servidores: I – AMANDA TOGNON DA COSTA VICTOR – Nutricionista – Matrı́cula 2021/02 – que presidirá ; II – SUELI RIBEIRO DE CAMPOS – Agente Administrativo – Matrı́cula 96/01; III – VANDERLEI DANTAS ROSA – Té cnico Agrı́cola – Matrı́cula 1151/01. Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores como suplentes: I – JULIANA RIBEIRO DE CAMPOS SANTOS – Auxiliar de Creche – Matrı́cula 2008/02; II – JEAN MARTINS SOBRAL – Motorista categoria C – Matrı́cula 2466/01. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 36 de 51 Art. 4º - A Comissã o ora constituı́da terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicaçã o desta Portaria, para concluir a apuraçã o dos fatos e elaborar o relató rio inal, admitindo a sua prorrogaçã o, por igual prazo, quando as circunstâ ncias o exigirem. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as disposiçõ es em contrá rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Deodá polis, Estado do Mato Grosso do Sul, em 15 de junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES PREFEITO MUNICIPAL DE DEODAPOLIS Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 37 de 51 PORTARIA AMMA Nº 01/2026 Estabelece o Plano de Trabalho e os Procedimentos Administrativos para análise e emissão
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    PORTARIA nº 161/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026

    Publicado em 16/06/2026

    PORTARIA nº 161/2026 DE 15 DE JUNHO DE 2026 Instaura Processo de Sindicância Investigativa - SI nº 05/2026 e constitui Comissão de SI, objetivando apurar eventuais ilegalidades e responsabilidades com relação aos fatos objeto do O icio nº 63/2026/SEMED, e dá outras providências. JEAN CARLOS SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Deodá polis, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçõ es legais que lhe sã o conferidas pela Lei Municipal nº 006/2015 (Estatuto do Servidor Pú blico Municipal) e, CONSIDERANDO, que a Administraçã o Pú blica possui na Sindicâ ncia Investigativa e no Processo Administrativo Disciplinar os instrumentos legı́timos para apuraçã o de irregularidades no serviço pú blico, a teor do art. 197 da Lei Complementar Municipal nº 006/2015;
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    Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025.

    Publicado em 16/06/2026

    DEODÁPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 938/2025, de 22 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.200,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001.4.451.7.4083-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.720.0000.000000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás R$20.200,00 20.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 05.001.4.122.7.4086-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.720.0000.000000 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás R$20.200,00 20.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 16 de Junho de 2026. JEAN CARLOS SILVA GOMES ***.***.261-** PREFEITO MUNICIPAL Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: alberto.carlos. Emissão: 16/06/2026, às 16:43:23. Protocolo: cca6aac7-793b-4719-ae11-c0c2f92d9f01 Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 30 de 51 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS Página : 1 / 1
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    Decreto

    DECRETO Nº 224/2026, de 16 de Junho de 2026.

    Publicado em 16/06/2026

    DECRETO Nº 224/2026, de 16 de Junho de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
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    Decreto

    Decreto nº 113/2026 de 31 de março de 2026 resolve:

    Publicado em 16/06/2026

    suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no Decreto nº 113/2026 de 31 de março de 2026 resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Equipe de Planejamento destinada ao credenciamento médico de especialidades para atender a secretaria municipal de saúde. I – THAIS SOARES SARTORI. II – DANIEL DIAS PEREIRA. III – BRUNA DANIELE DA SILVA. IV – RITA LIMA ORTIZ DOS SANTOS. V – GIOVANI DE SOUZA BARELI. Art. 2º - A Equipe de Planejamento terá como atribuição principal a condução de estudos preliminares, a definição de requisitos técnicos e a elaboração dos instrumentos convocatórios. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento, Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 dias do mês de maio de 2026. Andressa da Silva Teixeira Secretária Municipal de Planejamento ............................................................................................................................................................................................................................... Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Terça-feira, 16 de junho de 2026 Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 29 de 51 Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal Decretos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 PREFEITURA MUNICIPAL DEODAPOLIS C.N.P.J.: 03.903.176/0001-41 Município: DEODÁPOLIS
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    Portaria

    Portaria nº

    Publicado em 16/06/2026

    A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 06/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao senhor GENILSON EUGÊNIO DA SILVA, que tramita perante esta Comissão o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº01/2026, instaurado para apuração de possíveis irregularidades administrativas. Considerando que foram realizadas tentativas de notificação pessoal do indivíduo em questão sem êxito, encontrando-se o mesmo em local incerto e não sabido, fica o referido senhor, NOTIFICADO, pela terceira vez por meio do presente edital, para que tome ciência da instauração do procedimento e, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação deste edital, podendo acompanhar todos os atos processuais, produzir provas e indicar testemunhas, nos termos da legislação vigente. Fica ainda cientificado de que os autos do procedimento se encontram disponíveis para consulta junto à prefeitura municipal de Deodápolis situada à Av. Francisco Alves da Silva, 443, Centro, no horário das 07:00 às 17:00 horas. O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo legal poderá implicar no prosseguimento do feito à revelia, conforme previsto na legislação aplicável.
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    Edital

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

    Publicado em 16/06/2026

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2026
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    Edital

    Edital nº 011/2022 datado de 23/12/2022:

    Publicado em 16/06/2026

    nº 001/2022 – Homologado por meio do Edital nº 011/2022 datado de 23/12/2022: a) 01 (uma) Fotografia 3x4 (recente); b) Fotocópia da Cédula de Identidade; c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Fotocópia do Título de Eleitor; e) Fotocópia da Carteira de Trabalho; f) Fotocópia de comprovação de inscrição no PIS/PASEP Ativo; g) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para os cargos exigidos); h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (quando for o caso); i) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir); j) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos dependentes (se possuir); k) Comprovante de Residência atualizado; l) Fotocópia de Certificado de Escolaridade exigido para o cargo; m) Certidão de estar quite perante a Justiça Eleitoral; n) Certidão de Ações Cíveis e Criminais referente aos últimos 05 (cinco) anos do(s) domicílio(s) do candidato; o) Declaração de Acúmulo ou não de Cargos; p) Declaração de Bens; e q) Declaração de não ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores, se servidor de qualquer esfera da administração pública. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais. Os convocados devem entrar em contato por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Whats app ou ligações pelo telefone nº (67) 2180-0805, e agendar o horário para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Administração e Planejamento. Os convocados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da datada da publicação deste Edital, para a apresentação dos documentos acima mencionados, podendo requerer a prorrogação por igual período, devendo, neste caso, encaminhar o requerimento para o e-mail: [email protected]. será considerado automaticamente desistente. Caso os convocados não apresentem a documentação, tampouco requeiram a prorrogação de prazo, serão, automaticamente, considerados desistentes. Deodápolis/MS, 16 de junho de 2026. Jean Carlos Silva Gomes Prefeito Municipal ANEXO I MERENDEIRA - SEDE Inscrição Nome Data de Nascimento Nota Final Colocação 228093 MARIA IZABEL DE SOUZA
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    Edital

    Edital de Convocação

    Publicado em 16/06/2026

    Edital de Convocação Edital de Convocação CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 CONVOCAÇÃO N.º 007/2026 Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado no Anexo deste Edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação do presente Edital, compareçam no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Deodápolis, sito à Avenida Francisco Alves da Silva, nº 443, Centro, nesta cidade, para apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme cronograma do Anexo II, tendo em vista a aprovação no Concurso Público
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    Lei

    Lei nº 14.133/2021, por

    Publicado em 16/06/2026

    da Ata de Registro de Preços, nos termos do § 4º do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, por igual período, desde que comprovado o interesse da Administração. Na hipótese de prorrogação da vigência da ata, admite-se, a renovação do quantitativo originalmente registrado, com vistas a atender às necessidades da Administração durante o Período prorrogado. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata 26/2025. ASSINAM: Paulo Eduardo Firmino Siqueira- Pela Gerenciadora e Erson Gomes de Azevedo – Pelo Detentor. Deodápolis/MS, 16 de junho de 2026. Município de Deodápolis - MS Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Terça-feira, 16 de junho de 2026 Diário Oficial Eletrônico do Município de Deodápolis Ano 2026 | Edição nº 2172 | Página 26 de 51 Atos de Pessoal Atos de Pessoal
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    Extrato de Contrato

    EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ATA 26/2025.

    Publicado em 16/06/2026

    EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ATA 26/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e a empresa G & A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA COM CAPACIDADE PARA 20.000 LITROS PARA A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. DO PRAZO: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados da 16/06/2026 a 16/06/2027 a vigência da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: Fica estabelecida a possibilidade de prorrogação da vigência
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    Extrato de Contrato

    Extrato de Ata

    Publicado em 16/06/2026

    Extrato de Ata EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026 PROCESSO Nº 76/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2026 PARTES: Secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura, Assistência Social, Esporte, Administração e Habitação e a empresa: Roda Viva Gás LTDA. OBJETO: objeto desta ata é o Registro de Preços para aquisição futura de Gás de Cozinha e Botijões para atendimento das Secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura, Assistência Social, Esporte, Administração e Habitação do município. PREÇOS: Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados nas tabelas abaixo de acordo com a respectiva classificação e não houve nenhuma alteração de preços no trimestre, conforme itens, especificações quantias, marcas e valores abaixo relacionados: Empresa: Roda Viva Gás LTDA Item Especificação Quant. V. Unit. Valor Total 01 CILINDRO DE 13 KG COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) OU GÁS DE COZINHA COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS EXIGIDAS POR LEGISLAÇÕES ESPECIFICA E NBR-14024 DA ABNT.
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    Edital

    Edital de

    Publicado em 16/06/2026

    disposto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos do Edital de Credenciamento nº 04/2026, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI DE DEODÁPOLIS - MS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. considerando: A análise da documentação apresentada pelos interessados; 1º) VIA SAUDE 35.886.955/0002-53 - GESTÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n. 2º) ISABELLA T.T. CASTRO LTDA ME, CNPJ n. 58.480.091/0001-90; 3º) HTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n. 16.550.953/0001-63 • O atendimento a todas as exigências constantes no edital, • O parecer técnico favorável da comissão de avaliação ou setor responsável, HOMOLOGO o credenciamento da referida empresa para a prestação de serviços de Plantão Médico no Hospital Municipal Cristo Rei, com base nas condições e valores estabelecidos no edital. JEAN CARLOS SILVA GOMES Assinado digitalmente por JEAN CARLOS SILVA GOMES DN: C=BR, OU=PREFEITO MUNICIPAL, O=PREFEITURA DE DEODAPOLIS, CN="JEAN CARLOS SILVA GOMES ",
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